TJDFT abre credenciamento para Cadastro Eletrônico de Peritos

por ACS — publicado 2017-02-12T16:10:00-03:00

Cadastro de PeritosO TJDFT, por meio da Corregedoria da Justiça do DF, abre credenciamento para formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC. Instituído pelo Código de Processo Civil, o CPTEC auxiliará o gerenciamento e a escolha de interessados em prestar serviço de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais. O Edital de Credenciamento 1/2017, com as regras para o cadastro, foi disponibilizado dia 7/2, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.

Para a habilitação legal, o profissional ou o órgão técnico/científico deverá preencher os formulários e apresentar a documentação prevista no Edital de Credenciamento 1/2017. O cadastramento será realizado na Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB, localizada no TJDFT, Praça Municipal, lote 01, bloco A, 5º andar, sala 519.

Para inscrição e atualização do cadastro, os profissionais e os órgãos interessados deverão informar a ocorrência de prestação de serviços na condição de assistente técnico, apontando sua especialidade, a unidade jurisdicional em que tenha atuado, o número do processo, o período de trabalho e o nome do contratante. O SEAMB validará, em até cinco dias úteis, o cadastramento e a documentação apresentada.

Não poderão atuar como perito judicial: o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, § 3º, I do CPC/2015; e o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos três anos anteriores.

No Edital, podem ser conferidos ainda os deveres, as penalidades, bem como informações sobre honorários periciais, validade do cadastramento, atualização cadastral, exclusão e suspensão do CPTEC, entre outros dados. A relação com os nomes dos peritos ou órgão técnico/científico cadastrados no CPTEC, aptos a serem nomeados pelos magistrados, será divulgada no site www.tjdft.jus.br para consulta pelas partes processuais.

O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC está previsto no artigo 156 do Código de Processo Civil e atende à Resolução 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça. No TJDFT, o CPTEC é regulamentado por meio da Portaria GC 197/2016.

Para mais informações, acesse a página Peritos no site do TJDFT.