Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Presidente do TJDFT, Des. Lécio Resende, na assinatura do Procotolo com o TJGO

por ACS — publicado 27/06/2006
Excelentíssimo Senhor Desembargador JAMIL PEREIRA DE MACEDO, DD. Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,

Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO TELES ANTUNES, DD. Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás,
Excelentíssimo Senhor Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, DD. Vice-Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO MARIOSI, DD. Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
Excelentíssimo Senhor Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA, DD. Presidente do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,
Excelentíssimo Senhor Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, DD. Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal,
Excelentíssimos Senhores Desembargadores deste egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos, Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça, Procuradores do Distrito Federal, Advogados e Defensores Públicos,
Ilustríssimos Senhores Diretores, Assessores e Servidores do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
Ilustríssimo Senhor Secretário-Geral deste egrégio Tribunal,
Ilustríssima Senhora Chefe de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal,
Ilustríssimos Senhores Secretários, Subsecretários, Assessores e Supervisores deste egrégio Tribunal,

Senhores Servidores,
Senhoras e Senhores,

Sempre atribuo, e continuarei a atribuir à Providência Divina todo e qualquer acontecimento que marque a minha existência, porque creio firmemente que nada podemos fazer sem a vontade permissiva de Deus.

Este momento me é particularmente grato, porque recebo, em nome desta egrégia Corte, dois grandes amigos e colegas da Magistratura goiana.

O eminente Desembargador Jamil Macedo foi meu colega de turma. Ingressamos na carreira em uma época particularmente difícil. Respondíamos por diversas Comarcas ao mesmo tempo. Tínhamos de vencer grandes distâncias, em estradas de terra, enfrentando a poeira, a lama e os atoleiros, sem qualquer compensação financeira, movidos exclusivamente pelo ideal de servir, de atender aos anseios de nossos jurisdicionados.

Conservamos esse ideal. Nenhum percalço dele nos afastou.
Constitui para mim, particularmente, uma honra e um privilégio recepcionar Vossa Excelências e ilustre comitiva, neste Templo da Justiça, subscrevendo este Ato, pelo qual estabelecemos um pacto de cooperação nas áreas judicial, administrativa e de recursos humanos e tecnológicos, a fim de que possamos alcançar a excelência na prestação jurisdicional.

Profetizei, de certo modo, a ascensão do eminente Desembargador Paulo Teles Antunes, ao tempo em que, juntos, dirigíamos o Grupo "Roberto Simonsen", do SESI, em Goiânia, quando Sua Excelência, ainda cursando o segundo grau, e eu, já cursando o terceiro ano do bacharelado, lhe disse que o veria integrando o egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, pelos dotes morais e intelectuais que deixava à mostra. Cumpriu-se a profecia.
A nossa missão social é uma só, e somente a exerceremos conscientemente, enquanto soubermos cultivar a união, no paradoxo das divergências inerentes à dialética assumidas em cada caso.

Considero sugestiva a narração de um fato narrado por Calamandrei, com a tristeza do advogado de extrema sensibilidade, preocupado com a realização do supremo ideal de Justiça, versando o caso de dois clientes que teve, dois irmãos entre si, lavradores humildes nas colinas da Toscana, filhos adulterinos de homem abastado, que morrera sem lhes legar uma lira. Litigando contra os herdeiros legítimos, obteve o advogado florentino a condenação a pagar aos clientes uma verba então estabelecida na legislação italiana, espécie de amparo social, destinada a filhos adulterinos, e representada por modesto percentual sobre o patrimônio deixado. Foi aquele um processo angustioso, de muitos incidentes e extremamente demorado, chegando ao final após muitos anos de espera e ansiedade, por aqueles humildes camponeses, anos da violenta espiral inflacionária, por que passou a moeda italiana da época, isto é, no primeiro pós-guerra do século XX. Quando parecia que tudo havia chegado ao fim, nova questão surgiu para a liquidação do valor a receber: o percentual incidiria sobre o valor atual do patrimônio, ou sobre o que o falecido possuía quando da abertura da sucessão? Nova batalha judicial, vitória no Tribunal de Florença, recurso para a Corte de Cassação; e ali, finalmente, veio a melancólica decisão terminativa, no cálculo incidindo sobre o valor de muitos anos atrás, e na verdadeira migalha atribuída a a cada um dos clientes de Piero Calamandrei, que os chamou ao escritório, deu-lhes a notícia da meia dúzia de liras desvalorizadas que receberiam, e os viu chorar, abraçando-se, e deles ouviu esse dolorido desabafo: "Por que vocês foram fazer isso com a gente"? "Vocês não podiam fazer isso!". E Calamandrei termina o relato, enfatizando o emprego de vocês, no plural, a revelar o modo como o homem do povo vê a todos nós, Magistrados, membros do Ministério Público e Advogados, todos envolvidos em um só véu, e integrantes de um sistema unitário e indistinto, todos ao mesmo tempo e por igual modo, responsáveis pela injustiça sofrida.

Senhoras e Senhores,
Reproduzi essa narração, que não é nossa, nem é de hoje, porque ela traz um significado muito profundo, e deve ser um grito de alerta para todos nós, pela nossa união em prol da elevação da imagem da Justiça, que é unitária, perante a opinião pública.
Não valem muito os bons propósitos de cada um, enquanto não convergirem a objetivos comuns. Não valem muito, enquanto os destinatários dos nossos serviços, e da missão social de todos nós, não aprenderem a confiar em quem as exerce. Nada valem mesmo, se os bons resultados não forem sentidos. Não é possível ter-se um Poder Judiciário forte, um Ministério Público eficiente, uma classe advocatícia prestigiosa, enquanto não forem igualmente fortes, eficientes e prestigiosas, todas as instituições que compõem o sistema monolítico da Justiça.

O ajuste agora celebrado permitirá a redução de custos, o aumento da produtividade, a facilitação do acesso à Justiça e a solução para os processos de massa.
Lembro, por fim, as palavras do eminente e saudoso SEABRA FAGUNDES, em célebre conferência pronunciada na cidade do Recife:
"Uma grande Nação se constrói não apenas pela prosperidade material, senão também, pela soma, na sucessão das gerações, do que de positivo cada uma oferece ao acervo espiritual comum. Por isto mesmo, em matéria como a que nos ocupa, não é possível encarar os fatos e buscar soluções em termos do medíocre dia a dia das medidas de emergência, mas sim, com a visão do futuro, que se mede por dezenas de anos, e recolhendo o que de fecundo se elaborou no passado. Um patrimônio jurídico da excelência do construído, na lei e na jurisprudência, em fase áurea da vida republicana, para a proteção eficaz dos direitos subjetivos, merece ser desenvolvido e aprimorado, nunca mutilado ao sabor de conveniências ocasionais".

Eminentes Desembargadores Jamil Macedo e Paulo Teles,
Vossas Excelências aqui comparecem, e são recebidos fraternalmente, para escreverem conosco mais uma página da gloriosa história do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e deste egrégio Tribunal da Capital da República.

Sejam bem-vindos!
Muito obrigado