Presidente do TJDFT, Des. Lécio Resende da Silva, na abertura do 6 Seminário de Direito para Jornalistas
Senhoras e Senhores,
Instala-se hoje o 6° Seminário de Direito para Jornalistas, promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal, pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e pela Escola da Magistratura do Distrito Federal, dando seqüência ao projeto iniciado experimentalmente no ano de 1999, com o propósito de aproximar o Judiciário com a mídia.
O tema que envolve as relações do Poder Judiciário com a Imprensa não é novo, e parece ser verdade que, de fato, nada há de novo debaixo dos céus.
Ainda tremiam os alicerces da Bastilha, quando, em 24 de agosto de 1789, a Assembléia Nacional francesa promulgava a famosa Declaração dos Direitos do Homem, cujo art. 19, estava assim redigido por LA ROCHEFOUCAULD: "A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão pode, por conseguinte, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, porém, pelos abusos desta liberdade nos casos previstos pela lei".
Este clarão sobre as consciências, até então impedido de brilhar pelas trevas da tirania, foi tomado como um sol pelos revolucionários de todos os matizes, que se excederam na linguagem e nos ataques indiscriminados, alcançando as raias da licenciosidade.
Parece correto afirmar que a liberdade de imprensa não pode ter maior elasticidade que o daquela que se outorga ao cidadão, como condição de harmonia social, nos regimes dito democráticos.
O princípio da igualdade é inseparável da lei. Se na sociedade houver uma liberdade excessiva permitida a uns em detrimento de outros, o desequilíbrio abre a oportunidade à desordem, por isso que as Constituições dos povos livres consagram a igualdade de todos perante a lei.
Advirta-se, porém, que essa igualdade não se estratifica na norma, porque é força que impulsiona a máquina administrativa, garante o equilíbrio social e termina por orientar a distribuição da justiça.
Como dizia Montesquieu: "O princípio da democracia se corrompe, não somente quando desaparece o espírito da igualdade, mas ainda quando se adota o espírito de igualdade extrema, em que cada um quer ser igual àqueles que escolheu para o governar. Assim o povo, não podendo suportar o poder que ele mesmo confiou, quer fazer tudo por si próprio, deliberar pelo Senado, executar pelos magistrados, e despojar todos os juízes" (O Espírito das Leis).
Como se observa, liberdade e igualdade são expressões que se completam, se bem compreendidas.
E, de todas as liberdades, acentuava o grande RUI BARBOSA, "é a da imprensa a mais necessária e a mais conspícua; sobranceia e reina entre as mais. Cabe-lhe, por sua natureza, a dignidade inestimável de representar todas as outras; sua importância é tão incomparável que, entre os anglo-saxônicos, os melhores conservadores e os melhores liberais do mundo, sempre foi gêmea do governo representativo a crença de que não se pode levantar a mão contra a liberdade de imprensa, sem abalar a segurança do Estado" (Discursos, Orações e Conferências).
Não pode haver liberdade de imprensa sem que essa garantia se torne efetiva pela ação do Poder Judiciário, que deve ser respeitado e prestigiado.
Há um clamor pela celeridade na formação, desenvolvimento e julgamento dos processos.
A opinião pública deve ser esclarecida que a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios se encontra entre as mais ágeis do Brasil, a despeito do número insuficiente de Juízes e servidores, e do excessivo número de recursos possíveis de serem interpostos, até que se alcance a efetiva entrega da prestação jurisdicional.
A solução do problema da morosidade se encontra na alteração de nossas leis processuais, e esse papel é reservado aos Poderes Executivo e Legislativo, não sendo, pois, responsabilidade do Poder Judiciário.
Queixa-se, comumente, da linguagem jurídica, dizendo-se ser ela incompreensível para o grande público.
É imperioso dizer que cada profissão, cada ofício, cada atividade humana tem formas próprias de comunicação. Inclusive, entre os profissionais da imprensa.
É impossível a um jurista que não se expresse como tal.
A dificuldade não se encontra na linguagem usada perante os Tribunais.
O problema se encontra nas deficiências da educação e do ensino, e, principalmente, na ausência do Estado na erradicação do analfabetismo, havendo, no Brasil, segundo estatísticas confiáveis, 34% de analfabetos absolutos e 43% de analfabetos funcionais.
O problema crônico brasileiro é a educação. Não haverá crescimento, nem desenvolvimento, nem bem-estar, enquanto não se priorizar a educação no país.
O jornalista é um profissional liberal, detentor de diploma de curso de nível superior.
Seria de todo conveniente que, dentre as disciplinas do Curso, se inserisse a ministração de Noções de Direito, com ênfase para o vocabulário jurídico, porque não se pode pretender que o Judiciário abdique das formalidades, que são a garantia de que os atos sejam praticados conforme a Constituição e as Leis, e da forma, que compreende a linguagem adequada para os numerosos atos que são praticados pelos Magistrados, nos diversos graus de jurisdição.
Queremos a transparência. Todos os nossos atos administrativos estarão, muito em breve, no portal de transparência que está sendo construído nesta Administração, e que permitirá, a qualquer cidadão residente no território nacional, livre acesso ao que estamos realizando.
Creio, como RUI BARBOSA, que "O poder não é um antro: é um tablado. A autoridade não é uma capa, mas um farol... Queiram, ou não queiram, os que se consagraram à vida pública, até à sua vida particular deram paredes de vidro. Agrade, ou não agrade, as constituições que abraçaram o governo da nação pela nação, têm por suprema esta norma: para a nação não há segredos; na sua administração não se toleram escaninhos; no procedimento de seus servidores não cabe mistério; e toda encoberta, sonegação ou reserva, em matéria de seu interesse, importa, nos homens públicos, traição ou deslealdade aos mais altos deveres do funcionário para com o cargo, do cidadão para com o país" (op. cit.).
Os membros da magistratura provêm do povo, como os jornalistas. Temos uma origem comum. Servimos ao Brasil. Esse deve ser o nosso compromisso.
Que este 6° Seminário de Direito para Jornalistas sirva para aproximar ainda mais o Judiciário da Imprensa, contribuindo para o aperfeiçoamento das relações existentes, em benefício de todos.
Muito obrigado.
Instala-se hoje o 6° Seminário de Direito para Jornalistas, promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal, pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e pela Escola da Magistratura do Distrito Federal, dando seqüência ao projeto iniciado experimentalmente no ano de 1999, com o propósito de aproximar o Judiciário com a mídia.
O tema que envolve as relações do Poder Judiciário com a Imprensa não é novo, e parece ser verdade que, de fato, nada há de novo debaixo dos céus.
Ainda tremiam os alicerces da Bastilha, quando, em 24 de agosto de 1789, a Assembléia Nacional francesa promulgava a famosa Declaração dos Direitos do Homem, cujo art. 19, estava assim redigido por LA ROCHEFOUCAULD: "A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão pode, por conseguinte, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, porém, pelos abusos desta liberdade nos casos previstos pela lei".
Este clarão sobre as consciências, até então impedido de brilhar pelas trevas da tirania, foi tomado como um sol pelos revolucionários de todos os matizes, que se excederam na linguagem e nos ataques indiscriminados, alcançando as raias da licenciosidade.
Parece correto afirmar que a liberdade de imprensa não pode ter maior elasticidade que o daquela que se outorga ao cidadão, como condição de harmonia social, nos regimes dito democráticos.
O princípio da igualdade é inseparável da lei. Se na sociedade houver uma liberdade excessiva permitida a uns em detrimento de outros, o desequilíbrio abre a oportunidade à desordem, por isso que as Constituições dos povos livres consagram a igualdade de todos perante a lei.
Advirta-se, porém, que essa igualdade não se estratifica na norma, porque é força que impulsiona a máquina administrativa, garante o equilíbrio social e termina por orientar a distribuição da justiça.
Como dizia Montesquieu: "O princípio da democracia se corrompe, não somente quando desaparece o espírito da igualdade, mas ainda quando se adota o espírito de igualdade extrema, em que cada um quer ser igual àqueles que escolheu para o governar. Assim o povo, não podendo suportar o poder que ele mesmo confiou, quer fazer tudo por si próprio, deliberar pelo Senado, executar pelos magistrados, e despojar todos os juízes" (O Espírito das Leis).
Como se observa, liberdade e igualdade são expressões que se completam, se bem compreendidas.
E, de todas as liberdades, acentuava o grande RUI BARBOSA, "é a da imprensa a mais necessária e a mais conspícua; sobranceia e reina entre as mais. Cabe-lhe, por sua natureza, a dignidade inestimável de representar todas as outras; sua importância é tão incomparável que, entre os anglo-saxônicos, os melhores conservadores e os melhores liberais do mundo, sempre foi gêmea do governo representativo a crença de que não se pode levantar a mão contra a liberdade de imprensa, sem abalar a segurança do Estado" (Discursos, Orações e Conferências).
Não pode haver liberdade de imprensa sem que essa garantia se torne efetiva pela ação do Poder Judiciário, que deve ser respeitado e prestigiado.
Há um clamor pela celeridade na formação, desenvolvimento e julgamento dos processos.
A opinião pública deve ser esclarecida que a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios se encontra entre as mais ágeis do Brasil, a despeito do número insuficiente de Juízes e servidores, e do excessivo número de recursos possíveis de serem interpostos, até que se alcance a efetiva entrega da prestação jurisdicional.
A solução do problema da morosidade se encontra na alteração de nossas leis processuais, e esse papel é reservado aos Poderes Executivo e Legislativo, não sendo, pois, responsabilidade do Poder Judiciário.
Queixa-se, comumente, da linguagem jurídica, dizendo-se ser ela incompreensível para o grande público.
É imperioso dizer que cada profissão, cada ofício, cada atividade humana tem formas próprias de comunicação. Inclusive, entre os profissionais da imprensa.
É impossível a um jurista que não se expresse como tal.
A dificuldade não se encontra na linguagem usada perante os Tribunais.
O problema se encontra nas deficiências da educação e do ensino, e, principalmente, na ausência do Estado na erradicação do analfabetismo, havendo, no Brasil, segundo estatísticas confiáveis, 34% de analfabetos absolutos e 43% de analfabetos funcionais.
O problema crônico brasileiro é a educação. Não haverá crescimento, nem desenvolvimento, nem bem-estar, enquanto não se priorizar a educação no país.
O jornalista é um profissional liberal, detentor de diploma de curso de nível superior.
Seria de todo conveniente que, dentre as disciplinas do Curso, se inserisse a ministração de Noções de Direito, com ênfase para o vocabulário jurídico, porque não se pode pretender que o Judiciário abdique das formalidades, que são a garantia de que os atos sejam praticados conforme a Constituição e as Leis, e da forma, que compreende a linguagem adequada para os numerosos atos que são praticados pelos Magistrados, nos diversos graus de jurisdição.
Queremos a transparência. Todos os nossos atos administrativos estarão, muito em breve, no portal de transparência que está sendo construído nesta Administração, e que permitirá, a qualquer cidadão residente no território nacional, livre acesso ao que estamos realizando.
Creio, como RUI BARBOSA, que "O poder não é um antro: é um tablado. A autoridade não é uma capa, mas um farol... Queiram, ou não queiram, os que se consagraram à vida pública, até à sua vida particular deram paredes de vidro. Agrade, ou não agrade, as constituições que abraçaram o governo da nação pela nação, têm por suprema esta norma: para a nação não há segredos; na sua administração não se toleram escaninhos; no procedimento de seus servidores não cabe mistério; e toda encoberta, sonegação ou reserva, em matéria de seu interesse, importa, nos homens públicos, traição ou deslealdade aos mais altos deveres do funcionário para com o cargo, do cidadão para com o país" (op. cit.).
Os membros da magistratura provêm do povo, como os jornalistas. Temos uma origem comum. Servimos ao Brasil. Esse deve ser o nosso compromisso.
Que este 6° Seminário de Direito para Jornalistas sirva para aproximar ainda mais o Judiciário da Imprensa, contribuindo para o aperfeiçoamento das relações existentes, em benefício de todos.
Muito obrigado.