Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT altera horário de funcionamento de serventias

por ACS — publicado 14/08/2018

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT decidiu alterar o horário de funcionamento de algumas serventias, considerando a restrição orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016, as diretrizes de governança e as boas práticas em gestão pública. A medida não trará prejuízo aos cidadãos, visto que nos casos urgentes, a prestação jurisdicional continuará sendo realizada durante o plantão judicial.

Portaria Conjunta 85, de 27/7/2018, publicada nesta sexta-feira, 3/8, fixa, em seu artigo 1º, que “o horário de expediente forense do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF das 12h às 19h”, e não mais das 17h às 24h. A Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Já a Portaria Conjunta 86, de 27/7/2018, publicada na mesma data, estabelece que o Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília passará a funcionar das 12 às 19 horas, nos dias de expediente forense. A norma passa a vigorar a partir do dia 17 de agosto.

Diante disso, o Provimento Judicial 24, de 27/7/2018, também publicado nessa sexta, lembra que o horário de expediente forense é das 12h às 19h, sendo exceção o 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, que segue funcionando das 6h às 13h.