O Papel da Comunidade na Justiça Penal - Juíza Oriana Piske
Introdução. 1. Projeto Justiça Comunitária ? PROJUSTIÇA. 2. Justiça Terapêutica: atuação do NUPS (Núcleo Psicossocial Forense). 3. O papel da comunidade na Justiça Penal. Conclusão.
Introdução
No Brasil, a criação do Juizado Informal de Pequenas Causas constituiu conforto, alento e segurança para as pessoas humildes que tinham no Judiciário o ancoradouro apto a garantir a solução dos problemas do dia-a-dia. Com o seu aperfeiçoamento, através da Lei no 9.099/95, chegou-se a uma significativa e silenciosa revolução de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiça eficiente e cidadã.
A maior das transformações na instrumentalização do processo sob o rito da Lei no 9.099/95 está por alcançar sua plenitude, com a mudança no pensamento dos operadores do Direito, pela grande importância social do alcance da referida lei.
O Juizado Especial inovou o sistema processual brasileiro abrindo espaço para a crença e a consolidação de parcerias comunitárias com o intuito do desenvolvimento de projetos que, efetivamente, envolvam a sociedade civil na resolução dos conflitos, dando-lhes uma solução não só jurídica, mas também social, chegando, na medida do possível, ao âmago dos problemas. Tais projetos e parcerias firmam-se a cada dia e vêm demonstrando o quanto é representativo e significativo informar e preparar a população, pois, estando consciente de seus direitos, o cidadão poderá evitar prováveis contendas judiciais, bem como tornar-se capaz de resolver seus próprios conflitos com autonomia, emancipação e solidariedade.
Neste sentido, é oportuno destacar que, no Distrito Federal, dentre os projetos e parcerias bem-sucedidos encontram-se o Projeto Justiça Comunitária ? PROJUSTIÇA e o de Justiça Terapêutica do NUPS (Núcleo Psicossocial Forense), que auxiliam de forma inequívoca a maior humanização da Justiça Penal.
1. Projeto Justiça Comunitária ? PROJUSTIÇA
O projeto nasceu ao ser constatado que, oportunizado o diálogo e a informação sobre os direitos e deveres, é possível a obtenção de altíssimo nível de transações satisfatórias, com a construção de espaço de cidadania. Também se observou que a promoção do diálogo e das informações jurídicas pode ser feita com melhor resultado por um membro da própria comunidade, com código de valores comuns.
O principal objetivo desse projeto é a promoção de uma Justiça preventiva, pela formação de cidadãos que atuarão como Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania ?aptos a promoverem uma assessoria jurídica, individual e/ou coletiva; atuando como mediadores para a composição de conflitos; prestando informações para o ajuizamento de ações judiciais; buscando soluções junto aos órgãos públicos; promovendo debates públicos sobre os problemas comunitários; estimulando a elaboração de políticas públicas e a formulação de projetos de lei de iniciativa popular etc?.
O Projeto PROJUSTIÇA visa melhorar o atendimento jurisdicional ao cidadão, atuando preventivamente a partir dos conhecimentos adquiridos sobre as necessidades das populações atendidas. Os Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania seriam um importante elo entre o cidadão e a Justiça Itinerante e, desta forma, poderiam reduzir a desinformação sobre a competência do Juizado, para agilizar sua atuação.
Considerando esses aspectos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal passou a refletir sobre a possibilidade de esse mediador, que no âmbito do Juizado atua como operador do Direito, vir a atuar no âmbito comunitário. Evidentemente, essa atuação não exclui a apreciação dos Juizados que remanescem exercendo a função primordial de prestação jurisdicional na solução dos litígios que resistirem a essa nova abordagem do exercício da Cidadania e da Justiça. Assim, desse contexto nasceu o cerne do Projeto Justiça Comunitária ? PROJUSTIÇA ? pelo qual a Justiça do Distrito Federal estabeleceu parcerias com: a Universidade de Brasília, através de seu Núcleo de Prática Jurídica com infra-estrutura física e técnica na cidade satélite de Ceilândia-DF; o Ministério Público, por intermédio da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e da Comunidade, das Promotorias Comunitárias ? PROCIDADÃO, PROSUS, PRODECON, PRODEMA, PROURB etc. ? promovendo seminários educativos sobre a defesa dos cidadãos e dos direitos humanos; a Ordem dos Advogados do Brasil, mediante a indicação de advogados a fim de atuarem nos Centros de Justiça e Cidadania; a Defensoria Pública, mediante o atendimento contencioso e orientação jurídica à comunidade em geral e, no projeto, aos Agentes de Justiça e Cidadania. Todas essas instituições traçam um novo trilhar para a concretização dos direitos de cidadania ? numa ?Justiça ao alcance de todos?.
O Projeto Justiça Comunitária ? PROJUSTIÇA foi implantado no ano de 2000 e instalado inicialmente na cidade-satélite de Ceilândia-DF, onde vem regularmente funcionando, com atuação de agentes comunitários, selecionados entre pessoas da comunidade, visando desenvolver uma Justiça terapêutica. Em 8 de abril de 2002, foi inaugurado o Centro Comunitário de Justiça e Cidadania em Taguatinga-DF como parte da expansão do Projeto em todo o Distrito Federal. Nasce, desta forma, um novo conceito de Justiça preventiva.
A Justiça Comunitária é a estrutura que objetiva a formação de pessoas comuns retiradas do seio da sociedade com prévia experiência de liderança ? agentes comunitários ? para atuarem como intermediadores dos conflitos locais, levando propostas de diálogo e informações jurídicas pertinentes àqueles que, a princípio, são excluídos do sistema. A estrutura é formada pela Escola da Justiça e Cidadania, responsável pela formação dos agentes comunitários e espaços de reflexão das necessidades individuais e comuns na área de atuação. Local de transformação e construção de autonomia (no sentido de autonômos: cidadãos capazes de conduzirem e constituírem soluções para suas próprias vidas).
A Escola de Justiça e Cidadania formou e permanece formando os agentes em atuação na cidade satélide de Ceilândia-DF, nas áreas de Direito de Família, Direito do Consumidor, Direitos e Garantias Fundamentais e Organização do Estado, Direito das Minorias, Direito envolvendo moradia, entre outros. As aulas são ministradas por magistrados, promotores, defensores, advogados e professores da UnB, todos parceiros do projeto.
Filosoficamente, os pilares de sustentação do projeto são orientação jurídica, mediação e auto-sustentabilidade. A orientação jurídica é fundamental para que os agentes possam atuar como multiplicadores na comunidade, à medida que esclarecem suas próprias dúvidas ou de outrem na Escola e se tornam aptos a propagar as noções básicas de cidadania. Esclarecidos de seus direitos e deveres, a orientação jurídica poderá até vir a prevenir futuros litígios.
A mediação encara o conflito como algo inerente às pessoas e, portanto, como algo positivo na medida em que pode resultar em emancipação, porque fortalece a capacidade de autogestão dos envolvidos no conflito. Baseia-se na tolerância às diferenças e no conceito de alteridade.
Auto-sustentabilidade surge quando a comunidade é capaz de encontrar, no seu próprio código de valores, soluções criativas para os conflitos existentes e que realmente atendam às suas expectativas e sejam eficientes.
Projetos como Justiça Comunitária, Justiça e Cidadania Também se Aprendem na Escola, Maternidade Cidadã, Paternidade Legal, Justiça Itinerante e, fundamentalmente, os Juizados Especiais são exemplos que nasceram da ousadia de mentes que trabalham por um mundo melhor e têm buscado diferentes formas de promover a cidadania e levar as pessoas a exercitar seus direitos.
A possibilidade de participação da comunidade nas coisas que dizem respeito à administração da Justiça é uma das maiores inovações dos Juizados Especiais. A participação de advogados, bacharéis em Direito, Juízes, Promotores e demais profissionais multidisciplinares tais como: psicólogos, assistentes sociais e educadores pode contribuir para a formação de uma nova cultura de efetivação de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Essa participação tornará factível um dos valores primordiais perseguidos pelos Juizados Especiais: a solução conciliada dos conflitos. A conciliação pode propiciar um resultado mais amplo do que a solução autoritativa dos conflitos, por levar os conflitantes à pacificação, removendo de vez as causas das demandas. E é uma alternativa inovadora que procura reverter a excessiva profissionalização da Justiça, o que certamente permitirá reduzir a burocratização acentuada de toda a máquina judiciária.
2. Justiça Terapêutica: atuação do NUPS (Núcleo Psicossocial Forense)
O NUPS ? Núcleo Psicossocial Forense ? é uma unidade do TJDFT que agrega profissionais das áreas de Psicologia, Serviço social, Sociologia e Antropologia, objetivando assessorar os magistrados que tratam de questões criminais. No presente momento, o NUPS está desenvolvendo suas atividades em duas grandes áreas: violência doméstica; e tratamento do uso e abuso de substâncias ilícitas.
Com a criação dos Juizados Especiais Criminais, os processos provenientes de representações de ameaça e agressão física (vias de fato e/ou lesão corporal leve) passaram a ser conduzidos sob a perspectiva da Justiça célere dos juizados. Os grandes avanços na condução do processo jurídico foram acompanhados, no Juizado Especial Criminal Central do DF, por uma equipe psicossocial para o atendimento às famílias em situação de violência doméstica, além de oferecer assessoria, na área, para os magistrados.
Embora a condução do processo jurídico com eficiência e celeridade seja fundamental, dada a natureza da relação violenta, é importante que as famílias sejam orientadas no sentido de repensarem a forma como se relacionam e como contribuem para a perpetuação da violência nas suas relações interpessoais. Assim, uma ação que pretenda erradicar a violência deve proporcionar um espaço reflexivo para que os diversos indivíduos envolvidos nas relações violentas possam mudar sua forma de ação e seus valores.
O NUPS tem organizado sua metodologia a partir dos conhecimentos advindos da psicologia, do serviço social, da antropologia, das ciências sociais, tendo como referencial teórico a abordagem sistêmica e a teoria de resolução de conflitos. Estas abordagens embasam práticas como a mediação e a terapia breve, metodologias que, por sua característica célere, coadunam-se com a proposta dos Juizados Especiais.
Os processos dos Juizados Especiais Criminais indicados para encaminhamento ao NUPS são todos aqueles em que o magistrado percebe a ocorrência de atos de violência física ou moral entre pessoas que continuam um relacionamento após o fato que os trouxe à Justiça (vizinhos, parentes, namorados, ex-cônjuges e colegas de trabalho), bem como processos que envolvam usuários de droga, alcoólatras ou pessoas com transtorno mental.
A noção de Justiça Terapêutica pressupõe, também, um acompanhamento para tratamento aos usuários de substância entorpecente ilícita, além da aplicação da lei. O tratamento dos usuários visa evitar reincidivas dos mesmos, ocasionadas pelo estado de dependência fisiológica e/ou psicológica em que muitos se encontram quando do início do andamento do processo jurídico. Esta é uma concepção avançada de Justiça por buscar compreender o autor da infração numa realidade mais complexa, bem como trazer para o exercício da Justiça o conhecimento da área de saúde de que a dependência de substâncias químicas é uma doença e não apenas um ato criminoso.
Durante os atendimentos no NUPS, objetiva-se elaborar uma demanda do indivíduo beneficiado para uma reflexão sobre o sentido da droga na sua vida e sobre as dificuldades que o levaram a apoiar-se em narcóticos, além de realizar uma avaliação do impacto do uso de substância entorpecente no desempenho de seus diversos papéis sociais. Nesse sentido, a intervenção psicossocial busca oferecer ao beneficiado um recurso mobilizador e facilitador para as mudanças possíveis.
Este trabalho inovador no Distrito Federal é realizado nos casos em que os agressores envolvidos em crimes de menor potencial ofensivo, processados no Juizado Especial Criminal, são também depedentes químicos e/ou alcoólatras. É proposto, como uma das condições para a aplicação da transação penal ou suspensão condicional do processo, o seu encaminhamento para o tratamento especializado, mediante relatórios mensais àqueles Juizados.
Entendemos que um trabalho nessa área deve passar por uma visão transdisciplinar, pois os fenômenos humanos devem ser compreendidos numa perspectiva globalizada.
Segundo o professor Ubiratan D?Ambrósio,
?A transdisciplinariedade procura superar a organização disciplinar encarando sempre fatos e fenômenos como um todo. Naturalmente, não se nega a importância do tratamento disciplinar, multidisciplinar e interdisciplinar para se conhecer detalhes dos fenômenos. Mas a análise disciplinar, inclusive a multi e a interdisciplinar, será sempre subordinada ao fato e ao fenômeno como um todo, com todas as suas implicações e inter-relações, em nenhum instante perdendo-se a percepção e a reflexão da totalidade. As propostas da visão holística, da complexidade, da sinergia e, em geral, a busca de novos paradigmas de comportamento e conhecimento são típicas da busca transdisciplinar do conhecimento.?
É preciso acreditar nessa visão e utilizar os diversos referenciais teóricos trazidos pelos profissionais advindos da Psicologia, do Serviço Social, da Antropologia, das Ciências Sociais, além das abordagens sistêmica, psicanalítica e da teoria de resolução de conflitos, a fim de não perder a riqueza que a diversidade de conhecimentos oferece ao desenvolvimento desse trabalho humanístico em prol da dignidade humana e da construção de uma cultura de efetivação da cidadania.
3. O papel da comunidade na Justiça
O Poder Judiciário brasileiro depara-se, nos últimos tempos, com o desafio da concretização dos direitos de cidadania. Para tamanho desafio, não há fórmula pronta. É preciso estar sempre disposto para essa luta. Tão importante quanto não esmorecer ante a adversidade do volume de serviço crescente, é se recusar a entregar uma jurisdição de papel, alienada, sem a necessária e profunda reflexão sobre os valores em litígio, em que as partes sejam vistas somente como números. É preciso que os juízes tenham o propósito de realizar uma jurisdição que proporcione pacificação social. É fundamental reconhecer que a maior parte dos brasileiros ainda não tem acesso à Justiça e que é preciso reverter esse débito de cidadania.
A prestação jurisdicional deve ser exercida como instrumento de pacificação social e afirmação da cidadania, o que é facilmente verificado quando da ocorrência de sua aplicação célere e justa, consubstanciando-se, dessa forma, como um poderoso instrumento a serviço da população. Como se observa, esta sim é a razão primordial da existência do Poder Judiciário.
Deve a Justiça, observando os princípios e regras constitucionais e legais, caminhar rente à sociedade, pois a vida cotidiana é verdadeira escola da cidadania. Não existe o cidadão pronto e acabado. O que existe é a cidadania em construção. Aprende-se a ser cidadão através da prática da cidadania. É no concreto, nas relações sociais diárias que a cidadania revelará sua plenitude ou limitação.
É preciso que o juiz seja também um educador. Vale lembrar a lição de Paulo Freire ?ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua construção?. A transferência dos ensinamentos de Paulo Freire, originalmente destinados à formação de uma consciência crítica e democrática no meio educacional, tem adequação, também, à atividade judicante. Com efeito, ?a prestação da tutela jurisdicional não pode ser enxergada apenas como a desincumbência, por um dos componentes do Estado-tripartite, de uma tarefa que lhe é ínsita. É muito mais do que isso. Além de perseguir a pacificação social, ao instante em que diz a quem pertence o direito, tem a atividade jurisdicional um plus deveras salutar: a pedagogia de mostrar aos jurisdicionados como deve ser a conduta destes nas suas relações interpessoais e interinstitucionais.?
A Lei no 9.099/95 tem como principal caraterística a humanização democrática das relações entre Poder Público e particulares, à medida que concede à vítima e ao agente o poder de deliberação na solução de seus conflitos, sem a imposição de fórmulas legais rígidas e pré-concebidas, de aplicação genérica, as quais presumem, de forma difusa, a igualdade de todas as situações fáticas, desconsiderando o caso concreto e a individualidade dos cidadãos.
Graças à flexibilidade da Lei no 9.099/95, é possível a sua aplicação de uma forma socioeducativa e pedagógica, inclusive permitindo o desenvolvimento de projetos e parcerias que levem ao envolvimento da comunidade para a solução eficaz dos litígios. Nesse sentido, a prestação gratuita de serviços à comunidade e o encaminhamento dos agressores envolvidos em violência doméstica para acompanhamento psicossocial, bem como a utilização de acompanhamento para tratamento especializado nos casos de alcoolismo e de envolvimento com drogas, têm se mostrado altamente eficazes para a consecução desse objetivo.
Conclusão
Os projetos comunitários revelam que a comunidade tem condição de construir soluções criativas e resolver seus próprios problemas a partir de um sistema de valores diferente do imposto pela legislação, que não se mostra eficiente para pôr fim efetivamente ao conflito. Portanto, é possível construir a auto-sustentabilidade e promover a quebra da cadeia assistencialista do Estado como único apto a dizer como as pessoas devem se relacionar. Também a eficiência no cumprimento do acordo construído pelas partes cresce consideravelmente quando se atribui responsabilidade pela solução do conflito aos próprios envolvidos.
Assim, estamos passando por uma revolução na forma de fazer Justiça, caminhando, com a reengenharia do processo, para uma modificação estrutural e funcional do Judiciário em si. Procura-se remodelar o seu perfil no sentido de adequá-lo ao da Justiça que se espera na nova era pós-industrial, que vem sendo constituída principalmente nas três últimas décadas.
O crescente interesse nos projetos sociais revela a necessidade de se construirem sinergias público-privadas, que potencializem os benefícios coletivos, que renovem a capacidade de criação de significados, horizontes e motivações na dinâmica das relações sociais. Os profissionais das diversas áreas de responsabilidade social estão sensíveis a essas questões, e hoje demandam posicionamentos éticos que permitam efetivar investimentos alinhados com as reais demandas das comunidades, visando mais benefícios em saúde, educação, justiça e cidadania para todos.
Bibliografia
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Introdução
No Brasil, a criação do Juizado Informal de Pequenas Causas constituiu conforto, alento e segurança para as pessoas humildes que tinham no Judiciário o ancoradouro apto a garantir a solução dos problemas do dia-a-dia. Com o seu aperfeiçoamento, através da Lei no 9.099/95, chegou-se a uma significativa e silenciosa revolução de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiça eficiente e cidadã.
A maior das transformações na instrumentalização do processo sob o rito da Lei no 9.099/95 está por alcançar sua plenitude, com a mudança no pensamento dos operadores do Direito, pela grande importância social do alcance da referida lei.
O Juizado Especial inovou o sistema processual brasileiro abrindo espaço para a crença e a consolidação de parcerias comunitárias com o intuito do desenvolvimento de projetos que, efetivamente, envolvam a sociedade civil na resolução dos conflitos, dando-lhes uma solução não só jurídica, mas também social, chegando, na medida do possível, ao âmago dos problemas. Tais projetos e parcerias firmam-se a cada dia e vêm demonstrando o quanto é representativo e significativo informar e preparar a população, pois, estando consciente de seus direitos, o cidadão poderá evitar prováveis contendas judiciais, bem como tornar-se capaz de resolver seus próprios conflitos com autonomia, emancipação e solidariedade.
Neste sentido, é oportuno destacar que, no Distrito Federal, dentre os projetos e parcerias bem-sucedidos encontram-se o Projeto Justiça Comunitária ? PROJUSTIÇA e o de Justiça Terapêutica do NUPS (Núcleo Psicossocial Forense), que auxiliam de forma inequívoca a maior humanização da Justiça Penal.
1. Projeto Justiça Comunitária ? PROJUSTIÇA
O projeto nasceu ao ser constatado que, oportunizado o diálogo e a informação sobre os direitos e deveres, é possível a obtenção de altíssimo nível de transações satisfatórias, com a construção de espaço de cidadania. Também se observou que a promoção do diálogo e das informações jurídicas pode ser feita com melhor resultado por um membro da própria comunidade, com código de valores comuns.
O principal objetivo desse projeto é a promoção de uma Justiça preventiva, pela formação de cidadãos que atuarão como Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania ?aptos a promoverem uma assessoria jurídica, individual e/ou coletiva; atuando como mediadores para a composição de conflitos; prestando informações para o ajuizamento de ações judiciais; buscando soluções junto aos órgãos públicos; promovendo debates públicos sobre os problemas comunitários; estimulando a elaboração de políticas públicas e a formulação de projetos de lei de iniciativa popular etc?.
O Projeto PROJUSTIÇA visa melhorar o atendimento jurisdicional ao cidadão, atuando preventivamente a partir dos conhecimentos adquiridos sobre as necessidades das populações atendidas. Os Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania seriam um importante elo entre o cidadão e a Justiça Itinerante e, desta forma, poderiam reduzir a desinformação sobre a competência do Juizado, para agilizar sua atuação.
Considerando esses aspectos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal passou a refletir sobre a possibilidade de esse mediador, que no âmbito do Juizado atua como operador do Direito, vir a atuar no âmbito comunitário. Evidentemente, essa atuação não exclui a apreciação dos Juizados que remanescem exercendo a função primordial de prestação jurisdicional na solução dos litígios que resistirem a essa nova abordagem do exercício da Cidadania e da Justiça. Assim, desse contexto nasceu o cerne do Projeto Justiça Comunitária ? PROJUSTIÇA ? pelo qual a Justiça do Distrito Federal estabeleceu parcerias com: a Universidade de Brasília, através de seu Núcleo de Prática Jurídica com infra-estrutura física e técnica na cidade satélite de Ceilândia-DF; o Ministério Público, por intermédio da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e da Comunidade, das Promotorias Comunitárias ? PROCIDADÃO, PROSUS, PRODECON, PRODEMA, PROURB etc. ? promovendo seminários educativos sobre a defesa dos cidadãos e dos direitos humanos; a Ordem dos Advogados do Brasil, mediante a indicação de advogados a fim de atuarem nos Centros de Justiça e Cidadania; a Defensoria Pública, mediante o atendimento contencioso e orientação jurídica à comunidade em geral e, no projeto, aos Agentes de Justiça e Cidadania. Todas essas instituições traçam um novo trilhar para a concretização dos direitos de cidadania ? numa ?Justiça ao alcance de todos?.
O Projeto Justiça Comunitária ? PROJUSTIÇA foi implantado no ano de 2000 e instalado inicialmente na cidade-satélite de Ceilândia-DF, onde vem regularmente funcionando, com atuação de agentes comunitários, selecionados entre pessoas da comunidade, visando desenvolver uma Justiça terapêutica. Em 8 de abril de 2002, foi inaugurado o Centro Comunitário de Justiça e Cidadania em Taguatinga-DF como parte da expansão do Projeto em todo o Distrito Federal. Nasce, desta forma, um novo conceito de Justiça preventiva.
A Justiça Comunitária é a estrutura que objetiva a formação de pessoas comuns retiradas do seio da sociedade com prévia experiência de liderança ? agentes comunitários ? para atuarem como intermediadores dos conflitos locais, levando propostas de diálogo e informações jurídicas pertinentes àqueles que, a princípio, são excluídos do sistema. A estrutura é formada pela Escola da Justiça e Cidadania, responsável pela formação dos agentes comunitários e espaços de reflexão das necessidades individuais e comuns na área de atuação. Local de transformação e construção de autonomia (no sentido de autonômos: cidadãos capazes de conduzirem e constituírem soluções para suas próprias vidas).
A Escola de Justiça e Cidadania formou e permanece formando os agentes em atuação na cidade satélide de Ceilândia-DF, nas áreas de Direito de Família, Direito do Consumidor, Direitos e Garantias Fundamentais e Organização do Estado, Direito das Minorias, Direito envolvendo moradia, entre outros. As aulas são ministradas por magistrados, promotores, defensores, advogados e professores da UnB, todos parceiros do projeto.
Filosoficamente, os pilares de sustentação do projeto são orientação jurídica, mediação e auto-sustentabilidade. A orientação jurídica é fundamental para que os agentes possam atuar como multiplicadores na comunidade, à medida que esclarecem suas próprias dúvidas ou de outrem na Escola e se tornam aptos a propagar as noções básicas de cidadania. Esclarecidos de seus direitos e deveres, a orientação jurídica poderá até vir a prevenir futuros litígios.
A mediação encara o conflito como algo inerente às pessoas e, portanto, como algo positivo na medida em que pode resultar em emancipação, porque fortalece a capacidade de autogestão dos envolvidos no conflito. Baseia-se na tolerância às diferenças e no conceito de alteridade.
Auto-sustentabilidade surge quando a comunidade é capaz de encontrar, no seu próprio código de valores, soluções criativas para os conflitos existentes e que realmente atendam às suas expectativas e sejam eficientes.
Projetos como Justiça Comunitária, Justiça e Cidadania Também se Aprendem na Escola, Maternidade Cidadã, Paternidade Legal, Justiça Itinerante e, fundamentalmente, os Juizados Especiais são exemplos que nasceram da ousadia de mentes que trabalham por um mundo melhor e têm buscado diferentes formas de promover a cidadania e levar as pessoas a exercitar seus direitos.
A possibilidade de participação da comunidade nas coisas que dizem respeito à administração da Justiça é uma das maiores inovações dos Juizados Especiais. A participação de advogados, bacharéis em Direito, Juízes, Promotores e demais profissionais multidisciplinares tais como: psicólogos, assistentes sociais e educadores pode contribuir para a formação de uma nova cultura de efetivação de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Essa participação tornará factível um dos valores primordiais perseguidos pelos Juizados Especiais: a solução conciliada dos conflitos. A conciliação pode propiciar um resultado mais amplo do que a solução autoritativa dos conflitos, por levar os conflitantes à pacificação, removendo de vez as causas das demandas. E é uma alternativa inovadora que procura reverter a excessiva profissionalização da Justiça, o que certamente permitirá reduzir a burocratização acentuada de toda a máquina judiciária.
2. Justiça Terapêutica: atuação do NUPS (Núcleo Psicossocial Forense)
O NUPS ? Núcleo Psicossocial Forense ? é uma unidade do TJDFT que agrega profissionais das áreas de Psicologia, Serviço social, Sociologia e Antropologia, objetivando assessorar os magistrados que tratam de questões criminais. No presente momento, o NUPS está desenvolvendo suas atividades em duas grandes áreas: violência doméstica; e tratamento do uso e abuso de substâncias ilícitas.
Com a criação dos Juizados Especiais Criminais, os processos provenientes de representações de ameaça e agressão física (vias de fato e/ou lesão corporal leve) passaram a ser conduzidos sob a perspectiva da Justiça célere dos juizados. Os grandes avanços na condução do processo jurídico foram acompanhados, no Juizado Especial Criminal Central do DF, por uma equipe psicossocial para o atendimento às famílias em situação de violência doméstica, além de oferecer assessoria, na área, para os magistrados.
Embora a condução do processo jurídico com eficiência e celeridade seja fundamental, dada a natureza da relação violenta, é importante que as famílias sejam orientadas no sentido de repensarem a forma como se relacionam e como contribuem para a perpetuação da violência nas suas relações interpessoais. Assim, uma ação que pretenda erradicar a violência deve proporcionar um espaço reflexivo para que os diversos indivíduos envolvidos nas relações violentas possam mudar sua forma de ação e seus valores.
O NUPS tem organizado sua metodologia a partir dos conhecimentos advindos da psicologia, do serviço social, da antropologia, das ciências sociais, tendo como referencial teórico a abordagem sistêmica e a teoria de resolução de conflitos. Estas abordagens embasam práticas como a mediação e a terapia breve, metodologias que, por sua característica célere, coadunam-se com a proposta dos Juizados Especiais.
Os processos dos Juizados Especiais Criminais indicados para encaminhamento ao NUPS são todos aqueles em que o magistrado percebe a ocorrência de atos de violência física ou moral entre pessoas que continuam um relacionamento após o fato que os trouxe à Justiça (vizinhos, parentes, namorados, ex-cônjuges e colegas de trabalho), bem como processos que envolvam usuários de droga, alcoólatras ou pessoas com transtorno mental.
A noção de Justiça Terapêutica pressupõe, também, um acompanhamento para tratamento aos usuários de substância entorpecente ilícita, além da aplicação da lei. O tratamento dos usuários visa evitar reincidivas dos mesmos, ocasionadas pelo estado de dependência fisiológica e/ou psicológica em que muitos se encontram quando do início do andamento do processo jurídico. Esta é uma concepção avançada de Justiça por buscar compreender o autor da infração numa realidade mais complexa, bem como trazer para o exercício da Justiça o conhecimento da área de saúde de que a dependência de substâncias químicas é uma doença e não apenas um ato criminoso.
Durante os atendimentos no NUPS, objetiva-se elaborar uma demanda do indivíduo beneficiado para uma reflexão sobre o sentido da droga na sua vida e sobre as dificuldades que o levaram a apoiar-se em narcóticos, além de realizar uma avaliação do impacto do uso de substância entorpecente no desempenho de seus diversos papéis sociais. Nesse sentido, a intervenção psicossocial busca oferecer ao beneficiado um recurso mobilizador e facilitador para as mudanças possíveis.
Este trabalho inovador no Distrito Federal é realizado nos casos em que os agressores envolvidos em crimes de menor potencial ofensivo, processados no Juizado Especial Criminal, são também depedentes químicos e/ou alcoólatras. É proposto, como uma das condições para a aplicação da transação penal ou suspensão condicional do processo, o seu encaminhamento para o tratamento especializado, mediante relatórios mensais àqueles Juizados.
Entendemos que um trabalho nessa área deve passar por uma visão transdisciplinar, pois os fenômenos humanos devem ser compreendidos numa perspectiva globalizada.
Segundo o professor Ubiratan D?Ambrósio,
?A transdisciplinariedade procura superar a organização disciplinar encarando sempre fatos e fenômenos como um todo. Naturalmente, não se nega a importância do tratamento disciplinar, multidisciplinar e interdisciplinar para se conhecer detalhes dos fenômenos. Mas a análise disciplinar, inclusive a multi e a interdisciplinar, será sempre subordinada ao fato e ao fenômeno como um todo, com todas as suas implicações e inter-relações, em nenhum instante perdendo-se a percepção e a reflexão da totalidade. As propostas da visão holística, da complexidade, da sinergia e, em geral, a busca de novos paradigmas de comportamento e conhecimento são típicas da busca transdisciplinar do conhecimento.?
É preciso acreditar nessa visão e utilizar os diversos referenciais teóricos trazidos pelos profissionais advindos da Psicologia, do Serviço Social, da Antropologia, das Ciências Sociais, além das abordagens sistêmica, psicanalítica e da teoria de resolução de conflitos, a fim de não perder a riqueza que a diversidade de conhecimentos oferece ao desenvolvimento desse trabalho humanístico em prol da dignidade humana e da construção de uma cultura de efetivação da cidadania.
3. O papel da comunidade na Justiça
O Poder Judiciário brasileiro depara-se, nos últimos tempos, com o desafio da concretização dos direitos de cidadania. Para tamanho desafio, não há fórmula pronta. É preciso estar sempre disposto para essa luta. Tão importante quanto não esmorecer ante a adversidade do volume de serviço crescente, é se recusar a entregar uma jurisdição de papel, alienada, sem a necessária e profunda reflexão sobre os valores em litígio, em que as partes sejam vistas somente como números. É preciso que os juízes tenham o propósito de realizar uma jurisdição que proporcione pacificação social. É fundamental reconhecer que a maior parte dos brasileiros ainda não tem acesso à Justiça e que é preciso reverter esse débito de cidadania.
A prestação jurisdicional deve ser exercida como instrumento de pacificação social e afirmação da cidadania, o que é facilmente verificado quando da ocorrência de sua aplicação célere e justa, consubstanciando-se, dessa forma, como um poderoso instrumento a serviço da população. Como se observa, esta sim é a razão primordial da existência do Poder Judiciário.
Deve a Justiça, observando os princípios e regras constitucionais e legais, caminhar rente à sociedade, pois a vida cotidiana é verdadeira escola da cidadania. Não existe o cidadão pronto e acabado. O que existe é a cidadania em construção. Aprende-se a ser cidadão através da prática da cidadania. É no concreto, nas relações sociais diárias que a cidadania revelará sua plenitude ou limitação.
É preciso que o juiz seja também um educador. Vale lembrar a lição de Paulo Freire ?ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua construção?. A transferência dos ensinamentos de Paulo Freire, originalmente destinados à formação de uma consciência crítica e democrática no meio educacional, tem adequação, também, à atividade judicante. Com efeito, ?a prestação da tutela jurisdicional não pode ser enxergada apenas como a desincumbência, por um dos componentes do Estado-tripartite, de uma tarefa que lhe é ínsita. É muito mais do que isso. Além de perseguir a pacificação social, ao instante em que diz a quem pertence o direito, tem a atividade jurisdicional um plus deveras salutar: a pedagogia de mostrar aos jurisdicionados como deve ser a conduta destes nas suas relações interpessoais e interinstitucionais.?
A Lei no 9.099/95 tem como principal caraterística a humanização democrática das relações entre Poder Público e particulares, à medida que concede à vítima e ao agente o poder de deliberação na solução de seus conflitos, sem a imposição de fórmulas legais rígidas e pré-concebidas, de aplicação genérica, as quais presumem, de forma difusa, a igualdade de todas as situações fáticas, desconsiderando o caso concreto e a individualidade dos cidadãos.
Graças à flexibilidade da Lei no 9.099/95, é possível a sua aplicação de uma forma socioeducativa e pedagógica, inclusive permitindo o desenvolvimento de projetos e parcerias que levem ao envolvimento da comunidade para a solução eficaz dos litígios. Nesse sentido, a prestação gratuita de serviços à comunidade e o encaminhamento dos agressores envolvidos em violência doméstica para acompanhamento psicossocial, bem como a utilização de acompanhamento para tratamento especializado nos casos de alcoolismo e de envolvimento com drogas, têm se mostrado altamente eficazes para a consecução desse objetivo.
Conclusão
Os projetos comunitários revelam que a comunidade tem condição de construir soluções criativas e resolver seus próprios problemas a partir de um sistema de valores diferente do imposto pela legislação, que não se mostra eficiente para pôr fim efetivamente ao conflito. Portanto, é possível construir a auto-sustentabilidade e promover a quebra da cadeia assistencialista do Estado como único apto a dizer como as pessoas devem se relacionar. Também a eficiência no cumprimento do acordo construído pelas partes cresce consideravelmente quando se atribui responsabilidade pela solução do conflito aos próprios envolvidos.
Assim, estamos passando por uma revolução na forma de fazer Justiça, caminhando, com a reengenharia do processo, para uma modificação estrutural e funcional do Judiciário em si. Procura-se remodelar o seu perfil no sentido de adequá-lo ao da Justiça que se espera na nova era pós-industrial, que vem sendo constituída principalmente nas três últimas décadas.
O crescente interesse nos projetos sociais revela a necessidade de se construirem sinergias público-privadas, que potencializem os benefícios coletivos, que renovem a capacidade de criação de significados, horizontes e motivações na dinâmica das relações sociais. Os profissionais das diversas áreas de responsabilidade social estão sensíveis a essas questões, e hoje demandam posicionamentos éticos que permitam efetivar investimentos alinhados com as reais demandas das comunidades, visando mais benefícios em saúde, educação, justiça e cidadania para todos.
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