Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Informação e Cidadania no Juizado Especial - Dr. Ricardo Ramos - Diretor do Juizado Especial de Competência Geral do Fórum de Santa Maria

por ACS — publicado 26/04/2006
Uma situação de caráter sui generis tem ocorrido diariamente no Juizado de Competência Geral do Fórum de Santa Maria. Cidadãos lesados procuram o órgão em busca de solução para os mais variados problemas. Dentre estes, podemos citar as ações de indenização por danos morais, cobrança, execução e ressarcimento. O que impressiona, contudo, é o aumento demasiado de ações de cobrança.

Os autores na ação de cobrança são diversos: sacoleiras, vendedores ambulantes, supermercados, locadoras de vídeo, madeireiras etc. O cidadão já não utiliza os escritórios de cobrança, pois encontrou no Juizado um caminho mais rápido e eficaz.

A Lei processual específica nº 9.099/95, em seu artigo IV, ampara o indivíduo que propõe ação de cobrança. Não obstante, este cidadão ainda deverá provar, por meio de uma ação de conhecimento, a sua demanda. O juiz discute se há ou não o direito, e então emite o título judicial que será executado, nos casos comprovados.

Diariamente, recebemos cidadãos munidos de petições-padrão, onde muitas vezes só são alterados os nomes dos réus, todavia com endereços equivocados. Para interpor esta ação, a regra é observar os critérios de competência, do artigo IV da supracitada Lei, que prevê que toda ação é interposta no domícilio do réu. O Juizado é incompetente para apreciar a questão posta em Juízo, quando o requerido não reside e nem mesmo desenvolve sua atividade comercial em Santa Maria.

As partes devem atentar-se, também, aos aspectos de legalidade deveras importante, constantes do art. 38 da Lei 9841/99, que apenas as Micro-Empresas podem requerer por intermédio de providência judicial à atuação do Juizado Especial Cível.

A razão da escolha é de ordem absolutamente prática. O legislador, ao afirmar que o processo, nos Juizados Especiais, será orientado pelos princípios da celeridade e economia processual, dentre outros, teve por objetivo não impor às partes ônus excessivos, seja autor ou réu, para vir a juízo. No entanto, há fatos que não resultam em nada, por falta de conhecimento das partes.

Sugerimos, então, que ao pleitear demandas de cobrança, o cidadão esteja corretamente informado de seus direitos. Para contribuir com a sociedade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) oferece mais um instrumento de informação: o manual "Conheça seus Direitos", distribuído no próprio juizado. Desenvolvido com o propósito de elucidar de maneira concisa e clara tudo o que diz respeito aos Juizados Especiais, apresenta, dentre outras explicações, as competências do órgão, os documentos necessários para que se dê início a uma ação, bem como os principais artigos da Lei 9.099/95.

O Juizado de Competência Geral de Santa Maria acredita ser dever do órgão prestar um serviço para a população. É de importância primeira o empenho na criação de instrumentos e mecanismos que permitam a transparência e o controle social sobre a coisa pública. A população precisa continuar confiando na Justiça como instrumento de paz social.





* Ricardo Ramos é diretor do Juizado Especial de Competência Geral do Fórum de Santa Maria, órgão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.