Ataque à Justiça do Distrito Federal: razões e interesses - Desembargador Mário Machado
Desembargador Mário Machado
De acordo com a Constituição Federal (art. 95, parágrafo único, III), os juízes estão proibidos de ?dedicar-se à atividade político-partidária?. E a Lei Orgânica da Magistratura prevê a perda do cargo para o magistrado que infringir a regra (art. 26, II, ?c?, da LC nº 35/79). O que se veda, porém, é o exercício de atividade político-partidária. Com razão, porque as ligações entre os magistrados e os partidos políticos, seus representantes e membros colocariam em perigo a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário. Seria realmente impensável cogitar-se de juízes filiados a partidos políticos, julgando ações populares, mandados de segurança, ações civis públicas etc., envolvendo adversários e simpatizantes na política. A vedação constitucional não significa que os magistrados estejam impedidos de desenvolver na sociedade e nas relações com os demais Poderes do Estado uma atuação política, mas que tal atividade se deve endereçar à garantia do exercício da cidadania, à afirmação da independência do Poder, como instrumento de defesa da legalidade e dos direitos humanos e à difusão da posição dos juízes em relação a temas concernentes à sua atuação e papel no contexto social e ao Judiciário, sempre sem interferir na luta político-partidária. O leito natural para essa atuação política tem curso nas administrações dos tribunais e, principalmente, nas associações de magistrados. Estas se revelam decisivas nas lutas por boas reformas institucionais e constitucionais, bem como no esclarecimento à sociedade por meio da mídia. Nos últimos anos, com o notável avanço da tecnologia e a rápida evolução dos meios de comunicação, edificando uma aldeia global em que o perfil da sociedade se transforma em alta velocidade, novas realidades sociais, políticas e jurídicas aparecem, substituindo, em curto espaço de tempo, conceitos antigos. Por uma agenda neoliberal o mercado foi eleito como o valor supremo da vida social, resultando desprezo a direitos humanos elementares como saúde, moradia, educação, segurança, em um procedimento de crescente exclusão social. Aumenta, em conseqüência, a conscientização dos homens pela preservação e observância de seus direitos, verificando-se uma notável intensificação da demanda por justiça. E, para atendê-la, o Judiciário brasileiro, outrora um Poder periférico, encapsulado em suas tradições de reserva e distância social, cumpridor de um papel conservador de fazer observar as leis ditadas pelas elites, inacessível aos excluídos sociais, desponta hoje como Poder essencial ao exercício da democracia, assumindo inegável expressão política e intervindo, com desassombro, no âmbito social.
Se ontem se via o Poder Judiciário tratando apenas dos interesses individuais dos cidadãos, hoje também cuida ele dos interesses sociais e políticos, provocado por modernos mecanismos postos à disposição de pessoas, entidades e organizações. Essa mudança radical de perfil tem seu preço. A última palavra ? a decisão judicial ? em questões de natureza social e política e os pronunciamentos de magistrados, representantes de tribunais e associações, ferindo grandes temas nacionais, contraditando autoridades do executivo e do legislativo, sugerindo mudanças, aproximando-se da cidadania, incomoda, muitas vezes, interesses de relevo. O último a se incomodar foi o Partido dos Trabalhadores que, por artigo de seu líder nacional, o eminente e respeitado Deputado Federal José Dirceu, publicado no Correio Braziliense de 28/02/2001, coluna ?Opinião?, fez pesada e injusta crítica ao Poder Judiciário do Distrito Federal, em face da condenação, em primeiro grau, em ação popular, do ex-governador Cristovam Buarque. Sem dúvida, uma das maiores conquistas da democracia é a liberdade de expressão de pensamento, podendo, evidentemente, ser exercido o direito de crítica a decisões judiciais, com o necessário respeito e fidelidade aos seus fundamentos. Todavia, na matéria abordada, que esconde os fundamentos pelos quais o ilustre juiz decidiu, sugere-se não caber a condenação do ex-governador do Distrito Federal, porque, ?pela mesma compreensão, toda publicidade de todos os governos de todos os estados e da maioria dos municípios do Brasil é ilegal?. Sucede que uma ilegalidade não é justificada por outras. Se o vencido na decisão do juiz do Distrito Federal com ela não se conforma, tem direito de recorrer para as instâncias superiores. Se há mesmo ilegalidade de propaganda em outros Estados e municípios, qualquer cidadão tem legitimidade, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, para propor ação popular objetivando a respectiva anulação. A afirmativa de que ?setores do poder Judiciário da capital da República? se prestariam a ser usados por partido político para o ?afastamento político do ex-governador Cristovam Buarque? é absurda, porque divorciada de qualquer elemento probatório, e o que é pior: na generalização, sem apontar nomes e fatos, foge das devidas responsabilizações cíveis e criminais, além de desacreditar, perante o povo, Poder essencial à manutenção do Estado democrático de Direito. Compreende-se que, já deflagrados debates sobre a sucessão presidencial e no Distrito Federal, e sendo o nome do ex-governador Cristovam Buarque, reconhecidamente, um dos mais fortes e capazes no Partido dos Trabalhadores, deva este fazer a defesa do mesmo neste momento. Isto, contudo, deve ocorrer pelas vias legais, recorrendo-se para os tribunais superiores, aptos, se o caso, a rever a decisão adotada. É assim que funciona a democracia. O compromisso do Poder Judiciário é com a observância às leis e à Constituição da República, e não com os planos e interesses de qualquer partido político, políticos ou governos.
Se ontem se via o Poder Judiciário tratando apenas dos interesses individuais dos cidadãos, hoje também cuida ele dos interesses sociais e políticos, provocado por modernos mecanismos postos à disposição de pessoas, entidades e organizações. Essa mudança radical de perfil tem seu preço. A última palavra ? a decisão judicial ? em questões de natureza social e política e os pronunciamentos de magistrados, representantes de tribunais e associações, ferindo grandes temas nacionais, contraditando autoridades do executivo e do legislativo, sugerindo mudanças, aproximando-se da cidadania, incomoda, muitas vezes, interesses de relevo. O último a se incomodar foi o Partido dos Trabalhadores que, por artigo de seu líder nacional, o eminente e respeitado Deputado Federal José Dirceu, publicado no Correio Braziliense de 28/02/2001, coluna ?Opinião?, fez pesada e injusta crítica ao Poder Judiciário do Distrito Federal, em face da condenação, em primeiro grau, em ação popular, do ex-governador Cristovam Buarque. Sem dúvida, uma das maiores conquistas da democracia é a liberdade de expressão de pensamento, podendo, evidentemente, ser exercido o direito de crítica a decisões judiciais, com o necessário respeito e fidelidade aos seus fundamentos. Todavia, na matéria abordada, que esconde os fundamentos pelos quais o ilustre juiz decidiu, sugere-se não caber a condenação do ex-governador do Distrito Federal, porque, ?pela mesma compreensão, toda publicidade de todos os governos de todos os estados e da maioria dos municípios do Brasil é ilegal?. Sucede que uma ilegalidade não é justificada por outras. Se o vencido na decisão do juiz do Distrito Federal com ela não se conforma, tem direito de recorrer para as instâncias superiores. Se há mesmo ilegalidade de propaganda em outros Estados e municípios, qualquer cidadão tem legitimidade, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, para propor ação popular objetivando a respectiva anulação. A afirmativa de que ?setores do poder Judiciário da capital da República? se prestariam a ser usados por partido político para o ?afastamento político do ex-governador Cristovam Buarque? é absurda, porque divorciada de qualquer elemento probatório, e o que é pior: na generalização, sem apontar nomes e fatos, foge das devidas responsabilizações cíveis e criminais, além de desacreditar, perante o povo, Poder essencial à manutenção do Estado democrático de Direito. Compreende-se que, já deflagrados debates sobre a sucessão presidencial e no Distrito Federal, e sendo o nome do ex-governador Cristovam Buarque, reconhecidamente, um dos mais fortes e capazes no Partido dos Trabalhadores, deva este fazer a defesa do mesmo neste momento. Isto, contudo, deve ocorrer pelas vias legais, recorrendo-se para os tribunais superiores, aptos, se o caso, a rever a decisão adotada. É assim que funciona a democracia. O compromisso do Poder Judiciário é com a observância às leis e à Constituição da República, e não com os planos e interesses de qualquer partido político, políticos ou governos.