As decisões judiciais na pandemia de Covid-19: A necessidade de uma análise consequencialista
Juíza de Direito Substituta do TJDFT Acácia Regina Soares de Sá
Em 19.04.21 decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ em suspenso de liminar e de sentença suspendeu as decisões liminares deferidas no estado do Mato Grosso que determinavam a internação de pacientes com Covid-19 em desrespeito à fila estabelecida pelo sistema de regulação das secretariais de saúde.
A decisão acima mencionada foi estendida a quase 200 (duzentas) medidas liminares deferias em todo o estado do Mato Grosso, o Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, o qual alegou que a falta de leitos não é decorrência de má-gestão, mas sim do colapso ocorrido em razão da pandemia de Covid-19.
Ainda segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça não pode o Poder Judiciário se substituir ao Poder Executivo a fim de evitar prejuízos.
Nesse sentido, é importante observar que o Poder Executivo, no caso concreto, representado pelas Centrais de Regulação dos Estados e Municípios realizaram a distribuição de leitos aos pacientes conforme a gravidade do caso, observados critérios técnicos e protocolos científicos, conhecimentos que refoguem ao âmbito da competência do Poder Judiciário.
Na mesma linha, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou em 29 de março de 2021 a Recomendação n.º 92/21 que recomenda aos magistrados que atuem “na pandemia da Covid-19 de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e a preservar a vida com observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.”1
Na referida recomendação o Conselho Nacional de Justiça se preocupou com a necessidade de utilização de critérios técnicos da área de saúde para a formação da fila de internação em leitos para pacientes com Covid-19, razão pela qual recomendou que deveriam observar os preceitos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB.
Assim, verifica-se que tanto a Recomendação n.º 92/21 do CNJ como a decisão proferida pelo presidente do STJ buscam a tomada de decisão com base no consequencialismo, o qual foi reforçado, no direito pátrio, pelo art. 22 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB.
Acácia Regina Soares de Sá é Juíza de Direito Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do Centro de Inteligência Artificial do TJDFT, integrante do Grupo de Pesquisa de Hermenêutica Administrativa do Centro Universitário de Brasília – UNICEUB e integrante do Grupo de Pesquisa Centros de Inteligência, Precedentes e Demandas Repetitivas da Escola Nacional da Magistratura – ENFAM.