Desembargador Mário Machado na posse de novos desembargadores do TJDFT

por ACS — publicado 2004-02-19T00:00:00-03:00
Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares e Vera Andrighi.

Engalana-se este Tribunal de Justiça para receber Vossas Excelências.

A ocasião é rara! Ascendem à Corte, de uma só vez, cinco desembargadores de invulgares predicados.
Perfil comum a todos: absoluta integridade; acentuado saber jurídico; bom senso; adequado equilíbrio; desejadas rapidez, firmeza e segurança no decidir; profunda experiência, adquirida ao longo de anos e anos de contínuas convocações para exercer, em substituição, o cargo de desembargador; consciente comprometimento com a instituição que tão bem representam; forte ideal de justiça!
São todos particularmente queridos pelos colegas, fruto do bom exemplo que, no desempenho de suas funções, transmitem, da atenção e do respeito que a todos dedicam. Chegam ao Tribunal, sublimando as carreiras de magistrados, no tempo certo, após percorrerem, pacientemente, todos os seus penosos, porém gratificantes degraus. Jovens na ascenção, terão, por certo, tempo e oportunidade para gravar os nomes na história da Corte, contribuindo para o seu prestígio.
Cumpre registrar, nos limites deste pronunciamento, traços pessoais marcantes dos novos desembargadores.
O desembargador José Jacinto Costa Carvalho, nascido na Fazenda Campo Alegre, Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, é filho de José Carvalho da Costa e Maria Jacinta Costa, agricultores. Em meio aos trabalhos na lavoura, foi alfabetizado em casa por sua mãe. Aos dez anos, com a morte prematura de seu pai, mudou-se para Rio Verde, onde passou a estudar no Colégio Estadual "Martins Borges". Arrimo de família, teve dificuldades para custear o ensino superior, formando-se na Faculdade de Direito de São Carlos, São Paulo, em 1.978. Advogou em Goiânia, Goiás, até a sua posse no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ocorrida em 29/04/1.983. Ingressou na Justiça do Distrito Federal e Territórios como Juiz de Direito Substituto em 04/04/1.984, atuando em diversos juízos, e também no então Território Federal de Roraima, sendo titular da 3ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília desde 03/10/1.991. Atuou como Juiz Eleitoral, inclusive como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no biênio 2000/2002. É pai de Ada Lívia, que lhe deu a neta Eduarda. Casado há sete anos com Rejane Batista da Silva Costa Carvalho, tem o casal o filho Luís Eduardo. Acentua-se no Desembargador Costa Carvalho sua capacidade de vencer os obstáculos.
A desembargadora Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, carioca, formada no Instituto de Educação do então Estado da Guanabara, exerceu o magistério primário e ensinou inglês. Foi serventuária concursada do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Formou-se em Direito na antiga Faculdade Nacional de Direito, hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro. Concursada, foi fiscal do Trabalho. Exerceu a advocacia no Rio de Janeiro. Aprovada, no Distrito Federal, em concursos para Ministério Público e a magistratura, optou por esta. Tomou posse como juíza substituta em 29/01/1987, sendo promovida a titular do Tribunal do Júri de Taguatinga em 10/10/1991. Juíza titular do Tribunal do Júri de Brasília desde 09/05/1994. Exerceu várias funções, inclusive como juíza eleitoral. Atuou na Turma Recursal dos Juizados Especiais. Em 26/05/2002 assumiu o cargo de juíza efetiva do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, atuando nas últimas eleições. É possuidora de inúmeras comendas. Casada com o magistrado Marco Aurélio, tem o casal os filhos Letícia, Renata, Cristiana e Eduardo. Admiráveis na Desembargadora Sandra De Santis a sua capacidade de trabalho e a coragem na sustentação de suas posições, sempre respeitadas pelos colegas.
A desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, natural de Minas Gerais, formou-se Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília - UnB, em agosto de 1983. Em pouco mais de cinco anos de sua carreira profissional, exerceu a advocacia, foi Fiscal do Trabalho, Procuradora da Execução Judicial da Fazenda Nacional, Promotora de Justiça do MPDFT, até assumir o cargo de Juíza de Direito Substituta do Distrito Federal em agosto de 1988. Titularizou-se na 1ª Vara Criminal de Brasília em outubro de 1992. É Coordenadora das Cadeiras de Direito Constitucional e Administrativo na Escola da Magistratura do DF e Professora de Processo Civil no Instituto dos Magistrados e no Instituto Processus. Casou-se, há trinta e nove anos, com Raimundo Brâncio Amarante Brito, Coronel de Infantaria e Estado Maior do Exército Brasileiro, Professor Universitário e Advogado, ex-Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no DF. O casal tem quatro filhas, Elisabeth Cristina, Juíza de Direito, Anna Maria, Promotora de Justiça, Patrícia, Engenheira Agrônoma, e Débora, acadêmica de Direito e estagiária do Centro de Assistência Judiciária do DF. Destaca-se na desembargadora Ana Maria Amarante sua impressionante capacidade de bem transitar em qualquer das áreas do Direito.
O Desembargador Jair Oliveira Soares, mineiro de Coromandel, formou-se pela Universidade de Brasília - UnB. Antes de ingressar na magistratura do Distrito Federal, foi procurador autárquico, Promotor de Justiça no Distrito Federal, Procurador da República no Distrito Federal, chegando a ser nomeado Juiz Federal no Rio de Janeiro. Exerceu as funções de Juiz Eleitoral em Taguatinga e Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, condição que o levou a atuar como Juiz Auxiliar nas eleições de 2002, exercendo missão de fundamental importância para o seu êxito. Casado com Maria das Vitórias, tem o casal as filhas Flávia e Marcela. Avultam no Desembargador Jair Soares a preocupação com a rapidez na correta prestação jurisdicional e a simplicidade com que resolve questões intrincadas.
A desembargadora Vera Andrighi nasceu em Lagoa Vermelha, Rio Grande do Sul. Concluiu o Curso de Direito no Uniceub em 1982. Cursou pós-graduação em Direito Civil na Universidade Católica de Brasília; pós-graduação em Processo Civil e em Direito do Trabalho no Uniceub. Ingressou nos quadros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 1980, mediante concurso público, exercendo os cargos de auxiliar judiciária, técnica judiciária, e as funções de diretora de secretaria. Mediante concurso público, ingressou no Ministério Público do Trabalho, desempenhando o cargo de Procuradora do Trabalho perante o Tribunal Regional do Trabalho. Ingressou na Magistratura do Distrito Federal em agosto de 1988. Professora de Direito Processual Civil no Curso de Pós-graduação da AEUDF - ICAT, de l988 a 1990; Professora de Direito Civil na Escola da Magistratura do Distrito Federal, desde 1992, tendo atuado como Coordenadora da disciplina. Professora de Direito Civil na Escola Superior de Advocacia da OAB/DF de 1990 a 1994. Professora de Direito Civil na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios desde 1992. Da índole da desembargadora Vera Andrighi o estudo aprofundado das questões que lhe são submetidas e a dedicação ao ensino.
Malgrado o dia de festa, não é dado olvidar que se reclama da magistratura nacional decidida atuação em defesa do Estado democrático de Direito, ameaçado por reforma que intenta extirpar a independência do Poder Judiciário, fragilizando-o e tornando-o vulnerável à investidas externas.
Peço licença, nesse contexto, para lembrar significativa estória que, embora antiga, projeta ensinamento para o momento atual.
Conta-se que Frederico o Grande, rei da Prússia, desejou, tempos atrás, aumentar os limites de seu parque, chamado Sans Souci. Havia ao lado, porém, uma propriedade particular, de um moleiro. Servidores do rei, procuraram, então, o pequeno produtor de farinha, fazendo-lhe ofertas para a compra da terra pretendida pelo monarca. Debalde, porque o moleiro disse que naquela terra haviam morrido seus antepassados e nascido seus filhos, e, por isso, não estava à venda. Disse mais: que a terra tanto era dele quanto a Prússia era do rei. Diante disso, o monarca determinou que o moleiro fosse à sua presença. De tudo fez para acertar a compra, mas o moleiro permaneceu irredutível. Já perdendo a paciência, perguntou o poderoso monarca? "Você não sabe que eu posso tomar à força suas terras, nada pagando?". E o pequeno moleiro respondeu: "Poderia, se não tivéssemos juízes em Berlim!". Surpreendido e encantado com tamanha confiança na Justiça, o rei disse ao moleiro: "Gostei da sua resposta. Guarde sua terra!". E determinou mudança nos planos de expansão do parque. Anos mais tarde, um descendente do famoso moleiro de Sans Souci, em sérias dificuldades financeiras, declinou ao monarca de então que estava disposto a vender o seu moinho. O rei, descendente de Frederico o Grande, lhe remeteu a seguinte carta: "Meu estimado vizinho. Seu moinho não é meu nem seu. Pertence à História; é, portanto, impossível a você vendê-lo e a mim comprá-lo. Como, entretanto, os vizinhos se devem ajuda mútua, remeto-lhe uma ordem de pagamento de dez mil florins, que você poderá receber no Tesouro".
O conhecido episódio do moleiro de Sans Souci mostra, de um lado, o da socieDade, a importância de se confiar no Poder Judiciário; lembra, de outro, o do príncipe, o compromisso de se respeitar esse mesmo Poder. Acima de tudo, denota a absoluta necessidade de se manter a independência do Poder Judiciário.
Infelizmente, hoje se intenta desacreditar o Poder Judiciário. Mas quais as reais razões dos recentes e sucessivos ataques à magistratura nacional, partidos principalmente de autoridades de outros poderes da República?
Nos últimos anos, com o notável avanço da tecnologia e a rápida evolução dos meios de comunicação, edificando uma aldeia global em que o perfil da sociedade se transforma em alta velocidade, novas realidades sociais, políticas e jurídicas aparecem, substituindo, em curto espaço de tempo, conceitos antigos. Por uma agenda neoliberal o mercado foi eleito como o valor supremo da vida social, resultando desprezo a direitos humanos elementares como saúde, moradia, educação, segurança, em um procedimento de crescente exclusão social. Aumenta, em conseqüência, a conscientização dos homens pela preservação e observância de seus direitos, verificando-se uma notável intensificação da demanda por justiça. E, para atendê-la, o Judiciário brasileiro, outrora um Poder periférico, encapsulado em suas tradições de reserva e distância social, cumpridor de um papel conservador de fazer observar as leis ditadas pelas elites, inacessível aos excluídos sociais, desponta hoje como Poder essencial ao exercício da democracia, assumindo inegável expressão política e intervindo, com desassombro, no âmbito social.
Se ontem se via o Poder Judiciário tratando apenas dos interesses individuais dos cidadãos, hoje, em renovada dimensão, cuida ele dos interesses sociais e políticos, provocado por modernos mecanismos postos à disposição de pessoas, entidades e organizações. A última palavra - a decisão judicial - nessas questões incomoda interesses de relevo, vergasta principalmente os transitórios detentores de poderes delegados pelo povo. Essa mudança radical de perfil do Judiciário tem seu preço.
Aí está a Reforma do Judiciário!
Na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, que é a defendida publicamente por representantes do Governo Federal e pelo seu partido de base, o polêmico controle externo tem um Conselho Nacional de Justiça composto, além de nove magistrados, por seis integrantes externos, a saber, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos indicados, respectivamente, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. E oficiam, ainda, perante esse Conselho, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Não se pense que a magistratura repele a idéia de um Conselho Nacional. É bem-vindo com composição de magistrados, jurisdição em todo o território nacional e competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, nele oficiando o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O que não aceita a magistratura nacional é a interferência externa, como, dias atrás, deixaram claro, na suas posições institucionais, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Não por interesses corporativos. Mas porque a participação externa atenta contra o princípio do autogoverno da magistratura e a necessária independência do Poder Judiciário. Este, seguramente, têm membros dignos e capazes de exercer as funções administrativo-correcionais, inclusive afastando, até preventivamente, os poucos acusados de envergonhar a toga, como têm procedido tribunais deste país, em candentes exemplos em que se podem mirar os outros Poderes.
Por quê, afinal, esse movimento pelo controle externo? A resposta foi dada, tempos atrás, pelo saudoso Senador Josaphat Marinho e permanece atual: "razões políticas, aspirações de grupos e motivos circunstanciais, como falhas ou irregularidades no mecanismo judiciário" (In Tribuna Judiciária, AMAGIS-DF, nº 8, setembro/1993, p. 6).
Entre as irregularidades apontadas no mecanismo judiciário, ganham relevo a morosidade e a corrupção. Esta, generalizada indevidamente. Aquela, resultante de legislação formalista ou inadequada, atribuída a quem não pode legislar. O fato é que servem, ambas, de bandeira para acelerar, quiçá ""fatiar" a reforma do Judiciário.
Aí, na verdade, imenso engodo. Vítima: a sociedade! Confira-se.
Trecho do editorial do último domingo, 15 de fevereiro, no jornal "Correio Braziliense", p. 18, coluna Opinião: "... A reforma do Judiciário promete eliminar procedimentos obsoletos para agilizar uma Justiça sobrecarregada com milhares de processos". Este o pensamento da sociedade. Onde, todavia, no projeto de reforma, soluções para tornar mais ágil a Justiça? No mecanismo da súmula vinculante?
Passando ao largo da discussão sobre a conveniência da súmula vinculante ou da súmula impeditiva de recurso, esta defendida pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, o fato é que prevê a proposta a interposição de reclamação para a Corte Superior, no caso de descumprimento ou aplicação indevida da súmula. Em outras palavras: aplicada ou não aplicada a súmula quando o deveria ser, cabe outra modalidade de recurso. Isso, além de verticalizar a prestação jurisdicional, sobrecarrega a Corte Superior com um sem número de novos "recursos", o que em nada contribui para acelerar o resultado das demandas.
Diga-se, pois, em voz bem alta, que essa proposta de reforma não contém soluções para tornar mais ágil a Justiça. A eliminação da morosidade, na realidade, só reclama, de um lado, o devido aparelhamento material e humano, e, de outro, reforma da legislação abaixo da Constituição, que extirpe os prazos excessivos, as formalidades desnecessárias, os contínuos recursos, enfim, que simplifique os procedimentos. Sugestão simples? Altere-se o artigo 520 do Código de Processo Civil e se dê ao recurso de apelação, como regra, apenas o efeito devolutivo. Com certeza, essa simples alteração surtirá mais efeito do que toda a reforma constitucional proposta.
No texto apresentado, contudo, o mais insidioso, violento e despropositado atentado à independência da magistratura consiste na alteração do sistema de recrutamento. Hoje, o ingresso na carreira, cujo cargo inicial é o de juiz substituto, se dá mediante concurso público de provas e títulos promovido pelos respectivos Tribunais, com a participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Com a alteração, excluem-se os magistrados das bancas de concursos. Estes passam a ser realizados "por entidade pública não pertencente à estrutura do Poder Judiciário, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as suas fases".
Entidade pública não pertencente à estrutura do Poder Judiciário tornará os concursos mais confiáveis? Ou permitirá que aqueles que a controlam imponham determinado perfil, conveniente aos seus interesses, aos novos magistrados? E terá essa entidade de não-magistrados qualidade para recrutar magistrados? E que tal, em nome da reciprocidade, permitir aos Tribunais a participação nos exames de ordem da OAB, nos concursos do Ministério Público, do Executivo e do Legislativo?
Outro grave atentado à liberdade e à independência do magistrado, no texto proposto, reside na possibilidade de perda do cargo por simples decisão administrativa tomada por dois terços dos membros do Conselho Nacional de Justiça, principalmente por motivação indefinida como "negligência e desídia reiteradas no cumprimento dos deveres do cargo" e "procedimento incompatível com o decoro de suas funções". Não é que os magistrados queiram manter os cargos quando tal se configurar. Mas é preciso saber, previamente, quando e como esses casos se configuram. Não podem ficar ao arbítrio, à subjetividade de um Conselho também integrado por membros externos ao Poder e que nele podem ter interesses em discussão. Ademais, é extremamente indesejável a eliminação da garantia da vitaliciedade, predicado assegurado, em todos regimes democráticos modernos, aos integrantes do Judiciário.
Os tópicos focalizados já são suficientes à corroboração do que inicialmente foi sustentado. A reforma proposta não atende os interesses da sociedade e dos cidadãos. Pelo contrário. O que urge, aliás, é a reforma política. Recentes denúncias, veiculadas pela mídia nacional, alcançando já exonerado ocupante de espaço político de confiança em palácio presidencial, com atuação de assessoria no Congresso e laços com o crime organizado, indicam a premência de serem estabelecidas regras claras e adequadas para o financiamento e a prestação de contas das campanhas políticas, bem como para o funcionamento das agremiações políticas e os compromissos de seus membros. Em respeito à ética e à moralidade é preciso findar a troca impune de legenda, ao sabor dos interesses de ocasião, muitas vezes do próprio príncipe.
Mais haveria a ser dito sobre o tema. Nele, porém, já me alonguei.
Vossas Excelências, senhores desembargadores, vão enfrentar, diuturnamente, volume crescente de trabalho e questões complexas. Nada que os assuste, em face da experiência acumulada com os seguidos anos de convocação no Tribunal. De novo, todavia, a grave responsabilidade da participação nas decisões administrativas. Estas, principalmente quando atingem colegas, apresentam face de natural constrangimento. Sempre vencido, todavia, pelo firme propósito da magistratura nacional de manter impoluta e depurada a prestação jurisdicional para que os cidadãos deste país confiem nos seus magistrados, assim como o moleiro de Sans Souci confiou no Judiciário do seu país.
A magistratura de hoje não mais concebe a idéia de um juiz fechado em seu gabinete, preso a fórmulas, alheio ao que velozmente ocorre em seu meio, distanciado do povo. Requer-se um Poder Judiciário integrado por magistrados independentes, dotados de sensibilidade social e sintonia com o tempo presente, que compreendam a importância dos denominados direitos de terceira geração, a relevância das ações coletivas e o alcance das medidas de ressocialização. Os novos juízes devem estar preparados para, aproximando-se cada vez mais da sociedade, debater os temas nacionais de relevo, sugerir mudanças, influir no contexto social. Insta que o magistrado do tempo presente, no exercício da sua função jurisdicional, aplicando a Constituição e as leis, não hesite em obstaculizar políticas públicas e ações de grupos e pessoas que afrontem direitos e garantias individuais e coletivos.
Vossas Excelências, novos desembargadores, possuem esse moderno perfil de magistrados. Sejam muito bem-vindos à esta Corte de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Tenho dito!