Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

BALAS NA DEMOCRACIA - Desembargador Mário Machado

por ACS — publicado 28/03/2003
Quando o crime organizado acionou o gatilho da arma que matou o juiz de direito Antônio José Machado Dias, próximo ao Fórum de Presidente Prudente, SP, tombou o corpo não apenas de um cidadão brasileiro, marido, pai, como todos com direito à sua integridade física; não apenas de um agente do Poder Público, autor de ações de combate ao crime organizado; não apenas de um magistrado, juiz-corregedor da Vara de Execuções Criminais, integrante do Poder Judiciário; tombou, virtualmente, o corpo da sociedade brasileira! A morte do juiz encerra significado que ultrapassa a já grave natureza do crime de homicídio.
Simboliza a audácia do crime organizado, seu descaso para com as instituições democráticas, seu desprezo para com o Poder Judiciário ? antes respeitado -, garante do Estado democrático de Direito. Os alvos eleitos são bem escolhidos. Hoje foi atingido um juiz, encarregado da política de execução penal, íntegro, corajoso, incapaz de concessões a criminosos. Ontem, a vítima foi Tim Lopes, que não hesitava em denunciar práticas criminosas organizadas à sociedade. Agora, atingiu-se o império da Lei. Antes, sufocou-se a liberdade da Imprensa.
Outros países enfrentaram e enfrentam problema semelhante. Na Itália caíram magistrados que arrostaram a Máfia, mas esta sofreu golpes mortais. A Colômbia testemunha guerra sangrenta contra narcotraficantes de prognóstico difícil. É hora de o Brasil declarar guerra ao crime organizado. Antes que seja tarde. Urge sejam adotadas providências práticas de curto, médio e longo prazo. Com união de todas as forças democráticas, lideradas pelo Poder Público Federal, sem conflito de vaidades e interesses políticos. Dias atrás, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encaminhou à deputada Denise Frossard (PSDB-RJ) uma proposta de projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 8.072, que cuida dos denominados crimes hediondos.
As sugestões são caracterizar como crime hediondo o homicídio cometido pelo crime organizado ou por grupo de extermínio e aumentar a pena, até o dobro, quando a vítima for autoridade no exercício da função de parlamentar, magistrado, membro do Ministério Público, policial, integrante das Forças Armadas em serviço de policiamento militar e agente de serviços penitenciários federais ou estaduais. Não se busca proteger pessoas determinadas, mas a própria sociedade, representada, no combate ao crime, por esses agentes. Certamente, não é aumentando as penas que se extirpa a criminalidade. Sucede que, no estágio em que nos encontramos, esta é uma medida possível de imediata intimidação ao crime organizado.
Saberão os bandidos que o ataque aos agentes do Poder Público encarregados do combate à criminalidade é punido com maior rigor. Espera-se, pois, o indispensável e rápido concurso do Poder Legislativo nessa verdadeira guerra a ser travada contra o crime organizado. Entre as alterações legislativas, cumpre redimensionar a execução penal, inclusive dando relevo, no regime penitenciário, ao interesse público e, autorizando, em seu nome, maior segurança no cumprimento da pena por líderes do crime organizado. Estes, aliás, devem cumprir pena onde for mais seguro para a sociedade e não onde lhes convier, ou onde convier a algumas autoridades públicas. Urge restaurar, no Brasil, a segurança pública. Esta a prioridade social. Zero é a nota da segurança pública. A sociedade brasileira tem fome de segurança pública!