"Saidão" em 2017 regulamentado pela VEP/DF
A juíza titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP/DF regulamentou, por meio de Portaria, Portaria nº 001/2017 da VEP os critérios para as saídas temporárias de presos que cumprem pena no regime semiaberto, bem como estabeleceu cronograma para gozo do benefício ao longo deste ano.
Em virtude da repercussão gerada a partir da divulgação da realização da terceira Saída Temporária autorizada para o período de 09/06/2017 a 12/06/2017, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP informa que as Saídas Temporárias estão previstas expressamente nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal, tratando-se de benefício condicionado ao preenchimento de diversos requisitos neles previstos, sendo de competência exclusiva do Juízo da Execução Penal a sua concessão.
No Distrito Federal, as Saídas Temporárias a serem usufruídas durante o ano de 2017 estão regulamentadas pela Portaria nº 001/2017 da VEP, por meio da qual restou estabelecido calendário dos respectivos períodos nos quais os internos serão beneficiados.
Os períodos estabelecidos pela VEP foram fixados com base em critérios eminentemente técnicos, dentro do limite de 35 (trinta e cinco) dias anuais previstos no artigo 124 da LEP, mantida a tradição de autorizar as Saídas em datas de relevante cunho social e familiar, tais como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo. As demais datas foram estabelecidas levando em conta intervalo regular entre os períodos autorizados independente da existência ou não de outras datas comemorativas.
A expressão contida em documento divulgado à imprensa, qual seja, “Missão Operacional nº 052/2017 - Saidão de Festas Juninas” não condiz com a decisão proferida pela VEP, tampouco foi expedido neste Juízo ou por sua determinação.
Por fim, o Juízo da Vara de Execuções Penais do DF, esclarece que o procedimento que originou a decisão concessiva de saídas temporárias foi protocolado pela Subsecretaria do Sistema penitenciário – SESIPE e tramitou regularmente, inclusive com manifestação prévia do Ministério Público, tomando por base a Lei de Execução Penal e, sobretudo, o sistema progressivo de concessão de benefícios e seu espírito ressocializador. Ademais, além de todas as suas decisões serem fundamentadas, públicas e passíveis de recursos, as Portarias expedidas são devidamente encaminhadas aos Órgãos de controle e correição.