Acúmulo de processos e busca de soluções na instalação do Acórdão em Tempo Real na área Criminal - Desembargador Romão Cícero

por ACS — publicado 2008-03-18T00:00:00-03:00
Confira, na íntegra, as manifestações proferidas durante a sessão que instalou o Acórdão em Tempo Real na 1ª Turma Criminal

O Senhor Desembargador GEORGE LOPES LEITE - Presidente
Boa tarde a todos.
Senhoras e Senhores, tenho a satisfação de declarar aberta esta sessão histórica da 1.a Turma Criminal, porque estaremos hoje pronunciando o primeiro julgamento colegiado desta Turma com o acórdão em tempo real. Realmente é um dia muito especial para todos nós.
Tenho também a grata satisfação de contar, neste momento solene, com a presença do nosso Desembargador Vice-Presidente Romão C. Oliveira, neste ato representando o Presidente, Desembargador Lécio Resende, que, ausente de nossa cidade, não pôde comparecer a esta sessão, mas tenho certeza de que gostaria muito de estar aqui, porque esta é a realização de um projeto acalentado durante a sua administração.
O acórdão em tempo real já é uma realidade em todas as Turmas Cíveis, e hoje, oficialmente, a esse projeto se integra a 1.a Turma Criminal. A Câmara Criminal, na próxima sessão do dia 24, também iniciará o acórdão em tempo real.
É uma realidade nova, e esperamos contar com a compreensão de todos os Colegas e também dos advogados, porque, como em toda novidade, há uma certa dificuldade inicial, mas, com certeza, é uma questão de tempo para que possamos implementar em todos os julgamentos a possibilidade de, logo após a sua realização, já ser publicado o acórdão, podendo os senhores advogados, se quiserem, recorrer já no dia seguinte, com o acórdão pronto e montado, sem aquela burocracia da revisão das notas taquigráficas, porque, às vezes, leva-se tempo para corrigi-las e conferi-las.
Tenho a satisfação de passar a palavra ao eminente Desembargador Romão C. Oliveira, que neste ato também representa o Presidente, para breves considerações a respeito desse projeto alvissareiro.

O Senhor Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA - Vice-Presidente
Eminente Desembargador George Lopes Leite, Presidente desta egrégia Turma Criminal, na pessoa de quem cumprimento todos os Magistrados presentes, de hoje e de sempre; eminente Procurador de Justiça Dr. Álvaro Jorge, na pessoa de quem cumprimento todos os membros do Ministério Público que aqui se fazem presentes; eminente Advogado Dr. Safe Carneiro ? penso, hoje, já o decano da advocacia do Distrito Federal, homenageado por todos os títulos neste ato ?, na pessoa de quem cumprimento toda a laboriosa classe dos senhores advogados; ilustríssimo Sr. Dr. Guilherme Pavie Ribeiro, nobre Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores do Distrito Federal e do Poder Judiciário em geral aqui presentes; minhas senhoras e meus senhores, o acórdão em tempo real é mais uma ferramenta que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios põe à disposição dos operadores do Direito para que tenhamos prestação jurisdicional na maior brevidade possível, como já salientou o eminente Presidente, podendo os senhores advogados interpor recurso já no dia seguinte após a sessão de julgamento. Portanto, embora em causa própria ? porque aqui represento o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Desembargador Lécio Resende ?, parabenizo o Poder Judiciário local e a egrégia 1.a Turma Criminal por terem conseguido, nesta data, neste setor, também implementar esse sistema, essa nova ferramenta.
Na verdade, a 1.a Turma Criminal está seguindo uma regra de bastante conforto do ponto de vista histórico, porque, possivelmente, o egrégio Conselho Especial será o último órgão do Tribunal a implantar o acórdão em tempo real.
O acórdão em tempo real, na verdade, é uma ferramenta de pequeno porte para o problema que o Judiciário brasileiro enfrenta neste instante. No 1º e no 2º Graus da Justiça brasileira há mais de quarenta milhões de processos em tramitação. Desses, 80% ainda se encontram no 1º Grau. Certamente essa avalanche chegará aos tribunais, sufocando, portanto, a máquina já esmagada. Daí bem se vê que, embora o acórdão em tempo real seja um instrumento tido e havido como sinergia ? a capacidade de fazer mais com menos ?, ainda é muito pouco, e precisamos continuar pensando em outros mecanismos que agilizem a atividade do Poder Judiciário, quer aqui, quer alhures, porque a causa é de todos nós. Ainda que o Distrito Federal se tornasse uma ilha da fantasia, conseguindo bons resultados com o acórdão em tempo real, a angústia permaneceria, sabendo que, no outro lado das nossas divisas, das nossas fronteiras, estaria a atividade do Judiciário emperrada.
É preciso, portanto, que se faça a mudança de paradigma. Aí, sim, é o instrumento que, por certo, trará maior resultado para todos os quadrantes do território nacional. E o que é a mudança de paradigma? A mudança de paradigma não é apenas a mudança de certo comportamento setorial, mas uma mudança global, de maior porte, e sem a timidez com que tem ocorrido.
O Código de Processo Civil sofreu diversas intervenções, mas, com a devida vênia, todas de natureza bastante tímida. O Judiciário não ganhou ainda uma ferramenta para alavancar as suas atividades a partir das reformas, e o legislador perdeu uma oportunidade ímpar, como aquela em que deu nova redação ao art. 530 do Código de Processo Civil. Naquele instante, o legislador escreveu que os embargos infringentes são cabíveis quando a decisão tomada no colegiado se der por maioria, modificando a sentença. Ora, naquele momento, o legislador poderia ter avançado e dado uma ferramenta melhor, dizendo que Relator e Revisor, tendo certeza de que seus votos são coincidentes ? e isso é plenamente possível ?, não incluiriam o processo em pauta, mas publicariam de plano o julgamento. Isso teria acelerado sobremodo o julgamento do processo civil. Qual a utilidade de se incluir o processo em pauta, aguardar o dia de julgamento, para o vogal acompanhar ou divergir? Não cabem, de qualquer sorte, embargos infringentes. Teria acrescentado um parágrafo dizendo que, se Relator e Revisor divergirem entre si, também não mandariam para a Turma, mas já para um órgão um pouco maior que tivesse cinco membros; já resolveria também o problema e não haveria os chamados embargos infringentes.
E ainda, no mesmo molde ? vamos puxar a brasa para a nossa sardinha na área penal ?, poderíamos também, aproveitando a mesma metodologia, evitar embargos infringentes e diminuir a pauta das Turmas. Bastaria que disséssemos que, quando Relator e Revisor estivessem julgando no mesmo sentido da sentença, portanto sem modificá-la, eles publicassem o resultado do julgamento independentemente de pauta.
Sei que o eminente advogado Safe Carneiro não está concordando comigo, porque a classe dos advogados não faria sustentação oral. Mas quando eu trouxesse o processo para julgar, absolvendo o réu, ele estaria me aplaudindo; e isso ocorrerá, isso sempre ocorrerá. Quantas e quantas vezes temos julgado a ação improcedente, absolvendo o réu, e às vezes ele espera dois, três meses. Agora, então, com esse sistema de férias individuais, com o término das férias coletivas, eu venho em janeiro, o meu Revisor não está; entro de férias em fevereiro: o meu Revisor está presente, mas estou ausente e o processo está em pauta desde dezembro para absolver por dois votos. Eu e ele absolveríamos, mas como estamos aguardando o dia do julgamento, há esse tipo de prejuízo.
Portanto, aqui está uma idéia que a Vice-Presidência do Tribunal tem a ousadia de fazer em nome do Presidente. De minha parte digo que não a implementarei porque, enquanto Juiz, aceito a lei como ela está. Não critico a lei, não julgo a lei, julgo conforme a lei. A lei que tiver, por mim há de ser aplicada. Mas, os senhores, outros operadores do Direito, meus colegas, podem fazê-lo. Não o faço por escrúpulo pessoal, mas qualquer um que achar que a idéia tem alguma valia, pode levá-la ao Congresso Nacional sem indicar a paternidade, porque essa idéia é tão antiga, quanto a minha atividade nos corredores do fórum como aprendiz, desde Macau, no Rio Grande do Norte. Sempre pensei na inutilidade de algumas espécies de recursos. E vejo perfeitamente que o acórdão em tempo real só terá melhor valia, melhor garantia de eficiência, se o Relator e Revisor, pelo menos, conseguirem estudar em comum, vir com os seus votos mais ou menos estudados. Caso contrário terminaria havendo divergências por coisas mínimas, o que atrapalharia a publicação do acórdão.
De sorte que penso que é plenamente possível o legislador criar outro paradigma e termos não apenas o acórdão em tempo real, mas antecipação de julgamento, sem pauta, desobstruindo-as. Ficariam aqui os habeas corpus, que são processos onde predomina a oralidade, onde é muito útil a sustentação do advogado que, às vezes, traz um dado daquele dia que ainda não consta do processo. Mas o da apelação, que deveria ficar dez dias no gabinete de um desembargador, fica às vezes dois, três, quatro, cinco meses. Ele já teve meios de trazer memoriais, fazer todos os esclarecimentos possíveis e, antes da pauta de convocação de julgamento, far-se-ia a publicação dos julgamentos onde Relator e Revisor não divergissem.
Senhor Presidente, agradeço a paciência de V. Ex.a, porque advertiu que era para uma breve explanação e estou aqui a fazer discurso.
Muito obrigado, Senhor Presidente.

O Senhor Desembargador GEORGE LOPES LEITE - Presidente
Agradeço as palavras do Vice-Presidente.
Gostaria também de convidar para tomar assento em nossa bancada o Dr. Guilherme Pavie Ribeiro, que é Secretário-Geral deste Tribunal e que, na sua pessoa, quero fazer uma homenagem a todos os servidores, especialmente à equipe da informática, capitaneada pelo Dr. Macedo, aqui presente: Camila, Simone e a todos os outros que não vão surgir na hora em que vocês lerem o acórdão em tempo real, na página da internet, mas sem os quais não seria possível essa nossa realização. Aqui, o nosso reconhecimento ao esforço dessa equipe que muito trabalhou para a realização desse intento.

O Senhor Desembargador EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Senhor Presidente, permita-me um aparte?
O Senhor Desembargador GEORGE LOPES LEITE - Presidente
Pois não, Desembargador.

O Senhor Desembargador EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Em primeiro lugar, homenageando V. Ex.a pela oportunidade ímpar de presidir os trabalhos, onde inauguramos esse trabalho da informática.
Os ilustres advogados precisam saber que recebemos agora, no nosso monitor, uma ferramenta nova. Tenham paciência, não somos ainda experts no assunto.
Espero que não aconteça como certa feita tive oportunidade de perceber. Fui a Goiânia ? era uma terça-feira ? em busca de uma certidão. Chegando lá, atenderam-me muito bem ? havia sido promotor naquele fórum ? e me disseram: "Dr. Smaniotto, vamos fazer todo o possível para lhe entregar a certidão na sexta-feira". Eu falei: "Mas sexta-feira, ainda?! Hoje é terça, por que só sexta? Não é só olhar na fichinha e verificar?" Daí me disseram: "Ah! Se fosse no tempo da ficha, dava para atender agora, mas é que estamos fazendo por computador, daí só na sexta."
Senhor Presidente, vamos nos empenhar em aprender a trabalhar com essa ferramenta, mas não pensem que os senhores vão ter a resposta de imediato. Há um grau de dificuldade do trabalho, mas em breve estaremos dominando.
Só isso, Senhor Presidente, para que tenham um pouquinho de paciência.

O Senhor Desembargador GEORGE LOPES LEITE - Presidente
Foi a primeira exortação que fiz aqui: paciência de todos os senhores; estamos lidando com uma ferramenta nova e não queremos, evidentemente, que nenhum dos senhores sinta saudade da velha máquina Olivette Lexicon 80, com a qual muitos dos senhores começaram suas carreiras. Se fosse uma portátil, seria uma Corona.
Aproveito a oportunidade do Desembargador Edson Alfredo Smaniotto e faculto a algum advogado que queira fazer uma breve manifestação, coisa muito rara de acontecer, mas fica aberto o microfone, por dois minutos.

O Senhor Advogado SAFE CARNEIRO
Eminente Presidente, Desembargador George Lopes Leite, a convocação de V. Ex.a não poderia recair em mim, não fosse a brilhante referência feita pelo Vice-Presidente à minha pessoa, pois, não sou capaz de suportar tantos elogios que ele me fez.
Mas como são breves palavras, porque em seguida farei uma sustentação oral, diria a V. Ex.a, eminente Presidente, que talvez tenha sido esta uma das melhores ferramentas encontradas para aqueles que labutam no Direito Penal e para aqueles que sofrem com as injustiças cometidas pelo Estado.
Concordo com tudo que V. Ex.a disse quanto à diminuição dos prazos, quanto à aceleração dos julgamentos, mas ouso também pedir que, no mesmo mote que ousou modificar os prazos, diminuir os prazos para a defesa, que ouse solicitar a diminuição dos prazos para a prescrição.
Meus parabéns e muito obrigado.