Análise da Resolução do CNJ sobre Implementação de IA no Poder Judiciário
A Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça estabelece um marco regulatório abrangente para a implementação da Inteligência Artificial no sistema judiciário brasileiro. A resolução reconhece o potencial transformador da IA enquanto assegura a integridade judicial por meio de diversos princípios fundamentais.
A resolução determina claramente que a IA não substituirá os magistrados, mas funcionará como uma ferramenta de apoio à decisão judicial. Esta distinção é essencial, pois embora os sistemas de IA possam auxiliar em pesquisas, organizar informações e identificar padrões, a decisão final permanece como responsabilidade exclusiva do juiz, preservando o elemento humano com sua capacidade de julgamento ético e contextual.
Essas ferramentas - IA Generativa e LLM’s - servirão como apoio na gestão de tarefas e no auxílio à tomada de decisões. Veja:
Art. 19. §3º, II – o uso dessas ferramentas será de caráter auxiliar e complementar, consistindo em mecanismos de apoio à decisão, vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado, que permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas.

Para garantir uma implementação responsável, a resolução introduz um sistema de classificação de riscos em dois níveis. As ferramentas de baixo risco são aquelas que desempenham funções acessórias, como extração de informações e organização processual, com requisitos menos rigorosos para sua adoção. Já os sistemas classificados como de alto risco são aqueles que podem influenciar diretamente o julgamento de um caso, como ferramentas que analisam padrões de comportamento ou realizam valoração de provas, exigindo auditorias rigorosas e mecanismos de mitigação para prevenir vieses discriminatórios.

A supervisão humana é reforçada especialmente para evitar falhas técnicas e "alucinações" - quando a IA gera informações incorretas ou sem fundamento. Profissionais qualificados devem acompanhar de perto o trabalho destes sistemas, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações produzidas.

A resolução também estabelece diretrizes para governança e segurança cibernética, determinando que o uso da IA no Judiciário seja auditável e rastreável. Sistemas que apresentarem viés discriminatório ou incompatibilidade com os princípios estabelecidos devem ser corrigidos rapidamente ou, em casos onde o viés não possa ser eliminado, descontinuados completamente.
Essas correções podem ir desde ajustes técnicos até a suspensão temporária ou, em casos mais graves, a desativação definitiva da ferramenta. E se o viés identificado não puder ser corrigido? Nesse caso, a decisão mais responsável é descontinuar o sistema completamente. Além disso, é essencial elaborar um relatório detalhado explicando os motivos dessa decisão, garantindo transparência e evitando que erros semelhantes se repitam no futuro. O compromisso deve ser sempre com a justiça, a equidade e a proteção dos direitos fundamentais.

Um aspecto inovador da resolução é a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes conforme o avanço tecnológico. Composto por magistrados, especialistas em tecnologia e representantes da sociedade civil, este comitê tem como missão assegurar que as soluções adotadas estejam em conformidade com padrões éticos e legais, promovendo uma utilização responsável e eficiente das tecnologias de IA. Características:
- i) monitorar e atualizar as diretrizes de uso da inteligência artificial, assegurando que as soluções adotadas estejam em conformidade com padrões éticos e legais.
- ii) composto por membros de diversas áreas, incluindo magistrados, especialistas em tecnologia e representantes da sociedade civil.
- iii) o comitê atuará na mitigação de vieses e na promoção de uma utilização responsável e eficiente das tecnologias de IA, sempre com supervisão humana.
As diretrizes também enfatizam o processo contínuo de validação dos sistemas para garantir seu funcionamento correto ao longo do tempo, reconhecendo que sistemas de IA não são estáticos e necessitam de acompanhamento constante.
Esta regulamentação não busca frear a inovação, mas direcioná-la para um caminho seguro e benéfico. Ao estabelecer limites claros para o uso destas ferramentas e preservar a autonomia e responsabilidade dos magistrados, a norma cria um ambiente propício para a adoção responsável de novas tecnologias, mantendo o equilíbrio entre inovação e os valores tradicionais do Judiciário.

Tiago Carneiro Rabelo. Analista Judiciário do TJDFT; Pós-graduado em Direito Digital e Processo Civil; Professor de Processo Judicial eletrônico, Resoluções do CNJ e Direito Digital; Graduando em CST Inteligência Artificial; Autor do livro “Processo Judicial eletrônico & Direito Digital”.