Desembargador Mário Machado na posse dos novos juízes substitutos
Caros colegas recém empossados.
Honrosamente incumbido pelo Tribunal, transmito parabéns a Vossas Excelências pelo merecido êxito alcançado no difícil certame a que se submeteram para assumir o cargo de juiz de direito substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios. Cuida-se de concurso público que apresenta conhecido grau de dificuldade, com fatigantes provas escritas e orais, além de cuidadoso exame de títulos.
Dos 2196 candidatos inscritos, apenas Vossas Excelências, em número de 15, lograram aprovação. Todos ostentam apreciáveis currículos, que os recomendam para a nova etapa profissional. No Poder Judiciário do Distrito Federal, contarão com um tribunal moderno, preocupado em dotar seus magistrados de boas condições de trabalho, para que bem e corretamente prestem a jurisdição.
Chegam Vossas Excelências à magistratura em tempos difíceis para ela. Se ontem tratava o Poder Judiciário, basicamente, apenas dos interesses individuais dos cidadãos, hoje, em renovada dimensão, cuida ele também de interesses sociais e políticos, provocado por modernos mecanismos postos à disposição de pessoas, entidades e organizações. A última palavra - a decisão judicial - nessas questões, por vezes, incomoda e contraria interesses de relevo, de setores privilegiados, além de vergastar os transitórios detentores de poderes delegados pelo povo. Essa mudança radical de perfil do Judiciário tem seu preço: foi ele posto na vitrine. E, nela, ainda não bem conhecido, tem seu funcionamento e sua imagem arranhados pela desinformação.
Herança indesejada da Reforma do Poder, aí estão as férias individuais, no lugar das coletivas, estas apresentadas pela mídia nacional à sociedade como privilégio incompatível com os dias atuais e entrave a um melhor desempenho. Não se disse ao povo, todavia, que tribunais de justiça possuem órgãos julgadores onde, em cada caso, votam três desembargadores, um sendo o relator, outro o revisor. E que, saindo em férias individuais um desembargador, todos os casos de que seja relator, todos os casos de que seja revisor e todos os casos em que outro desembargador o revise não podem ser julgados. São três séries de votos adiadas. E, quando o relator voltar das férias individuais, pode nelas ingressar o revisor. Outras três séries de votos prejudicadas. E assim por diante. Sendo quatro os desembargadores componentes de um órgão julgador, saindo eles em férias individuais em meses diferentes do semestre, durante quatro meses não haverá a composição original. Julgamentos serão prejudicados nesses quatro meses. Houvesse férias coletivas, a ausência seria concomitante, em um só mês, com funcionamento de plantão, para atendimento de casos urgentes.
Outros prejuízos sucedem. De férias individuais desembargadores, são convocados substitutos dentre os juízes mais antigos, titulares de Juízos. Abre-se, então, um claro em primeiro grau, a ser coberto por juízes substitutos, já em número insuficiente para preencher satisfatoriamente os outros afastamentos. Passam os substitutos a atuar, concomitantemente, em mais de um Juízo, o que dificulta e retarda os trabalhos. Em Justiça como a Federal, em que o Tribunal abranja mais de uma unidade da Federação, podem ser convocados juízes que residam em cidades diversas, com gastos inerentes ao deslocamento, enquanto perdurar. Mais: a alteração da composição dos órgãos julgadores dos tribunais, inclusive dos monocráticos de primeiro grau, com a atuação de substitutos, propicia mudança na jurisprudência, o que desestabiliza a segurança jurídica.
Talvez se diga que esses são argumentos de quem deseja a mantença de privilégios corporativos. Que tal passar da palavra aos números? No ano de 2005, com férias coletivas, funcionando dez meses, a Câmara Criminal deste Tribunal julgou 284 casos; em 2006, com férias individuais pela primeira vez, funcionando todos os doze meses, julgou 182, ou seja, 36% a menos. Em 2005, com férias coletivas, funcionando dez meses, a 1ª Turma Criminal julgou 3202 casos; em 2006, com férias individuais, funcionando todos os doze meses, julgou 2737, ou seja, 14,52% a menos. Todas as seis Turmas Cíveis também julgaram menos em 2006 do que em 2005. O Tribunal, como um todo, ao reverso do ocorrido nos anos anteriores, com férias coletivas, registrando-se constante crescimento dos julgamentos, apresentou, em 2006, com férias individuais, um decréscimo de 8% na quantidade de processos julgados em relação ao ano de 2005. Passando-se à média de julgamentos por sessão de órgãos julgadores do Tribunal, tem-se que, em 2006, com férias individuais, praticamente todos apresentaram decréscimo na relação processos julgados por sessão, gerando uma diminuição, no total, de 13,6% em relação ao ano de 2005, com férias coletivas. Considerando-se que a quantidade de processos julgados em 2006 foi 8% menor do que em 2005, tem-se que, em 2006, com férias individuais, o Tribunal julgou menos e em mais sessões.
São dados para reflexão e que servem para a boa informação a que tem direito todos os cidadãos. Afinal, como destaca Eduardo Novoa Monreal, o direito à liberdade de informação "tem uma ambivalência, sem a qual não pode ser nem devidamente compreendido nem corretamente aplicado. Essa ambivalência consiste em compreender, simultaneamente, um direito de emitir informação que, teoricamente, corresponde a qualquer um, mas que na prática é exercido por um reduzido número de importantes empresas, e outro direito do qual são titulares todos os demais homens de receber informação. Isso significa que o direito de informação expressa-se em duas vertentes distintas: o direito de dar informação e o direito de receber informação". ... "O interesse de cada homem e mais do que isso - seu direito - consiste em poder obter uma informação verdadeira, que lhe dê conhecimento imediato e completo de todos os fatos que lhe convém saber e que lhe entregue esse conhecimento de forma imparcial, isto é, sem tratar de influir no seu ânimo ou seus juízos pela subministração de notícias. Somente assim se respeita seu direito de receber informação verdadeira, oportuna e integral. Somente assim fica, efetivamente, assegurada a livre eleição de idéias que é necessária para exercitar uma verdadeira liberdade de pensamento" (In Derecho a la Vida Privada y Liberdad de Información - Un Conflito de Derechos, Ed. Siglo Veintenino, México, 1979).
Conviria à mídia, antes de noticiar apressadamente, de forma estrepitosa senão escandalosa, certos temas relativos ao Judiciário, cercar-se de todos os elementos imprescindíveis à sua exata compreensão, para, depois, transmitir, de forma imparcial, uma informação verdadeira. Isso, além de permitir salutar debate entre os segmentos interessados, em prol da sociedade, evitaria injusto desgaste da imagem de um Poder essencial ao Estado democrático de Direito. O que ganhou o país com a incorreta e desrespeitosa manchete de que presidentes de tribunais recalcitram em pagar salários acima do teto, quando nem mesmo na órbita administrativa se examinaram inteiramente as justificativas, basicamente centradas no respeito a anteriores decisões judiciais, que não podem ser revogadas administrativamente? Por que não se esclareceu que, em todo o país, o percentual de magistrados e servidores percebendo acima do teto, corresponde a apenas 1,5% do total? E que o excesso, em média nacional, é de 15,79%, percentual insuficiente a caracterizar um supersalário?
Há assuntos que parece só renderem notícia quando no Judiciário. Esse mesmo do descumprimento do teto. O teto é para os três poderes. E o nepotismo? Eliminado no Judiciário, parece que nem existe no Executivo e no Legislativo.
Mais se poderia dizer. É hora, todavia, de retornar à festa. Presentes ao ritual da renovação, todos nós magistrados rememoramos nossas posses, perante esse mesmo Tribunal, e revigoramos nossos ideais e o compromisso prestado de fazer cumprir a Constituição e as leis.
Vossas Excelências, juízes empossados, vão enfrentar, diuturnamente, volume crescente de trabalho e questões complexas. E, na Justiça do Distrito Federal, com uma particularidade que outras unidades da Federação não apresentam. Aqui se toma posse em um dia e, no seguinte, se pode estar em exercício pleno em uma Vara Cível ou Criminal da Capital da República. Cresce a responsabilidade das decisões, até pelas repercussões que podem gerar. Não é como judicar em uma afastada comarca do interior, longe da mídia e do Tribunal.
Nada, todavia, que, qualificados pelo resultado obtido no certame, não possam Vossas Excelências enfrentar. Será indispensável ao bom trabalho, porém, como a qualquer magistrado, mesmo dos mais experientes, humildade, educação e bom senso, antes mesmo do conhecimento técnico, por evidente requerido. E não poderá faltar nunca coragem e independência.
Humildade ao enfrentar as questões, porque não se é dono da verdade por se envergar a toga, sendo louvável admitir que todos somos capazes de errar e que estamos sempre aprendendo. Educação ao tratar as partes, seus advogados, os membros do Ministério Público, os servidores e os colegas, porque todos nos devemos recíproco respeito. Bom senso, que abriga boa dose de prudência, a evitar passos precipitados, sem retorno, porque a prestação jurisdicional tem por objetivo maior a realização da Justiça. Coragem, porquanto, no exercício do poder jurisdicional, para cumprir sua missão constitucional, não é dado ao juiz recuar, submeter-se a qualquer pressão. Independência, eis que não se concebe Justiça parcial.
No que concerne às decisões, todas importantes, já que resolvem bens da vida, não é demais nelas colocar intuição e sentimento, porque, como acentuou Piero Calamandrei, "não digo, como tenho ouvido dizer, que a excessiva inteligência seja nociva ao juiz. Digo apenas que ótimo juiz é aquele em que, sobre a cauta intelectualidade, prevalece a intuição humana. O sentimento da justiça, pelo qual, conhecidos os fatos, logo se sabe de que lado está a razão, é uma virtude nata, que nada tem que ver com a técnica do direito. O mesmo sucede na música, em que a maior inteligência não pode suprir a falta de ouvido" (In "Eles, os Juízes, Vistos por Nós, os Advogados", 5ª ed., Liv. Clássica Ed., Lisboa, 1975, pp. 149/150).
Tenho certeza, novos colegas, de que, honrando o juramento hoje prestado, desenvolverão, para júbilo da Corte e proveito dos jurisdicionados, belas e dignas carreiras na Justiça do Distrito Federal. Não hesitem em convocar, eventualmente, a ajuda dos que lhes antecedem na missão. Sejam bem-vindos à Justiça do Distrito Federal e Territórios, Drs. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy, Frederico de Carvalho Paiva, Edson Lima Costa, Keila Cristina de Lima Alencar, Paulo Cezar Duran, Fernando Nascimento Mattos, Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Borin, Ana Carolina Ferreira Júnior, Fernando Alves de Medeiros, Clarissa Braga Mendes, Marco Antônio da Costa, Tatiana Iykiê Assao Garcia, Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira e Fábio Francisco Esteves.
Tenho dito!
Honrosamente incumbido pelo Tribunal, transmito parabéns a Vossas Excelências pelo merecido êxito alcançado no difícil certame a que se submeteram para assumir o cargo de juiz de direito substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios. Cuida-se de concurso público que apresenta conhecido grau de dificuldade, com fatigantes provas escritas e orais, além de cuidadoso exame de títulos.
Dos 2196 candidatos inscritos, apenas Vossas Excelências, em número de 15, lograram aprovação. Todos ostentam apreciáveis currículos, que os recomendam para a nova etapa profissional. No Poder Judiciário do Distrito Federal, contarão com um tribunal moderno, preocupado em dotar seus magistrados de boas condições de trabalho, para que bem e corretamente prestem a jurisdição.
Chegam Vossas Excelências à magistratura em tempos difíceis para ela. Se ontem tratava o Poder Judiciário, basicamente, apenas dos interesses individuais dos cidadãos, hoje, em renovada dimensão, cuida ele também de interesses sociais e políticos, provocado por modernos mecanismos postos à disposição de pessoas, entidades e organizações. A última palavra - a decisão judicial - nessas questões, por vezes, incomoda e contraria interesses de relevo, de setores privilegiados, além de vergastar os transitórios detentores de poderes delegados pelo povo. Essa mudança radical de perfil do Judiciário tem seu preço: foi ele posto na vitrine. E, nela, ainda não bem conhecido, tem seu funcionamento e sua imagem arranhados pela desinformação.
Herança indesejada da Reforma do Poder, aí estão as férias individuais, no lugar das coletivas, estas apresentadas pela mídia nacional à sociedade como privilégio incompatível com os dias atuais e entrave a um melhor desempenho. Não se disse ao povo, todavia, que tribunais de justiça possuem órgãos julgadores onde, em cada caso, votam três desembargadores, um sendo o relator, outro o revisor. E que, saindo em férias individuais um desembargador, todos os casos de que seja relator, todos os casos de que seja revisor e todos os casos em que outro desembargador o revise não podem ser julgados. São três séries de votos adiadas. E, quando o relator voltar das férias individuais, pode nelas ingressar o revisor. Outras três séries de votos prejudicadas. E assim por diante. Sendo quatro os desembargadores componentes de um órgão julgador, saindo eles em férias individuais em meses diferentes do semestre, durante quatro meses não haverá a composição original. Julgamentos serão prejudicados nesses quatro meses. Houvesse férias coletivas, a ausência seria concomitante, em um só mês, com funcionamento de plantão, para atendimento de casos urgentes.
Outros prejuízos sucedem. De férias individuais desembargadores, são convocados substitutos dentre os juízes mais antigos, titulares de Juízos. Abre-se, então, um claro em primeiro grau, a ser coberto por juízes substitutos, já em número insuficiente para preencher satisfatoriamente os outros afastamentos. Passam os substitutos a atuar, concomitantemente, em mais de um Juízo, o que dificulta e retarda os trabalhos. Em Justiça como a Federal, em que o Tribunal abranja mais de uma unidade da Federação, podem ser convocados juízes que residam em cidades diversas, com gastos inerentes ao deslocamento, enquanto perdurar. Mais: a alteração da composição dos órgãos julgadores dos tribunais, inclusive dos monocráticos de primeiro grau, com a atuação de substitutos, propicia mudança na jurisprudência, o que desestabiliza a segurança jurídica.
Talvez se diga que esses são argumentos de quem deseja a mantença de privilégios corporativos. Que tal passar da palavra aos números? No ano de 2005, com férias coletivas, funcionando dez meses, a Câmara Criminal deste Tribunal julgou 284 casos; em 2006, com férias individuais pela primeira vez, funcionando todos os doze meses, julgou 182, ou seja, 36% a menos. Em 2005, com férias coletivas, funcionando dez meses, a 1ª Turma Criminal julgou 3202 casos; em 2006, com férias individuais, funcionando todos os doze meses, julgou 2737, ou seja, 14,52% a menos. Todas as seis Turmas Cíveis também julgaram menos em 2006 do que em 2005. O Tribunal, como um todo, ao reverso do ocorrido nos anos anteriores, com férias coletivas, registrando-se constante crescimento dos julgamentos, apresentou, em 2006, com férias individuais, um decréscimo de 8% na quantidade de processos julgados em relação ao ano de 2005. Passando-se à média de julgamentos por sessão de órgãos julgadores do Tribunal, tem-se que, em 2006, com férias individuais, praticamente todos apresentaram decréscimo na relação processos julgados por sessão, gerando uma diminuição, no total, de 13,6% em relação ao ano de 2005, com férias coletivas. Considerando-se que a quantidade de processos julgados em 2006 foi 8% menor do que em 2005, tem-se que, em 2006, com férias individuais, o Tribunal julgou menos e em mais sessões.
São dados para reflexão e que servem para a boa informação a que tem direito todos os cidadãos. Afinal, como destaca Eduardo Novoa Monreal, o direito à liberdade de informação "tem uma ambivalência, sem a qual não pode ser nem devidamente compreendido nem corretamente aplicado. Essa ambivalência consiste em compreender, simultaneamente, um direito de emitir informação que, teoricamente, corresponde a qualquer um, mas que na prática é exercido por um reduzido número de importantes empresas, e outro direito do qual são titulares todos os demais homens de receber informação. Isso significa que o direito de informação expressa-se em duas vertentes distintas: o direito de dar informação e o direito de receber informação". ... "O interesse de cada homem e mais do que isso - seu direito - consiste em poder obter uma informação verdadeira, que lhe dê conhecimento imediato e completo de todos os fatos que lhe convém saber e que lhe entregue esse conhecimento de forma imparcial, isto é, sem tratar de influir no seu ânimo ou seus juízos pela subministração de notícias. Somente assim se respeita seu direito de receber informação verdadeira, oportuna e integral. Somente assim fica, efetivamente, assegurada a livre eleição de idéias que é necessária para exercitar uma verdadeira liberdade de pensamento" (In Derecho a la Vida Privada y Liberdad de Información - Un Conflito de Derechos, Ed. Siglo Veintenino, México, 1979).
Conviria à mídia, antes de noticiar apressadamente, de forma estrepitosa senão escandalosa, certos temas relativos ao Judiciário, cercar-se de todos os elementos imprescindíveis à sua exata compreensão, para, depois, transmitir, de forma imparcial, uma informação verdadeira. Isso, além de permitir salutar debate entre os segmentos interessados, em prol da sociedade, evitaria injusto desgaste da imagem de um Poder essencial ao Estado democrático de Direito. O que ganhou o país com a incorreta e desrespeitosa manchete de que presidentes de tribunais recalcitram em pagar salários acima do teto, quando nem mesmo na órbita administrativa se examinaram inteiramente as justificativas, basicamente centradas no respeito a anteriores decisões judiciais, que não podem ser revogadas administrativamente? Por que não se esclareceu que, em todo o país, o percentual de magistrados e servidores percebendo acima do teto, corresponde a apenas 1,5% do total? E que o excesso, em média nacional, é de 15,79%, percentual insuficiente a caracterizar um supersalário?
Há assuntos que parece só renderem notícia quando no Judiciário. Esse mesmo do descumprimento do teto. O teto é para os três poderes. E o nepotismo? Eliminado no Judiciário, parece que nem existe no Executivo e no Legislativo.
Mais se poderia dizer. É hora, todavia, de retornar à festa. Presentes ao ritual da renovação, todos nós magistrados rememoramos nossas posses, perante esse mesmo Tribunal, e revigoramos nossos ideais e o compromisso prestado de fazer cumprir a Constituição e as leis.
Vossas Excelências, juízes empossados, vão enfrentar, diuturnamente, volume crescente de trabalho e questões complexas. E, na Justiça do Distrito Federal, com uma particularidade que outras unidades da Federação não apresentam. Aqui se toma posse em um dia e, no seguinte, se pode estar em exercício pleno em uma Vara Cível ou Criminal da Capital da República. Cresce a responsabilidade das decisões, até pelas repercussões que podem gerar. Não é como judicar em uma afastada comarca do interior, longe da mídia e do Tribunal.
Nada, todavia, que, qualificados pelo resultado obtido no certame, não possam Vossas Excelências enfrentar. Será indispensável ao bom trabalho, porém, como a qualquer magistrado, mesmo dos mais experientes, humildade, educação e bom senso, antes mesmo do conhecimento técnico, por evidente requerido. E não poderá faltar nunca coragem e independência.
Humildade ao enfrentar as questões, porque não se é dono da verdade por se envergar a toga, sendo louvável admitir que todos somos capazes de errar e que estamos sempre aprendendo. Educação ao tratar as partes, seus advogados, os membros do Ministério Público, os servidores e os colegas, porque todos nos devemos recíproco respeito. Bom senso, que abriga boa dose de prudência, a evitar passos precipitados, sem retorno, porque a prestação jurisdicional tem por objetivo maior a realização da Justiça. Coragem, porquanto, no exercício do poder jurisdicional, para cumprir sua missão constitucional, não é dado ao juiz recuar, submeter-se a qualquer pressão. Independência, eis que não se concebe Justiça parcial.
No que concerne às decisões, todas importantes, já que resolvem bens da vida, não é demais nelas colocar intuição e sentimento, porque, como acentuou Piero Calamandrei, "não digo, como tenho ouvido dizer, que a excessiva inteligência seja nociva ao juiz. Digo apenas que ótimo juiz é aquele em que, sobre a cauta intelectualidade, prevalece a intuição humana. O sentimento da justiça, pelo qual, conhecidos os fatos, logo se sabe de que lado está a razão, é uma virtude nata, que nada tem que ver com a técnica do direito. O mesmo sucede na música, em que a maior inteligência não pode suprir a falta de ouvido" (In "Eles, os Juízes, Vistos por Nós, os Advogados", 5ª ed., Liv. Clássica Ed., Lisboa, 1975, pp. 149/150).
Tenho certeza, novos colegas, de que, honrando o juramento hoje prestado, desenvolverão, para júbilo da Corte e proveito dos jurisdicionados, belas e dignas carreiras na Justiça do Distrito Federal. Não hesitem em convocar, eventualmente, a ajuda dos que lhes antecedem na missão. Sejam bem-vindos à Justiça do Distrito Federal e Territórios, Drs. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy, Frederico de Carvalho Paiva, Edson Lima Costa, Keila Cristina de Lima Alencar, Paulo Cezar Duran, Fernando Nascimento Mattos, Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Borin, Ana Carolina Ferreira Júnior, Fernando Alves de Medeiros, Clarissa Braga Mendes, Marco Antônio da Costa, Tatiana Iykiê Assao Garcia, Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira e Fábio Francisco Esteves.
Tenho dito!