Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Palavras do presidente Des. Lécio Resende no Dia do Servidor Público

por ACS — publicado 08/11/2006
Senhoras e Senhores,



O calendário assinalou a passagem do dia do servidor público no dia 28 deste mês, instituído por força da Lei n° 1.711, de 1952, o antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

O dia do servidor público é, portanto, um dia histórico, passados mais de meio século desde a sua oficialização.

Raras vezes uma geração se viu obrigada a viver em uma época de tantas tensões, como a presente, e nós todos, não raro, sentimos o desejo de descansar deste excesso de acontecimentos, de sentir um intervalo dos constantes assaltos políticos do tempo.

Mas, se conhecermos história universal e a amarmos, todos poderemos criar ânimo no presente, lembrando-nos que o tempo se encarregará de demonstrar que nenhum sucesso contraria o espírito da história, e que tudo que em seu tempo pareceu aos contemporâneos vazio ou inútil, mais tarde foi observado por um prisma mais elevado, revelando uma idéia criadora ou um espírito metafísico.

Assim também, todas as angústias e percalços de hoje, são ondas que nos trazem algo de novo e futuro, porque nada acontece em vão.

Cada instante, quando pronunciamos uma palavra, já se converte em passado, por isso que não há presente que não se transmude em história, fazendo de cada um de nós figurantes e atores de um drama inacabado.

Quem assiste o desenrolar dos fatos históricos, e sobretudo quem dela participa, fazendo-a, deve considerar o presente e sua própria existência como algo de espiritual, fazendo nascer em nós, a despeito das adversidades, a consciência de cada um de nós, trabalhando e agindo, preenche uma finalidade da vida, cada qual a seu modo, cada qual utilizando-se de suas potencialidades, objetivando o mesmo fim, aquele propósito superior ao próprio tempo, para o qual Goethe descobriu a fórmula: ?Aqui estamos para eternizar-nos?.

A aposentadoria, com suas conotações do descanso físico e mental, da disponibilidade para ver nas coisas e nos seres o lado bom e poético, exprime o reencontro do homem consigo mesmo, a própria alegria de viver. É o bordão do peregrino nos caminhos ásperos da existência.

A aposentadoria é antes de tudo um título honorífico que se concede a quem dedicou a maior parte de sua existência a servir seus semelhantes.

Dá-se com autorização da Lei, e por vezes, por imperativo da Lei.

Por isso se costuma dizer que o aposentado passa a fruir do ócio com dignidade. Ócio conseqüente ao trabalho honrado, porque, a rigor, não existe trabalho desonroso nem ociosidade honrada.

A aposentadoria é concedida, ou determinada, como reconhecimento à honra que moveu o servidor que, esquecendo-se de si mesmo, lembrou-se permanentemente de todos que dele dependeram.

Homens e mulheres podem, por imperativo legal, ser afastados fisicamente do lugar que ocupavam no Quadro de Pessoal deste egrégio Tribunal.

Mas continuam a pertencer ao rico patrimônio de nossa sublime Instituição.





No futuro, valendo-nos do exemplo que legaram, poderemos com justo orgulho dizer aos sucessores que, por suas virtudes, trabalho e dedicação, plantaram e construíram a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e a mantiveram alta em sua dignidade.

Recebam, pois, todos os servidores desta Casa, especialmente os aposentados, as homenagens e o reconhecimento deste egrégio Tribunal!

Muito obrigado.