O Bacharel em Direito e o Advogado - Desembargador Romão Cícero de Oliveira

por ACS — publicado 2006-06-21T00:00:00-03:00
O Estado Democrático de Direito depende tanto dos bacharéis em direito quanto os aeróbios necessitam de oxigênio. Daí não se admita a assertiva de que os cursos de Ciências Jurídicas devam multiplicar-se a torto e a direito. Ao contrário, pela importância que o bacharel em direito representa para a sociedade e para o Estado, deve haver maior rigor na formação desses profissionais.

Observe-se: porque todos são iguais perante a lei, qualquer cidadão, basta que seja alfabetizado, pode ser parlamentar. Seu desempenho como representante do povo (deputado) ou representante de estado, unidade da federação (senador), depende de seu assessor que poderá ser um bacharel em direito.

A lei entra para o mundo jurídico e passa a reger fatos e atos sociais. Quanto mais clara menor o número de demandas. Todavia, qualquer diploma legal comporta interpretação até porque, nos tempos hodiernos, a lei vem a lume com visíveis e até propositadas imperfeições, para compatibilizar interesses divergentes entre os diversos seguimentos da sociedade.

É o assessor jurídico quem vai dizer, em primeiro lugar, se o imposto instituído deve ou não ser recolhido ou se, na sua visão, esse imposto ofende texto expresso ou implícito da Constituição. No outro lado há o Mateus ? o cobrador de impostos ? que pouco ou nada pode fazer em face de lei flagrantemente inconstitucional. A lei, porque emana do parlamento, há de ser tida e havida como constitucional até que o Estado-Juiz declare a sua inconstitucionalidade. Se o assessor jurídico recomenda a inobservância da lei, eis que a considera inconstitucional, o advogado do ente público promoverá execução, posto que, no Estado Democrático de Direito, nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Proposta a ação, entram em cena o juiz, o escrivão judicial, o oficial de justiça, todos servidores do Estado. A empresa será chamada para se defender. Contratará advogado, eis que a lei não permite que leigo venha a juízo pessoalmente, mas por intermédio de profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Se a empresa houver escolhido um bom profissional de advocacia, tudo será muito fácil. Enfrentando a pretensão resistida, o profissional indicará solução entre as dezenas que a lei admite. Cumpre ao juiz proclamar qual a solução justa. Se o advogado não contar com boa formação jurídica poderá pensar que seu dever é defender o cliente, custe o que custar. Na verdade, o dever do advogado é defender a ordem jurídica, posto que indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). O advogado não pode criar fato, nem tornar nebulosos os fatos existentes. Seu dever é abrir com a foice jurídica a picada do direito por onde o magistrado há de passar com a balança da justiça e o metro da lei. Daí se depreende que entre os profissionais do direito, a maior proeminência é do advogado, desde que devidamente atrelado à ordem jurídica.

E o que é necessário para ser um bom advogado? O bom advogado é aquele que tem compromisso com a ética, domina razoavelmente a língua portuguesa, acompanha o fato social, quer histórico, quer sociológico, mantém-se em dia com o fato político e domina a aplicação da lógica formal. Se dominar a ciência jurídica será um profissional privilegiado.

*Desembargador do TJDFT