O fortalecimento da cidadania e a atividade de Ouvidoria

Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Ouvidor-Geral do TJDFT
por Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Ouvidor-Geral do TJDFT — publicado 2020-03-24T14:31:00-03:00

Formação e desenvolvimento da Cidadania no Brasil

Na origem do que hoje se entende por cidadania está, sem dúvida, a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, um dos mais importantes documentos da humanidade. A primeira declaração foi validada pelo Rei Luiz XVI em 1791, durante a Revolução Francesa, evento político e social que viria a provocar transformações profundas não só na França, mas no mundo.

No Brasil também houve repercussão desses ideais, mas não com a intensidade que seria desejável, já que naquela época ainda existia escravidão em nosso país.

A cidadania brasileira se desenvolveu bem devagar. Ainda hoje, a ausência de um eficiente sistema de educação popular dificulta que as pessoas possam tomar conhecimento de seus direitos e se organizem para lutar por eles.

A doutrina prevalente afirma que a construção da cidadania se deve à relação das pessoas com o Estado e com a Nação. Dessa forma, as pessoas se tornam cidadãs à medida que se sentem parte de um Estado ou de uma Nação.

No dia cinco de outubro de 1988, foi promulgada a vigente Constituição brasileira, chamada de “Constituição cidadã” pelos avanços e conquistas introduzidos em favor do cidadão. A Lei nº 12.267/2010 instituiu o Dia Nacional da Cidadania a ser celebrado anualmente na mesma data da promulgação da atual Carta Magna.

Cidadania como um conjunto de direitos civis, políticos e sociais

A cidadania é um conjunto de direitos e deveres aos quais o indivíduo está condicionado no seu relacionamento com a sociedade e o governo de seu povo. A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar da vida e do governo de seu povo. Assim, podemos dizer que existe cidadania civil, política e social.

Os direitos civis são os direitos ligados à liberdade individual. Já os direitos políticos correspondem ao direito de votar, ser votado e de participar de partidos políticos, em síntese. Finalmente, os direitos sociais referem-se ao bem-estar econômico e social, compreendendo a saúde, educação, segurança, etc.

Quanto ao direito de acesso à Justiça penso que é tão fundamental e importante quanto o direito à vida e à liberdade, porque sem esse direito os demais podem correr grande risco.

Cumpre destacar que a CF valoriza a cidadania e dá especial importância ao acesso ao Poder Judiciário, traçando uma estratégia em favor do cidadão. Essa estratégia vem sendo desenvolvida por leis como Código de Defesa do Consumidor, Código de Defesa do Usuário de Serviço Público, Lei de Acesso à Informação e outras.

O direito de participação na gestão pública e o controle social

Sobre a Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, a Lei 13.460/2017 estabelece as normas sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública. Regulamenta o artigo 37, parágrafo 3º da CRFB, alterado pela EC 19/1998, que remete ao legislador ordinário a disciplina das formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.

Considerando que o princípio da democracia participativa está consagrado em nossa Carta Magna é imperiosa a participação popular na gestão e controle da Administração Pública. Foi esse cenário que permitiu a criação de Ouvidorias públicas como instrumento necessário para dar voz ao cidadão e possibilitar sua efetiva participação.

Ao disponibilizar canal de acesso para o cidadão, a Administração Pública possibilita e garante o exercício do direito expresso na Constituição.

Foi o sistema democrático participativo, adotado na CF, que ensejou a regulamentação via lei ordinária da participação popular na gestão pública. Assim, podemos afirmar que a participação popular tornou-se requisito essencial à cidadania no Brasil. Aliás, ser cidadão não é apenas receber benefícios, mas também tomar parte nas decisões e no esforço para o progresso do país. Essa nova postura permite que o cidadão brasileiro deixe de ser objeto de projetos paternalistas do governo para ser sujeito e protagonista do processo de melhoria e desenvolvimento da nação.

A atividade de ouvidoria

A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios foi criada em 27 de março de 2000, sendo uma das primeiras Ouvidorias do Poder Judiciário.

Desde lá, temos trabalhado para que o cidadão brasiliense compreenda que há ética e transparência em nossa Justiça. Todos os nossos atos são justificados e publicados, em tudo há a visibilidade que o princípio da moralidade e da ética exigem. Portanto, é correto dizer que nossa Ouvidoria cuida da imagem de nossa Justiça.

A atividade de Ouvidoria contribui para proporcionar no usuário a certeza de que ele é um cidadão não só pela forma como o trata, mas também pelo atendimento de excelência que lhe dispensa. O respeito, a atenção e o interesse pelo problema dele inspiram e garantem esse sentimento.

O atendimento de excelência na nossa Ouvidoria consiste na arte de auscultar, ou seja, não apenas ouvir o cidadão, mas tentar entender a reclamação e buscar a possível solução para o problema que ele relata. Logo, podemos afirmar que o cidadão que reclama é bem-vindo na Ouvidoria, porque é por meio dele que poderemos melhorar a qualidade de nossos serviços.

Para finalizar devo dizer que são muitos os motivos para comemorar.De parabéns, pois o cidadão de Brasília e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pelos 20 anos de trabalho sério por agilidade e transparência na atividade judiciária.

O Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves é Ouvidor-Geral do TJDFT. Foi Presidente do Tribunal no biênio 1998-2000, quando também implementou a Ouvidoria da Casa.

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