TJDFT atua para adequar-se ao Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos

por SB — publicado 2018-06-21T14:00:00-03:00

Código de Defesa do usuário dos serviços públicosA Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, entra em vigor nesta quinta-feira, 21/6, após vacatio legis de 360 dias. A norma regulamenta os direitos dos usuários de serviços públicos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tal como previsto no art. 37, §3º da Constituição Federal, estabelecendo normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

A lei elenca os direitos dos usuários, começando pela participação no acompanhamento da prestação e avaliação dos serviços. Ressalta a igualdade no tratamento dos usuários, vedando qualquer tipo de discriminação. Estabelece o atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei. Determina a aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos, entre outras medidas.

As Ouvidorias são destacadas como unidades fundamentais para a implementação da Lei 13.460/17. Elas passam a ser responsáveis por receber, analisar e encaminhar as manifestações às autoridades competentes, acompanhar o tratamento e a efetiva conclusão das demandas. Devem também propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário e o aperfeiçoamento na prestação dos serviços, acompanhando-os de modo a garantir a sua efetividade.

Para adequar as práticas do TJDFT aos requisitos previstos na Lei 13.460/17, foi instituída a Comissão de Relacionamento com o Usuário, por meio da Portaria Conjunta 102/2017. Cabe à Comissão discutir, propor providências e acompanhar o processo de adequação institucional para cumprimento do que prevê a lei no âmbito do Tribunal.

A Comissão é composta por membros da Secretaria-Geral, da Ouvidoria-Geral, da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, da Secretaria-Geral da Corregedoria, do Núcleo de Inclusão, da Secretaria da Escola de Formação Judiciária e da Assessoria de Comunicação Social. O TJDFT já vem seguindo planejamento específico elaborado pela Comissão para cumprir as determinações da Lei. Paralelamente às atividades da Comissão, a Ouvidoria-Geral  iniciou um processo de adequação de seus procedimentos a fim de atender a todos requisitos previstos na norma.