Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Instalação da teleaudiência judiciária no TJDFT em caráter experimental - Juiz Roberval Casemiro Belinati

por ACS — publicado 13/12/2007
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA

SOLENIDADE DE INSTALAÇÃO DA TELEAUDIÊNCIA JUDICIÁRIA NO TJDFT EM CARÁTER EXPERIMENTAL

PRONUNCIAMENTO DO JUIZ DE DIREITO ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

BRASÍLIA-DF, 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Excelentíssimo Senhor Secretário de Justiça do Distrito Federal, Doutor Raimundo Ribeiro, participando desta solenidade pela teleaudiência no Centro de Detenção Provisória no Complexo Penitenciário da Papuda.
Excelentíssimo Senhor Secretário Adjunto de Justiça, Doutor Paulo de Castro, também acompanhando a solenidade pela teleaudiência no Centro de Detenção Provisória.
Ilustríssimo Senhor Subsecretário do Sistema Penitenciário, Doutor Anderson Espíndola, que também se encontra no CDP participando da solenidade pela teleaudiência.
Ilustríssimo Senhor Diretor do Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda, Doutor Osmar Mendonça, também participando da solenidade pela teleaudiência.
Ilustríssimo Senhor Coordenador do Projeto de Teleaudiência Judiciária do TJDFT, Doutor Eginaldo Pinheiro Junior, também presente no Centro de Detenção Provisória.
Ilustríssimo Senhor Coordenador do Serviço de Teleaudiência Judiciária do TJDFT, Doutor Jurandir Ribeiro de Lavor.
Ilustríssimo Senhor Secretário-Geral do TJDFT, Doutor Guilherme Pavie Ribeiro.
Ilustríssima Senhora Raquel Vilas-Boas Moeller, Chefe de Gabinete da Presidência do TJDFT.
Ilustríssima Senhora Doutora Laura de Barros Lima, Assessoria de Programas e Projetos do TJDFT.
Ilustríssima Senhora Jornalista Adla Bassul da Assessoria de Comunicação Social do TJDFT.
Senhores servidores, minhas senhoras e meus senhores.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dá um passo à frente na modernidade do processo penal brasileiro ao instalar, neste dia 12 de dezembro de 2007, o Projeto Teleaudiência Judiciária, no Distrito Federal, neste momento em caráter experimental, porque ainda está em curso o Projeto de Lei nº 7.227, de 2006, que altera a redação do artigo 185 e acrescenta parágrafo único aos artigos 203 e 212 do Código de Processo Penal. O projeto de lei já foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e agora será enviado ao Ministério da Justiça para parecer. Em seguida, será encaminhado ao Presidente da República para veto ou sanção.
Segundo informações não oficiais que circulam no meio jurídico, o parecer do Ministério da Justiça estaria sendo elaborado no sentido de recomendar o veto ao projeto, sob o fundamento de que a lei não poderia obrigar a realização de interrogatórios de presos por meio de videoconferência. Como o projeto propõe a obrigatoriedade da realização de interrogatórios de presos por meio de videoconferência, a preocupação é de que muitos fóruns do País não teriam condições de cumprir a lei por razões econômicas e estruturais.
Pensando nessa dificuldade, segundo tem sido comentado no meio jurídico, o Poder Executivo já teria assumido o compromisso de apresentar em 2008 uma nova proposta de modificação do Código de Processo Penal, não estabelecendo a obrigatoriedade da realização de interrogatórios de presos por meio de videoconferência. A medida passaria a ser facultativa e seria adotada de acordo com a possibilidade de cada circunscrição judiciária.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios vai aguardar a vigência da lei, disciplinando a matéria, para colocar efetivamente em prática o novo sistema nas Varas Criminais do Distrito Federal.
Hoje pela manhã, o eminente Procurador-Geral de Justiça, Doutor Leonardo Azeredo Bandarra, me comunicou, em uma reunião que tivemos em seu gabinete, que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios só vai aderir ao novo sistema da Teleaudiência Judiciária depois da vigência da lei que determinar a modificação do Código de Processo Penal.
A Teleaudiência Judiciária, é importante alertar, não é um sistema inédito que vai ser implantado. Desde 2005 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, amparado por uma lei estadual, já vem utilizando a videoconferência para a oitiva de réus presos nos fóruns da Capital paulista. Aqui no Distrito Federal a VEC - Vara de Execuções Criminais vem realizando audiências por meio da videoconferência desde 2002.
Uma diferença do sistema implantado na Comarca da Capital de São Paulo com o sistema que está sendo instalado no TJDFT, é que em São Paulo o Tribunal de Justiça local terceirizou o serviço para uma empresa pública. A implantação da Telaudiência Judiciária no TJDFT ficará muito mais econômica porque o Tribunal está instalando o sistema com recursos próprios, utilizando-se de seus próprios funcionários. Não está terceirizando o serviço. Outra diferença é que em São Paulo três funcionários foram contratados para prestar serviços em cada sala de videoconferência. No TJDFT, apenas um funcionário, do próprio Tribunal, prestará o serviço na sala de videoconferência.
Outra diferença é que em São Paulo estão usando dois aparelhos de televisão para a execução do sistema. No TJDFT não serão utilizados televisores, mas monitores, que são considerados mais práticos e mais eficientes.
Em relação à questionada legalidade da Teleaudiência Judiciária, registro que, em agosto de 2007 o colendo Supremo Tribunal Federal anulou um processo criminal, que tramitou no Foro Central da comarca da Capital de São Paulo, porque o interrogatório do réu foi realizado por meio da videoconferência. Entendeu a Suprema Corte, que acompanhou o voto do Ministro Cezar Peluso, que o interrogatório violou os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Acentuou o Ministro Relator que não existe, em nosso ordenamento, previsão legal para realização de interrogatório por videoconferência. Por isso foi anulado o processo a partir do interrogatório realizado por meio da videoconferência.
A posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no entanto, não é unânime entre os seus Ministros. Em março de 2007, o Ministro Gilmar Mendes assentou em uma decisão monocrática que "o interrogatório realizado por videoconferência, em tempo real, não viola o princípio do devido processo legal e seus consectários. Para que seja declarada a nulidade do ato, mister a demonstração do prejuízo nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal."
No colendo Superior Tribunal de Justiça existem hoje várias decisões no sentido de que o interrogatório realizado por videoconferência só causará a nulidade do processo, se o réu provar que sofreu efetivo prejuízo.
Os avanços tecnológicos disponíveis não podem ser desprezados pelo Poder Judiciário. A Teleaudiência Judiciária representa uma adaptação do sistema processual penal aos avanços tecnológicos e precisa ser colocada imediatamente em prática porque só proporcionará benefícios para o Estado.
Senhor Presidente, eminente Desembargador Lécio Resende da Silva, a escolha da 1ª Vara Criminal de Brasília para o primeiro teste da Teleaudiência Judiciária me deixa extremamente honrado e convicto de que daqui a pouco tempo, talvez meses, após a entrada em vigor da lei que vai disciplinar a matéria, a utilização do sistema vai ser rotina nas circunscrições judiciárias do Distrito Federal.
Pela videoconferência, o juiz vai interrogar os presos, vai ouvir as testemunhas que estiverem presas, vai ouvir o policial, sem necessidade do deslocamento dessas pessoas até a Vara Criminal.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, confiante na utilidade do sistema, está fazendo investimentos em torno de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) na sua implantação.
No momento, 20 Varas Criminais do Distrito Federal já receberam os novos equipamentos, sendo oito Varas Criminais e quatro Varas de Entorpecentes localizadas no Fórum de Brasília, no Plano Piloto; três Varas Criminais no Fórum de Taguatinga; duas no Fórum de Ceilândia e duas no Fórum de Samambaia. A pretensão do Tribunal era instalar os equipamentos em pelo menos 21 Varas Criminais, incluindo a VEC. Ocorre que a Teleaudiência Judiciária não está sendo instalada hoje na 1ª Vara Criminal de Ceilândia, porque o eminente Juiz titular daquele Juízo preferiu não aderir ao novo sistema. Segundo informações da Coordenadoria da Teleaudiência Judiciária, o ilustre Magistrado alegou que no momento não se sentiria seguro para realizar as audiências por meio de videoconferência. Dos vinte juízes consultados pelo Tribunal, dezenove aceitaram implantar a Teleaudiência Judiciária.
Ressalte-se que a VEC - Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal vem realizando audiências através de videoconferência desde 2002, ouvindo os presos do próprio presídio, evitando o seu deslocamento para a sede da VEC, ou o deslocamento do Juiz para o Complexo Penitenciário da Papuda.
Em agosto de 2004, a VEC teve que suspender a realização de audiências por meio de videoconferência porque foi furtada toda a aparelhagem que estava sendo utilizada, na ocasião instalada no 2º andar do Fórum de Brasília, no Bloco "B". Até o momento a Polícia Civil do Distrito Federal não conseguiu identificar o autor, ou os autores do furto dos equipamentos. Para evitar o deslocamento dos presos até a sede da VEC, no período em que a Teleaudiência foi suspensa, por falta de aparelhagem, os juízes da VEC passaram a se deslocar semanalmente até o Complexo Penitenciário da Papuda para ouvir os presos no próprio presídio.
Em fevereiro de 2007, o TJDFT adquiriu novos equipamentos e a VEC voltou a realizar as audiências pelo sistema de videoconferência. Só neste ano a VEC já realizou 398 audiências por meio de videoconferência.
Cinco salas de videoconferências já foram instaladas no CDP - Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda, onde os presos prestarão depoimento. Os policiais arrolados como testemunhas nos processos criminais prestarão depoimentos de uma sala de videoconferência instalada na sede da Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, localizada no SIA.
Só para se ter uma noção do movimento que existe em matéria de audiências, por ano são realizadas no Distrito Federal cerca de 3900 audiências só com policiais arrolados como testemunhas nos processos criminais. Não precisando os policiais se deslocarem até os fóruns para prestar depoimento, só isso vai proporcionar uma grande redução no movimento de policiais, uma economia de custos e manterá o policial por mais tempo no exercício de sua função, em benefício de toda a sociedade.
Em matéria de escoltas, o número é assustador. Nos próximos anos deverão ser realizadas por ano cerca de 20 mil escoltas de presos no Distrito Federal. Mais alarmante ainda é que cada escolta custa hoje em torno de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) para os cofres públicos, e ainda ocupa pelo menos dois policiais, um para dirigir a viatura policial que leva o preso até o fórum e outro policial que acompanha o preso até a sede do juízo.
Segundo informa o Relatório de Escoltas da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, em 2006, 16.129 escoltas judiciais foram solicitadas no Distrito Federal, mas 14.118 escoltas foram realizadas, com o custo total de R$ 7.454.304,00 (sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e quatro reais). Note-se que por falta de pessoal ou de veículo para transportar os presos, em 2006 não puderam ser realizadas 2.011 escoltas judiciais. Ou seja, 25% das escoltas judiciais solicitadas não foram realizadas por falta de pessoal ou de veículo disponível, retardando o andamento de processos de réus presos.
Em 2007, segundo informa o mesmo Relatório, de janeiro a novembro, 13.466 escolas judiciais foram realizadas no Distrito Federal, ao custo total de R$ 7.110.048,00 (sete milhões, cento e dez mil, quarenta e oito reais). Por falta de pessoal e de veículos, em 2007, nesse período, 1.730 escoltas judiciais não puderam ser realizadas.
Com a implantação da Teleaudiência Judiciária em Brasília, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia, que representam 60% das escoltas, o Distrito Federal, somente com essas quatro circunscrições judiciárias, deverá economizar por ano aproximadamente R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
Instalada a videoconferência em todos os fóruns do Distrito Federal, o que deverá ocorrer brevemente, possivelmente em 2008, vontade política e administrativa não falta, o que é visível na administração do eminente Desembargador Lécio Resende da Silva, a economia para os cofres públicos, somente com as escoltas, deverá ser de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais). Esse dinheiro economizado poderá ser investido pelo Distrito Federal na segurança pública. Além dessa economia, teremos menos policiais andando armados nos fóruns e menos presidiários circulando nas vias públicas do Distrito Federal.
Outra vantagem que o sistema vai proporcionar é que aumentará o número de audiências de réus presos.
Outro fato relevante que deve ser considerado é que o novo sistema é muito prático e não causa qualquer prejuízo para o réu. Após prestar depoimento, o preso receberá na sala de videoconferência instalada no presídio, e o policial na Corregedoria, um fax contendo o termo da audiência. Após a aposição de sua assinatura, o termo será devolvido por fax e anexado ao processo.
Outro ponto importante é que a Teleaudiência Judiciária só poderá ser realizada com a presença de um advogado, ou defensor público, na sala de audiência do fórum e também com a presença de advogado, ou defensor, na sala de videoconferência instalada no presídio. Além disso, a audiência, presidida pelo juiz, só poderá ocorrer com a presença de um representante do Ministério Público.
Ressalte-se, ainda, que na sala de audiência, uma linha telefônica ficará reservada para a comunicação sigilosa entre o preso e seu advogado, ou defensor, antes da realização da audiência. O juiz deverá cuidar para que a audiência somente seja iniciada após a comunicação do preso com o seu advogado, ou defensor.
Portanto, Senhor Presidente, eminente Desembargador Lécio Resende da Silva, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está de parabéns pela grandiosa iniciativa de já implantar o Projeto da Teleaudiência Judiciária, antes mesmo da aprovação da lei, pois esse novo sistema só trará benefícios para a sociedade e para o Distrito Federal, porque vai desonerar o Estado do deslocamento de presos até os fóruns, vai agilizar o andamento dos processos criminais e vai proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere, mais segura e mais econômica.
Agradeço ao eminente Desembargador Lécio Resende da Silva e aos seus assessores, Doutor Eginaldo Pinheiro Junior, Coordenador do Projeto, e Doutor Jurandir Ribeiro de Lavor, Coordenador do Serviço de Teleaudiência Judiciária, pela escolha da 1ª Vara Criminal de Brasília para a realização do primeiro teste do novo sistema.
Não tenho nenhuma dúvida de que a Teleaudiência Judiciária vai ser um sucesso e vai servir de modelo para todos os demais Tribunais de Justiça do País.
Muito obrigado.
Roberval Casemiro Belinati
Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara Criminal de Brasília