O Fenômeno da globalização ante a indispensável sustentabilidade ambiental - Juíza Oriana Piske

por ACS — publicado 2006-10-17T00:00:00-03:00
Revisão: Cláudio Nunes Faria.
Coordenação: Oriana Piske de Azevedo Magalhães Pinto

Sumário: 1. A importância do ?consumo sustentável? e do ?desenvolvimento sustentável?; 2. Internacionalização da economia e o meio ambiente. Conclusão.

1. A importância do ?consumo sustentável? e do ?desenvolvimento sustentável?

A exigência de maior capacitação e domínio para lidar com a incerteza e instabilidade dos novos tempos, em todos os campos da atividade econômica, leva o cidadão a ter de enfrentar os desafios decorrentes da necessidade de ?consumo sustentável? e ?desenvolvimento sustentável?
O ?consumo sustentável? é um dos temas fundamentais da modernidade, considerado pela ONU, através da Resolução nº 1.995-53, de julho de 1995, como um dos direitos-deveres dos consumidores, distinguindo-o como o sexto direito universal do consumidor.
A imprescindível necessidade de desenvolver uma conscientização de todos quanto a um consumo responsável dos bens e serviços é uma conseqüência do fato de que ?enquanto as necessidades humanas são em princípio ilimitadas, sobretudo se se tiver em conta a ciência de marketing e a publicidade, além do processo tecnológico, são limitados os recursos naturais disponíveis?.
Tanto a questão do direito do consumidor como do meio ambiente estão ligadas ao ?desenvolvimento sustentável?. Na primeira Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que ocorreu nos idos de junho de 1972, em Estocolmo, foi firmada a Declaração sobre o Ambiente Humano, emanada da Assembléia Geral das Nações Unidas, com o escopo de atender ?... a necessidade de um ponto de vista e de princípios comuns, para inspirar e guiar os povos do mundo na preservação e na melhoria do ambiente...?. Entre os princípios destacados na referida Declaração Ambientalista, encontra-se o seguinte:

?4 - O Homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio representado pela flora e fauna silvestres, bem assim o seu habitat, que se encontram atualmente em grave perigo, por uma combinação de fatores adversos. Em conseqüência, ao planificar o desenvolvimento econômico, deve ser atribuída importância à conservação da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres.? (Grifo nosso)

Esse princípio reflete o ponto de partida para a conscientização global visando à preservação dos recursos naturais de forma equilibrada, como uma tarefa na qual todos devem se engajar. Portanto, nesse evento foram dados os primeiros passos para o despertar para a necessidade de um desenvolvimento sustentável.
Em 1983, a Assembléia Geral das Nações Unidas requereu à Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ?uma agenda global? objetivando, em apertada síntese: estratégias ambientais a longo prazo visando ao desenvolvimento sustentável; o aperfeiçoamento das inter-relações entre os países com estágio diferenciado de desenvolvimento; auxiliar na definição de soluções comuns para resolver os problemas ambientais mediante uma agenda de longo prazo a ser praticada nos próximos decênios aliando objetivos e aspirações da comunidade mundial.
Em 1992, realizou-se no Brasil, no Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), que possibilitou o debate da comunidade internacional sobre a premência da implementação de um desenvolvimento sustentável. Dentre os principais documentos assinados na ?Rio 92?, destaca-se a Agenda 21. Trata-se de um programa de parceria global envolvendo Estados nacionais, agências de desenvolvimento, organismos das Nações Unidas e grupos setoriais atinentes a cada atividade econômica ligada ao meio ambiente, visando ao aumento da produção de alimentos de maneira sustentável, com uma maior segurança alimentar, a fim de propiciar geração de empregos e de renda para reduzir as desigualdades sociais, a pobreza e a fome; bem como o manejo dos recursos da natureza conjugados com a defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Agenda 21, apesar de não ter força vinculativa, por tratar-se tão-somente de uma declaração de intenções, passou a ser instrumento de planejamento racional de ações para diversos países, desempenhando um papel extraordinário para a concretização de uma cultura de consumo e desenvolvimento sustentáveis.
Assim, verifica-se que o grande desafio da humanidade no século XXI está em desenvolver estratégias que garantam a sustentabilidade requerida, seja no âmbito social, econômico, ecológico ou cultural.

2. Internacionalização da economia e o meio ambiente

A internacionalização da economia pode ser definida como globalização econômica. É um processo que se acentuou ao longo da 2ª metade do século XX, tendo como características marcantes a instantaneidade das informações e da comunicação, a padronização dos meios técnicos e a interconexão das economias de diferentes países. Embora a globalização econômica seja responsável pelo desenvolvimento das relações internacionais, por agir sob a égide das forças livres, acaba, muitas vezes, comprometendo os recursos naturais e o meio ambiente como um todo.
Quando se falou em globalização econômica pela primeira vez, a idéia foi colocada como uma panacéia: novas tecnologias e métodos gerenciais promoveriam, por si só, o aumento geral da produtividade, o bem-estar de todos e a redução do abismo social dentro e fora das nações. Entretanto, passados poucos anos, verificou-se situação diversa, com o acúmulo de riqueza nas mãos de poucos, aumento das desigualdades sociais e incremento do número de pessoas desempregadas e de grupos marginalizados.
Ao lado dessa trágica realidade gerada pela globalização econômica, verificou-se também a crescente degradação do meio ambiente e o uso descontrolado dos recursos naturais. Sob esse enfoque, com a evolução do conceito de soberania estatal, os capitais e os investidores migraram e migram de um lugar a outro do globo e, como uma praga de gafanhotos, extraem o máximo que podem dos locais aonde aportam, saindo ao primeiro sinal de esgotamento das fontes que lhes propiciaram ganhos extravagantes.
A preocupação com a degradação ambiental provocada pelo crescimento econômico desordenado deu ensejo ao termo ?desenvolvimento sustentável?, que surgiu quando se percebeu que a referida degradação está intimamente relacionada com a queda na qualidade de vida. Esta relação entre o meio ambiente e o desenvolvimento econômico tornou-se, então, motivo de preocupação internacional.
O desenvolvimento econômico de uma nação é o processo ? ou o resultado ? de transformações inter-relacionadas com variações no campo político, e mediante esse desenvolvimento é que se consegue produzir maior quantidade de bens e serviços destinados a satisfazer as crescentes e diversificadas necessidades humanas. Vem acompanhado, basicamente, de contínuas mudanças de ordem quantitativa e qualitativa no contexto social, político e econômico de uma nação.
Essas contínuas mudanças para atender às necessidades humanas deverão ser feitas com ousadia e, ao mesmo tempo, com extrema cautela para que resultem em desenvolvimento sustentável, qual seja, prosperar sem deixar conseqüências negativas a longo prazo, desenvolver-se de forma que as futuras gerações não venham a padecer ainda mais para suprir as suas necessidades.
Portanto, necessário se faz que a sociedade recorra à pesquisa científica e tecnológica para auxiliar o almejado desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, a globalização propicia, em tese, um dinamismo econômico, uma liberdade de intercâmbio, da qual decorre a aceleração do progresso devido ao conhecimento e às tecnologias.
É inadmissível que a degradação ambiental cresça em proporção inversa à economia mundial. Entretanto, ainda existem países que se recusam a cumprir protocolos assinados para a preservação do meio ambiente. Certamente, o futuro há de revelar que a grandeza de um país não se restringe ao seu poderio econômico, mas que pode estar na sua capacidade de produção dentro das diretrizes do desenvolvimento sustentável.
A sustentabilidade ambiental mostra-se impulsionada de várias maneiras, entre outras:
 intensificação do uso dos recursos potenciais dos vários ecossistemas ? com um mínimo de dano aos sistemas de sustentação da vida ? para propósitos socialmente válidos;
 limitação do consumo de combustíveis fósseis e de outros recursos e produtos facilmente esgotáveis ou ambientalmente prejudiciais, substituindo-os por recursos ou produtos renováveis e/ou abundantes e ambientalmente inofensivos;
 redução do volume de resíduos e de poluição (conservação e reciclagem de energia e recursos);
 autolimitação do consumo material pelos países ricos e pelas camadas sociais privilegiadas;
 intensificação da pesquisa de tecnologias limpas e utilização mais eficiente dos recursos para a promoção do desenvolvimento urbano, rural e industrial;
 definição das regras para a adequada proteção ambiental.

Enfim, deve-se primar para se crescer economicamente, fazendo do avanço tecnológico, e de todas as suas características, um instrumento de preservação ambiental, o que não é difícil, basta boa vontade e comprometimento de todos.

Conclusão

A humanidade vem se defrontando com diversos problemas típicos da sociedade pós-industrial, dentre eles a dificuldade em compatibilizar o crescimento econômico com a proteção ao meio ambiente. Para se atingir um desenvolvimento sustentável, é preciso examinar as dimensões sociais, econômicas, ecológicas, espaciais e culturais ? numa visão multidisciplinar a fim de analisar as variáveis e todo o espectro de perspectivas que envolvem o imenso desafio de atender às necessidades materiais e imateriais da sociedade de forma eqüitativa.
Neste sentido, constata-se a necessidade da implementação de ações e políticas públicas e privadas visando ao desenvolvimento sustentável em todo o planeta, através de medidas como: tecnologias não degradadoras do meio ambiente (as tecnologias limpas); incrementação de alternativas sustentáveis e incentivo à pesquisa nesse campo; gerenciamento racional dos recursos naturais e culturais; estímulo de parcerias entre todos os segmentos da sociedade.
Verifica-se que não há uma divisão igualitária e eqüitativa dos benefícios do desenvolvimento tecnológico e econômico-financeiro entre as nações. Na verdade, há uma assustadora concentração de capital nos países desenvolvidos em detrimento dos demais, levando a um desequilíbrio socioeconômico e tecnológico, daí decorrendo a miséria, a pobreza, o subdesenvolvimento, as graves injustiças sociais, a corrupção, as epidemias.
Esses problemas afetam todo o globo, gerando efeitos que se refletem em todas as direções, sendo mais sentidos no âmbito do consumidor e do ambiente, despertando a consciência de que urge implementar um consumo e um desenvolvimento sustentáveis.
Nesta trajetória de descompassos econômicos e sociais, os direitos do consumidor e do meio ambiente foram alçados à categoria de novos direitos humanos fundamentais ? de terceira geração ? com o objetivo de construir uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.
Se antes a humanidade tinha uma visão apenas utilitarista dos recursos naturais, numa limitada e precária perspectiva, hoje temos a percepção da magnitude das suas dimensões, passando para um necessário humanismo ambiental. É preciso compreender que o homem faz parte da natureza e não ao contrário. Portanto, cabe a indivíduos, empresas e governos desenvolverem uma cultura voltada para: o respeito à vida em todas as suas formas; a gestão dos recursos naturais de forma sustentável; as tradições, valores e instituições que preservem os ecossistemas; a proteção da integridade dos sistemas ecológicos; a manutenção da biodiversidade; e a recuperação dos ambientes degradados.
É preciso, também, considerar os valores éticos visando a um consumo e um desenvolvimento sustentáveis. Neste sentido, é imprescindível que sejam levados em conta: a) prevenção e controle da poluição e seus efeitos; b) aproveitamento e gerenciamento racional dos recursos naturais; c) a conscientização de que os recursos da biosfera são finitos, devendo ser protegidos com vistas à manutenção da vida e diversidade da Terra.
Verifica-se que a proteção ambiental não pode ser tarefa exclusiva do Estado, seja através dos Órgãos do Poder Executivo, seja através do Poder Judiciário, mas de todos, ou seja, indivíduos, empresas e sociedade civil devem garantir o direito de as gerações presentes e futuras usufruírem de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
É imperioso reconhecer a necessidade de se construir um modelo econômico que gere, ao mesmo tempo, riqueza e bem-estar, concomitantemente à promoção da coesão social e da preservação da natureza. Esse modelo deve, pois, utilizar os recursos naturais sem, contudo, comprometer sua produção, explorando a natureza, sem destruí-la. Afinal, longe de serem incompatíveis, como já se cogitou antigamente, os interesses econômicos e a preservação ambiental são fundamentais para a sociedade e devem conviver em harmonia para que haja um maior equilíbrio e justiça social entre os povos.
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