Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

O PODER JUDICIÁRIO NA ERA DOS AVANÇOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

por Juíza Acácia Regina Soares de Sá — publicado 14/01/2026

Juíza de Direito Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Doutoranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB. Coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do Centro de Inteligência da Justiça do TJDFT, integrante do NUMOPEDE do TJDFT, integrante do Grupo de Pesquisa de Hermenêutica Administrativa do Centro Universitário de Brasília – UNICEUB e integrante do Grupo de Estudo, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Escola Nacional da Magistratura – ENFAM. Coordenadora da Escola da Magistratura do Distrito Federal – ESMA. Professora de direito administrativo e processo civil. Vice-presidente do IDADF. Diretora de Comunicação da AMAGIS/DF.

De acordo com o relatório “Justiça em números” publicado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em 2025[1] havia 80,6 (oitenta vírgula seis) milhões de processos judiciais no Brasil, com uma redução de 3,5 (três vírgula cinco) milhões de processos em relação ao ano de 2024.

Ainda segundo o relatório, em 2024 o Poder Judiciário julgou 44,8 (quarenta e quatro mil vírgula oito) milhões de processos, o maior volume, levando-se em consideração a série histórica, representando um aumento de 19,9% (dezenove vírgula nove por cento) na sua produtividade.

Observa-se que a cada ano o Poder Judiciário aumenta sua produtividade, mantendo-se, na maior parte das vezes, a mesma força de trabalho.

A partir daí e, levando-se em consideração o atual estágio de avanço das ferramentas de inteligência artificial na nossa sociedade, surgem alguns questionamentos: será que as ferramentas de inteligência artificial serão capazes de contribuir para a diminuição do número de processos em trâmite no Poder Judiciário, ou ainda, será que as máquinas irão substituir o ser humano no ato de julgar?

 Certamente muitos de nós já pensamos que, como a máquina pode produzir centenas de vezes mais rápido do que o ser humano, gradativamente, irá substituí-lo na atividade decisória.

 De fato, as ferramentas de inteligência artificial, a cada dia, ocupam mais espaço na nossa sociedade e se consolidam como instrumento de auxílio na execução de tarefas, razão pela qual devemos utilizar o que podem ofertam de melhor, de modo a tornar as nossas atividades mais eficientes e assim termos tempo para nos dedicar a outras demandas.

Nesse sentido, não há como negar a necessidade de utilização das ferramentas de inteligência artificial para otimizar a realização das tarefas, agir dessa forma é repelir a importância dos avanços tecnológicos, como foram o avião, a interne, os smartfones, entre tantas outras inovações ao longo da história.

No entanto, essa utilização deve ocorrer de forma racional e equilibrada, isso porque devemos entender tais ferramentas como auxiliares e não como mestras da vida em sociedade, elas não devem ditar as normas, mas sim executar tarefas guiadas pelo ser humano.

No Poder Judiciário não poderia ser diferente, as ferramentas de inteligência artificial já fazem parte do seu cotidiano, desenvolvendo tarefas de triagem, catalogação e compilação de dados, além de auxiliarem nas transcrições e resumos de audiências e processos.

Dentro desse contexto, as ferramentas de inteligência artificial são aliadas e auxiliares no desempenho da atividade judicante. É certo que algumas modalidades de ações judiciais como as execuções fiscais, algumas questões de direito civil e tributário podem demandar um maior suporte dessas ferramentas, mas nunca substituirá o julgador, isso porque a presença humana sempre será o diferencial nos julgamentos que exigem uma escuta ativa e um maior acolhimento, como acontece nas ações de família, questões relacionadas a menores em situação de vulnerabilidade e ainda violência doméstica.

As ferramentas de inteligência artificial não conseguirão substituir o olhar humano e a sensibilidade necessária para se julgar uma situação de desfazimento de uma família, na qual as partes querem ser ouvidas, falar sobre seus medos e angústias, serem compreendidas e, isso, muitas vezes, é um diferencial no futuro daquelas pessoas; ou ainda quando uma mulher em estado de vulnerabilidade, vítima de violência doméstica necessita do amparo do Poder Judiciário.... a máquina não fará isso!

 Ainda nesse contexto, como imaginar uma mediação no âmbito de família realizada por uma ferramenta de inteligência artificial, a qual pode até chegar a existir, mas será desprovida da sensibilidade necessária para perceber o estado de ânimo das partes e a partir daí poder alcançar um resultado onde se chegue à pacificação do conflito.

Dessa forma, ao final desta leitura podemos chegar à conclusão de que o avanço é irreversível, as ferramentas de inteligência artificial não serão o nosso futuro, ao contrário, já fazem parte de nosso presente, e são sim, bastante úteis, inclusive no âmbito do Poder Judiciário, no entanto nunca substituirão a sensibilidade do julgador na acolhida e escuta do jurisdicionado para que se chegar a decisão mais justa. 


[1] www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/justica-em-numeros-2025.pdf