DIREITO TUTELAR, DESEMPREGO E INFORMALIDADE
Como tratar, entender e fiscalizar o trabalho informal? O autor trata, aqui, de suas conceituações, denominações e características, e ainda apresenta propostas para sua regulação.
Em todas as oportunidades que debatemos o trabalho informal, lembramos suas demais denominações: Subemprego, Desemprego Disfarçado, Estratégia de Sobrevivência ? designações estas relativamente antigas, datando dos primórdios da Revolução Industrial.
A categoria da população relativamente excedente, a estagnada, forma parte de um exército ativo do trabalho, mas com ocupação inteiramente irregular. Ela oferece, assim, ao capital, uma fonte inesgotável de força de trabalho disponível. Com padrão de vida abaixo do nível normal da classe trabalhadora e é exatamente isso que a torna uma ampla base para ramos de exploração específica do capital. Caracterizam-na o máximo de tempo e o mínimo de salário (Singer, 2001).
Notadamente, o trabalho informal corresponde ao segmento estagnado da população trabalhadora. Uma de suas características principais é sua restrição a poucos ramos de atividade produtiva ou de serviços. A grande maioria desse contingente se dedica ao pequeno comércio e a serviços de baixa qualificação, inclusive o doméstico, pois estes serviços, muitas vezes, ou quase sempre, não exigem escolaridade elevada.
Segundo o Programa Regional de Emprego para a América Latina e Caribe (Prealc) da Organização Internacional do Trabalho, o setor informal é composto por pequenas atividades urbanas, geradoras de renda, que se desenvolvem fora do âmbito normativo oficial, em mercados desregulamentados e competitivos, em que é difícil distinguir a diferença entre capital e trabalho. Estas atividades utilizam-se de pouco capital, técnicas rudimentares e mão-de-obra pouco qualificada, que proporcionam emprego instável de reduzida produtividade e baixa renda. O setor também se caracteriza pela falta de acesso aos financiamentos e créditos normalmente disponíveis ao setor formal e pela baixa capacidade de acumulação de capital e riquezas (Jakobsen, 2001).
Também, o setor informal é caracterizado pelo baixo tempo de permanência no trabalho por parte dos trabalhadores, indicando que a incerteza é uma das marcas conjunturais do setor, que se agrava pelo fato de a grande maioria dos trabalhadores informais não contribuírem com a Previdência Social.
Mais uma vez, com o intuito de auxiliar o profissional e estimular o estudante, a Justilex aborda tema de relevância social. O Auditor Fiscal do Trabalho Jair Teixeira dos Reis elucida o assunto. Trata da definição de trabalho informal, da fiscalização do atributo registro, e desenvolve propostas ou medidas para a regulação da informalidade.
WWW.JUSTILEX.COM.BR
Em todas as oportunidades que debatemos o trabalho informal, lembramos suas demais denominações: Subemprego, Desemprego Disfarçado, Estratégia de Sobrevivência ? designações estas relativamente antigas, datando dos primórdios da Revolução Industrial.
A categoria da população relativamente excedente, a estagnada, forma parte de um exército ativo do trabalho, mas com ocupação inteiramente irregular. Ela oferece, assim, ao capital, uma fonte inesgotável de força de trabalho disponível. Com padrão de vida abaixo do nível normal da classe trabalhadora e é exatamente isso que a torna uma ampla base para ramos de exploração específica do capital. Caracterizam-na o máximo de tempo e o mínimo de salário (Singer, 2001).
Notadamente, o trabalho informal corresponde ao segmento estagnado da população trabalhadora. Uma de suas características principais é sua restrição a poucos ramos de atividade produtiva ou de serviços. A grande maioria desse contingente se dedica ao pequeno comércio e a serviços de baixa qualificação, inclusive o doméstico, pois estes serviços, muitas vezes, ou quase sempre, não exigem escolaridade elevada.
Segundo o Programa Regional de Emprego para a América Latina e Caribe (Prealc) da Organização Internacional do Trabalho, o setor informal é composto por pequenas atividades urbanas, geradoras de renda, que se desenvolvem fora do âmbito normativo oficial, em mercados desregulamentados e competitivos, em que é difícil distinguir a diferença entre capital e trabalho. Estas atividades utilizam-se de pouco capital, técnicas rudimentares e mão-de-obra pouco qualificada, que proporcionam emprego instável de reduzida produtividade e baixa renda. O setor também se caracteriza pela falta de acesso aos financiamentos e créditos normalmente disponíveis ao setor formal e pela baixa capacidade de acumulação de capital e riquezas (Jakobsen, 2001).
Também, o setor informal é caracterizado pelo baixo tempo de permanência no trabalho por parte dos trabalhadores, indicando que a incerteza é uma das marcas conjunturais do setor, que se agrava pelo fato de a grande maioria dos trabalhadores informais não contribuírem com a Previdência Social.
Mais uma vez, com o intuito de auxiliar o profissional e estimular o estudante, a Justilex aborda tema de relevância social. O Auditor Fiscal do Trabalho Jair Teixeira dos Reis elucida o assunto. Trata da definição de trabalho informal, da fiscalização do atributo registro, e desenvolve propostas ou medidas para a regulação da informalidade.
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