Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desafios e superações: a rotina de trabalho da equipe Psicossocial de Adoção da VIJ-DF

Artigo publicado no site da VIJ-DF e no TJDFT, na página da Imprensa, em 25/04/2018.

por Psicólogo judiciário Walter Gomes de Sousa — publicado 25/04/2018

Walter Gomes de Sousa*

Os profissionais que atuam na área psicossocial de adoção no âmbito da Justiça Infantojuvenil do Distrito Federal deparam-se rotineiramente com situações desafiadoras e de extrema complexidade, especialmente as que envolvem crianças e jovens cadastrados para adoção que apresentam uma sofrida história de abandono, maus-tratos, negligência, violência física e emocional e, o mais grave, a completa privação do afeto e do convívio familiar.

Lidar com o cenário da adoção implica alternar experiências de extrema satisfação com momentos de angústia e pesar. Conduzir o processo psicossocial de preparação para adoção de uma criança ou um adolescente vitimado pela ruptura de vínculos familiares é uma tarefa das mais delicadas, sobretudo porque alguns deles acabam por carregar a fantasia de um dia poder retornar ao convívio com a família biológica. A fantasia nessas situações não deve ser interpretada negativamente, mas tratada como um importante recurso psíquico utilizado como forma de lidar com um ambiente institucional desatrelado da vivência e da convivência familiar.

Em que pese a necessidade de que os profissionais responsáveis tenham que atuar com isenção e técnica, invariavelmente em alguns momentos não tem como não se sentir afetado e tocado pela dramaticidade de alguns casos e se inquietar subjetivamente. Apesar disso, espera-se que o profissional seja detentor da capacidade de manejar essas situações e transformá-las em múnus de aprendizagem e aperfeiçoamento técnico. Ressalte-se que o psicólogo ou assistente social encarregado de cumprir procedimentos e protocolos psicossociais no âmbito da adoção não pode desempenhar seus papéis funcionais de forma robótica, mecânica ou impessoal, pois se assim fizer estará contribuindo para o empobrecimento técnico do trabalho e também para o embrutecimento do instituto da adoção. A propósito disso, a literatura

especializada costuma destacar que os agentes do Estado responsáveis pela condução dos processos de adoção devem apresentar, além de qualificação técnica e expertise na matéria, também os atributos da empatia e da sensibilidade.

As pessoas de uma forma geral indagam sobre os tipos de situações que mais corriqueiramente impõem aos profissionais que atuam na área de adoção desafios e capacidade de superação. Evidentemente que são muitas, mas algumas delas merecem registro especial:

1. Gestantes que procuram a Justiça Infantojuvenil para comunicar o desejo de entregar em adoção uma criança após o parto e na ocasião esclarece que a gravidez é resultado de um estupro. Acolher e orientar essa mulher aviltada e violada em sua intimidade e que carrega um ser vivo e indefeso que não pode ser responsabilizado pela violência perpetrada, mas que ao mesmo tempo dela é resultado, é um procedimento psicossocial singular e que exige do profissional a devida sensibilidade para compreender sem prejulgar e o tirocínio para esclarecer os aspectos técnicos e jurídicos em torno do ato de entrega em adoção, sem qualquer indução ou interferência indevida no processo decisório. Em relação a essa situação, a regra áurea a ser observada é acolher com respeito e afeto aquela mulher e orientá-la nos estritos termos da legislação, garantindo-se o espaço psicossocial para reflexão e a construção de uma decisão segura e responsável e, sempre, resguardando-se o direito à privacidade, à intimidade e ao sigilo judicial.

2. Crianças ou adolescentes que são devolvidos pelos pais adotivos durante a tramitação do processo de adoção. Nessa situação específica, o procedimento psicossocial de mediar o retorno dos adotandos ao acolhimento institucional é via de regra cercado de muita consternação e pesar, especialmente quando eles experimentaram vinculação afetiva sem a concomitante reciprocidade por parte dos postulantes desistentes. Os desarranjos emocionais provocados pela interrupção da adoção são equivalentes aos impactos gerados no passado pela ruptura de vínculos com a família biológica. Sem qualquer tergiversação, a desistência em adoção é na verdade uma nova experiência de rejeição e abandono a ser computada no repertório de vida de crianças e adolescentes. Além de os profissionais da Justiça Infantojuvenil terem que lidar com o sofrimento e a dor experimentados pelos adotandos devolvidos, é necessário saber conduzir com cautela e controle técnico os aspectos processuais envolvendo os postulantes desistentes, sobretudo quando estes se mostram incapazes de elaborar autocrítica e inclinam-se a apresentar frágeis justificativas de culpabilização dos adotandos e da equipe psicossocial da Justiça Infantojuvenil pelo insucesso da adoção. Manter equidistância técnica e continência emocional é a melhor estratégia a ser adotada diante desses casos, destacando sempre que a equipe técnica procura agir em cumprimento às determinações judiciais e com o objetivo de fornecer subsídios aos magistrados para o embasamento de suas decisões. Nesse particular, nunca é demais assinalar que os profissionais que compõem o quadro psicossocial da Justiça Infantojuvenil não se arredam de observar atribuições e competências impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código de Ética e Conduta do TJDFT.

3. Ter que lidar com manifestações exaltadas e, não raro, hostis de postulantes inconformados com pareceres psicossociais que desaconselham a habilitação para adoção é outra modalidade de situação que impõe à equipe técnica a necessidade de reagir com equilíbrio e prudência. Por mais que os relatórios psicossociais estejam lastreados no saber técnico e na interpretação dos subsídios coletados, nunca é demais destacar que às partes assiste o direito de contestação e de interposição de recursos. Em relação a isso, o mais importante é que o profissional esteja convicto quanto ao fiel cumprimento das normas legais, seguro da rigorosa aplicação de seu saber técnico-científico e de sua compreensão das peculiaridades e especificidades subjacentes ao instituto jurídico da adoção. Destaco ainda que não raras vezes alguns candidatos vinculados a processos de habilitação ou de adoção que são avaliados e recebem pareceres contrários às suas pretensões adotivas, além de manejarem recursos jurídicos de impugnação (o que é natural, legal e previsível), acabam se valendo de expedientes outros como reclamação à Ouvidoria e à Corregedoria do Tribunal e até a protocolização de denúncias à Câmara de Ética dos Conselhos Regionais de Classe (CRP e CRESS). Em que pese a necessidade de compreender que tais desdobramentos decorrentes da realização de um trabalho psicossocial fazem parte da dinâmica do processo judicial, não se pode desconsiderar que eles carreiam desgastes emocionais e estresse aos profissionais. Evidentemente que o profissional deverá fazer o enfrentamento de tais situações de forma ética, calcada na legislação e com a consciência do dever funcional cumprido.

A equipe técnica de adoção tem suas atribuições fixadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Eis algumas delas:

  •  Conduzir o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção.
  •  Realizar estudos psicossociais com os candidatos.
  •  Preparar crianças e adolescentes cadastrados para adoção, esclarecendo-os a respeito das implicações e desdobramentos do instituto.
  •  Acompanhar estágios de convivência envolvendo as crianças e os adolescentes cadastrados e os candidatos habilitados.
  •  Realizar estudos psicossociais com as famílias adotantes e os adotandos com o objetivo de verificar a constituição dos vínculos de afeto e parentalidade e se os adotandos estão sendo devidamente supridos em suas necessidades emocionais e materiais.
  •  Realizar acompanhamento psicossocial das gestantes que manifestam interesse em entregar uma criança para adoção.
  •  Atualizar e alimentar diariamente o cadastro local e o nacional de adoção, tanto em relação aos candidatos quanto em relação às crianças e aos adolescentes disponibilizados.
  •  Proceder às orientações técnicas aos genitores ou detentores do poder familiar que participam de oitiva judicial de ratificação de entrega de uma criança para adoção.
  •  Participar das audiências concentradas conduzidas pelo magistrado da Infância e Juventude envolvendo crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional.

Destaco ainda que o fiel cumprimento dos encargos funcionais por parte da equipe técnica que trabalha com adoção na VIJ-DF contempla também a efetiva operacionalização dos valores que estão atrelados à missão do TJDFT e expressamente visibilizados em sua página da internet: imparcialidade, ética, celeridade, credibilidade e transparência.

Por fim, convido-os a refletir em torno de uma instigante e provocativa frase que circula pelas redes sociais: “O segredo de um grande sucesso está no trabalho de uma grande equipe”.

* Psicólogo judiciário e supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – SEFAM/VIJ-DF