O Centro de Inteligência de Justiça do TJDFT: Nota Técnica de Direito Público

Juíza de Direito Substituta do TJDFT Acácia Regina Soares de Sá
por Juíza Acácia Regina Soares de Sá — publicado 2021-04-15T11:23:09-03:00

A inteligência artificial, ao contrário do que muitos entendem, não se resume à ciência da computação e à matemática, mas abrange também conhecimento trazidos das áreas da economia, psicologia, neurociência, linguística, entre outras, o que explica sua interação com diversas áreas do conhecimento. Podemos perceber que há alguns anos a inteligência passou a ser uma ferramenta utilizada no campo jurídico, passando a ocupar cada vez mais espaço, já há exemplos exitosos em nossos tribunais superiores.

Nesse sentido, é possível se verificar a importância e o espaço da inteligência artificial no campo do Direito como forma de otimizar procedimentos e contribuir para a viabilização da duração razoável do processo, uma vez uma utilização não pode ser limitada a verificação de identidade de demandas, ante o grande leque de possibilidades oferece.

Dentro desse contexto, os Centros de Inteligência criados pelos tribunais estaduais e federais são uma ferramenta que têm uma grande importância nessa nova fase do Poder Judiciário, uma vez que são responsáveis pela identificação de demandas repetitivas, predatórios, entre outras.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Centro de Inteligência foi instituído pela Portaria Conjunta n.º 66, de 08 de junho de 2020, tendo entre suas funções “identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos; propor ou realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade, assim como estudos sobre a estimativa do custo econômico das demandas judiciais repetitivas identificadas; emitir notas técnicas sobre temas repetitivos e encaminhá-las aos magistrados da Justiça do Distrito Federal;”[1]

Dentro desse contexto, o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal vem trabalhando em diversas frentes de modo a cumprir seus objetivos. Nessa direção, foi publicada a Nota Técnica n.º 01/2021 que trata da fixação de honorários periciais, em demandas com parte beneficiária da gratuidade de justiça, nas Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.

A referida nota técnica se destina a impulsionar processos (na sua maioria indenizações por dano material/moral), cujo autores são beneficiários da gratuidade judiciária, que se encontravam na dependência da realização de prova pericial para seu prosseguimento em razão da dificuldade na nomeação de peritos.

Nesse sentido, buscou-se formas de incentivar a realização das referidas perícias e, assim impulsionar os processos de modo a garantir a entrega da efetiva prestação jurisdicional aos jurisdicionados e cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Assim, é possível então observar que o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal se apresenta com uma ferramenta de auxílio no cumprimento da função constitucional afeta ao Poder Judiciário.  

[1] Art. 2º da Portaria Conjunta n.º 66, de 08 de junho de 2020

*Acácia Regina Soares de Sá é Juíza de Direito Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB. Centro de Inteligência Artificial do TJDFT, integrante do Grupo de Pesquisa de Hermenêutica Administrativa do Centro Universitário de Brasília – UNICEUB e integrante do Grupo de Pesquisa Centros de Inteligência, Precedentes e Demandas Repetitivas da Escola Nacional da Magistratura – ENFAM.