As elevadas atribuições das equipes interprofissionais da Justiça Infantojuvenil - Walter Gomes de Sousa

por ACS — publicado 2015-04-20T08:58:00-03:00

Artigo publicado no site do TJDFT, página da Imprensa em Artigos e na página da Vara da Infância e da Juventude do DF, em 17/04/15. 

Walter Gomes de Sousa*

Um importante segmento que atua no contexto judicial da Infância e Juventude, a equipe interprofissional, tem papel estratégico e fundamental fixado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em seus artigos 150 e 151, mas que continua relegado ao segundo plano e muitas vezes exposto a críticas infundadas e injustas. Em que pese sua importância estar contemplada em uma legislação federal, o dia a dia nos tribunais de justiça estaduais revela o quão distante está a realidade da previsão legal. Existem poucas equipes constituídas e consolidadas e as que funcionam estão em flagrante defasagem de profissionais.

Mesmo tendo o valoroso CNJ editado o Provimento 36 instando os tribunais de justiça estaduais a formar equipes interprofissionais para assessoramento dos magistrados da Infância e Juventude, os resultados advindos ainda são de pequena monta. Enquanto não houver a ousadia operacional de se priorizar a destinação orçamentária para a contratação e manutenção de profissionais especializados nas áreas da Psicologia e do Serviço Social paras as centenas de varas da Infância e Juventude espalhadas pelo continental território brasileiro, os magistrados com competência para atuar nesta seara continuarão desassistidos e sofrendo com miríades de processos congestionados e com baixa celeridade, além de milhares de crianças e adolescentes violados em seus direitos fundamentais e sem o devido e esperado suporte psicossocial forense.

O ECA impõe um elevado conjunto de responsabilidades e procedimentos para a equipe interprofissional, senão vejamos: subsidiar os magistrados com laudos e pareceres em suas decisões, inclusive participando de audiências; aconselhar e orientar os jurisdicionados; preparar e orientar crianças e adolescentes para adoção ou reintegração familiar; verificar existência de eventuais situações de risco e violação de direitos envolvendo a infância e juventude e sugerir a aplicação de medidas judiciais de proteção;orientar, acompanhar e avaliar a execução de medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes infratores; fiscalizar as unidades executoras dessas medidas, sugerindo mudança e/ou implementações; organizar, coordenar e conduzir cursos de preparação psicossocial e jurídica aos postulantes à adoção, assim como proceder à avaliação técnica dos postulantes; gerenciar e alimentar os cadastros de crianças disponibilizadas e de famílias inscritas para adoção; gerenciar e alimentar os cadastros de crianças e adolescentes acolhidos; fiscalizar as instituições de acolhimento de crianças e adolescentes privados do convívio familiar, etc.

Essas são algumas atribuições previstas para a equipe interprofissional e há que se destacar que a legislação garante a liberdade técnica aos seus integrantes (art. 150 do ECA). Ou seja, espera-se dos demais integrantes do Sistema de Justiça o devido respeito, valorização e o reconhecimento da legitimidade do saber científico e acadêmico que norteia a atuação dos profissionais da Psicologia e do Serviço Social, assim como de seus respectivos Códigos de Ética. À medida que houver a integração técnica e operacional de todos os entes que compõem a macro estrutura responsável pela garantia e promoção da Justiça Infantojuvenil, ressalvadas as especificidades e

competências de cada um, a cidadania plena de crianças e jovens deixará de ser mera utopia e se constituirá em realidade efetiva.

É de se destacar que houve avanços na disponibilização de maior espaço para o trabalho da equipe interprofissional no âmbito das varas de Infância e Juventude do País; entretanto, é indispensável que as conquistas sejam ampliadas, consolidadas e retratadas, sobretudo na contratação de mais profissionais e concomitante instalação dessas equipes em lugares em que elas ainda inexistem. Além disso, é necessário que o trabalho desses profissionais seja devidamente valorizado, respeitado e legitimado como indispensável instrumento de coleta e produção de subsídios tanto para as decisões judiciais como para a elaboração de projetos e ações de caráter preventivo em prol da defesa dos direitos da Infância e Juventude.

A sociedade vem amadurecendo e percebendo o indiscutível protagonismo do Poder Judiciário na garantia, afirmação e ampliação do exercício da cidadania por milhares de crianças e jovens de todo o território brasileiro. Mas também que este ente judicial tem procurado atuar sincronicamente com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e os serventuários que auxiliam todos esses segmentos. Nesse contexto se insere o prodigioso trabalho da equipe interprofissional de assessoramento psicossocial aos magistrados da Infância e Juventude. Sua missão estatutariamente definida é de fornecer subsídios técnicos que possam auxiliar os juízes a proferir com segurança, liberdade e celeridade suas decisões. Nesse diapasão, não é demais ressaltar que a estratégica importância da citada equipe impõe a necessidade de que seu trabalho mostre-se efetivamente caracterizado pela qualidade técnica, isenção e proficiência.

Não é suficiente que a equipe se atenha apenas em cumprir protocolos, é necessário que sua atuação tenha a marca da excelência, visto que o objetivo final do trabalho é a garantia e a promoção do bem-estar integral de milhares de crianças e adolescentes de todo o Brasil. Impõe-se aditivamente a todos o dever de investir em contínua capacitação e reciclagem, no aprimoramento das ferramentas de intervenção e, evidentemente, na articulação e mobilização em rede.

Por fim, a especial importância de profissionais da Psicologia e do Serviço Social que atuam no contexto da Infância e Juventude foi poeticamente destacada por um magistrado: "Se a assessoria jurídica representa a cabeça do juiz, a equipe interprofissional representa seu coração". De fato, um trabalho judicial feito só com a razão, torna-se-á formal e legalista; se for só a base do coração, poderá descambar para o assistencialismo. Mas se houver a fina conjugação de razão (assessoria jurídica) e coração (equipe interprofissional), haverá a plena manifestação da justiça social.

*Servidor do TJDFT, Psicólogo e supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – SEFAM/VIJ