A mediação de conflitos como ferramenta de prevenção de crimes contra a pessoa idosa

Juíza do TJDFT Monize da Silva Freitas Marques
por Juíza Monize da Silva Freitas Marques — publicado 2019-06-16T17:35:00-03:00
“Qual seria a sua idade se você não soubesse quantos anos você tem?” Confúcio, 479 a.C.

Essa frase foi atribuída a Confúcio, um filósofo chinês, cujas reflexões se fundamentavam, resumidamente, na redenção da sociedade por meio da lealdade familiar e respeito aos idosos.

São reflexões que ganham cada vez mais importância, pois, segundo o IBGE, em aproximadamente 20 anos, o número de idosos deve dobrar no Brasil.

Esse tsunami grisalho exige uma mudança de mentalidade sociopolítica sobre o envelhecimento, além de medidas eficazes de enfrentamento à violência contra o idoso.

Como o envelhecimento da população é um fenômeno mundial, em 2006, a ONU instituiu o dia 15 de junho como Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, como forma de atrair atenção para essa pauta. O objetivo é ressaltar a necessidade de se criar uma nova consciência política, social e cultural sobre a existência de violência, bem como sobre a necessidade de se combatê-la.

É nesse contexto que destaco o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Central Judicial do Idoso.

Os dados estatísticos dos nossos atendimentos revelaram que quase 60% dos crimes cometidos contra as pessoas idosas são praticados pelos próprios filhos/as.

Em litígios familiares, decorrentes de relações continuadas, a intervenção judiciária tradicional, baseada na substituição da vontade das partes, é incapaz de solucionar a lide sociológica e, consequentemente, de restabelecer a paz.

Necessário, então, a implementação de medidas mais eficazes para o tratamento do conflito.

Assim, a partir de abril de 2014, a CJI passou a promover mediações. Nossas abordagens visam trazer reflexões sobre o envelhecimento. Sobre essa nova velhice que tem saúde e doença, atividade e inatividade, conquistas e desafios. Sobre a velhice de quem perde e ganha ao mesmo tempo.

Discutimos também sobre como o envelhecimento é visto pelo próprio idoso, sobre o seu empoderamento, sobre seu interesse e condições para a realização dos cuidados consigo.

Por fim, refletimos sobre como essa velhice ideal, vista por todos os envolvidos, pode ser alcançada.

O restabelecimento da harmonia familiar, em virtude do resgate de diálogo e vínculos, passa por estabelecer novos compromissos pessoais entre todos, bem como pela identificação das circunstâncias domésticas que são verdadeiros gatilhos para a prática de violência.

Nossos dados revelam que as famílias submetidas a esses processos têm menor risco de praticar condutas criminosas em relação aos seus idosos. E que gradualmente mais famílias estão buscando esse tipo de apoio no judiciário.

Os dados do Núcleo de Mediação do Idoso, publicados recentemente, revelam que de abril de 2014 a dezembro de 2018, foram realizadas 642 pré-mediações, 160 mediações, 98 acordos, com 1769 pessoas atendidas.

Na mesma publicação, identificou-se que a principal temática submetida à mediação é o cuidado com o idoso, seguida de conflitos familiares e conflitos envolvendo questões financeiras.

Considerando que os três principais tipos de violência praticada contra a pessoa idosa são a violência psicológica (31,12%), a negligência (30,03%) e a violência financeira (17,64), segundo a análise dos dados coletados da CJI, do Disque 100 e do Nepav, entre 2008 e 2016, temos que a mediação de conflitos sobre os referidos temas tem o condão de interromper o caminho de violência nas famílias.

O fato é que, com o fortalecimento dos vínculos familiares e a consequente consolidação das relações interpessoais baseadas no respeito, toda a sociedade é impactada, sobretudo em face da diminuição dos conflitos.

Neste ponto, Confúcio tinha razão. É no respeito aos idosos e na família que encontraremos a base para uma sociedade ideal.

*Juíza de Direito do TJDFT Monize da Silva Freitas Marques

Coordenadora da Central Judicial do Idoso