Vantagens da Teleaudiência Judiciária - Desembargador Roberval Casemiro Belinati
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Governo do Distrito Federal assinaram um acordo de cooperação mútua, a fim de viabilizar a expansão e o funcionamento do Sistema de Teaudiência Judiciária no Distrito Federal. Pelo sistema o preso prestará depoimento de uma sala de videoconferência instalada no presídio, sem necessidade de ser escoltado até o fórum. Os policiais, arrolados como testemunhas, também não precisarão se deslocar até as varas criminais. Eles serão ouvidos de uma sala de videoconferência instalada na Corregedoria de Polícia.
A Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, desde 2002, já vem utilizando a teleaudiência para a oitiva de presos condenados. Agora o Tribunal de Justiça está ampliando o sistema para a instrução dos processos nas varas criminais. No dia 12 de dezembro, foi realizado o primeiro teste do sistema ampliado na 1ª Vara Criminal de Brasília com o Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda. Ficou demonstrado que o sistema está apto a realizar audiências de forma clara e segura.
O Projeto de Lei nº 7.227, de 2006, que altera a redação do artigo 185 e acrescenta parágrafo único aos artigos 203 e 212 do Código de Processo Penal, determinando a utilização da videoconferência na realização de audiências e de interrogatórios de réus presos, foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O projeto encontra-se no Ministério da Justiça para parecer, e depois será encaminhado ao Presidente da República para veto ou sanção. Comenta-se que o projeto, embora tenha sido aprovado no Congresso, deverá sofrer alterações porque propõe a obrigatoriedade da realização de audiências de presos por meio de videoconferência. A preocupação é de que, sendo obrigatória a utilização do sistema, muitos fóruns do País não teriam condições de cumprir a lei por razões econômicas e estruturais. Fala-se que o Poder Executivo, em 2008, apresentará uma nova proposta tornando a medida facultativa.
Confiante na aprovação da legislação, o TJDFT saiu na frente e já começou a fazer investimentos na aquisição de equipamentos para a implantação da teleaudiência. Só não será o primeiro Tribunal do País porque o Tribunal de São Paulo, desde 2005, já vem realizando interrogatórios de presos por meio de videoconferência nos fóruns da Capital, amparado por uma lei estadual e pela jurisprudência favorável, inclusive do Superior Tribunal de Justiça.
A dispensa do comparecimento dos policiais aos fóruns para prestar depoimento, eis que serão ouvidos de uma sala de videoconferência instalada na Corregedoria de Polícia, proporcionará uma grande economia. Para se ter uma noção do movimento de policiais, por ano são realizadas mais de 3.000 audiências só com policiais nos fóruns do Distrito Federal. Com a agilidade do sistema, os policiais logo serão liberados das audiências e terão mais tempo para se dedicar ao exercício da função.
Com escoltas de presos, a estimativa é de que nos próximos anos 20 mil escoltas sejam realizadas por ano no Distrito Federal. Dispensadas as escoltas, a economia será mais relevante ainda para os cofres públicos, porque cada escolta custa hoje R$ 528,00. Além da economia, mais policiais ficarão disponíveis para a segurança pública, uma vez que cada escolta ocupa pelo menos dois policiais, um para dirigir a viatura que leva o preso até o fórum e outro que acompanha o preso até a sede do juízo. Com a economia de viaturas e de policiais, o Distrito Federal deverá economizar por ano R$ 8.500.000,00.
Em matéria de direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório, a telaudiência não causará qualquer prejuízo para o preso, porque, conforme a legislação proposta, a audiência só poderá ser realizada com a presença de advogado ou defensor na sala de audiência do fórum e também com a presença de advogado ou defensor na sala de videoconferência instalada no presídio. Além disso, só poderá ser presidida por um juiz com a presença de um representante do Ministério Público. Antes da abertura da audiência, por meio de uma linha telefônica reservada, o preso poderá manter um diálogo sigiloso com o seu advogado ou defensor, e o que ele declarar ficará gravado e filmado e servirá como prova para esclarecer os fatos apurados no processo.
A teleaudiência vai proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere na área criminal, mais segura e mais econômica e representará uma adaptação do velho sistema processual penal, elaborado na década de 40, aos avanços tecnológicos. Em pouco tempo será rotina nas circunscrições judiciárias brasileiras, assim como já acontece nos Estados Unidos.