Novo modelo para desarquivamento de autos findos

por ACS — publicado 2017-01-26T15:28:00-03:00

Agendamento eletrônico autos findosO agendamento eletrônico para desarquivamento de autos judiciais findos, no âmbito do TJDFT, entrou em funcionamento no ultimo dia 23/1.

O TJDFT publicou portaria, por meio da Secretaria de Gestão Documental (SEGD) 1/2017, disponibilizada na última sexta-feira, 20/1, no DJe.  A publicação instituiu os procedimentos administrativos para o novo procedimento regulamentado pela Portaria Conjunta 116/2016.

Para solicitar o desarquivamento pelo meio eletrônico, o interessado deverá acessar o link Serviços, na barra superior do site do TJDFT e selecionar a opção Desarquivamento de Processo. Para preenchimento do formulário no sistema SipadWeb é necessário o uso de senha de acesso - a mesma para emissão de custas judiciais online. Caso o usuário não disponha de senha é preciso realizar cadastro prévio no seguinte endereço http://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.advogado.apresentacao.VisaoCadastroDeUsuariosInternet

Uma vez autorizado o desarquivamento, os autos serão encaminhados conforme previsto na Portaria Conjunta 116/2016 que estabelece, ainda, os prazos para disponibilização dos autos solicitados, conforme a quantidade. Os solicitantes receberão aviso eletrônico informando a disponibilidade dos autos para consulta e, decorridos cinco dias sem que o solicitante se dirija à unidade específica, os autos serão devolvidos às unidades de arquivo, sendo necessária a renovação do pedido para novo acesso.

Importante destacar, por fim, que, em razão da nova forma de acesso, NÃO haverá mais atendimento presencial a advogados, partes e interessados tanto nas unidades de arquivo do Tribunal, no SAAN, quanto nos arquivos dos fóruns.TJDFT moderniza procedimentos de desarquivamento de processos judiciais findos armazenados nas unidades de arquivo da Casa.