O Processo de Globalização e a Necessária Sustentabilidade Ambiental - Juiza Oriana Piske

por ACS — publicado 2011-01-06T23:00:00-03:00
A globalização é um processo que se acentuou ao longo da segunda metade do século XX, tendo como características marcantes a instantaneidade das informações, das comunicações, a padronização dos meios técnicos e a interconexão das economias de diferentes países. Embora a globalização econômica seja responsável pelo desenvolvimento das relações internacionais, por agir sob a égide de forças livres, acaba, muitas vezes, comprometendo os recursos naturais e o meio ambiente como um todo.

O processo de "desenvolvimento" econômico, nos moldes como vem sendo gerenciado, no mundo globalizado, amplia as desigualdades sociais entre os "incluídos" e os "excluídos". Isto tem favorecido um aumento no processo de degradação ambiental nas regiões mais pobres, onde as populações têm sido impelidas a utilizar os recursos naturais de forma extremamente desordenada.

O desenvolvimento sustentável deve ser entendido sob a ótica de um mundo globalizado, pois os efeitos da degradação não conhecem fronteiras e a degradação de um Estado compromete a vida de todo o mundo. Por outro lado, a globalização pode ser essencial para a preservação dos recursos naturais através do intercâmbio de mecanismos de desenvolvimento limpo.

O reconhecimento da importância da questão ambiental tem determinado uma discussão cada vez maior sobre os padrões de desenvolvimento sustentável. Longe de serem incompatíveis, como já se cogitou antigamente, os interesses econômicos e a preservação ambiental são fundamentais para a sociedade e devem conviver em harmonia para que haja um maior equilíbrio e justiça social entre os povos.

Com efeito, a humanidade vem se defrontando com diversos problemas típicos da sociedade pós-industrial, dentre eles a dificuldade em conciliar o crescimento econômico com a proteção ao meio ambiente. Para se atingir um desenvolvimento sustentável, é preciso examinar as dimensões sociais, econômicas, ecológicas, espaciais e culturais - numa visão multidisciplinar - a fim de analisar as variáveis e todo o espectro de perspectivas que envolvem o imenso desafio de atender às necessidades materiais e imateriais da sociedade de forma eqüitativa.

Neste sentido, constata-se a necessidade da implementação de ações e políticas públicas e privadas visando ao desenvolvimento sustentável em todo o planeta, por meio de medidas como: tecnologias não degradadoras do meio ambiente (as tecnologias limpas); incrementação de alternativas sustentáveis e incentivo à pesquisa nesse campo; gerenciamento racional dos recursos naturais e culturais; estímulo de parcerias entre todos os segmentos da sociedade.

Verifica-se que não há uma divisão igualitária e eqüitativa dos benefícios do desenvolvimento tecnológico e econômico-financeiro entre as nações. Na verdade, há uma assustadora concentração de capital nos países desenvolvidos em detrimento dos demais, levando a um desequilíbrio socioeconômico e tecnológico, daí decorrendo a miséria, a pobreza, o subdesenvolvimento, as graves injustiças sociais, a corrupção, as epidemias. Esses problemas afetam todo o globo, gerando efeitos que se refletem em todas as direções, sendo mais sentidos no âmbito do consumidor e do ambiente, despertando para a consciência de se desenvolver um consumo e um desenvolvimento sustentáveis.

Nesta trajetória de descompassos econômicos e sociais, os direitos do consumidor e do meio ambiente foram alçados à categoria de novos direitos humanos fundamentais - de terceira geração - com o objetivo de construir uma sociedade mais justa, solidária e fraterna. Se antes a humanidade tinha uma visão apenas utilitarista da natureza e de seus recursos, numa limitada e precária perspectiva, hoje temos a percepção da magnitude das suas dimensões, passando para um indispensável humanismo ambiental para a garantia de nossa sobrevivência neste planeta.

Oriana Piske

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Pós-graduação em: Teoria da Constituição; Direito do Trabalho; e Direito Civil pelo CESAP - UniCEUB.
Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA

Referências

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