O alcance do art. 16 da Lei n.º 73.4785: A proteção ao cidadão

Juíza de Direito Substituta do TJDFT Acácia Regina Soares de Sá
por Juíza Acácia Regina Soares de Sá — publicado 2021-05-03T12:24:00-03:00

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou recentemente o RE 1.101.937 no qual declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei n.º 7.43785, alterado pela Lei n.º 9.494/97.

O acórdão trouxe como entre seus principais fundamentos, o fato de que o Código de Defesa do Consumidor prever que a proteção dos direitos coletivos deve abranger todos os que sofreram lesão, não trazendo referência acerca de limitação territorial, ressaltando ainda a possibilidade de existência de decisões conflitantes.

Nesse sentido, fixou ainda que o juízo que primeiro conhecer da ação estará prevento e, nos casos em que abranger mais de um Estado, a ação deverá ser ajuizada na capital de um dos Estados afetados.

A decisão do Supremo Tribunal Federal privilegiou a proteção ao cidadão tendo em vista que a limitação territorial acaba por lhe diminuir os benefícios, uma fez restringiria à população da determinada região os efeitos de uma decisão que, em alguns casos, não se limitam à população somente daquela região, o que feri o princípio da isonomia, isso porque pessoas que foram expostos à mesma lesão jurídica teriam tratamentos diversos.

Ainda nessa direção, buscou-se também evitar decisões conflitantes, no sentido de que as demandas ajuizadas poderiam vir a ter resultados diversos em cada um dos juízos nos quais houve sido ajuizada a ação, violando o princípio da segurança jurídica, um dos pilares da pacificação social pretendida pelo Direito.

De igual modo, verifica-se que a declaração de inconstitucionalidade do disposto legal em comento prestigia princípios constitucionais considerados como pilares do nosso Estado Democrático de Direito, a exemplo do princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, uma vez que busca proteger todas as pessoas, independentemente do local onde a ação tenha sido ajuizada em razão da necessidade de privilegiar a proteção integral de todos.

Acácia Regina Soares de Sá

Juíza de Direito Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do Centro de Inteligência Artificial do TJDFT, integrante do Grupo de Pesquisa de Hermenêutica Administrativa do Centro Universitário de Brasília – UNICEUB e integrante do Grupo de Pesquisa Centros de Inteligência, Precedentes e Demandas Repetitivas da Escola Nacional da Magistratura – ENFAM.