Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juizados Especiais - Justiça Cidadã - Juíza Oriana Piske

por ACS — publicado 12/04/2013

Artigo publicado no site do TJDFT, página da Imprensa em Artigos, em 12/4/2013.

 

Oriana Piske* Cláudio Faria* 

O Poder Judiciário tem sido exposto à questão social em sua expressão bruta, tomando conhecimento dos dramas vividos pelos segmentos mais humildes da população, dos seus clamores e expectativas em relação à Justiça. Os operadores do Direito nos Juizados Especiais estão, por isso, independentemente da compreensão que possam ter acerca das suas novas atribuições, em posição de potenciais “engenheiros” da organização social, papel cujo desempenho dependerá dos nexos que lograrem estabelecer com a sociedade civil.

Nesse processo contemporâneo de crescente litigiosidade, a qual precisa ser necessariamente solucionada a fim de evitar uma verdadeira ebulição social, inflamada pelas frustrações, rancores e descrédito nas instituições, é que os Juizados Especiais têm sido um marco no conjunto das modificações técnicas concebidas no intuito de aproximar a lei e a sociedade respondendo às contínuas demandas de uma parcela da sociedade submersa e, até aquele momento, excluída social e juridicamente.

Como expressão de um Judiciário que visou estender sua malha de prestação jurisdicional, buscando atingir a litigiosidade contida, os Juizados passaram a se constituir no locus da criação jurisprudencial do direito, num instrumento de aproximação da sociedade brasileira com o ideal de auto-organização, num movimento em que o Direito sirva, efetivamente, à consolidação da cidadania e à idéia de bem-comum.

Nesse diapasão é que os Juizados Especiais passam a ser um agente de transformação, lançam-se como instrumentos rumo à promoção efetiva da cidadania, possibilitando a base para uma cultura de direitos humanos e de conscientização desses direitos como corolário para o exercício pleno da cidadania. No entanto, é preciso que toda a sociedade acredite que somente com a comunhão de esforços, com o comprometimento pessoal, diuturnamente renovado, com os princípios da democracia e com os valores da justiça e da eqüidade, podem-se concretizar efetivamente os direitos de cidadania.

As experiências adquiridas com a implantação das inovações simplificadoras do processo nos Juizados Especiais poderão servir, cada vez mais, de embrião para avanços relativamente às demais questões submetidas ao Judiciário, mormente quanto à renovação dos Códigos de Processo Civil e Penal.

Os Juizados Especiais se apresentam como um novo modelo de Judiciário, mais consentâneo com o perfil de Estado Democrático de Direito plasmado na Constituição brasileira de 1988. Constituem-se, ao nosso entender, na proposta mais efetiva dos constituintes de modificação estrutural do Poder Judiciário desde a proclamação da República, de cunho político-filosófico-pragmático voltado para a aproximação desse segmento do Poder as camadas sociais mais sofridas, para melhor satisfação dos anseios dos jurisdicionados.

Realizar a proteção jurídica, consagrando a efetividade dos direitos subjetivos em curto espaço de tempo, sem afastar o processo dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, constitui realidade concreta proporcionada pela Lei n. 9.099/95. De outra forma, é de se salientar, ainda, que os reflexos sociais da pronta prestação jurisdicional também contribuem, em muito, na realização da pacificação social, fazendo o cidadão acreditar na Justiça.

A Lei dos Juizados Especiais veio constituir importante instrumento jurisdicional a propiciar Justiça ágil, desburocratizada, desformalizada e acessível a todos os cidadãos. Para se analisar a dimensão dos Juizados Especiais é preciso observar os dados e informações estatísticas quantitativas e qualitativas, à disposição dos jurisdicionados, nos Tribunais e deve-se ir além, caminhando rente ao dia-a-dia do seu funcionamento, estando atentos à visão dos usuários e dos operadores do direito. Finalmente, é preciso ter no espírito humanidade para enxergar as partes no processo não como números, mas como cidadãos.

 

*Juíza de Direito do TJDFT, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília (GUARÁ/DF) - TJDFT.

*Servidor do TJDFT, Diretor de Secretaria do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília (GUARÁ/DF) - TJDFT.