TJDFT divulga os feriados da Justiça local previstos para 2019

por ACS — publicado 2019-01-31T11:00:00-03:00

O TJDFT divulgou, por meio da Portaria Conjunta 9/2019, os feriados programados para a Justiça local neste ano e definiu, ainda, quando haverá a suspensão do expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais em 2019. A referida Portaria foi publicada no DJe de quarta-feira, 30/1. 

O primeiro feriado do ano especificado pela Portaria, na Secretaria e nos Ofícios Judiciais, será de 4 a 6 de março, segunda e terça-feiras de carnaval e quarta-feira de cinzas (art. 60 da Lei 11.697/2008). Nos Ofícios Extrajudiciais ocorrerá nos dias 4 e 5 de março, segunda e terça-feiras de carnaval, e em 6 de março, quarta-feira de cinzas, até às 12h.

A relação dos feriados para os Ofícios Extrajudiciais, com as datas em que não haverá expediente nessas unidades, está de acordo com o previsto no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notoriais e de Registro. 

A Portaria Conjunta esclarece ainda que, quando o feriado acontecer entre segunda  e sexta-feira, as medidas urgentes serão submetidas aos magistrados designados para o plantão judiciário. E destaca, também, que os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 9/2019 e confira a relação completa dos feriados de 2019.