O impacto da implantação do Processo Judicial Eletrônico nas Unidades Judiciais Cíveis e de Família do Distrito Federal e o reflexo no ritmo da tramitação processual

Roberto Rodrigues de Sousa*
por Roberto Rodrigues de Sousa — publicado 2018-10-22T11:30:00-03:00

Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil (de Acordo com o Código de Processo Civil de 2015)

O impacto da implantação do Processo Judicial Eletrônico nas Unidades Judiciais Cíveis e de Família do Distrito Federal e o reflexo no ritmo da tramitação processual

Artigo apresentado à Faculdade Unyleya como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Direito Processual Civil (de Acordo com o Código de Processo Civil de 2015), sob a orientação do Professor Manoel Maia Jovita

 

À minha equipe cartorária, inclusive ao MM. Juiz de Direito Dr. Agnaldo Siqueira Lima, grandes incentivadores nesse curso para que o Processo Judicial Eletrônico, com base Novo Código de Processo Civil, seja melhor aplicado em prol da prestação jurisdicional de excelência.

AGRADECIMENTOS

À Deus que me propiciou proteção e força de espírito nas horas de exaustão.

À minha esposa Eliane Dias Carvalho e à minha Filha Lara Saeles Carvalho Rodrigues que compartilharam mais uma especialização ao meu lado, com superação das ausências no convívio.

Ao Professor Orientador Manoel Maia Jovita, por sua disponibilidade e solicitude em sua orientação serena, tranqüila e objetiva.

Aos colegas de trabalho da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá – DF, por tornarem nosso ambiente de trabalho mais leve e por demonstrarem que é possível uma prestação jurisdicional célere e eficiente com o Processo Judicial Eletrônico.

Aos colegas de turma, pela convivência à distância sempre positiva durante esses meses.

 

RESUMO

 

Este artigo relembra todo o histórico do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a implantação do sistema nos diversos tribunais brasileiros, com menção às normas editadas e detalha as tarefas realizadas pelo Cartório Judicial dentro do PJe e investiga o impacto no ritmo da tramitação processual, incluindo-se as interações e as relações entre a tecnologia e a rotina cartorária. O estudo tem o objetivo de analisar a implantação do PJe e apontar comportamentos humanos que trazem repercussão no tempo de tramitação dos processos judiciais eletrônicos, a partir das modificações trazidas pela nova estrutura cartorária. Trata-se de pesquisa realizada quase que totalmente a partir da prática forense, que permite, tanto uma análise qualitativa dos comportamentos, quanto certa quantificação, via dados estatísticos e transformações provocadas pela informatização do processo judicial em sua nova forma eletrônica – e a reestruturação dos trabalhos judiciários, inclusive modernização da gestão de pessoas e de processos. O problema que se pretende responder, em última análise, é o seguinte: a implantação do Processo Judicial Eletrônico impactou positivamente no tempo de tramitação dos processos judiciais? Ao final do estudo são apresentados os resultados obtidos na pesquisa quanto a: desintensificação no trabalho dos atores internos e externos envolvidos; modificações observadas na estrutura dos Cartórios Judiciais; principais tarefas com a operação do Processo Judicial Eletrônico; alterações na rotina cartorária; percepção quanto ao impacto da implantação do Processo Judicial Eletrônico.

Palavras-chave: Cartório Judicial. Processo Judicial Eletrônico. Rotina Cartorária. Tempo. Ritmo. Desintensificação do Trabalho Judiciário.


LISTA DE ABREVIATURAS

PJE – Processo Judicial Eletrônico

CNJ – Conselho Nacional de Justiça

TDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SEPJE – Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico

DJE – Diário de Justiça Eletrônico

ID – Identificador

PDF – Formato de Documento Portátil

AR – Aviso de Recebimento

SIPADWERB – Sistema de Processos Administrativos – via Web


 

1INTRODUÇÃO................................................

2 BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO..

2.1. História do PJE nos Estados e no Distrito Federal

2.2 Do Livro Tombo ao Processo Judicial Eletrônico.

3 O SISTEMA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO..

3.1 Aspectos do sistema Processo Judicial Eletrônico no Cartório Judicial

3.2 Descrição e análise das tarefas realizadas pelos Cartórios Judiciais dentro do ambiente virtual.

3.3 O papel do Diretor de Secretaria na divisão dos trabalhos cartorários.

3.4 Principais dificuldades e superação dos obstáculos.

4 OS IMPACTOS DO PJE NO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS.

4.1 Desintensificação do trabalho cartorário: vantagens e desvantagens.

4.2 Modificações na estrutura dos Cartórios Judiciais.

4.3 Comportamentos humanos que impactam no ritmo da tramitação do processo judicial eletrônico.

5 CONCLUSÃO..

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

 

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo versou sobre o impacto da implantação do processo judicial eletrônico nas diversas Unidades Judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativamente ao tempo de tramitação dos processos judiciais, trazendo uma análise prática das diversas tarefas criadas dentro do Processo Eletrônico. Analisou-se a repercussão dessa implantação no tempo de tramitação de processos judiciais, ante o dilema de que a morosidade da justiça é um dos maiores obstáculos da justiça brasileira. Levantou-se dados estatísticos, documentais e comportamentais que trazem eventuais problemas no tempo de tramitação dos processos, e possíveis soluções para melhorar a tramitação processual com base no Novo Código de Processo Civil e, ainda, a padronizar a prática de atos processuais e identificar situações que paralisam o andamento dos processos, o que beneficiará todos os interessados (Magistrados, Promotores, Defensores Públicos, Advogados, Servidores e Partes). Este artigo se apoiou em exemplos práticos quanto a situações vivenciadas por dentro dos Cartórios Judiciais e em novos métodos na área de gestão de pessoas; em pesquisa exploratória, descritiva, de campo, documental e bibliográfica, inclusive no site do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

2 BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

2.1 História do PJE nos Estados e no Distrito Federal

Processo Judicial Eletrônico é um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da prática forense, da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. Foi, então, iniciado em setembro de 2009 com a participação dos Tribunais Regionais Federais e do Conselho da Justiça Federal. Naquele momento, por motivos técnicos, o sistema chegou a ser paralisado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, mas posteriormente retomado com base no sucesso alcançado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, por conta própria, deu início à execução por meio de um software aberto, atentando especialmente para a conveniência de o conhecimento ficar dentro do Judiciário e para o fato de se observar as demandas dos tribunais, encontrando-se, hoje, instalado, ou em fase de instalação em quase todos os Tribunais do Brasil, inclusive em áreas de difícil acesso.

No âmbito do Distrito Federal, em maio do ano de 2014, por intermédio da Portaria 662, da Presidência do Tribunal, foi criada a Secretaria Especial do Processo Judicial eletrônico que, junto com o Comitê Gestor, teve a missão de gerenciar, orientar e controlar o desenvolvimento, a implantação, a modernização e o uso do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios, além de garantir o atendimento, o desempenho e a disponibilidade do sistema, bem como responsável por manter, corrigir e evoluir o sistema e realizar intercâmbio com outros órgãos, em matérias relativas ao assunto.

A expansão do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT seguiu em ritmo acelerado. Conforme dados estatísticos retirados do site do TJDFT, um mês após o início da implantação do sistema, em julho de 2014, o Tribunal contabilizava 1.000 processos eletrônicos. Em abril de 2015, já eram 15 mil e, em outubro do mesmo ano, 50 mil. Em maio de 2016, 100 mil processos; em fevereiro de 2017, 200 mil e, em dezembro, 460 mil. Em fevereiro do ano em curso, o Tribunal registrou o 500.000º Processo Judicial Eletrônico, estando, hoje, instalado em todas as Varas de competência cível, de Família, Órfãos e Sucessões, Juizados Cíveis e da Fazenda Pública e também incorporadas ao sistema mais de 50 unidades de apoio, entre Postos de Distribuição e de Redução a Termo, Contadoria e Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania das diversas circunscrições do Distrito Federal. Encontra-se, ainda, em expansão para até o final deste ano de 2018, estará operando em todas as serventias do Tribunal.

2.2 Do Livro Tombo ao Processo Judicial Eletrônico

No passado, há mais ou menos 25 (vinte e cinco) anos, toda a atividade judiciária e cartorária era realizada por meio de registros em anotações escritas a mão, evoluindo com a utilização de carimbos e/ou datilografados. A rotina cartorária era toda manual e cada Cartório, por sua vez, tinha um modo de proceder e de cumprir as ordens emanadas dos Meritíssimos Juízes. De ordinário tinha-se que os processos, à época, quando inicialmente distribuídos às Varas, eram registrados no antigo “Livro tombo” e recebiam uma numeração seqüencial. No Livro eram anotados, em ordem alfabética, o nome das partes, a data da distribuição, o tipo de ação, o nome do advogado ou defensor público.

As ditas “iniciais” eram autuadas por um servidor designado dentro do Cartório que tinha a incumbência de colocar a capa, cuja cor obedecia à natureza da ação; numerar as folhas no campo superior direito, rubricando-as; confeccionar uma ficha e enviar os autos ao Senhor Diretor para revisão, assinatura do termo de autuação e posterior remessa dos autos para análise do Juiz – e essa análise recebe o nome técnico de “conclusão”. Autos conclusos significa que o processo está com o Juiz para despachar, decidir ou sentenciar.

O tempo para finalizar tal procedimento: desde o registro no Livro Tombo até a conclusão dependia da rotina adotada pelo Cartório Judicial. E essa rotina não obedecia a nenhuma padronização e cada Unidade Judicial seguia um procedimento, sem nenhuma fiscalização efetiva sobre toda a tramitação, fazendo com que determinados processos terminassem esquecidos nos escaninhos das Varas ou, in contrario sensu, desenvolvessem seu caminho natural rumo à entrega da prestação jurisdicional, objetivo único de qualquer processo, seja ele físico, ou eletrônico.

Com o passar do tempo e com o rápido desenvolvimento tecnológico, os manuscritos foram substituídos pelos carimbos, passando pela máquina de escrever manual e depois para a máquina elétrica, até que finalmente pelos potentes computadores de mesa e, hoje, também pelos notebooks, pelos tablets, e até mesmo pelos smartphones. O computador propiciou à produção intelectual do trabalho cartorário, a distribuição de processos passou a ser toda automática (por sorteio ou por dependência), os modelos de documentos foram sendo armazenados e padronizados, de acordo com a necessidade, em pastas organizadas no próprio computador. As audiências passaram a ser registradas, padronizadas com a utilização do computador.

Foi a partir da possibilidade da transmissão, via rede mundial de computadores, de dados e informações existentes em qualquer computador conectado com a internet, que surgiu a idéia de se trabalhar e tramitar o processo judicial não mais em papel, mas sim em meio digital/eletrônico, surgindo, assim, o Processo Judicial Eletrônico – o propalado PJE. As novas tecnologias de comunicação induzem-nos a uma mudança de nível cultural, tal como a adaptação a novas experiências, a padrões novos de comportamento, e a novas expectativas sobre a natureza e uso de informação. (SANTOS, 2001, p.92).

Muda, assim, a forma com que o trabalho Cartorário passaria a ser realizado. O marco histórico deste momento é tão relevante quanto àquele em que as anotações manuais foram substituídas pela datilografia ou, depois, quanto o computador substituiu a máquina de escrever. Vive-se a terceira grande mudança na história das atividades judiciárias: uma mudança para o mundo eletrônico, enquadrado na terceira onda processual.

A constatação de novos procedimentos tecnológicos e o impacto que isso provocou no ritmo da tramitação dos processos é a fonte inspiradora da temática central deste artigo, advinda da discussão sobre como está estruturada atualmente a prática forense com o Processo Judicial Eletrônico. O questionamento que se faz, diz respeito aos reflexos de uma possível reestruturação na forma de atuar do atores processuais neste novo mundo eletrônico. Essa reestruturação parte-se do princípio de que existe sim a necessidade de alteração de alguns procedimentos, tendo em vista a nova sociedade da informação, ou, ainda, a mesma sociedade sob a ótica do rápido e fácil acesso à informação e ferramentas em constante evolução.

O Processo Judicial eletrônico está propiciando a automação de tarefas realizadas manualmente e reduzindo, sim, o tempo de tramitação dos processos. A partir da efetiva implantação do Processo Eletrônico, todo o Poder Judiciário brasileiro, por intermédio de um único sistema, trabalhará com atos e tarefas processuais padronizados, o que viabilizará a razoável duração do processo.

 

3 O SISTEMA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

3.1       Aspectos do sistema Processo Judicial Eletrônico no Cartório Judicial

O objetivo do sistema de processo judicial eletrônico é permitir a prática de atos processuais, assim, como o acompanhamento desse processo judicial, de modo prático, simples e rápido, agregando uniformidade aos sistemas adotados perante todo o Poder Judiciário, atentando-se para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, com contenção de gastos, de modo que a prestação jurisdicional esteja focada na sua finalidade única: resolver os conflitos.

Neste cenário, a implantação do sistema de processo eletrônico agrega nova forma de trabalho e mudança de paradigmas (de manuseio de processos físicos para processos eletrônicos), impondo a todos os usuários – Magistrados, Promotores, Defensores, Advogados, Serventuários e Partes, familiaridades e especificidades técnicas com novas ferramentas e formas de trabalho. O PJe é dotado de fluxos de trabalhos mapeados, a fim de que cada passo e a sequência a ser adotada sejam sugeridos e praticados por um impulso, com poucas tarefas automaticamente praticadas pelo próprio sistema.

Com efeito, o processo eletrônico para se movimentar depende quase que exclusivamente de uma série de movimentos humanos. Não é um sistema autossustentável, que se movimenta por si mesmo. Ora, se depende de uma ação humana, dependerá de uma gestão de pessoas, capaz de permitir o perfeito funcionamento das funcionalidades disponibilizadas para que a tramitação eletrônica não fique paralisada ou perdida no limbo, reforçando uma enfadonha conseqüência: a morosidade da justiça.

A Lei 11.419/2006 dispõe sobre a informatização do processo judicial e regulamenta o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. A lei é aplicável seja aos processos das esferas civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais - em qualquer grau de jurisdição. Foi aprimorado pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013 e 245, de 12 de setembro de 2016 e por diversas outras Portarias.

No âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à lei e às resoluções supracitadas, o tramitar do PJe obedece, ainda, às diretrizes básicas elencadas no Provimento nº 12, da Corregedoria do TJDFT, editada em 17 de agosto de 2017, regulando o PJE no âmbito das Unidades Judiciais da Primeira Instância.

Na prática, tem-se que o sistema está disponível 24 horas por dia ininterruptamente, ressalvados períodos de manutenção do sistema, ou quando encontrar-se, por algum outro motivo, “fora do ar”. Qualquer indisponibilidade será registrada no próprio sistema em relatórios de interrupções, devendo a parte, em eventual prejuízo, solicitar ao Juiz a devida restituição do prazo perdido pela indisponibilidade sistêmica.

            O acompanhamento processual e a realização de atos eletrônicos são feitos por meio de movimentações chamadas de tarefas. E para a realização das tarefas há uma limitação a depender do perfil. O Magistrado tem um perfil. O Diretor de Secretaria outro perfil e os demais servidores também, a depender da rotina de cada cartório judicial. Assim, a permissão para a movimentação dos processos e a realização das tarefas são acoplados ao perfil do usuário logado.

Um perfil completo, com quase todas as permissões é fornecido ao senhor Diretor de Secretaria, cabendo a ele o cumprimento direto das ordens judiciais e/ou a distribuição das atividades cartorárias para os servidores lotados na serventia por meio das tarefas disponibilizadas no sistema eletrônico e do perfil a ele pré-definido. Com esse perfil, o Diretor ou seu substituto está autorizado a excluir documentos; cancelar atos praticados; tornar um determinado documento público ou sigiloso; retificar partes e advogados, etc.. Então, o processo judicial eletrônico permite a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema e cada qual com um perfil específico para a realização desses atos.

            Quando o usuário, integrante do Poder Judiciário, com perfil próprio e possuidor de um certificado digital (eToken) acessa, de qualquer computador devidamente  configurado, o ambiente virtual do PJe ele se depara com um chamado – Painel do Usuário. Lá constará um menu do sistema - área em que são disponibilizadas as suas funcionalidades; área de identificação do usuário, na qual se pode, também, identificar a localização e o papel que ele está utilizando no momento; também é possível trocar o papel, se o usuário tiver mais de um papel e verificar se o mesmo está logado com certificado digital ou com login e senha; menu de navegação; área de exibição das tarefas e, por fim, área de atividades, local onde as tarefas são executadas. A exibição das tarefas pendentes no painel do usuário é condicionada ao papel do usuário logado e de sua localização, ou seja, a visibilidade está ligada ao perfil de cada usuário. 

            No perfil do Diretor de Secretaria, na área lateral esquerda do painel do usuário estará disponibilizado todo o acervo de processos eletrônicos em tramitação na serventia, dispostos quantitativamente dentro de determinada TAREFA, criada automaticamente pelo sistema. Cada registro e validação da movimentação do processo, outras tarefas vão surgindo e assim sucessivamente. Hoje em dia, os processos físicos são organizados nas serventias do TJDFT em estantes de metal (escaninhos). Com o PJe, os escaninhos passaram a ser digitais e receberam outro nome, qual seja, Tarefas. No Painel do usuário, as Tarefas (escaninhos) ficam localizadas à esquerda. E para uma melhor organização das tarefas, é possível a criação de CAIXAS. Por exemplo, existe a tarefa principal EXPEDIR MANDADO e, dentro dessa tarefa, há a possibilidade de criação de CAIXAS, tais como: expedir mandado de citação, expedir mandado de intimação, expedir mandado de averbação, expedir mandado de penhora e assim sucessivamente a depender da rotina cartorária.

Na abertura dos autos digitais, surge a cronologia dos documentos e movimentos do processo em ordem decrescente. Ou seja, lá está exposta toda a movimentação do processo e o teor do ato praticado. Constará a data da distribuição do processo; todas as peças processuais trazidas e anexadas pelo Cartório e por todos que fazem parte da relação processual (Magistrado, Promotores, Defensores Públicos, Advogados, etc) e respectivos documentos; todos os despachos e decisões proferidos com a respectiva data, com registro da hora, minutos e segundos e o nome do signatário. E cada peça processual, cada documento anexado e cada ato praticado e validado recebe um número identificador – chamado de ID.

Os autos do processo judicial eletrônico não são numerados. A menção de qualquer peça dos autos, de qualquer despacho, ou decisão é feita por intermédio do número identificado (ID), criado eletronicamente, quando o documento é anexado, quando as certidões, os despachos, ou as decisões são assinadas digitalmente. Os documentos criados no editor de texto do PJe são apresentados com o ícone e os arquivos em PDF com o ícone . Os documentos sigilosos são apresentadas com a fonte em vermelho. Os movimentos são apresentados com a letra MAIÚSCULA.

E para uma melhor realização da tarefa, necessária a utilização de dois monitores. Isso porque, como os autos são digitais, os mesmos ficam abertos em um monitor, e a tarefa, por sua vez, realizada e desenvolvida no segundo, trazendo facilidade e maior visibilidade de todo o ambiente virtual.

3.2 Descrição e análise das tarefas realizadas pelos Cartórios Judiciais dentro do ambiente virtual

No momento da distribuição do processo digital pelo Advogado, ou Defensor Público, e obedecidos, obviamente, os requisitos próprios de distribuição de processos eletrônicos e de anexação de documentos, os autos digitais inicialmente chegam via sistema para o Setor de Distribuição de cada Circunscrição Judiciária, conforme disposto no art. 27, do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, da Corregedoria do TJDFT, in verbis: “Protocolada a petição inicial pelo advogado, procurador ou parte com capacidade postulatória, os autos digitais serão encaminhados ao serviço de distribuição, que procederá à verificação do cadastro realizado inicialmente pelo peticionante”. Havendo alguma impropriedade, ou irregularidade na distribuição do feito, o serviço de Distribuição, mediante a lavratura de certidão, ou remeterá os autos ao Juízo competente, ou procederá ao cancelamento da distribuição, de tudo cientificando o peticionante, conforme art. 30, do mesmo Provimento 12.

            Remetidos os autos digitais pelo setor de Distribuição para o Juízo Competente, os autos podem seguir dois caminhos: se houver pedido de liminar ou de tutela de urgência, serão automaticamente remetidos para tarefa “decidir pedido de liminar ou tutela de urgência”. Logo, não passa pela Secretaria do Juízo, indo direto para o Gabinete do Juiz. Se não houver pedido de liminar ou de tutela de urgência, serão remetidos para a tarefa “tratar petições iniciais” e, uma vez nessa tarefa, dependerá de uma ação humana para movimentar-se.

E, em varas comuns (Cíveis ou de Família), estando os autos na tarefa tratar petições iniciais poderão seguir três diferentes caminhos: conclusos para despacho, conclusos para decisão, ou conclusos para sentença, cada qual com uma tarefa específica já pré-definida pelo sistema e, uma vez em cada uma dessas tarefas, também, dependerá de uma ação humana para prosseguir, seja do Assessor do Juiz, seja do próprio Magistrado. Como já explicitado, o sistema não é autossustentável. Não caminha por si só, excetuadas algumas e raras movimentações específicas.

            Uma vez despachado, decidido ou sentenciado e, após a validação do ato judicial praticado, o processo automaticamente é remetido para a Secretaria do Juízo para uma tarefa denominada “tratar processo devolvido pelo Gabinete do Juiz”. A depender do que foi despachado, decidido ou sentenciado, abre-se um leque de tarefas a serem praticadas pelo Diretor de Secretaria, ou delegadas e distribuídas aos servidores lotados na serventia, tais como: publicar ato judicial, vistas ao Ministério Público, vistas à Defensoria Pública, designar audiência, expedir mandado, AR, Carta Precatória, ofício, sendo que todos os modelos de atos, tanto do Magistrado, quanto do Cartório poderão estar previamente elaborados e padronizados dentro do sistema à disposição do usuário logado, caso essa elaboração e padronização tenham sido feitas pelo Juízo, podendo, inclusive, copiar modelos já padronizados de outras Varas. As facilidades trazidas pelo sistema são incontáveis.

A depender do nível de organização do Gabinete do Juiz e da Secretaria da Vara, a movimentação do processo digital pode durar alguns segundos, alguns minutos, algumas horas, alguns dias, algumas semanas ou, até mesmo, alguns meses, ou ficar na tarefa eternamente esquecido no limbo do sistema. A título de exemplo, um processo de divórcio consensual pode ser homologado judicialmente no mesmo dia da distribuição, como já ocorreu na prática, seguido o seguinte caminho: distribuição, despacho do Juiz, vista ao Ministério Público, nova conclusão e sentença. Enfim, todos unidos em prol da prestação jurisdicional de excelência.

O sistema do processo judicial trouxe uma mudança na forma de se tratar processos judiciais no âmbito da Secretaria do Juízo. Na prática, o sistema permite a realização de qualquer ato, não havendo limites. Uma vez praticado o ato, a depender de quem o está praticando, surge o problema dos erros reiterados: sem supervisão constante pode fazer com que o processo siga um caminho diametralmente diverso do determinado pelo Magistrado ou pelo Diretor de Secretaria, inclusive com possibilidade da anulação do ato processual praticado que, diante de um advogado atuante e perspicaz, é facilmente argüido, inclusive em sede recursal. Mais que isso, a liberdade total não vem sem outro motivo: uma imensa dificuldade em automatizar procedimentos, já que sempre é necessária uma intervenção humana para, fazendo uso da inteligência, informar à máquina qual deve ser o próximo passo. (CARTILHA PJE – CNJ, p.10).

3.3      O papel do Diretor de Secretaria na divisão dos trabalhos cartorários

Para gerir toda a sistemática do Processo Judicial Eletrônico, o Diretor de Secretaria desempenha um papel importante na dinâmica cartorária, e ele (o Diretor) além de ter que ser um bom técnico (conhecedor dos ritos processuais, procedimentais e tecnológicos) precisa ser capaz de gerir uma equipe de alto desempenho e produzir resultados, mediar conflitos, desenvolver relacionamentos para obter apoio e promover mudanças quando necessário. O Processo Judicial Eletrônico traz uma infinidade de funcionalidades que, se usadas da forma correta, traz resultados significativos no ritmo da tramitação processual, e na economia de recursos e, sobretudo, benefícios ao jurisdicionado sob o aspecto da acessibilidade, celeridade e efetividade processual.

Assim, tem-se que a boa organização e o bom funcionamento dos cartórios judiciais, sob a supervisão do Diretor de Secretaria, viabilizam a simplificação de processos de trabalho; dinamizam o gerenciamento de servidores com o rodízio de tarefas; uniformizam procedimentos; diminuem o tempo médio de tramitação dos feitos e, por conseguinte, trazem a participação do magistrado com a máxima dedicação e motivação possíveis. De outro lado, as funcionalidades e facilidades tecnológicas do Processo Judicial Eletrônico não trarão efeitos positivos, se o Cartório Judicial não tiver uma equipe organizada e comprometida com a missão de proporcionar ao Jurisdicionado o acesso à justiça e a resolução dos conflitos. Descomprometida com essa missão, facilmente os processos, mesmos eletrônicos, continuarão esquecidos nas tarefas aguardando um simples impulso humano.

3.4      Principais dificuldades e superação dos obstáculos

O fator tempo na tramitação dos processos judiciais trouxe enormes dificuldades no treinamento de equipes para o mundo digital. Ajudar o usuário a entender como funciona o sistema foi um grande desafio. Isso acentuou-se com a forte pressão do Conselho Nacional de Justiça,  na medida em que, hoje, todo o Poder Judiciário é movido por expectativas, todos encorajados a atingir metas e níveis de desempenho e os desafios são incontáveis. E o maior desafio é tentar aplicar os fundamentos para a mesma equipe (formação de uma equipe de alto desempenho), o que se torna difícil alcançar pela grande rotatividade de servidores e estagiários, talvez, pela insatisfação, hoje, com a carreira.

E para ficar mais complexo o espaço ocupacional dos cartórios, os gestores lidam com três diferentes grupos de servidores: o primeiro grupo refere-se àqueles que recebem gratificação; o segundo grupo, são aqueles servidores antigos (ditos estáveis) que não recebem gratificação e o terceiro grupo, por sua vez, são aqueles servidores novos (em estágio probatório) que, também, não recebem gratificação (quando não são chamados de logo a exercerem função), mas, por outro lado, chegam com toda a vontade de fazer a diferença. Desenvolver e aplicar a novidade tecnológica para este cenário não foi e não está sendo tarefa fácil. Afinal, os processos não param de chegar e eles não podem ficar paralisados.

Com o aumento do número de processos eletrônicos, houve uma pressão muito grande, dentro da administração judiciária e, consequentemente, em todos os ambientes de trabalho, no desenvolvimento de políticas de comprometimento dos servidores na capacitação individual para manuseio do sistema PJE.

A novidade implementada causou um impacto muito grande na rotina dos servidores. Mudou-se do papel para o digital e o treinamento necessário para o uso correto do sistema veio de forma muito rápida, trazendo muito apreensão no ambiente de trabalho. E trabalhar simultaneamente com processo físico e com os novos processos digitais necessitou mudar toda a organização interna dos Cartórios e, estrategicamente, toda a divisão das tarefas. E o gestor é parte importante nessa missão.

4 OS IMPACTOS DO PJE NO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSO JUDICIAIS

4.1      Desintensificação do trabalho cartorário: vantagens e desvantagens

Nesse sentido, cumpre salientar o posicionamento de Walter Nunes da Silva Júnior (2006) que, mesmo antes da publicação da Lei 11.419/06 e da criação do Processo Judicial Eletrônico pelo Conselho Nacional de Justiça, já visualizava os avanços da automação viabilizada pela informatização do processo judicial:

Sabe-se que os servidores dos cartórios enfrentam uma sobrecarga de serviços para dar juntada, aos respectivos processos, do número excessivo de petições e documentos que, diariamente, são encaminhados para a secretaria. Dependendo da demanda, para fazer-se uma mera juntada de um documento demora-se bem mais do que o desejado. Com a adoção da tecnologia de gestão eletrônica de documentos (GED), são eliminadas diversas atividades manuais praticadas por vários servidores. (SILVA JÚNIOR, 2006, sem numeração de páginas).

A alteração do modo como os atos processuais são praticados e como é feita a sua comunicação, promove efeitos positivos no tempo de duração do processo, desingessando toda a atividade cartorária, racionalizando os trabalhos internos. Com a adoção da tecnologia do PJE são eliminadas diversas atividades manuais praticadas por vários servidores. Em um só ato eletrônico, podem-se desenvolver diversas tarefas. Como exemplo, na tarefa “Dar ciência às partes”, pode-se praticar diversos atos processuais. Ocorre quando o Juiz determina a designação de audiência e, em um só ato, pode-se expedir e assinar o mandado, vincular peças ao mandado, distribui-lo para a Central de Mandados, publicar no Diário Eletrônico e conceder vistas à Defensoria Pública e ao Ministério Público e cada passo é automaticamente informado e controlado na aba EXPEDIENTES, constando lá toda a movimentação da intimação: data da ciência do ato praticado e o prazo para manifestação.

Infere-se, portanto, que o PJe colabora com a duração razoável do processo, no momento em que elimina as tarefas burocráticas e manuais necessárias à juntada de petições e documentos ao processo. Internamente, cumpre salientar a celeridade conferida pelo PJe com a automatização da comunicação dos atos processuais.. No âmbito do PJe, a comunicação do ato processual é automática, ou seja, no momento em que o magistrado (ou o servidor) assina digitalmente o ato, é encaminhada para determinada tarefa para prosseguimento.

Elimina-se, em parte, as etapas manuais necessárias para a comunicação dos atos processuais, reforçando o argumento no sentido de que o PJe promove alterações substanciais no modo como a função jurisdicional é desenvolvida, automatizando-a e contribuindo com a redução do tempo de duração do processo. Há, por sua vez, uma redução das atividades de cartório e um aumento das atividades de gabinete, ou seja, o trabalho intelectual se sobrepõe ao trabalho manual, necessitando, cada vez mais, de servidores da área fim, aqueles que desenvolvem atividades de minutar despachos, decisões e sentenças.

Como dito, o trabalho manual não foi integralmente extinto. A título de exemplo, tem-se a intimação de qualquer das partes via Correios: expedida e assinada a intimação eletronicamente, o sistema cria a tarefa “imprimir correspondência”, retornando o trabalho manual de imprimir o documento, retirar cópias, preencher um formulário e entregar no setor próprio do Fórum para aguardar o emissário dos Correios. Outro exemplo, exsurge do envio de cartas precatórias ao Juízo Deprecado. Hoje, esse envio depende de outro sistema o SIPADWEB. Então, são diversos os trabalhos manuais que ainda persistem e que paralisam, em parte, o andamento eletrônico do processo digital.

Deve-se observar que a reorganização dos processos de trabalho com o PJe busca justamente otimizar o tempo gasto na realização dos atos processuais, visto que o seu objetivo é o de agilizar ao máximo o andamento processual, com a razoável duração do processo e o integral acesso à justiça. E isso somente será alcançado com a integração dos sistemas, tempo em que não haverá mais necessidade de trabalhos manuais de envio de intimações e de impressão de cópias.

E outra, o servidor responsável para este trabalho manual tem que está capacitado para movimentar corretamente o processo digital que poderá, caso contrário, tomar um rumo totalmente oposto, cujo andamento diverso não será facilmente detectado se não houver alguém diligente, seja ele o Magistrado, seja ele o Diretor, seja ele o próprio Advogado observando atentamente o tramitar processual.

Vale ressaltar que a prática dos atos processuais no PJe possibilita aos usuários realizá-la fora do ambiente de trabalho e após o fim do expediente forense, de modo ininterrupto (durante 24 horas por dia, sete dias da semana, em dias úteis, sábados, domingos e feriados). De outro lado, o que pode ser uma vantagem, traz em seguida uma desvantagem para a saúde do servidor e para a diminuição do tempo de lazer com a família, fazendo com que o teletrabalho seja incentivado e regulamentado para que o servidor não seja prejudicado.

O sistema Processo Judicial Eletrônico é um software em constante desenvolvimento e atualização de versões, ficando, às vezes, indisponível e instável, o que prejudica sobremaneira o pleno e eficaz desenvolvimento das tarefas eletrônicas. Durante o expediente, há necessidade de abertura de ordens de serviços e contatos constantes com o setor de Tecnologia da Informação do Tribunal para sanar problemas sistêmicos que agonizam as atividades cartorárias. Surgem problemas difíceis de explicar, o que demanda tempo e paciência. Falhas ocorrem a todo momento, surgindo uma infeliz sensação de que o sistema é imprestável.

Outra falha detectada refere-se à certificação dos prazos. É que, quando o processo eletrônico é remetido para aguardar o prazo de manifestação de qualquer das partes e do Ministério Público lá permanecem, mesmo após o prazo vencido. Logo, uma ação humana deverá diariamente verificar os andamentos: aguardar decurso de prazo para o autor, para o réu, para recurso e de lá movimentar os processos com prazos vencidos para a devida certificação. Em um cartório organizado essas atitudes são corriqueiras. Portanto, corre-se o risco dos processos ficarem paralisados dentro da tarefa, podendo beneficiar ou prejudicar qualquer das partes. Para resolver a problemática, o processo, assim que vencido o prazo, deveria ser automaticamente remanejado para outra tarefa, tal como: certificar prazo. Todavia, isso, hoje, não ocorre.

Vale lembrar, ainda, que as partes assistidas pela Defensoria Pública, desprovidas, às vezes, de qualquer acesso à informática, quando comparecem ao balcão da Secretaria do Juízo para tratar de qualquer assunto referente ao seu processo eletrônico, o atendimento transmite a elas efeitos negativos de tudo que foi desenvolvido em termos de garantias processuais e o aprimoramento dos instrumentos processuais, e o que seria um avanço transforma-se em prejuízo aos direitos fundamentais das pessoas, em detrimento ao amplo e irrestrito acesso ao Judiciário. Isso porque, da Defensoria Pública, pela deficiência pública e notória, não recebem as informações adequadas e, quando chegam ao balcão, por toda boa vontade possível, limita-se a informações básicas processuais, ininteligíveis para pessoas não muito alfabetizadas.

Eventual precária infraestrutura poderá ocasionar conflitos entre sistemas operacionais utilizados por usuários e Tribunais, causando insegurança quanto à indisponibilidade temporária, interceptação de dados telemáticos, etc. As quedas no fornecimento de energias também geram transtornos, pois os usuários ficam impedidos de exercer qualquer atividade, aumentando o tempo da tramitação da ação judicial.

Entretanto, as enormes facilidades trazidas pelo sistema PJE superam as insatisfações momentâneos próprias do espírito humano. 

4.2       Modificações na estrutura dos Cartórios Judiciais

Os cartórios Judiciais, hoje, lidam com processos físicos e processos eletrônicos e os processos novos somente são distribuídos de forma eletrônica, ou seja, a tendência é a tramitação processual totalmente eletrônica. As secretarias das varas não terão mais aqueles famosos escaninhos de metal. O atendimento ao público deixará de existir. As Secretarias das Varas transforma-se-ão, em um futuro não muito distante, em verdadeiros escritórios digitais. Não será necessária grande contingente de pessoal para fazer funcionar a máquina judiciária. A rigor, o Diretor de Secretaria, de onde quer que esteja, e em qualquer computador configurado, poderá movimentar o processo sem participação intermediária dos servidores.

Demais disso, a instalação de novo sistema processual e estrutural não é algo simples. Demanda treinamento de pessoal, tanto da área meio do Tribunal (tecnologia da informação), visando manter o sistema em funcionamento e reparar erros recorrentes, quanto da área fim para o uso do próprio sistema em si. Identificam-se, com isso, os elementos que têm o potencial de colaborar com a celeridade processual: automação das rotinas; supressão de atividades; delimitação de fluxos operacionais; ou, de outro lado, potencial para prejudicar toda a estrutura. Falhas, quedas e indisponibilidade podem dar a impressão de que um sistema é instável ou imprestável, como já dito alhures.

A guarda e conservação do processo digital não são mais de responsabilidade do Diretor de Secretaria e sim da equipe de tecnologia da informação. Na verdade, o que se espera - no plano ideal - é que o processamento das demandas judiciais, que tradicionalmente eram materializados em pastas com folhas numeradas, denominadas autos de processo passem a fazer parte de uma nova era de agilidade na prestação jurisdicional, visto que agora, o processamento dos documentos deixam de ser físicos para serem totalmente eletrônicos, mudando-se totalmente a estrutura cartorária.

No ambiente do Processo Judicial Eletrônico há apenas estações de trabalho, com servidores e seus respectivos computadores. A realidade é bastante diferente em relação às condições de trabalho e a forma de armazenamento dos dados do processo físico. Essa é a principal mudança na justiça brasileira a partir da implantação de um processo judicial totalmente eletrônico. Os autos digitais, não físicos, apresentam-se de outra forma.

4.3      Comportamentos humanos que impactam no ritmo da tramitação do processo judicial eletrônico

Não adianta o sistema de Processo Judicial Eletrônico trazer incontáveis facilidades se não estiver alinhado com comportamentos humanos condizentes com o ritmo da tramitação do processo. Para um perfeito funcionamento do sistema, Gabinete e Secretaria do Juízo devem estar unidos e comprometidos com a prestação jurisdicional de excelência, de qualidade e acessível, fazendo com que as determinações judiciais sejam remetidas e realizadas em tempo hábil com a utilização integral das funcionalidades existentes.

Tem-se que as boas e as más práticas cartorárias, as formas de gestão do trabalho e de pessoas, deixam evidenciados como a organização e funcionamento dos Cartórios Judiciais influenciam diretamente sobre a morosidade da Justiça, na qual é possível encontrar sugestões e competências inovadoras a espera do interesse da organização e do servidor individualmente e um pouco de esforço para adquiri-las.

Essa aquisição inicia-se com a estruturação do lado humano da mudança, entre outras coisas, permite à organização poupar tempo ao adotar um processo previamente definido e utilizar ferramentas adequadas para selecionar, planejar e executar ações para engajar os envolvidos e quem precisa mudar sua forma de trabalhar. Mesmo quando sabemos conscientemente, o que deverá ser feito, a Gestão da Mudança nos ajuda a não esquecer (afinal, somos seres humanos imperfeitos) e rapidamente definir o que precisa ser feito, quando, por quem e como em condições adversas de pouco tempo para realização do projeto ou estabelecimento de metas ousadas de implantação.

Contudo, a implantação de boas práticas viabiliza a simplificação de processos de trabalho, dinamiza o gerenciamento de servidores com o rodízio de tarefas, uniformiza procedimentos, diminui o tempo médio de tramitação dos feitos e, por conseguinte, traz a participação do magistrado com a máxima dedicação e motivação possíveis, cujo exemplo parte de cima para baixo que, alinhados, proporcionam uma justiça efetiva.  Ainda, gera um ambiente satisfatório e uma equipe unida e comprometida com a prestação jurisdicional de qualidade e acessível.

 

5 CONCLUSÃO

O presente estudo pretendeu analisar o impacto da implantação do Processo Judicial Eletrônico nos Cartórios Judiciais e o reflexo no ritmo da tramitação processual, preferencialmente no contexto da produtividade e da mudança de paradigma – do papel para o digital. Analisou as diversas tarefas criadas dentro do Processo Judicial Eletrônico e a relação entre o funcionamento do sistema e os comportamentos humanos que mais influenciam positiva e negativamente nesse mundo digital.

Nos capítulos iniciais, pôde-se fazer um breve histórico do processo judicial eletrônico nos Estados e no Distrito Federal, destacando a legislação federal e local que regem toda a sistemática eletrônica processual e, ainda, a expansão do processo eletrônico no âmbito dos Cartórios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios; trouxe a evolução do livro tombo ao processo judicial eletrônico, além disso, procurou-se pontuar, no capítulo sobre a sistemática do PJE, o quanto a mudança de cenário, sob a supervisão do Diretor de Secretaria que, cumprindo o seu papel, influenciou no funcionamento e na estrutura dos cartórios judiciais.

Descrevendo e analisando as principais tarefas realizadas no Processo Judicial Eletrônico, o estudo demonstrou que o comportamento humano é fator preponderante para a rápida movimentação processual ou, de outro lado, para a morosidade da justiça; que o sistema não é autossuficiente, ou seja, não se movimenta por si só, demonstrando ser instável e às vezes imprestável; que as melhorias trazidas se sobrepõem às dificuldades detectadas e que os obstáculos estão sendo superados. 

Finalizando a parte de revisão literária, o estudo apresentou os principais impactos do sistema Processo Judicial Eletrônico, seja no tocante à gestão de pessoas, seja no que se refere à estrutura dos cartórios judiciais e, ainda, seja com relação às vantagens e desvantagens trazidas na utilização do sistema digital, demonstrando tratar-se de uma verdadeira mudança de comportamentos de todos os atores internos e externos envolvidos: Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Partes e do próprio Serventuário. 

Com a análise de dados, o Processo Judicial Eletrônico permitiu a supressão de algumas atividades para o trâmite processual, quais sejam: a concessão de vistas dos autos fora da secretaria; a eliminação de diversos trabalhos manuais; a extinção dos escaninhos; a diminuição do atendimento ao público no balcão da Secretaria; a extinção de prazos sucessivos, substituindo-os por prazos comuns, visto que a visibilidade dos autos está disponível a ambas as partes; a autuação de autos, com a sua numeração e constante juntada das petições intermediárias protocoladas; restauração de autos processuais. Conforme já exposto, com a integralidade dos autos processuais disponíveis digitalmente, os sujeitos processuais poderão ter acesso simultâneo aos documentos e peças.

Assim, o tempo que seria necessário para desenvolver tarefas manuais pôde, com a utilização do PJe, ser utilizado para outras atividades, inclusive trabalho intelectual dentro do Gabinete do Juiz, o que permitiu uma maior racionalização das tarefas no âmbito da função jurisdicional e contribuiu com a minoração do período necessário para o deslinde da causa. O PJe, com seus fluxos configuráveis, fica entre esses dois extremos. Embora se possa definir caminhos mais rígidos se isso for conveniente ou necessário, a alteração dos fluxos não depende da reescrita do sistema ou do pessoal da Tecnologia da Informação, mas da atuação de alguém que conhece processo judicial, muito provavelmente um servidor especialista do tribunal.

Nesse modelo de sistema virtual, a rotina desenvolvida assemelha-se ao tradicional andamento processual evidenciado nos órgãos jurisdicionais que utilizam os autos tradicionais (de papel). Todos os passos virtuais dados no andamento do processo eletrônico são os mesmos passos no processo de papel e, em ambos dependem de uma atuação humana efetiva, que pode contribuir ou prejudicar a tão buscada celeridade processual, diante da manutenção de elementos burocráticos e da necessidade constante de direcionamento do processo pelos servidores. Inobstante os autos estejam disponibilizados digitalmente, tal sistema virtual queda-se inerte em promover a automação das rotinas internas dos órgãos jurisdicionais, o que influenciou negativamente nos resultados obtidos com a utilização do software e na informatização do processo judicial.

Os fatores identificados no PJe colaboraram com a redução do tempo necessário para o deslinde da causa, sem macular qualquer direito ou garantia processual, exceto com relação às partes patrocinadas pela Defensoria Pública que, pela notória deficiência estrutural, não consegue prestar o serviço digital de forma completa e eficaz, trazendo graves prejuízos á garantia do pleno acesso à justiça. O PJe influenciou, por outro lado, o modo como os atos processuais são praticados, armazenados e direcionados internamente no âmbito do órgão jurisdicional, em consonância com o princípio da simplificação do processo e da democratização do acesso à justiça.

O novo sistema facilitou o cumprimento de prazos, possibilitando aos advogados o envio de documentos via internet e facultando o acesso permanente a todo o conteúdo dos autos. Na medida em que o processo passou a ser eletrônico, diminuiu o uso do papel e cresceu o benefício ao meio ambiente. Escritórios e cartórios de varas ficaram livres da sobrecarga de papéis, propiciando ambientes mais salutares a todos. O PJe trouxe mais transparência, celeridade e praticidade ao processo e reduziu gastos com folhas, pastas, escaninhos, arquivos e malotes.

Por ocasião do início da operação do sistema, o estudo demonstrou que o tempo de tramitação processual foi 50% mais rápido, no qual o advogado ou defensor público pôde iniciar uma ação e já ter a primeira audiência agendada em apenas cinco minutos. Desde que começou a ser implantado o PJe já proporcionou uma economia de quase R$ 4 milhões em material de expediente e correio, evitou o uso de mais de 30 toneladas de papel e reduziu gastos com transporte e armazenamento de autos, tudo conforme dados estatísticos retirados do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Tais constatações foram percebidas ao longo dos anos no trato direto com processos judiciais, seja dentro do Gabinete de dezenas de Juízes, seja na direção das Secretarias de diversas Varas. Por isso, o presente estudo não se referenciou exclusivamente em pesquisas bibliográficas, nem em bancos de artigos publicados. E dentro das limitações estabelecidas para esta pesquisa, alguns temas foram tratados unicamente de forma empírica, outros com dados estatísticos divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Por fim, apesar de não possuírem um status doutrinário, todos os assuntos foram apresentados, simplesmente a título de contribuição prática para o dia a dia forense e, quem sabe, como possibilidade de uso em pesquisas futuras, inclusive sobre o impacto do advento do Processo Judicial Eletrônico para a saúde do servidor e na diminuição do tempo da convivência dele com a família, uma vez que o sistema estará disponível, 24 horas por dia, durante os sete dias da semana.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAPELLETI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1988, 59 p.

CARVALHO, Cesar Marques. Processo Judicial Eletrônico: um desafio necessário. Revista do Tribunal do Trabalho da 1ª Região. Rio de Janeiro, v.23, n.52,p.105-115.

HAINZENREDER JÚNIOR, Eugênio. Direito à privacidade e poder diretivo do empregador: o uso do email no trabalho. São Paulo: Atlas, 2009.180p.

BRANDÃO, Claudio Mascarenhas. Processo Eletrônico na Justiça do Trabalho. In: CHAVES, Luciano Athayde (org). Curso de Processo do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p.743-792.

SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Reforma tópica do processo penal: inovações aos procedimentos ordinário e sumário, com o novo regime de provas, principais modificações do júri e as medidas cautelares pessoais (prisão e medidas diversas da prisão). 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

­­­SITES

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PJe Processo Judicial Eletrônico. Cartilha. Brasília,2010.Disponível  em: www.cnj.jus.br/images/dti/processo_judicial_eletronico_pje/processo_judicial_eletronio grafica2.pdf. Acesso em: 05 marc.2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cartilhas, Manuais e Guias. 24p. disponível em HTTP://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal. Acesso em 08 mar.2018.

Versões do PJE: HTTP://colaboração.cnj.jus.br/projects/show/sisprocessual. Acesso em 15 mar.2018

Sitehttp://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/julho/processos-judiciais-eletronicos-ja-comecam-a-tramitar-no-tjdft, acesso em 10 marc.2018

Site www.tjdft.jus.br/pje  o projeto PJe  no âmbito do TJDFT, acesso em 09 março.2018

 

*Analista Judiciário, Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá - DF