TJDFT moderniza procedimentos de desarquivamento de processos judiciais findos
A partir do dia 23 de janeiro, o TJDFT adotará novo modelo de acesso aos autos de processos judiciais findos armazenados nas unidades de arquivo da Casa. O novo procedimento foi regulamentado pela Portaria Conjunta 116, de 15 de dezembro de 2016. A novidade é o pedido eletrônico para o desarquivamento dos autos, que consistirá no preenchimento de formulário de agendamento eletrônico, a ser disponibilizado no site do TJDFT, o que irá permitir a advogados, partes e interessados a comodidade de realizar a solicitação de desarquivamento sem a necessidade de deslocamento prévio ao Tribunal.
Uma vez autorizado o desarquivamento, os autos serão encaminhados conforme previsto na Portaria Conjunta 116/2016 que estabelece, ainda, os prazos para disponibilização dos autos solicitados, conforme a quantidade. Os solicitantes receberão aviso eletrônico informando a disponibilidade dos autos para consulta e, decorridos cinco dias sem que o solicitante se dirija à unidade específica, os autos serão devolvidos às unidades de arquivo, sendo necessária a renovação do pedido para novo acesso.
Importante destacar, por fim, que, em razão da nova forma de acesso, NÃO haverá mais atendimento presencial a advogados, partes e interessados nas unidades de arquivo do Tribunal, no SAAN, quanto nos arquivos dos Fóruns