Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

O Poder Judiciário em tempos de pandemia de Covid-19

Juíza de Direito Substituta do TJDFT Acácia Regina Soares de Sá

por Juíza Acácia Regina Soares de Sá — publicado 21/01/2021

Com a declaração pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em março de 2020, da Pandemia de Covid-19 o mundo foi obrigado a adotar novas práticas de convivência, trabalho, educação, enfim, criar uma nova forma de vida.

Dentro desse contexto, o Poder Judiciário também teve que se adequar à nova realidade, adotando o trabalho telepresencial como regra, realizando audiências por meio de videoconferências de forma contínua, implementado a sistemática da conciliação virtualmente, entre outras medidas.

O Poder Judiciário passou por uma verdadeira reinvenção, sem, com isso, comprometer sua celeridade, produtividade ou compromisso com a presteza e eficiência. Os atendimentos às partes continuaram a ser realizadas também de modo virtual e, nos casos que se fazem necessários, as audiências são realizadas presencialmente, observados todos os protocolos de segurança.

Nesse sentido, é possível observar que algumas das mudanças ocorridas já se encontravam em curso, no entanto, sofreram uma aceleração em razão da necessidade de adaptação à nova realidade, tendo ainda a preocupação de serem implementadas atividades à distância de modo a garantir a preservação da saúde mental dos seus integrantes.

Dentro desse contexto, podemos dizer que o Poder Judiciário se encontra em uma nova fase de inovação com a utilização de novas tecnologias, a exemplo das audiências virtuais, a intensificação da utilização de ferramentas ligadas à inteligência artificial, entre outras, que além de garantir a prestação jurisdicional nos moldes trazidos pela Constituição Federal de 88, também aumentaram a produtividade dos tribunais em diversas partes do país.

Assim, podemos perceber que as restrições e mudanças no cotidiano trazidas pela pandemia de Covid-19 não paralisaram o Poder Judiciário, pelo contrário, acelerou processos de mudanças, já em curso, que contribuíram para uma prestação jurisdicional ainda mais célere sem, com isso, desvencilha-se do humanismo, no conceito trazido pelo Ministro aposentado Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres de Britto[1], o que proporciona a busca por uma decisão justa.

 [1] BRITTO, Carlos Ayres. O Humanismo como categoria jurídica. 1ª ed. Belo Horizonte. Editora Forum. 2007.

Acácia Regina Soares de Sá é Juíza de Direito Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB.