A face feminina do Poder Judiciário - Juíza Oriana Piske e Cláudio Nunes Faria
Artigo publicado na edição do dia 9/3/2015 do jornal Correio Braziliense, caderno Direito & Justiça, e na Primeira Revista da Amagis (A mulher e a Justiça), em comemoração ao dia Internacional da Mulher.
Oriana Piske* e Cláudio Nunes Faria*
Todas as instituições buscam o seu aperfeiçoamento com o tempo. O Judiciário, na atualidade, não pode se propor a exercer função apenas jurídica, técnica, secundária, mas deve exercer papel ativo, inovador da ordem jurídica e social, visto que é chamado a contribuir para a efetivação dos Direitos fundamentais, procurando dar-lhes sua real densidade e concretude.
Neste contexto, contribui a perspectiva masculina do Direito e a feminina da Justiça. Verifica-se que, de um lado, há o direito instituído formalmente e, de outro, a normatividade que emerge das relações sociais, o que leva à necessidade de novas condições sociais, teóricas e pragmáticas para orientar a cognição do Direito e a atuação de seus operadores para a concretização da Justiça.
Cabe a magistratura exercer a atividade recriadora do Direito através do processo hermenêutico, bem como adaptar as regras jurídicas às novas e constantes condições da realidade social e, com responsabilidade, deve buscar as soluções justas aos conflitos, sempre com a observância dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
O modelo pós-positivista vigente investe na juridicidade dos princípios, ante a insuficiência da concepção jurídica normativista-legal, diante da dinâmica da realidade social em contínua mutação e complexidade. Com efeito, percebe-se a emergência de novos movimentos sociais e de novos sujeitos de direito neles constituídos, em decorrência do surgimento de novos conflitos e da ocorrência de um efetivo pluralismo jurídico.
O Poder Judiciário contemporâneo enfrenta a articulação de um direito positivo, conjuntural, evasivo, transitório, complexo e contraditório, numa sociedade de conflitos crescentes, envolta na globalização econômica e, por isso, impõe-se a diversificação do Judiciário para atender às necessidades de controle da norma positiva.
Portanto, esse panorama oportuniza o espaço de crítica sobre o próprio pensar e o agir da magistratura e assegura condições para o debate aberto sobre o Direito e a Justiça. Cuida-se de um apelo ao poder criativo e à sensibilidade da mulher e do homem na magistratura e, também, à renovação das instituições para abertura de novos espaços públicos e condições para o debate e para a construção de novos consensos, no sentido da plena concretização dos Direitos de cidadania e do fortalecimento da cultura de Direitos humanos.
Referências
FARIA, José Eduardo. Justiça e conflito: os Juízes em face dos novos movimentos sociais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
GOMES, Luís Flávio. A dimensão da magistratura no Estado Constitucional e Democrático de Direito: independência judicial, controle judiciário, legitimação da jurisdição, politização e responsabilidade do juiz. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.
SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 11, n. 30, p. 29-62, fev. 1996.
SOUSA JÚNIOR, José Geraldo. Para uma crítica da eficácia do Direito. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editora, 1984.
*Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Pós-graduação em: Teoria da Constituição; Direito do Trabalho; e Direito Civil pelo CESAP – UniCEUB.
Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA).
* Diretor de Secretaria do 1º Juizado Cível e Criminal de Brasília (GUARÁ)
Pós-graduação em: Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho (UGF); e Curso: Carreiras Jurídicas pela Escola da Magistratura do Distrito Federal.