Desembargador Romão Oliveira homenageia novos dirigentes do TJDFT
Senhoras e Senhores,
Este Tribunal, dando cumprimento à Constituição e às leis, em sessão solene bienal, dá posse a seus novos administradores, Presidente, Vice-Presidente e Corregedor. E, atendendo ao que estabelece o Regimento Interno da Corte, um dos seus membros saúda os empossados. Nesta data, por deferência especial do Excelentíssimo Senhor Presidente, fui agraciado com tão elevada honraria. E sob a proteção de Deus procurarei levar a bom termo este mister.
Sei que o Tribunal engalanou-se para receber seus novos timoneiros. Ouso, todavia, antes abrir outro capítulo, ainda que seja breve, para expor a preocupação do homem comum no momento atual.
Senhor Presidente, Senhores desembargadores, o mundo encontra-se numa encruzilhada. E a conseqüência daí decorrente é o que mais aflige aqueles a quem o Estado, na forma de monopólio, deve entregar a prestação jurisdicional.
A realidade fáctica avançou mais que a realidade normativa em todos os quadrantes.
O crime globalizou-se e os criminosos multiplicam suas fisionomias. O patrimônio do cidadão ou da coletividade pode migrar de um para o outro lado do planeta mediante simples toque em teclado de computador. A operação inversa, para fazer retornar esses haveres à conta do legítimo titular, envolve ordens jurídicas de dois ou mais Estados soberanos, portanto exaustivamente penosa; os agentes do crime organizado empoleiram-se até nas escadarias dos palácios governamentais, em todos os níveis, conspurcando todos os poderes e em todos os quadrantes da aldeia global.
A necessária informação tem chegado tardiamente, a ponto de pessoa condenada pelo Poder Judiciário vir a ser empossada no Parlamento, para em seguida, o ato ser anulado pela Mesa da respectiva Casa Legislativa.
Tem-se notícia de que mais de trinta bilhões de dólares migraram ilegalmente do Brasil, nos últimos sete anos. Mas não se tem notícia da providência necessária que tenha sido adotada para impedir outras operações nefastas, da mesma natureza.
Servidores em geral, especialmente fiscais, Membros do Ministério Público (Federal e Estadual) e magistrados, no cumprimento do dever, despertaram a fúria sicária e foram assassinados, sem mencionar policiais civis e militares que tombam, diariamente, "no chão da glória", vítimas das mesmas mãos assassinas; a população mais pobre de alguns bairros de cidades de médio e grande porte encontra-se praticamente refém da ação criminosa, como se o crime organizado esteja de fato exercendo poder paralelo, ou seja, outro Estado dentro do Estado; entidades sem personalidade jurídica mas com propósitos políticos escancarados ocupam a propriedade privada, enquanto as decisões judiciais de manutenção ou reintegração de posse nem sempre são cumpridas com a necessária presteza, registrando-se, nas páginas forenses, inclusive, pedido de intervenção federal, para que o Poder Executivo de certa unidade da federação garantisse o cumprimento de simples reintegração de posse. Pasmem, Senhores, a decisão judicial havia sido exarada, fazia mais de três anos.
E não se pode olvidar que, no Estado Democrático de Direito, a conquista e o exercício do poder somente é admitida mediante legítimos e morais processos, como adverte o Professor Miguel Reale, rematando que "a exclusão de atos de violência é, em suma, um dado básico e intocável do Estado de Direito, sem o que não haveria garantia de um ordenamento democrático estável, sempre sobre ameaça de se obter pela força o que não se logra alcançar pelo voto".
E o que tem sido feito no sentido de restabelecer a ordem e impedir os desmandos? Muito pouco!
De 1964 até 1985 ao Congresso Nacional não era dado o direito de pensar livremente. De 1986 a 1988, converteu-se em Assembléia Nacional Constituinte. E, de 5 de outubro de 1988 até hoje, essa caixa de ressonância da Nação esteve praticamente ocupada em reformar a própria Constituição, a ponto de produzir mais de 40 Emendas Constitucionais entre 31 de março de 1992 e 19 de dezembro de 2003, sem falar nas 6 Emendas de Revisão produzidas entre primeiro de março e 7 de junho de 1994.
A partir de outubro de 1988 até os primeiros dias deste mês, foram editadas ou reeditadas milhares de medidas provisórias. E aqui registre-se que medida provisória é o processo legislativo destinado a estancar sangria desatada ou com as palavras da Constituição, deve ser utilizado esse pronto socorro legislativo, nos casos de relevância e urgência (art. 62 da CF). É que a lei adentra na ordem jurídica ao som das trombetas, como a noiva, que chega ao altar, sob a melodia de valsa nupcial. Já a medida provisória adentra na ordem jurídica como o barbatão ou o pangaré penetram no jardim. Daí a prudência do constituinte, restringindo a adoção de medida provisória aos casos relevantes e urgentes.
Em 1950, o Supremo Tribunal Federal recebeu 3.091 processos; em 1980 - 30 anos depois - esse número subiu para 9.555; em 1988 o STF recebeu 21.328 processos, acumulando todas as competências para julgamento de temas constitucionais ou infraconstitucionais. No ano 2.000, o STF recebeu 105.307 processos, como óbvio, somente de temas constitucionais e, no mesmo ano, no STJ, foram distribuídos 150.738 processos referentes a temas infraconstitucionais. Essas cifras demonstram que em algum ponto o Estado encontra-se ineficiente, eis que sequer se aproxima do ideário de justiça no que diz respeito a qualidade da prestação jurisdicional devida ao cidadão.
O Poder Judiciário é o estuário de todas as divergências. Se os dados numéricos demonstram que as demandas agigantam-se em progressão geométrica, enquanto a população cresce em progressão aritmética, estão esses números a anunciar a morte do Poder Judiciário e, por conseguinte, a morte do Estado Democrático de Direito.
Sabidamente, não basta que o juiz decida centenas ou milhares de processos com alguma qualidade técnica. A prestação jurisdicional há de ser expedita, revestida de boa técnica e, principalmente, ser a resultante de acendrado pensamento voltado para os ideários de justiça. Mas, se o juiz há de sentenciar a cada 20 minutos, ainda que o tema seja exclusivamente de direito, esse servidor deixa de ser juiz e passa a ser apenas um técnico em direito.
A ninguém interessa que o juiz seja apenas um técnico em legislação. Há milhares de advogados com o devido conhecimento técnico-jurídico muito superior ao de muitos magistrados. Mas o advogado tem compromisso com o seu cliente; o assessor governamental tem compromisso com as metas da Administração a que estiver servindo. Somente o juiz não tem compromisso com quem quer que seja, como convém, e, por isto mesmo, não pode apenas aplicar a lei ao caso concreto, mas impor a ordem jurídica, na sua inteireza, tendo por meta a justiça, entregando a cada um o que é seu. O juiz é o servidor do Estado que tem compromisso apenas com a ordem jurídica reinante, observando os ditames de sua consciência.
É bem verdade que há pessoas que vestem a toga mas jamais a encarnam. Essa minoria que macula a maioria deve ser expurgada. E para tanto a Constituição sequer devia ser emendada. A lei ordinária deve conter o mecanismo eficiente para a medida adequada.
Senhor Presidente, no dizer de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, "o recurso básico deixou de ser o capital, a terra e o trabalho, como nos ensinamentos de Economia clássica, para ser o conhecimento; o seu acesso e a capacidade de utilizá-lo" - remata o mestre - "faz a diferença mais importante na produção, transformação, circulação e distribuição das riquezas na sociedade que se está construindo hoje."
O Brasil precisa urgentemente de amplo diagnóstico. O Estado brasileiro precisa ser reengenhado. Os estadistas precisam dissecar e identificar a causa de tantos malefícios e, ao mesmo tempo, impor regras claras e permanentes para que se faça mais com menos.
O povo quer mais harmonia, menos crimes, mais escolas e menos presídios; o povo quer regras claras, mais arrecadação e menos tributos; quer mais sentenças e menos tribunais.
Ao trabalhador da indústria sucro-alcooleira de Ribeirão Preto - SP pouco interessa que estejam sediados dois TRT's no Estado de São Paulo, se a sua reclamação trabalhista há de deslocar-se, em grau de recurso para a sede do Regional; a viúva residente em Uberaba - MG não pode acompanhar o julgamento da apelação interposta pelo inquilino inadimplente porque o simples recurso em ação de despejo por falta de pagamento há de ser feito em Belo Horizonte. O anseio legítimo desses jurisdicionados, Senhor Presidente, seria prontamente atendido com a instalação de câmaras, grupo de câmaras ou câmaras reunidas nas micro-regiões dos Estados.
Ao jurisdicionado não interessa o passeio dos feitos até a secretaria dos tribunais superiores. O que almeja é a imediata execução da sentença ou do acórdão. A quem interessar a manifestação do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal que obtenha traslado e o apresente à Corte Superior. O constituinte derivado deve, pois, emendar a Constituição para autorizar o relator a rejeitar, de plano, independentemente de exaustiva fundamentação, recurso excepcional que não contribua para o aperfeiçoamento de outras prestações jurisdicionais. E, recebido o recurso, o relator determinará seja a execução sobrestada.
Senhoras e Senhores não acredito seja a súmula vinculante o remédio para todos os males como se apregoa. Os juízes já aplicam precedentes que sequer merecem o título de jurisprudência porque de reiteradas decisões a respeito do tema não se cuida. Um ou outro magistrado ocupa o espaço destinado à sentença com as suas idéias pessoais. Mas, de regra, todos os juízes procuram alinhar seu pensamento com a orientação de julgados dos tribunais. Ocorre que "as manadas de elefantes hão de ser domadas" no primeiro e no segundo graus de jurisdição, quando a respeito do tema não há sequer precedentes, nem jurisprudência firmada e, muito menos súmula. E o juiz estrutura seu raciocínio com os retalhos de medidas provisórias editadas e reeditadas, tendo como pilastra a Constituição Federal sempre emendada e remendada. Dois ou três anos depois o tema chega ao Supremo Tribunal Federal que indica o norte a ser seguido e a partir daquele instante é que o juiz passa a desmontar seu castelo que pensava ser de marfim, mas convence-se que é de areia. Bem se vê, pois, que a súmula vinculante ameniza a sobrecarga de atividades dos tribunais superiores, contudo, pouco contribuirá para a celeridade da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias.
Somente a reengenharia do Estado equacionará o problema. Não é o Judiciário que é tardinheiro, nem os juízes, preguiçosos ou teimosos. É o Estado que se tornou obeso, paquidérmico e, por isto mesmo lerdo.
Já não se pode vender ilusão: nem súmula vinculante, nem controle externo resolvem o problema da prestação jurisdicional.
Senhor Presidente, todos nós quer como cidadãos, quer como homens públicos, temos o dever de alimentar a "plantinha tenra" chamada democracia, para que subsista devidamente refrigerado o Estado, sociedade indispensável, onde o homem não pede para entrar nem tem licença para sair, a não ser de um para outro Estado soberano.
Mas, Senhoras e Senhores, hoje é dia de festa e, por isto mesmo, ainda que momentaneamente, haveremos de arredar essas preocupações e avançar no rumo de Canaã.
E, neste giro, inicio dizendo que os empossados são homens experimentados no trato da coisa pública, eis que servidores do Estado há quase meio século, com largas folhas de serviços relevantes desempenhados com brio e honradez.
O Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza é o animal político perfeito, conforme a moldura aristotélica. Paulista de nascimento, carioca na formação cultural e brasiliense por adoção. Enquanto acadêmico exerceu profunda liderança estudantil, inclusive como Presidente do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira nos anos de 1955 a 1960, ao mesmo tempo em que participou ativamente das reuniões e congressos da União Nacional de Estudantes - U.N.E.. Como nacionalista, engajou-se nos movimentos em defesa do monopólio estatal da prospecção, produção e comercialização de petróleo; cerrou fileiras na luta cívica pela garantia da posse do Presidente Juscelino Kubitschek, sob ameaça de golpe; esteve ao lado daqueles que apoiavam JK no enfrentamento com o F.M.I..
Estudioso como sempre foi e ainda o é, fez curso de extensão universitária na New York University Scholl Of Law.
Desde 15 de agosto de 1957 lançou-se no mercado de trabalho, ocupando, sucessivamente, cargo de Estatístico, no Ministério do Planejamento e Assistente Administrativo, no mesmo Ministério. Pioneiro que é, em 1961, já exercia a chefia do Serviço de Comunicações deste Tribunal, posteriormente guindado a Chefia da Corregedoria. A partir de 1966, fez-se advogado militante, ao mesmo tempo em que exerceu o magistério superior, lecionando Direito Civil e Direito Comercial; em 1972, após aprovação em concurso público de Provas e Títulos, passou a integrar a carreira do Ministério Público do Distrito Federal. Em 1974 retornou ao T.J.D.F.T. na condição de Assessor de Desembargador; em 1975, após aprovação em concurso público de Provas e Títulos, foi nomeado Juiz de Direito Substituto; promovido a Juiz de Direito, judicou na Sexta e Primeira Varas Cíveis, exercendo, inclusive, a titularidade dos Registros Públicos; foi ainda titular da Vara de Execuções Criminais; por derradeiro foi investido na titularidade da Quarta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. Esteve convocado para substituir desembargador no período compreendido entre 1988 e 1990. Exerceu a titularidade do cargo de Juiz da Primeira Zona Eleitoral e, ainda na condição de Juiz de Direito, exerceu o cargo de Juiz do Tribunal Regional Eleitoral. Em 14 de fevereiro de 1991 foi nomeado Desembargador e, nesta qualidade, exerceu a presidência da Primeira Turma, da Terceira Turma e da Primeira Câmara Cíveis deste Tribunal. Foi Vice-Presidente e Presidente do Egrégio. Tribunal Regional Eleitoral, oportunidade em que a sede daquela Corte especializada foi construída. Merece, todavia, destaque especial o preparo intelectual implementado por S. Exa., constituindo uma equipe de servidores e técnicos de alto nível, merecendo convites e aplausos de diversas unidades da federação e países da América Latina.
O Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza foi agraciado com inúmeras comendas, sendo certo que é membro do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Como se vê, o Desembargador Jeronymo de Souza percorreu todos os escaninhos do Poder Judiciário local, quer como servidor, advogado militante, membro do Ministério Público, quer como magistrado, passando inclusive pela Corregedoria Geral de Justiça no biênio 1996/1998, deixando marca indelével de sua ação benfaseja em prol da correta distribuição de justiça.
O Desembargador Jeronymo de Souza, ainda muito jovem convolou núpcias com a Doutora Maria da Conceição Macedo de Souza, advindo os filhos Leliane, Raimundo e Cléa, todos com formação universitária.
No seio dessa família bem estruturada, o Desembargador Jeronymo de Sousa encontrou o porto seguro para a realização de tão edificante obra, contribuindo sobremaneira para o engrandecimento da Pátria e para a glória de seus antepassados que, por certo presentes estão em espírito, especialmente os seus genitores, José Jacaúna de Souza e Cléa Maria Consuelo Bezerra de Souza, como sempre marcharam a seu lado, abençoando-o, na angústia e no júbilo.
O desembargador Estevam Carlos Lima Maia nasceu na Bahia, mas iniciou suas atividades profissionais no interior do Estado de Pernambuco, como datilógrafo no Cartório Único da Comarca de Inajá; em 1960 foi nomeado Oficial de Administração do extinto I.A.P.M., sendo designado para servir em Brasília - DF.
Com a unificação dos institutos, o Oficial de Administração Estevam Maia ascendeu ao cargo de Procurador do I.N.P.S., mediante concurso interno, exercendo diversas funções de confiança, na aludida autarquia, inclusive chefe de equipe da subprocuradoria. De 1972 a 1980 advogou intensamente no campo do Direito Civil, fazendo parte da seleta equipe capitaneada pelo proeminente advogado Maurício José Correa, hoje insigne Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O Desembargador Estevam Maia é um autodidata. Por isto mesmo, não havendo ensino ginasial no município de Inajá, aventurou-se, ainda adolescente a prestar exame na vizinha cidade de Arco Verde, logrando absoluto êxito. Essa condição de autodidata o animou a participar de diversos concursos públicos, sagrando-se vitorioso, inclusive no concurso realizado para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal. Nomeado, deixou de tomar posse, haja vista sua reclassificação na carreira de Procurador do I.N.P.S.. Em 15 de setembro de 1980 foi empossado no cargo de Juiz de Direito Substituto, após aprovação em concurso público de Provas e Títulos. Promovido a Juiz de Direito, exerceu seu mister à testa da Oitava Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília e Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Foi ainda titular da Décima Zona Eleitoral e integrou o T.R.E. - D.F., na categoria de Juiz de Direito.
Em 12 de maio de 1994, tomou posse no cargo de Desembargador. Nesta qualidade, exerceu a presidência da Quarta Turma e da Primeira Câmara Cíveis. O Desembargador Estevam Maia integrou a Banca Examinadora durante três anos, nos concursos para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal. Integrou ainda diversas comissões, inclusive a de Acompanhamento do Estágio Probatório dos Juízes Substitutos desde 1995.
O Desembargador Estevam Maia é um estudioso do Direito, encontrando-se sempre atualizado com os relevantes acontecimentos jurídicos e políticos. Fez curso de especialização em Processo Civil e participou de inúmeros seminários. Igualmente, foi agraciado com diversas comendas e medalhas.
O Desembargador Estevam Carlos Lima Maia é o quarto rebento da prole numerosa deixada por Theodorico Pereira Maia e Antônia de Lima Maia que, porque já habitam outras dimensões, comparecem na forma de luzeiros. Todavia, representando a união familiar, estão entre nós Dejecy,Maria do Socorro, José Maia e Teodorico Lima Maia. Os outros irmãos deixaram de comparecer por motivos relevantes, inclusive tratamento de saúde.
O nosso Vice-Presidente é casado com a Professora Cléia Maria Paulo Maia, educadora, esposa e mãe exemplar. Dessa união abençoada pelos céus advieram Rafael, Leonardo e Alexandre, todos com formação universitária. Para orgulho dos amigos do casal Maia, Leonardo que é mestre em Física, conquistou, com galhardia, em disputado concurso, a condição de professor de Matemática da USP.
É neste recinto sagrado que o Desembargador Estevam Maia encontra forças para levar avante tamanha empreitada que tivera início no alto sertão pernambucano a quase meio século, contudo a orquestra continua afinada como quando tudo começou sem sinalizar o epílogo.
O Desembargador Eduardo de Moraes Oliveira, dos três empossados, é o mais arraigado ao torrão natal. Deitou raízes em Monte Carmelo - MG, onde nasceu, cresceu, constituiu família, exercitou a política e militou na advocacia. Três vezes presidente da União Municipal dos Estudantes Secundários de Monte Carmelo; Vereador, Secretário, Vice-Prefeito, e Prefeito de Monte Carmelo - MG. O Desembargador Eduardo Oliveira descende de tradicional família de registradores, desde os bisavós. São cinco os seus irmãos, inclusive o Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira que hoje lhe transmitiu o cargo. A exemplo do Presidente da Corte, o Corregedor é animal político perfeito. Embora afável e prime pela lhaneza, é rigoroso no trato da coisa pública. Costuma impor a si mesmo disciplina inexcedível. Poeta que é, já proclamou em versos que, o juiz quanto mais recluso mais juiz.
A Professora Maria Íris da Cruz Moraes Oliveira, esposa do Desembargador Eduardo, é teóloga por formação e sacerdotisa por vocação. No recinto do lar do desembargador Eduardo, diariamente, celebram-se os mistérios da divindade e rendem-se graças ao Criador, sem nenhuma ambição, eis que, como Diógenes, o filósofo da lanterna, o casal Moraes Oliveira está convicto de que "a felicidade consiste em nada possuir que o mundo nos possa tirar e nada desejar que o mundo nos possa dar".
E nessa felicidade paradisíaca, o Desembargador Eduardo Alberto M. Oliveira vem exercendo a magistratura há quase um quarto de século. Desde 12 de maio de 1994 S. Exa. é titular do cargo de desembargador, promovido que foi por merecimento. No Tribunal integrou diversas comissões, inclusive até hoje era o presidente da Comissão de Regimento.
O casal Moraes Oliveira trouxe ao mundo quatro filhos, Patrícia Lourdes, James Eduardo, Carla Beatriz e Romes Eduardo, todos dedicados à profunda intelectualidade, diplomados por universidades, sendo certo que os dois varões integram a magistratura do Distrito Federal.
O Desembargador Eduardo Moraes Oliveira publicou diversos trabalhos jurídicos em revistas especializadas, inclusive na Revista do Supremo Tribunal Federal, Revista Forense, Revista dos Tribunais e jornais. Foi condecorado por diversas instituições.
Dos três empossados, o Desembargador Eduardo Moraes Oliveira é o mais afortunado, eis que ainda hoje receberá confortante amplexo da senhora Selva de Moraes Oliveira, sua mãe. Dos céus virão as bênçãos pedidas por Jesus Rosa Oliveira, seu inesquecível pai.
Senhoras e Senhores, bem se vê que com tão ilustrados currículos os administradores da Corte não terão dificuldade em levar a bom termo a tarefa, embora gigantesca, que recai sobre seus ombros, máxime quando recebem essa carga de mãos probas e operosas.
Os Desembargadores Natanael Caetano Fernandes, Otávio Augusto Barbosa e Getúlio Vargas de Moraes Oliveira realizaram obras relevantes durante os dois anos de profícua administração, portanto, credores de todos os encômios. Em ação coordenada e harmônica, os Desembargadores que estiveram à frente da administração deste Tribunal cumpriram rigorosamente o plano bienal que apresentaram e alcançaram outras tantas ambiciosas metas, inclusive a aprovação do projeto de lei que ampliou de 31 para 35 a composição da Corte. Durante a gestão do Desembargador Natanael Caetano nove desembargadores tomaram posse, sendo dois deles integrantes do quinto constitucional. Juízes substitutos foram promovidos e outros, removidos. Candidatos aprovados em concursos foram nomeados e empossados Igualmente os serviços de apoio foram reorganizados e planejados estrategicamente, para atender à população nos próximos dez anos. O anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária encontra-se em tramitação. O Tribunal colocou à disposição dos interessados a Revista Digital de Jurisprudência e Legislação, na forma de CD-Rom. Em parceria com a ANOREG, foram instalados postos avançados de registro civil em hospitais regionais, como parte integrante do Projeto Maternidade Cidadã. O Provimento Geral da Corregedoria foi devidamente atualizado. Foi criado o Protocolo integrado em todo o Distrito Federal, antigo anseio da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi criado o PROJUS - Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal, com recursos flexíveis, ensejando a implementação rápida de programas de modernização para o primeiro grau, celebrando-se convênio com instituições bancárias oficiais, com vistas à destinação de apoio institucional ao Tribunal de Justiça. A lista de atividades relevantes implementadas não cabe no espaço destinado para tanto neste discurso. Registro, ainda, com redobrada satisfação que o Desembargador Natanael Caetano, na qualidade de membro do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, contribuiu para o Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Civil, elaborando a parte relativa ao processo judicial de execução. De sorte tal que os senhores Desembargadores Natanael Caetano Fernandes, Otávio Augusto Barbosa e Getúlio Vargas de Moraes Oliveira serão sempre lembrados, eis que deixaram marcas indeléveis na passagem pela administração desta Casa. Merecem, pois, os nossos parabéns e todos os louvores.
Senhoras e Senhores, não poderia encerrar esta modesta oração sem prestar homenagem à toga, especialmente a que veio acrisolando a pessoa do Desembargador Presidente, toga essa que chega pela segunda vez à curul número um desta Corte. Com efeito, a indumentária de S. Exa., com outro colar peregrinou por todo o Estado do Rio Grande do Norte promovendo justiça. A partir de 1960 esteve na bancada desta Corte adornando o Desembargador Raimundo Ferreira de Macedo que veio a ser Vice-Presidente e Presidente deste Tribunal. Com sua aposentadoria, o Desembargador Raimundo Macedo doou esta toga impoluta ao então Juiz de Direito Jeronymo de Souza que passou a com ela revestir-se nos momentos mais sagrados. E por certo, neste instante, Raimundo Macedo derrama suas bênçãos sobre essa toga recitando Baltazar Gracián.
"Esteja sempre do lado da razão, e com tal firmeza de propósito que nem a paixão comum, nem a tirania o desviem dela. Mas onde estará essa fênix da eqüidade? Poucos cultivam a integridade. Muitos a louvam, mas poucos a visitam. Alguns a seguem até que a situação se torne perigosa. Em perigo, os falsos a renegam e os políticos a simulam. Ela não teme contrariar a amizade, o poder e mesmo o seu próprio bem, e é nessa hora que é repudiada. Os astutos elaboram sofismas sutis e falam de louváveis motivos superiores ou de razão de Estado. Mas o homem realmente leal considera a dissimulação uma espécie de traição e preza mais ser firme do que o ser sagaz e se encontra sempre do lado da verdade. Se diverge dos outros, não é devido à sua inconstância, mas porque os outros abandonaram a verdade." Senhores Desembargadores, a coroa de louros foi posta sobre vossas cabeças. Hoje é festa. Amanhã já é dia de luta. E as armas são a razão, a firmeza, a integridade, a lealdade e a verdade.
Que Deus vos ilumine e guarde.
Este Tribunal, dando cumprimento à Constituição e às leis, em sessão solene bienal, dá posse a seus novos administradores, Presidente, Vice-Presidente e Corregedor. E, atendendo ao que estabelece o Regimento Interno da Corte, um dos seus membros saúda os empossados. Nesta data, por deferência especial do Excelentíssimo Senhor Presidente, fui agraciado com tão elevada honraria. E sob a proteção de Deus procurarei levar a bom termo este mister.
Sei que o Tribunal engalanou-se para receber seus novos timoneiros. Ouso, todavia, antes abrir outro capítulo, ainda que seja breve, para expor a preocupação do homem comum no momento atual.
Senhor Presidente, Senhores desembargadores, o mundo encontra-se numa encruzilhada. E a conseqüência daí decorrente é o que mais aflige aqueles a quem o Estado, na forma de monopólio, deve entregar a prestação jurisdicional.
A realidade fáctica avançou mais que a realidade normativa em todos os quadrantes.
O crime globalizou-se e os criminosos multiplicam suas fisionomias. O patrimônio do cidadão ou da coletividade pode migrar de um para o outro lado do planeta mediante simples toque em teclado de computador. A operação inversa, para fazer retornar esses haveres à conta do legítimo titular, envolve ordens jurídicas de dois ou mais Estados soberanos, portanto exaustivamente penosa; os agentes do crime organizado empoleiram-se até nas escadarias dos palácios governamentais, em todos os níveis, conspurcando todos os poderes e em todos os quadrantes da aldeia global.
A necessária informação tem chegado tardiamente, a ponto de pessoa condenada pelo Poder Judiciário vir a ser empossada no Parlamento, para em seguida, o ato ser anulado pela Mesa da respectiva Casa Legislativa.
Tem-se notícia de que mais de trinta bilhões de dólares migraram ilegalmente do Brasil, nos últimos sete anos. Mas não se tem notícia da providência necessária que tenha sido adotada para impedir outras operações nefastas, da mesma natureza.
Servidores em geral, especialmente fiscais, Membros do Ministério Público (Federal e Estadual) e magistrados, no cumprimento do dever, despertaram a fúria sicária e foram assassinados, sem mencionar policiais civis e militares que tombam, diariamente, "no chão da glória", vítimas das mesmas mãos assassinas; a população mais pobre de alguns bairros de cidades de médio e grande porte encontra-se praticamente refém da ação criminosa, como se o crime organizado esteja de fato exercendo poder paralelo, ou seja, outro Estado dentro do Estado; entidades sem personalidade jurídica mas com propósitos políticos escancarados ocupam a propriedade privada, enquanto as decisões judiciais de manutenção ou reintegração de posse nem sempre são cumpridas com a necessária presteza, registrando-se, nas páginas forenses, inclusive, pedido de intervenção federal, para que o Poder Executivo de certa unidade da federação garantisse o cumprimento de simples reintegração de posse. Pasmem, Senhores, a decisão judicial havia sido exarada, fazia mais de três anos.
E não se pode olvidar que, no Estado Democrático de Direito, a conquista e o exercício do poder somente é admitida mediante legítimos e morais processos, como adverte o Professor Miguel Reale, rematando que "a exclusão de atos de violência é, em suma, um dado básico e intocável do Estado de Direito, sem o que não haveria garantia de um ordenamento democrático estável, sempre sobre ameaça de se obter pela força o que não se logra alcançar pelo voto".
E o que tem sido feito no sentido de restabelecer a ordem e impedir os desmandos? Muito pouco!
De 1964 até 1985 ao Congresso Nacional não era dado o direito de pensar livremente. De 1986 a 1988, converteu-se em Assembléia Nacional Constituinte. E, de 5 de outubro de 1988 até hoje, essa caixa de ressonância da Nação esteve praticamente ocupada em reformar a própria Constituição, a ponto de produzir mais de 40 Emendas Constitucionais entre 31 de março de 1992 e 19 de dezembro de 2003, sem falar nas 6 Emendas de Revisão produzidas entre primeiro de março e 7 de junho de 1994.
A partir de outubro de 1988 até os primeiros dias deste mês, foram editadas ou reeditadas milhares de medidas provisórias. E aqui registre-se que medida provisória é o processo legislativo destinado a estancar sangria desatada ou com as palavras da Constituição, deve ser utilizado esse pronto socorro legislativo, nos casos de relevância e urgência (art. 62 da CF). É que a lei adentra na ordem jurídica ao som das trombetas, como a noiva, que chega ao altar, sob a melodia de valsa nupcial. Já a medida provisória adentra na ordem jurídica como o barbatão ou o pangaré penetram no jardim. Daí a prudência do constituinte, restringindo a adoção de medida provisória aos casos relevantes e urgentes.
Em 1950, o Supremo Tribunal Federal recebeu 3.091 processos; em 1980 - 30 anos depois - esse número subiu para 9.555; em 1988 o STF recebeu 21.328 processos, acumulando todas as competências para julgamento de temas constitucionais ou infraconstitucionais. No ano 2.000, o STF recebeu 105.307 processos, como óbvio, somente de temas constitucionais e, no mesmo ano, no STJ, foram distribuídos 150.738 processos referentes a temas infraconstitucionais. Essas cifras demonstram que em algum ponto o Estado encontra-se ineficiente, eis que sequer se aproxima do ideário de justiça no que diz respeito a qualidade da prestação jurisdicional devida ao cidadão.
O Poder Judiciário é o estuário de todas as divergências. Se os dados numéricos demonstram que as demandas agigantam-se em progressão geométrica, enquanto a população cresce em progressão aritmética, estão esses números a anunciar a morte do Poder Judiciário e, por conseguinte, a morte do Estado Democrático de Direito.
Sabidamente, não basta que o juiz decida centenas ou milhares de processos com alguma qualidade técnica. A prestação jurisdicional há de ser expedita, revestida de boa técnica e, principalmente, ser a resultante de acendrado pensamento voltado para os ideários de justiça. Mas, se o juiz há de sentenciar a cada 20 minutos, ainda que o tema seja exclusivamente de direito, esse servidor deixa de ser juiz e passa a ser apenas um técnico em direito.
A ninguém interessa que o juiz seja apenas um técnico em legislação. Há milhares de advogados com o devido conhecimento técnico-jurídico muito superior ao de muitos magistrados. Mas o advogado tem compromisso com o seu cliente; o assessor governamental tem compromisso com as metas da Administração a que estiver servindo. Somente o juiz não tem compromisso com quem quer que seja, como convém, e, por isto mesmo, não pode apenas aplicar a lei ao caso concreto, mas impor a ordem jurídica, na sua inteireza, tendo por meta a justiça, entregando a cada um o que é seu. O juiz é o servidor do Estado que tem compromisso apenas com a ordem jurídica reinante, observando os ditames de sua consciência.
É bem verdade que há pessoas que vestem a toga mas jamais a encarnam. Essa minoria que macula a maioria deve ser expurgada. E para tanto a Constituição sequer devia ser emendada. A lei ordinária deve conter o mecanismo eficiente para a medida adequada.
Senhor Presidente, no dizer de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, "o recurso básico deixou de ser o capital, a terra e o trabalho, como nos ensinamentos de Economia clássica, para ser o conhecimento; o seu acesso e a capacidade de utilizá-lo" - remata o mestre - "faz a diferença mais importante na produção, transformação, circulação e distribuição das riquezas na sociedade que se está construindo hoje."
O Brasil precisa urgentemente de amplo diagnóstico. O Estado brasileiro precisa ser reengenhado. Os estadistas precisam dissecar e identificar a causa de tantos malefícios e, ao mesmo tempo, impor regras claras e permanentes para que se faça mais com menos.
O povo quer mais harmonia, menos crimes, mais escolas e menos presídios; o povo quer regras claras, mais arrecadação e menos tributos; quer mais sentenças e menos tribunais.
Ao trabalhador da indústria sucro-alcooleira de Ribeirão Preto - SP pouco interessa que estejam sediados dois TRT's no Estado de São Paulo, se a sua reclamação trabalhista há de deslocar-se, em grau de recurso para a sede do Regional; a viúva residente em Uberaba - MG não pode acompanhar o julgamento da apelação interposta pelo inquilino inadimplente porque o simples recurso em ação de despejo por falta de pagamento há de ser feito em Belo Horizonte. O anseio legítimo desses jurisdicionados, Senhor Presidente, seria prontamente atendido com a instalação de câmaras, grupo de câmaras ou câmaras reunidas nas micro-regiões dos Estados.
Ao jurisdicionado não interessa o passeio dos feitos até a secretaria dos tribunais superiores. O que almeja é a imediata execução da sentença ou do acórdão. A quem interessar a manifestação do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal que obtenha traslado e o apresente à Corte Superior. O constituinte derivado deve, pois, emendar a Constituição para autorizar o relator a rejeitar, de plano, independentemente de exaustiva fundamentação, recurso excepcional que não contribua para o aperfeiçoamento de outras prestações jurisdicionais. E, recebido o recurso, o relator determinará seja a execução sobrestada.
Senhoras e Senhores não acredito seja a súmula vinculante o remédio para todos os males como se apregoa. Os juízes já aplicam precedentes que sequer merecem o título de jurisprudência porque de reiteradas decisões a respeito do tema não se cuida. Um ou outro magistrado ocupa o espaço destinado à sentença com as suas idéias pessoais. Mas, de regra, todos os juízes procuram alinhar seu pensamento com a orientação de julgados dos tribunais. Ocorre que "as manadas de elefantes hão de ser domadas" no primeiro e no segundo graus de jurisdição, quando a respeito do tema não há sequer precedentes, nem jurisprudência firmada e, muito menos súmula. E o juiz estrutura seu raciocínio com os retalhos de medidas provisórias editadas e reeditadas, tendo como pilastra a Constituição Federal sempre emendada e remendada. Dois ou três anos depois o tema chega ao Supremo Tribunal Federal que indica o norte a ser seguido e a partir daquele instante é que o juiz passa a desmontar seu castelo que pensava ser de marfim, mas convence-se que é de areia. Bem se vê, pois, que a súmula vinculante ameniza a sobrecarga de atividades dos tribunais superiores, contudo, pouco contribuirá para a celeridade da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias.
Somente a reengenharia do Estado equacionará o problema. Não é o Judiciário que é tardinheiro, nem os juízes, preguiçosos ou teimosos. É o Estado que se tornou obeso, paquidérmico e, por isto mesmo lerdo.
Já não se pode vender ilusão: nem súmula vinculante, nem controle externo resolvem o problema da prestação jurisdicional.
Senhor Presidente, todos nós quer como cidadãos, quer como homens públicos, temos o dever de alimentar a "plantinha tenra" chamada democracia, para que subsista devidamente refrigerado o Estado, sociedade indispensável, onde o homem não pede para entrar nem tem licença para sair, a não ser de um para outro Estado soberano.
Mas, Senhoras e Senhores, hoje é dia de festa e, por isto mesmo, ainda que momentaneamente, haveremos de arredar essas preocupações e avançar no rumo de Canaã.
E, neste giro, inicio dizendo que os empossados são homens experimentados no trato da coisa pública, eis que servidores do Estado há quase meio século, com largas folhas de serviços relevantes desempenhados com brio e honradez.
O Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza é o animal político perfeito, conforme a moldura aristotélica. Paulista de nascimento, carioca na formação cultural e brasiliense por adoção. Enquanto acadêmico exerceu profunda liderança estudantil, inclusive como Presidente do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira nos anos de 1955 a 1960, ao mesmo tempo em que participou ativamente das reuniões e congressos da União Nacional de Estudantes - U.N.E.. Como nacionalista, engajou-se nos movimentos em defesa do monopólio estatal da prospecção, produção e comercialização de petróleo; cerrou fileiras na luta cívica pela garantia da posse do Presidente Juscelino Kubitschek, sob ameaça de golpe; esteve ao lado daqueles que apoiavam JK no enfrentamento com o F.M.I..
Estudioso como sempre foi e ainda o é, fez curso de extensão universitária na New York University Scholl Of Law.
Desde 15 de agosto de 1957 lançou-se no mercado de trabalho, ocupando, sucessivamente, cargo de Estatístico, no Ministério do Planejamento e Assistente Administrativo, no mesmo Ministério. Pioneiro que é, em 1961, já exercia a chefia do Serviço de Comunicações deste Tribunal, posteriormente guindado a Chefia da Corregedoria. A partir de 1966, fez-se advogado militante, ao mesmo tempo em que exerceu o magistério superior, lecionando Direito Civil e Direito Comercial; em 1972, após aprovação em concurso público de Provas e Títulos, passou a integrar a carreira do Ministério Público do Distrito Federal. Em 1974 retornou ao T.J.D.F.T. na condição de Assessor de Desembargador; em 1975, após aprovação em concurso público de Provas e Títulos, foi nomeado Juiz de Direito Substituto; promovido a Juiz de Direito, judicou na Sexta e Primeira Varas Cíveis, exercendo, inclusive, a titularidade dos Registros Públicos; foi ainda titular da Vara de Execuções Criminais; por derradeiro foi investido na titularidade da Quarta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. Esteve convocado para substituir desembargador no período compreendido entre 1988 e 1990. Exerceu a titularidade do cargo de Juiz da Primeira Zona Eleitoral e, ainda na condição de Juiz de Direito, exerceu o cargo de Juiz do Tribunal Regional Eleitoral. Em 14 de fevereiro de 1991 foi nomeado Desembargador e, nesta qualidade, exerceu a presidência da Primeira Turma, da Terceira Turma e da Primeira Câmara Cíveis deste Tribunal. Foi Vice-Presidente e Presidente do Egrégio. Tribunal Regional Eleitoral, oportunidade em que a sede daquela Corte especializada foi construída. Merece, todavia, destaque especial o preparo intelectual implementado por S. Exa., constituindo uma equipe de servidores e técnicos de alto nível, merecendo convites e aplausos de diversas unidades da federação e países da América Latina.
O Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza foi agraciado com inúmeras comendas, sendo certo que é membro do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Como se vê, o Desembargador Jeronymo de Souza percorreu todos os escaninhos do Poder Judiciário local, quer como servidor, advogado militante, membro do Ministério Público, quer como magistrado, passando inclusive pela Corregedoria Geral de Justiça no biênio 1996/1998, deixando marca indelével de sua ação benfaseja em prol da correta distribuição de justiça.
O Desembargador Jeronymo de Souza, ainda muito jovem convolou núpcias com a Doutora Maria da Conceição Macedo de Souza, advindo os filhos Leliane, Raimundo e Cléa, todos com formação universitária.
No seio dessa família bem estruturada, o Desembargador Jeronymo de Sousa encontrou o porto seguro para a realização de tão edificante obra, contribuindo sobremaneira para o engrandecimento da Pátria e para a glória de seus antepassados que, por certo presentes estão em espírito, especialmente os seus genitores, José Jacaúna de Souza e Cléa Maria Consuelo Bezerra de Souza, como sempre marcharam a seu lado, abençoando-o, na angústia e no júbilo.
O desembargador Estevam Carlos Lima Maia nasceu na Bahia, mas iniciou suas atividades profissionais no interior do Estado de Pernambuco, como datilógrafo no Cartório Único da Comarca de Inajá; em 1960 foi nomeado Oficial de Administração do extinto I.A.P.M., sendo designado para servir em Brasília - DF.
Com a unificação dos institutos, o Oficial de Administração Estevam Maia ascendeu ao cargo de Procurador do I.N.P.S., mediante concurso interno, exercendo diversas funções de confiança, na aludida autarquia, inclusive chefe de equipe da subprocuradoria. De 1972 a 1980 advogou intensamente no campo do Direito Civil, fazendo parte da seleta equipe capitaneada pelo proeminente advogado Maurício José Correa, hoje insigne Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O Desembargador Estevam Maia é um autodidata. Por isto mesmo, não havendo ensino ginasial no município de Inajá, aventurou-se, ainda adolescente a prestar exame na vizinha cidade de Arco Verde, logrando absoluto êxito. Essa condição de autodidata o animou a participar de diversos concursos públicos, sagrando-se vitorioso, inclusive no concurso realizado para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal. Nomeado, deixou de tomar posse, haja vista sua reclassificação na carreira de Procurador do I.N.P.S.. Em 15 de setembro de 1980 foi empossado no cargo de Juiz de Direito Substituto, após aprovação em concurso público de Provas e Títulos. Promovido a Juiz de Direito, exerceu seu mister à testa da Oitava Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília e Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Foi ainda titular da Décima Zona Eleitoral e integrou o T.R.E. - D.F., na categoria de Juiz de Direito.
Em 12 de maio de 1994, tomou posse no cargo de Desembargador. Nesta qualidade, exerceu a presidência da Quarta Turma e da Primeira Câmara Cíveis. O Desembargador Estevam Maia integrou a Banca Examinadora durante três anos, nos concursos para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal. Integrou ainda diversas comissões, inclusive a de Acompanhamento do Estágio Probatório dos Juízes Substitutos desde 1995.
O Desembargador Estevam Maia é um estudioso do Direito, encontrando-se sempre atualizado com os relevantes acontecimentos jurídicos e políticos. Fez curso de especialização em Processo Civil e participou de inúmeros seminários. Igualmente, foi agraciado com diversas comendas e medalhas.
O Desembargador Estevam Carlos Lima Maia é o quarto rebento da prole numerosa deixada por Theodorico Pereira Maia e Antônia de Lima Maia que, porque já habitam outras dimensões, comparecem na forma de luzeiros. Todavia, representando a união familiar, estão entre nós Dejecy,Maria do Socorro, José Maia e Teodorico Lima Maia. Os outros irmãos deixaram de comparecer por motivos relevantes, inclusive tratamento de saúde.
O nosso Vice-Presidente é casado com a Professora Cléia Maria Paulo Maia, educadora, esposa e mãe exemplar. Dessa união abençoada pelos céus advieram Rafael, Leonardo e Alexandre, todos com formação universitária. Para orgulho dos amigos do casal Maia, Leonardo que é mestre em Física, conquistou, com galhardia, em disputado concurso, a condição de professor de Matemática da USP.
É neste recinto sagrado que o Desembargador Estevam Maia encontra forças para levar avante tamanha empreitada que tivera início no alto sertão pernambucano a quase meio século, contudo a orquestra continua afinada como quando tudo começou sem sinalizar o epílogo.
O Desembargador Eduardo de Moraes Oliveira, dos três empossados, é o mais arraigado ao torrão natal. Deitou raízes em Monte Carmelo - MG, onde nasceu, cresceu, constituiu família, exercitou a política e militou na advocacia. Três vezes presidente da União Municipal dos Estudantes Secundários de Monte Carmelo; Vereador, Secretário, Vice-Prefeito, e Prefeito de Monte Carmelo - MG. O Desembargador Eduardo Oliveira descende de tradicional família de registradores, desde os bisavós. São cinco os seus irmãos, inclusive o Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira que hoje lhe transmitiu o cargo. A exemplo do Presidente da Corte, o Corregedor é animal político perfeito. Embora afável e prime pela lhaneza, é rigoroso no trato da coisa pública. Costuma impor a si mesmo disciplina inexcedível. Poeta que é, já proclamou em versos que, o juiz quanto mais recluso mais juiz.
A Professora Maria Íris da Cruz Moraes Oliveira, esposa do Desembargador Eduardo, é teóloga por formação e sacerdotisa por vocação. No recinto do lar do desembargador Eduardo, diariamente, celebram-se os mistérios da divindade e rendem-se graças ao Criador, sem nenhuma ambição, eis que, como Diógenes, o filósofo da lanterna, o casal Moraes Oliveira está convicto de que "a felicidade consiste em nada possuir que o mundo nos possa tirar e nada desejar que o mundo nos possa dar".
E nessa felicidade paradisíaca, o Desembargador Eduardo Alberto M. Oliveira vem exercendo a magistratura há quase um quarto de século. Desde 12 de maio de 1994 S. Exa. é titular do cargo de desembargador, promovido que foi por merecimento. No Tribunal integrou diversas comissões, inclusive até hoje era o presidente da Comissão de Regimento.
O casal Moraes Oliveira trouxe ao mundo quatro filhos, Patrícia Lourdes, James Eduardo, Carla Beatriz e Romes Eduardo, todos dedicados à profunda intelectualidade, diplomados por universidades, sendo certo que os dois varões integram a magistratura do Distrito Federal.
O Desembargador Eduardo Moraes Oliveira publicou diversos trabalhos jurídicos em revistas especializadas, inclusive na Revista do Supremo Tribunal Federal, Revista Forense, Revista dos Tribunais e jornais. Foi condecorado por diversas instituições.
Dos três empossados, o Desembargador Eduardo Moraes Oliveira é o mais afortunado, eis que ainda hoje receberá confortante amplexo da senhora Selva de Moraes Oliveira, sua mãe. Dos céus virão as bênçãos pedidas por Jesus Rosa Oliveira, seu inesquecível pai.
Senhoras e Senhores, bem se vê que com tão ilustrados currículos os administradores da Corte não terão dificuldade em levar a bom termo a tarefa, embora gigantesca, que recai sobre seus ombros, máxime quando recebem essa carga de mãos probas e operosas.
Os Desembargadores Natanael Caetano Fernandes, Otávio Augusto Barbosa e Getúlio Vargas de Moraes Oliveira realizaram obras relevantes durante os dois anos de profícua administração, portanto, credores de todos os encômios. Em ação coordenada e harmônica, os Desembargadores que estiveram à frente da administração deste Tribunal cumpriram rigorosamente o plano bienal que apresentaram e alcançaram outras tantas ambiciosas metas, inclusive a aprovação do projeto de lei que ampliou de 31 para 35 a composição da Corte. Durante a gestão do Desembargador Natanael Caetano nove desembargadores tomaram posse, sendo dois deles integrantes do quinto constitucional. Juízes substitutos foram promovidos e outros, removidos. Candidatos aprovados em concursos foram nomeados e empossados Igualmente os serviços de apoio foram reorganizados e planejados estrategicamente, para atender à população nos próximos dez anos. O anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária encontra-se em tramitação. O Tribunal colocou à disposição dos interessados a Revista Digital de Jurisprudência e Legislação, na forma de CD-Rom. Em parceria com a ANOREG, foram instalados postos avançados de registro civil em hospitais regionais, como parte integrante do Projeto Maternidade Cidadã. O Provimento Geral da Corregedoria foi devidamente atualizado. Foi criado o Protocolo integrado em todo o Distrito Federal, antigo anseio da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi criado o PROJUS - Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal, com recursos flexíveis, ensejando a implementação rápida de programas de modernização para o primeiro grau, celebrando-se convênio com instituições bancárias oficiais, com vistas à destinação de apoio institucional ao Tribunal de Justiça. A lista de atividades relevantes implementadas não cabe no espaço destinado para tanto neste discurso. Registro, ainda, com redobrada satisfação que o Desembargador Natanael Caetano, na qualidade de membro do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, contribuiu para o Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Civil, elaborando a parte relativa ao processo judicial de execução. De sorte tal que os senhores Desembargadores Natanael Caetano Fernandes, Otávio Augusto Barbosa e Getúlio Vargas de Moraes Oliveira serão sempre lembrados, eis que deixaram marcas indeléveis na passagem pela administração desta Casa. Merecem, pois, os nossos parabéns e todos os louvores.
Senhoras e Senhores, não poderia encerrar esta modesta oração sem prestar homenagem à toga, especialmente a que veio acrisolando a pessoa do Desembargador Presidente, toga essa que chega pela segunda vez à curul número um desta Corte. Com efeito, a indumentária de S. Exa., com outro colar peregrinou por todo o Estado do Rio Grande do Norte promovendo justiça. A partir de 1960 esteve na bancada desta Corte adornando o Desembargador Raimundo Ferreira de Macedo que veio a ser Vice-Presidente e Presidente deste Tribunal. Com sua aposentadoria, o Desembargador Raimundo Macedo doou esta toga impoluta ao então Juiz de Direito Jeronymo de Souza que passou a com ela revestir-se nos momentos mais sagrados. E por certo, neste instante, Raimundo Macedo derrama suas bênçãos sobre essa toga recitando Baltazar Gracián.
"Esteja sempre do lado da razão, e com tal firmeza de propósito que nem a paixão comum, nem a tirania o desviem dela. Mas onde estará essa fênix da eqüidade? Poucos cultivam a integridade. Muitos a louvam, mas poucos a visitam. Alguns a seguem até que a situação se torne perigosa. Em perigo, os falsos a renegam e os políticos a simulam. Ela não teme contrariar a amizade, o poder e mesmo o seu próprio bem, e é nessa hora que é repudiada. Os astutos elaboram sofismas sutis e falam de louváveis motivos superiores ou de razão de Estado. Mas o homem realmente leal considera a dissimulação uma espécie de traição e preza mais ser firme do que o ser sagaz e se encontra sempre do lado da verdade. Se diverge dos outros, não é devido à sua inconstância, mas porque os outros abandonaram a verdade." Senhores Desembargadores, a coroa de louros foi posta sobre vossas cabeças. Hoje é festa. Amanhã já é dia de luta. E as armas são a razão, a firmeza, a integridade, a lealdade e a verdade.
Que Deus vos ilumine e guarde.