Corregedoria regulamenta recebimento de feitos e intimações em PAs

por ACS — publicado 2018-06-06T10:40:00-03:00

O TJDFT publicou nesta segunda-feira, 4/6, por meio da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Portaria GC 75/2018, que regulamenta os procedimentos referentes ao recebimento de reclamações, sugestões e pedidos de informações ou providências, bem como a forma de intimação dos interessados quanto ao teor das decisões proferidas em processos administrativos. Com a publicação, revogou-se a Portaria GC 24/2014.

O regramento se destina às comunicações dirigidas a autoridades externas, advogados, procuradores e interessados, com aplicação extensiva a magistrados e servidores do Tribunal, quando tratar-se de processo administrativo sigiloso ou de demanda de interesse pessoal.

A Portaria estabelece que qualquer interessado poderá apresentar reclamações, sugestões e pedidos de informações ou providências à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante petição escrita e assinada. Modelos não obrigatórios de reclamação disciplinar e de representação por excesso de prazo serão disponibilizados pela Corregedoria na página eletrônica do Tribunal, para auxiliar os interessados na formulação dos pedidos.

A regulamentação traz, ainda, as possíveis formas de encaminhamento ou protocolo de tais documentos, a regra para intimações e ciência de atos administrativos da Corregedoria e a forma de contagem de prazos.

Clique aqui e confirma o inteiro teor da Portaria.