Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Preocupação da CAPES ou Reserva de Mercado? - Mauro Brant Heringer

por ACS — publicado 20/03/2013

Artigo publicado no site do TJDFT, página da Imprensa em Artigos, em 20/3/2013.

 

Mauro Brant Heringer*

Chama a atenção a NOTA TÉCNICA N. 1/2013, de 14 de março de 2013 expedida pela Coordenação da Área do Direito junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior – CAPES, tendo em vista o convênio firmado entre a Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Dentre os motivos externados pela CAPES está o de preservar a autoridade da comunidade acadêmica da pós- graduação em Direito do Brasil da legalidade e da legitimidade na oferta de cursos de mestrado em solo brasileiro. Acrescenta que tal oferta está sob inteira desconformidade e inobservância das exigências legais elencadas no mencionado convênio, alertando, ainda, para as consequências jurídicas do descumprimento da legislação federal que trata da matéria, de forma especial àquelas relativamente à revalidação de tais títulos no Brasil.

Para a CAPES causa surpresa que entidades de representação profissional da magistratura brasileira, a exemplo das Escolas Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco e a do Rio Grande do Sul tenham celebrados acordos de estudos e pesquisas com uma a Faculdade de Direito de Lisboa, notadamente da Universidade de Lisboa, em inteira desconformidade da legislação vigente e que tais iniciativas partam de um dos Poderes da República que é encarregado da estrita observância da Constituição, das leis e dos princípios constitucionais da Administração Pública.

Observando a citada Nota Técnica, sem atentarmos para a data que ela foi divulgada, o leitor será instado a pensar que estamos em um Estado Absoluto ou cuidando de uma clara reserva de mercado educacional e, assim, rechaçando qualquer um que venha a “mexer no nosso queijo”. De infeliz iniciativa a nota técnica em questão, pois agride frontalmente o tratado de amizade - Decreto Nº 3.927, De 19 de Setembro de 2001 e Decreto Legislativo no 165, de 30 de maio de 2001.

No Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, tem por base princípios e objetivos que garantem o desenvolvimento econômico, social e cultural alicerçado no respeito os direitos e liberdades fundamentais, no princípio da organização democrática da Sociedade e do Estado e na busca de uma maior e mais ampla justiça social. Promove o estreitamento dos vínculos entre os dois povos com vistas à garantia da paz e do progresso nas relações internacionais à luz dos objetivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas; consolida a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em que Brasil e Portugal se integram e visa a participação do Brasil e de Portugal em processos de integração regional, como a União Europeia e o Mercosul, almejando permitir a aproximação entre a Europa e a América Latina para a intensificação das suas relações.

No Título III, do citado acordo, constam os princípios gerais para Cooperação Cultural, Científica e Tecnológica, dentre esses estão os artigos 25, 28, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43 que deixam bem claro a impropriedade da malversada nota técnica como uma tentativa inócua em criar um imbróglio jurídico, restando somente confirmar a pequenez retrograda do pensamento da Coordenação da Área do Direito que incapaz de ver a importância do estudo do Direito, quer seja realizado por instituições acadêmicas brasileiras ou estrangeiras.

Como bem afirmado pelo diretor da ESM-RS, Juiz Alberto Delgado Neto, houve "precipitação" da Capes , haja vista que "A nossa intenção é trazer o mestrado de Lisboa exatamente como é feito lá. O conteúdo acadêmico, os professores, todo o curso é da Universidade de Lisboa. É como se o aluno pegasse um avião e fizesse lá." Pelo convênio, os professores de Portugal ministrariam as aulas na ESM, que forneceria apenas o espaço físico. "Esse curso [da Universidade de Lisboa] é reconhecido e validado no Brasil há muitos anos.”

Coincidência ou não, inicia-se neste mês de março no Brasil, a visita do ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, visando "favorecer um contacto mais direto entre os centros de investigação portugueses e brasileiros de universidades e empresas” e a convite do seu homólogo brasileiro, Aloizio Mercadante, assiste à assinatura de um protocolo entre o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) para o reconhecimento e validação de diplomas de ensino superior.

É louvável que se pense que o objetivo da nota técnica da CAPES foi o de resguardar a legalidade, moralidade e controle da oferta de cursos jurídicos em território brasileiro por instituições estrangeiras, mas, afirmar que as associações de magistrados agiram ou agem em contrário as normas, tratados e congêneres é demais para ser aplicável ao caso em baila, mesmo porque ambas associações agiram em estrita observância a legislação aplicável à espécie.

Já era tempo para nossos dirigentes educacionais da CAPES terem incorporado o que o saudoso professor Paulo Freire já dizia: “Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo

        

*Servidor do TJDFT, Mestre em Poder Judiciário, Especialista em Gestão da Informação, Analista Judiciário do TJDFT e Coordenador Acadêmico de Pós-Graduações em Direito, na modalidade EAD.