Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Democracia, Judiciário e associações de magistrados - Juiz Aiston Henrique de Souza

por ACS — publicado 04/08/2008
O direito de associação (art. 5º, inciso XVII, da Constituição) representa a faculdade conferida aos cidadãos de se reunirem para tratar de interesses comuns sem que o Estado possa intervir. É uma manifestação do status negativus.

Os juízes também se organizam em associações, que, de regra, cuidam de questões que escapam ao âmbito de seus interesses estritamente profissionais, a exemplo do recente debate sobre a investigação da vida pregressa de políticos com vista a registro de candidaturas a cargos eletivos. Indaga-se por que isso acontece.

Na sociedade atual, caracterizada pelo reconhecimento de extenso rol de direitos aos cidadãos, os juízes têm um papel de fundamental importância, por lhes ter sido atribuída a função de dar efetividade a esses direitos. O Estado brasileiro é comprometido com um dos principais fundamentos do regime de democrático ? o princípio da proteção judicial, que é o primado do Estado de direito. Não é possível um Estado de direito sem leis e sem juízes independentes e imparciais que as apliquem e lhes garanta efetividade, sendo este um dos principais aspectos das cartas de direitos, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário e o art. 5º. da CF do Brasil (inciso LV).

O meio usual e próprio dos juízes se manifestarem sobre as questões da vida nacional é o processo judicial, mediante o qual se busca uma decisão jurídica. Entretanto, esse não é o único meio de os juízes se expressarem. Já é passado o tempo em que não era dado aos juízes opinar sobre temas políticos de importância para o desenvolvimento da cidadania e da vida constitucional da nação. Hoje, a sociedade espera uma participação mais ativa da magistratura também no debate político.

De outra parte, diferentemente de outras Instituições, como o Legislativo, ou mesmo a OAB, em que a escolha dos seus representantes oficiais se dá de forma dialógica, pelo debate do processo eleitoral os dirigentes dos órgãos do Poder Judiciário ainda são escolhidos pelo critério de antiguidade, que, não obstante conferir relevante contribuição aos que honram a magistratura com sua experiência, alija a magistratura do debate como procedimento prévio de escolha. Por isso, as associações de magistrados cumprem a relevante função de expressar o pensamento da magistratura.

Além disso, os temas de que mais se ocupam as associações de magistrados não são reivindicações corporativas, mas questões que interessam à própria sociedade. Quando, por exemplo, uma associação defende mais celeridade e efetividade dos processos, informatização, mais independência para os juízes ou mais respaldo às decisões de primeiro grau, está defendendo condições de trabalho que se confunde com o interesse de toda a sociedade.

Nesse contexto é que se compreende porque as associações de magistrados lançam e se empenham em uma campanha por eleições limpas. São os interesses da sociedade na preservação da democracia, que se confundem com o interesse da magistratura no cumprimento da sua missão.

Por isso, é necessário que as associações de magistrados sejam ouvidas e seus pleitos levados em consideração, pois atuam não apenas como entidades que representam os interesses profissionais de determinado grupo, mas, sobretudo, como importantes agentes da democracia. As atividades associativas aqui destacadas se têm revelado, na prática, como verdadeiras manifestações do status activus, contribuindo para a construção de um regime cada vez mais democrático.

Juiz Aiston Henrique de Souza - Juiz eleitoral da 1ª Zona de Brasília e diretor-geral da Escola da Magistratura do Distrito Federal