Dezenove anos de Estatuto da Criança e do Adolescente: que práticas se fazem presentes? - Viviane Amaral dos Santos (VIJ)
* Viviane Amaral dos Santos
Neste mês comemora-se o 19º aniversário da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Muito há que se comemorar, em especial, por se tratar de uma proposta ideológica que muda o olhar sobre a criança e o adolescente. O ECA inaugurou, seguindo o movimento social local e internacional, uma nova era de direitos para esse estrato da população, concedendo respaldo legal para que Estado, sociedade e família se engajem e desenvolvam ações que garantam que crianças e adolescentes, universalmente, possam ter garantidas as condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento pessoal e social.
Porém, ao mesmo tempo em que se celebram os alcances dessa lei, há que se lembrar que direitos humanos e desigualdades guardam íntima relação, já que o primeiro se tornou essencial para o combate do último. Nossa sociedade é historicamente marcada pelas desigualdades sociais desde a antiguidade. Essas desigualdades se manifestam tanto no aspecto econômico, pela ausência de renda, quanto nos aspectos das interações sociais dela decorrentes, tais como a discriminação e a exclusão, ou a inclusão perversa.
As desigualdades não se caracterizam apenas pela ausência de renda, mas, em especial, pela falta de acesso a serviços públicos e pela ausência de oportunidades para se deslocarem de uma camada social para outra. Suas dimensões não são apenas objetivas tais como a fome, a falta de moradia digna, mas éticas e subjetivas, pois constroem a identidade dos indivíduos e interferem na sociabilidade e afetividade de todo o sistema social. Por isso, são constantemente legitimadas pelo sistema cultural "que estrutura valores, distribui lugares, forma e socializa diferentes atores," (Faleiros, 1988) e, assim, mantém a ordem de uma estrutura social perversa.
As desigualdades não são um dado natural, mas um processo sócio-histórico e têm íntima relação com a construção da idéia de direitos humanos. Direitos humanos referem-se à igualdade dos seres humanos, a relações sociais pautadas no respeito, na dignidade e na liberdade e na garantia de acesso concreto às condições de vida, cultura, e dignidade econômica com justa distribuição dos bens. Refere-se, acima de tudo, ao direito à vida, não somente ao atendimento das necessidades fisiológicas, mas o direito à vida espiritual, à cultura e o acesso concreto às oportunidades e às condições de exercício da vida coletiva (Faleiros, 1998).
Por ser também é uma construção social, isto é, uma invenção humana, está em constante processo de construção e reconstrução. E nesse processo de construção dos direitos humanos a criança e o adolescente ganharam, desde o fim da década de 80 do século XX, o status de sujeitos também de direitos. Essa elevação de status se deve ao reconhecimento da Infância e da adolescência como fases específicas e próprias da vida, com características e necessidades específicas. São sujeitos em condição de desenvolvimento que os tornam dependentes do adulto para sua proteção.
Desse momento histórico de construção do valor da infância e da adolescência surge o paradigma da Proteção Integral e tornam-se ilegais as relações desiguais, autoritárias, de poder e de força, de apropriação e de dominação com esses novos sujeitos de direitos. Essa nova proposta de relação familiar, institucional e social com essa nova categoria de sujeitos está legalmente respaldada, como dito anteriormente, por vários documentos internacionais e nacionais, entre eles a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
No entanto, há que se ressaltar que "a liberdade e a igualdade dos homens não são um dado de fato, mas um ideal a perseguir; não são uma existência, mas um valor; não são um ser, mas um dever ser" (Bobbio, 1992, p.29). A luta pela implementação do direito, da proteção às crianças e adolescentes e do incentivo a sua autonomia é uma luta ideológica, cultural, simbólica.
É uma luta pela mudança de cultura e práticas. E, desmontar uma cultura de séculos de violação de direitos "acarreta não apenas, contar o número de vítimas e encaminhar vitimizados, numa circulação ?pingue-pongue? de um lugar para o outro, de um profissional para o outro." (Faleiros, 1988, p. 50)
Implica, acima de tudo, vencer ideologias dominantes que criam e incorporam crenças e valores como forma de justificação do mundo e das relações do cotidiano e mantêm e reforçam a ordem vigente (Faleiros, 1998).
Dito isso, há que se refletir sobre nossas ações como atores do sistema de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, também sujeitas às mesmas crenças, valores e culturas. Às práticas atuais duas questões se colocam: 1) que direitos estamos protegendo? e 2) em que medida nossas ações não mantêm e/ou reforçam ideologias dominantes seculares?
Que direitos estão sendo protegidos quando não há investimento do poder público em recursos humanos, financeiros e logísticos no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente?
Em que medida a insuficiência ou o desvio dos recursos financeiros, a falta de profissionais e de equipamentos das instituições públicas de serviços básicos e de proteção reflete a naturalização, a banalização e a perpetuação das desigualdades? Em que medida traduz o entendimento de que crianças e adolescentes não são prioridade absoluta e continuam excluídas da condição de cidadãs?
Que direitos estão sendo protegidos com a ausência de projetos, programas e ações transformadoras da realidade?
Numa sociedade da comunicação e tecnologias avançadas, em que medida a oferta de atividades tais como crochê, tricô, bordado, e a ausência de cursos de qualificação profissional que permitam a devida inserção no mercado avançado de trabalho não refletem a manutenção da ordem social desigual?
Em que medida essas atividades reforçam a falta de perspectivas, impedindo o acesso de milhares de crianças e adolescentes a oportunidades concretas de mudança de condição de vulnerabilidade para autonomia e para a ascensão social?
Que direitos podem ser protegidos, quando as ações desenvolvidas se desenvolvem como programas e projetos esporádicos e sazonais que a cada governo podem mudar, nem sempre para melhor?
Em que medida esses programas e projetos mantêm a ordem econômica e reproduzem a ideologia do favor, da caridade, da benesse, inclusive com fins políticos?
Que direitos estamos protegendo quando são criadas leis, políticas e programas que não contemplam a compreensão da realidade tanto pela ausência de dados estatísticos quanto pelo desconhecimento técnico dos fenômenos humanos relacionados às violações de direitos, das leis e diretrizes que subsidiem decisões adequadas e eficazes?
Em que medida a tomada de decisões unilaterais e verticais refletem a falta de entendimento de que cidadania é uma construção coletiva, vinculada à participação de todos nas decisões, e que só assim se pode obter o compromisso de todos.
Que direitos estamos protegendo quando na rede de enfrentamento às violências, de atendimento e de garantia de direitos ocorre a ausência de um fluxo definido e eficaz, favorecendo inúmeros encaminhamentos e uma verdadeira "via crucis" entre inúmeras instituições?
Em que medida essa violação da privacidade dos sujeitos vitimizados reflete um modo de tratamento social em que o outro não é considerado como uma pessoa ou em que o laço de solidariedade é rompido? E, em que medida essa ausência de fluxo reflete a ineficiência do sistema de proteção e de garantia de direitos?
Que direitos são protegidos na ausência de articulação e conexão das várias instituições que compõem a rede de garantia de direitos?
Em que medida os vários encaminhamentos refletem a transferência ou a anulação da responsabilidade social do profissional, das instituições, do Estado e da sociedade em minimizar as desigualdades e promover uma nova ordem social?
Em que medida ainda se acredita que os encaminhamentos são suficientes para romper o ciclo de violências praticadas há séculos na sociedade? Em que medida os vários encaminhamentos, quando feitos, mantêm a crença de que a desigualdade e a exclusão social são resultados da ineficiência de uma ou outra instituição, quando garantia de direitos deve ser pensada de forma integral e não setorializada e como responsabilidade individual, mas também coletiva.
Que direitos são, de fato, protegidos quando, após os vários encaminhamentos recebidos, as famílias se perdem no sistema, sem o devido acompanhamento até que se conclua o processo de resolução das violações de direitos?
Em que medida a ausência de relações continuadas reflete a ideologia de que a desigualdade é resultante de deficiência ou inadaptação individual e não de um processo construído ao longo do tempo cuja "desconstrução" também se dará ao longo do tempo?
Que direitos se pretendem proteger quando os indivíduos e grupos não são envolvidos no processo de definição das medidas protetivas que deverão cumprir?
Em que medida a não participação das pessoas nas decisões que dizem respeito a elas refletem a reprodução da exclusão e da subalternização dos beneficiários, do poder do especialista ou do controlador social - a negação da dignidade do ser humano como sujeito de sua história, de seu corpo e de sua vida?
Como garantir direitos quando os serviços, programas de saúde mental (HRAS, HRAN, Adolescentro, COMPP), sistema jurídico (DPCA, VIJ) e outros recursos se encontram centralizados e fora da comunidade em que vivem as crianças e os adolescentes e seus familiares?
Em que medida essa "geografia" desigual de recursos e serviços básicos nega a acessibilidade dos sujeitos ao resgate de seus direitos e mantém a exclusão social?
Que direitos são protegidos quando decisões jurídicas e legais anulam a voz, os desejos e as necessidades da criança e do adolescente, favorecendo unilateralmente o interesse e os direitos dos adultos? Que condições adequadas de desenvolvimento se pretendem garantir quando decisões legais anulam o senso de proteção, de confiança e de justiça de uma criança ao não se considerarem os prejuízos dessas decisões?
Em que medida tais decisões reforçam a crença de que a criança é alienada em relação ao seu contexto, às suas relações e às relações sociais? Em que medida refletem a idealização da "família sagrada," das relações hierárquicas e dos laços consangüíneos, em detrimento da afetividade e do senso de proteção?
Que direitos se promovem quando a educação oferecida às crianças e aos adolescentes se resume à mera transmissão de informações e não na construção de uma consciência crítica e reflexiva?
Em que medida a escola falha quando não reconhece que a consolidação do processo de estabelecimento de direitos humanos terá que passar pela desnaturalização das relações sociais discriminatórias e de poder que anulam as diferenças, geram as desigualdades e eliminam os direitos?
Por fim, por que garantir direitos humanos, em especial os direitos da criança e do adolescente, apenas após a sua violação? Por que não promover os direitos garantindo a sua execução e evitando a sua violação?
Em que medida a não implementação de políticas que garantam a 100% das crianças e dos adolescentes o acesso a oportunidades de desenvolvimento pessoal e social refletem a manutenção da ordem social, na qual o acesso a bens materiais e produção cultural fica limitado a uma pequena, e sempre a mesma, parcela da população?
Em que medida a restrição de acesso da maioria das crianças e dos adolescentes ao esporte, à produção da cultura, à qualificação profissional, a condições dignas de moradia elimina a esperança e a perspectiva de uma vida justa, ética e legal, não apenas no futuro, mas no único momento em que se tem certeza de viver - hoje.
Essas práticas, entre inúmeras outras, demonstram, inequivocamente, o descompasso entre os poderes legislativo, judiciário e executivo e que a construção de novas práticas passa, necessariamente, pela análise crítica daquelas que desenvolvemos.
Indicam, lamentavelmente, que a perspectiva proposta pelo ECA ainda se encontra distante de se concretizar. Por outro lado, essas práticas nos servem como alerta, pois a mudança de uma sociedade não se dá, nos dizeres de Betinho (Herbert de Sousa), pela mudança de sua economia, de sua política e nem mesmo sua ciência; mas na mudança de sua cultura. Portanto, fica um convite: que possamos "traduzir em proposta aquilo que ilumina a nossa inteligência e mobiliza nossos corações: a construção de uma nova mentalidade, de novas práticas, de uma nova sociedade".
Referências
Bobbio, N. (1992). A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de janeiro: Campus.
Faleiros, V. P. (1998). A violência sexual contra crianças e adolescentes e a construção de indicadores: a crítica do poder, da desigualdade e do imaginário. Em Ser Social, Revista do Programa de Pós-Graduação em Política Social do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília. N. 2, Jan-Jun 1988 (pp. 37-56).
Rosillo, A. ET. Al. (2008). Teoria critica dos direitos humanos no século XXI. Porto Alegre: EDIPUCRS.
Sawaia, B (Org.) (1999). As artimanhas da exclusão. Análise psicossocial e ética da desigualdade social. Petrópolis: Vozes.
Neste mês comemora-se o 19º aniversário da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Muito há que se comemorar, em especial, por se tratar de uma proposta ideológica que muda o olhar sobre a criança e o adolescente. O ECA inaugurou, seguindo o movimento social local e internacional, uma nova era de direitos para esse estrato da população, concedendo respaldo legal para que Estado, sociedade e família se engajem e desenvolvam ações que garantam que crianças e adolescentes, universalmente, possam ter garantidas as condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento pessoal e social.
Porém, ao mesmo tempo em que se celebram os alcances dessa lei, há que se lembrar que direitos humanos e desigualdades guardam íntima relação, já que o primeiro se tornou essencial para o combate do último. Nossa sociedade é historicamente marcada pelas desigualdades sociais desde a antiguidade. Essas desigualdades se manifestam tanto no aspecto econômico, pela ausência de renda, quanto nos aspectos das interações sociais dela decorrentes, tais como a discriminação e a exclusão, ou a inclusão perversa.
As desigualdades não se caracterizam apenas pela ausência de renda, mas, em especial, pela falta de acesso a serviços públicos e pela ausência de oportunidades para se deslocarem de uma camada social para outra. Suas dimensões não são apenas objetivas tais como a fome, a falta de moradia digna, mas éticas e subjetivas, pois constroem a identidade dos indivíduos e interferem na sociabilidade e afetividade de todo o sistema social. Por isso, são constantemente legitimadas pelo sistema cultural "que estrutura valores, distribui lugares, forma e socializa diferentes atores," (Faleiros, 1988) e, assim, mantém a ordem de uma estrutura social perversa.
As desigualdades não são um dado natural, mas um processo sócio-histórico e têm íntima relação com a construção da idéia de direitos humanos. Direitos humanos referem-se à igualdade dos seres humanos, a relações sociais pautadas no respeito, na dignidade e na liberdade e na garantia de acesso concreto às condições de vida, cultura, e dignidade econômica com justa distribuição dos bens. Refere-se, acima de tudo, ao direito à vida, não somente ao atendimento das necessidades fisiológicas, mas o direito à vida espiritual, à cultura e o acesso concreto às oportunidades e às condições de exercício da vida coletiva (Faleiros, 1998).
Por ser também é uma construção social, isto é, uma invenção humana, está em constante processo de construção e reconstrução. E nesse processo de construção dos direitos humanos a criança e o adolescente ganharam, desde o fim da década de 80 do século XX, o status de sujeitos também de direitos. Essa elevação de status se deve ao reconhecimento da Infância e da adolescência como fases específicas e próprias da vida, com características e necessidades específicas. São sujeitos em condição de desenvolvimento que os tornam dependentes do adulto para sua proteção.
Desse momento histórico de construção do valor da infância e da adolescência surge o paradigma da Proteção Integral e tornam-se ilegais as relações desiguais, autoritárias, de poder e de força, de apropriação e de dominação com esses novos sujeitos de direitos. Essa nova proposta de relação familiar, institucional e social com essa nova categoria de sujeitos está legalmente respaldada, como dito anteriormente, por vários documentos internacionais e nacionais, entre eles a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
No entanto, há que se ressaltar que "a liberdade e a igualdade dos homens não são um dado de fato, mas um ideal a perseguir; não são uma existência, mas um valor; não são um ser, mas um dever ser" (Bobbio, 1992, p.29). A luta pela implementação do direito, da proteção às crianças e adolescentes e do incentivo a sua autonomia é uma luta ideológica, cultural, simbólica.
É uma luta pela mudança de cultura e práticas. E, desmontar uma cultura de séculos de violação de direitos "acarreta não apenas, contar o número de vítimas e encaminhar vitimizados, numa circulação ?pingue-pongue? de um lugar para o outro, de um profissional para o outro." (Faleiros, 1988, p. 50)
Implica, acima de tudo, vencer ideologias dominantes que criam e incorporam crenças e valores como forma de justificação do mundo e das relações do cotidiano e mantêm e reforçam a ordem vigente (Faleiros, 1998).
Dito isso, há que se refletir sobre nossas ações como atores do sistema de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, também sujeitas às mesmas crenças, valores e culturas. Às práticas atuais duas questões se colocam: 1) que direitos estamos protegendo? e 2) em que medida nossas ações não mantêm e/ou reforçam ideologias dominantes seculares?
Que direitos estão sendo protegidos quando não há investimento do poder público em recursos humanos, financeiros e logísticos no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente?
Em que medida a insuficiência ou o desvio dos recursos financeiros, a falta de profissionais e de equipamentos das instituições públicas de serviços básicos e de proteção reflete a naturalização, a banalização e a perpetuação das desigualdades? Em que medida traduz o entendimento de que crianças e adolescentes não são prioridade absoluta e continuam excluídas da condição de cidadãs?
Que direitos estão sendo protegidos com a ausência de projetos, programas e ações transformadoras da realidade?
Numa sociedade da comunicação e tecnologias avançadas, em que medida a oferta de atividades tais como crochê, tricô, bordado, e a ausência de cursos de qualificação profissional que permitam a devida inserção no mercado avançado de trabalho não refletem a manutenção da ordem social desigual?
Em que medida essas atividades reforçam a falta de perspectivas, impedindo o acesso de milhares de crianças e adolescentes a oportunidades concretas de mudança de condição de vulnerabilidade para autonomia e para a ascensão social?
Que direitos podem ser protegidos, quando as ações desenvolvidas se desenvolvem como programas e projetos esporádicos e sazonais que a cada governo podem mudar, nem sempre para melhor?
Em que medida esses programas e projetos mantêm a ordem econômica e reproduzem a ideologia do favor, da caridade, da benesse, inclusive com fins políticos?
Que direitos estamos protegendo quando são criadas leis, políticas e programas que não contemplam a compreensão da realidade tanto pela ausência de dados estatísticos quanto pelo desconhecimento técnico dos fenômenos humanos relacionados às violações de direitos, das leis e diretrizes que subsidiem decisões adequadas e eficazes?
Em que medida a tomada de decisões unilaterais e verticais refletem a falta de entendimento de que cidadania é uma construção coletiva, vinculada à participação de todos nas decisões, e que só assim se pode obter o compromisso de todos.
Que direitos estamos protegendo quando na rede de enfrentamento às violências, de atendimento e de garantia de direitos ocorre a ausência de um fluxo definido e eficaz, favorecendo inúmeros encaminhamentos e uma verdadeira "via crucis" entre inúmeras instituições?
Em que medida essa violação da privacidade dos sujeitos vitimizados reflete um modo de tratamento social em que o outro não é considerado como uma pessoa ou em que o laço de solidariedade é rompido? E, em que medida essa ausência de fluxo reflete a ineficiência do sistema de proteção e de garantia de direitos?
Que direitos são protegidos na ausência de articulação e conexão das várias instituições que compõem a rede de garantia de direitos?
Em que medida os vários encaminhamentos refletem a transferência ou a anulação da responsabilidade social do profissional, das instituições, do Estado e da sociedade em minimizar as desigualdades e promover uma nova ordem social?
Em que medida ainda se acredita que os encaminhamentos são suficientes para romper o ciclo de violências praticadas há séculos na sociedade? Em que medida os vários encaminhamentos, quando feitos, mantêm a crença de que a desigualdade e a exclusão social são resultados da ineficiência de uma ou outra instituição, quando garantia de direitos deve ser pensada de forma integral e não setorializada e como responsabilidade individual, mas também coletiva.
Que direitos são, de fato, protegidos quando, após os vários encaminhamentos recebidos, as famílias se perdem no sistema, sem o devido acompanhamento até que se conclua o processo de resolução das violações de direitos?
Em que medida a ausência de relações continuadas reflete a ideologia de que a desigualdade é resultante de deficiência ou inadaptação individual e não de um processo construído ao longo do tempo cuja "desconstrução" também se dará ao longo do tempo?
Que direitos se pretendem proteger quando os indivíduos e grupos não são envolvidos no processo de definição das medidas protetivas que deverão cumprir?
Em que medida a não participação das pessoas nas decisões que dizem respeito a elas refletem a reprodução da exclusão e da subalternização dos beneficiários, do poder do especialista ou do controlador social - a negação da dignidade do ser humano como sujeito de sua história, de seu corpo e de sua vida?
Como garantir direitos quando os serviços, programas de saúde mental (HRAS, HRAN, Adolescentro, COMPP), sistema jurídico (DPCA, VIJ) e outros recursos se encontram centralizados e fora da comunidade em que vivem as crianças e os adolescentes e seus familiares?
Em que medida essa "geografia" desigual de recursos e serviços básicos nega a acessibilidade dos sujeitos ao resgate de seus direitos e mantém a exclusão social?
Que direitos são protegidos quando decisões jurídicas e legais anulam a voz, os desejos e as necessidades da criança e do adolescente, favorecendo unilateralmente o interesse e os direitos dos adultos? Que condições adequadas de desenvolvimento se pretendem garantir quando decisões legais anulam o senso de proteção, de confiança e de justiça de uma criança ao não se considerarem os prejuízos dessas decisões?
Em que medida tais decisões reforçam a crença de que a criança é alienada em relação ao seu contexto, às suas relações e às relações sociais? Em que medida refletem a idealização da "família sagrada," das relações hierárquicas e dos laços consangüíneos, em detrimento da afetividade e do senso de proteção?
Que direitos se promovem quando a educação oferecida às crianças e aos adolescentes se resume à mera transmissão de informações e não na construção de uma consciência crítica e reflexiva?
Em que medida a escola falha quando não reconhece que a consolidação do processo de estabelecimento de direitos humanos terá que passar pela desnaturalização das relações sociais discriminatórias e de poder que anulam as diferenças, geram as desigualdades e eliminam os direitos?
Por fim, por que garantir direitos humanos, em especial os direitos da criança e do adolescente, apenas após a sua violação? Por que não promover os direitos garantindo a sua execução e evitando a sua violação?
Em que medida a não implementação de políticas que garantam a 100% das crianças e dos adolescentes o acesso a oportunidades de desenvolvimento pessoal e social refletem a manutenção da ordem social, na qual o acesso a bens materiais e produção cultural fica limitado a uma pequena, e sempre a mesma, parcela da população?
Em que medida a restrição de acesso da maioria das crianças e dos adolescentes ao esporte, à produção da cultura, à qualificação profissional, a condições dignas de moradia elimina a esperança e a perspectiva de uma vida justa, ética e legal, não apenas no futuro, mas no único momento em que se tem certeza de viver - hoje.
Essas práticas, entre inúmeras outras, demonstram, inequivocamente, o descompasso entre os poderes legislativo, judiciário e executivo e que a construção de novas práticas passa, necessariamente, pela análise crítica daquelas que desenvolvemos.
Indicam, lamentavelmente, que a perspectiva proposta pelo ECA ainda se encontra distante de se concretizar. Por outro lado, essas práticas nos servem como alerta, pois a mudança de uma sociedade não se dá, nos dizeres de Betinho (Herbert de Sousa), pela mudança de sua economia, de sua política e nem mesmo sua ciência; mas na mudança de sua cultura. Portanto, fica um convite: que possamos "traduzir em proposta aquilo que ilumina a nossa inteligência e mobiliza nossos corações: a construção de uma nova mentalidade, de novas práticas, de uma nova sociedade".
Referências
Bobbio, N. (1992). A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de janeiro: Campus.
Faleiros, V. P. (1998). A violência sexual contra crianças e adolescentes e a construção de indicadores: a crítica do poder, da desigualdade e do imaginário. Em Ser Social, Revista do Programa de Pós-Graduação em Política Social do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília. N. 2, Jan-Jun 1988 (pp. 37-56).
Rosillo, A. ET. Al. (2008). Teoria critica dos direitos humanos no século XXI. Porto Alegre: EDIPUCRS.
Sawaia, B (Org.) (1999). As artimanhas da exclusão. Análise psicossocial e ética da desigualdade social. Petrópolis: Vozes.