Síndico moderno

Juiz Substituto do TJDFT David Doudement Campos Joaquim Pereira
por Juiz David Doudement Campos Joaquim Pereira — publicado 2019-11-25T13:43:00-03:00

O recente avanço das relações sociais no mundo tem impulsionado muitas transformações também no mercado de trabalho. Muitas profissões têm sido extintas e algumas passam por grandes reestruturações, como é o caso da atividade desempenhada pelos síndicos.

O síndico é a pessoa eleita pela assembleia de condôminos para, por prazo determinado, administrar o condomínio. Como figura representativa da democracia na escala local do condomínio, sua atividade pode ser ou não remunerada, mas o seu objetivo deve ser sempre alcançar o interesse comum de todos que habitam o local.

O Código Civil estabelece algumas funções básicas do síndico, como: i) convocar assembleias; ii) representar o condomínio judicial e extrajudicialmente; iii) dar ciência à assembleia sobre os assuntos de interesse do condomínio; iv) cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; v) zelar pelas áreas comuns do condomínio; vi) controlar as finanças; vii) cobrar dos condôminos suas contribuições; viii) prestar contas à assembleia; e ix) realizar seguro da edificação.

Ainda, é importante que os síndicos divulguem e preservem, constantemente, os direitos dos condôminos, de modo que os seus deveres possam ser, igualmente, exigidos.

Como se nota, as atribuições do síndico são variadas e implicam o domínio de diferentes habilidades, hoje potencializadas pela complexidade do desenvolvimento social.  Além da desenvoltura pessoal para manter relacionamentos com empregados, fornecedores, condôminos e autoridades públicas, os referidos profissionais também precisam ter conhecimento especializado para lidar com obras, contratações, finanças e até mesmo com questões jurídicas.

É nesse cenário que se observa a crescente demanda da sociedade por síndicos modernos que, atentos ao melhor interesse do condomínio, dominem as habilidades mencionadas, inclusive a capacidade de diálogo e composição. Para tanto, é preciso também o aprimoramento em técnicas de comunicação eficiente (também chamada de comunicação não violenta), de forma a solucionar pacificamente as questões que lhe forem apresentadas.

A resolução de eventuais conflitos entre moradores, por outro lado, deve vislumbrar no síndico não a figura da acusação ou da defesa, como ocorre nos processos criminais, mas um agente moderador de interesses, que almeja a pacificação das relações através da conciliação.

A compreensão e a sensibilidade sobre a realidade e sobre a capacidade física, financeira e familiar dos condôminos também são atributos necessários ao síndico moderno. Nesse contexto, a constituição de obrigações em nome do condomínio, ainda que impliquem melhorias às edificações, deve considerar a disponibilidade dos condôminos de arcar, coletiva e individualmente, com as respectivas dívidas, especialmente nos condomínios frutos de programas sociais habitacionais. Isso porque o aumento das taxas de condomínio, sem a análise da capacidade dos condôminos de assumir a respectiva responsabilidade, pode implicar no seu inadimplemento e essa dívida, levada ao Judiciário, pode ocasionar até mesmo a perda do imóvel. Há que se ter, portanto, um olhar humano.

A busca por uma sociedade mais justa e igualitária passa pela contribuição individual de todos os integrantes da sociedade, cada um nos limites da sua esfera de atuação. O síndico moderno, como figura representativa da democracia, tem papel importante nessa mudança.

David Doudement Campos Joaquim Pereira

Juiz de direito substituto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Samambaia