Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador Otávio Augusto Barbosa na posse do Desembargador Roberval Belinati

por ACS — publicado 07/03/2008
O Tribunal de Justiça hoje está em festa. Engalana-se para recepcionar o Juiz Roberval Casemiro Belinati, que toma assento nesta Corte de Justiça como membro efetivo. A mim coube a honrosa incumbência de saudá-lo em nome da Instituição, e, valendo-me da oportunidade, desejo fazê-lo também em meu nome pessoal.
Desembargador Roberval Belinati.
Há na vida do ser humano momentos que a alma e o coração se plenificam de prazer e alegria, e podemos afirmar a Vossa Excelência que estamos vivendo um desses instantes gratificantes, pelos quais também já tivemos a oportunidade de passar e, por isso mesmo, temos consciência plena da grandiosidade deste momento, e o que ele representa na vida de um juiz que ascende ao último e almejado degrau da carreira à qual devotamos considerável parcela de nossa existência. Dir-se-ia um momento de glória? Sem dúvida, o é. Aqui chegam e aqui permanecem apenas aqueles que fizeram por onde merecer. A promoção por antiguidade é um critério que, todavia, não afasta a questão subjetiva do merecimento, que ocasionalmente pode prevalecer sobre o critério aritmético de contagem de tempo no exercício do cargo, desde que plenamente justificados os motivos que levem à recusa de promoção.
Pesarosos ainda com a saída definitiva do nosso convívio diário, por implemento de idade, do Desembargador Eduardo Moraes Oliveira, juiz dos mais honrados de quantos perlustraram esta Corte, mesmo assim os magistrados que a integram, nos rejubilamos com a chegada de Vossa Excelência, ocupando a vaga deixada com a aposentadoria do Desembargador Eduardo. A nós, em particular, conforta-nos a certeza de que a saudação que hora fazemos em nome do Tribunal tem como alvo um homem de bem, um magistrado íntegro e competente, zeloso no cumprimento de seu dever profissional, exemplar chefe de família, merecedor do respeito que conquistou junto aos jurisdicionados e a esta Corte. Assiste-nos, desse modo, a convicção de que, pelos reconhecidos méritos morais e intelectuais que ostenta como exornativos da sua personalidade, muito tem a oferecer em prol do engrandecimento cada vez maior desta Instituição.
A impressão que temos do Desembargador Belinati, por todo o conjunto de atributos de que é titular e pelo que dele conhecemos como cidadão e magistrado, é a de uma figura talhada para o exercício da judicatura. E essa nossa visão se ancora no acompanhamento de sua trajetória como juiz, na qual sempre avultou o acendrado devotamento à causa da Justiça, por ele sempre demonstrado ao longo dos seus quase 20 anos de magistratura no Distrito Federal. Como cidadão, reúne as qualificações humanas indispensáveis ao julgador, as quais podem resumir-se na serenidade, na seriedade, na prudência, na independência, na firmeza de caráter e outras mais. Belinati é tido como juiz sério e compenetrado no seu dever funcional. Essa imagem que transmite é fácil de ser aferida ou comprovada mediante o acompanhamento que se faça da caminhada ascendente de sua vida como cidadão, como magistrado e como professor universitário. Trilhemos os caminhos por ele percorridos por meio da leitura atenta do seu curriculum vitae, peça reveladora de uma história edificante e pontilhada de elementos que nos permitem, inclusive, uma avaliação de sua "congênita" vocação para a profissão que escolheu.
Parodiando o dito popular "o hábito não faz o monge", não é a toga que faz o juiz, que é, na verdade, produto sazonado de um conjunto de elementos de natureza diversa, incluindo os de ordem moral, intelectual, emocional e psicológica, à parte as características geneticamente determinadas que acompanham a pessoa no seu nascedouro, prevalecendo, no entanto, os caracteres por ela desenvolvidos durante o período de aprendizagem em todas as fases da vida.
Embora não expressamente exigidas, sabemos no entanto indispensáveis ao magistrado, no caso, os nossos juízes de primeiro grau, para satisfatório exercício da atividade judicante, qualificações idênticas àquelas que a Carta Magna exige de um pretendente ao cargo de ministro de tribunal superior, ou seja, "reputação ilibada e notório saber jurídico". O "saber jurídico", o juiz de primeira instância irá comprová-lo por ocasião da realização das provas a que será submetido para o ingresso na Magistratura. O quesito "notório" fica a critério do tempo. Adquire-se pelo estudo, pela experiência e pela vivência na lide funcional. Quanto à "reputação ilibada", esta é inerente ao cargo e ser-lhe-á cobrada ao longo da sua vida profissional, que tem início no período de estágio probatório, quando é mantido sob observação.
Ao juiz é imprescindível o saber. O Judiciário é o único dos Poderes que não condescende com o despreparo intelectual de seus membros, enquanto os demais o toleram. Pari passu com o saber jurídico, outra qualificação que lhe é exigida diz respeito ao domínio do vernáculo que lhe serve, inclusive, para dar roupagem mais vistosa e condigna às suas sentenças ou aos votos que profere.
Ocorre-nos um fato aqui acontecido. O Desembargador Raimundo Macedo, magistrado dos mais cultos de quantos tiveram assento nesta corte, reclamava na Seção de Reprografia acerca de uma impropriedade gramatical constante em voto que proferira e que tinha a certeza de que não cometera. Dizia ele à chefe da seção: "Prefiro errar no Direito a errar no Português". Para ele, o cometimento de um erro crasso de gramática poderia comprometer, principalmente aos olhos de um leigo em matéria de Direito, o saber jurídico de que tantos se orgulham. Mas, convenhamos, um pecadilho aqui ou acolá a tanto não desnaturará a condição do magistrado, mesmo porque, antes de magistrados, somos sujeitos aos erros da nossa própria condição humana.
É sabido não haver um modelo estereotipado de juiz. Cada um o é a seu modo, conforme os caracteres individuais próprios, muito embora obedecendo a padrões éticos e princípios morais estabelecidos pela sociedade, e nos quais se inspiram as normas de conduta social a serem seguidas pelo indivíduo na vida em comunidade, independentemente da atividade profissional que exerça. Como peça de importância fundamental na engrenagem social, ao juiz com mais rigor se exige subordinação a essas regras, às quais, por força do cargo, é obrigado a conformar o seu caráter, o seu temperamento e os seus sentimentos. A princípio, a regra se aplica a todo cidadão, seja qual for a sua condição social, a posição política em que se encontre ou da graduação do cargo que esteja ocupando na esfera do poder governamental. Mas não é o que temos visto ultimamente, diante da escalada ascendente de afrontas aos valores da lei, notadamente à coisa pública.
A esperança, porém, repousa na ação enérgica do Poder Judiciário em reprimir eventuais desvios de conduta, mercê ainda da indormida atuação do Ministério Público, parceiro do Judiciário no esforço de reconstrução da moralidade pública. Na verdade, é na justiça que o cidadão brasileiro deposita, em última análise, sua confiança, por ver no Judiciário o Poder que não se acumplicia com as mazelas eventualmente praticadas e que não pode se deixar corromper.
Perdoe-nos a digressão. Faz-se necessária, no entanto, diante do que costumeiramente vemos acontecer no plano deste vasto mundo continental que se chama Brasil. Mas não é só. Mesmo no concerto das nações, o que também se vê é a dissociação de seus mais puros e elevados valores e propósitos de convivência harmônica e mútua, a se desintegrarem diante de atritos, incompreensões e irresignações recíprocas, conducentes a momentos de tensão e comportamentos que nada contribuem para a paz da humanidade, condição última de sobrevivência do ser humano neste vasto planeta que se chama Terra.
Mas não sejamos pessimistas. Até mesmo Cristo fez predições sobre discórdias entre as nações (Matheus, 24, versículos 6-7): E certamente ouvireis falar de guerras e rumores de guerras; vede, não vos assusteis porque é necessário assim acontecer, mas ainda não é o fim. Porquanto se levantará nação contra nação, reino contra reino, e haverá fome e terremotos em vários lugares.
Mas, como disse o Mestre, não nos deixemos assustar. Sempre haverá esperança no ser humano enquanto se compadecer com o sofrimento de seu semelhante; sempre haverá esperança no ser humano enquanto de seus olhos brotarem lágrimas espontâneas e sentidas diante de situação aflitiva de seu semelhante.
Retomemos, porém, o tema que motiva esta sessão solene e festiva, que é a entronização do Desembargador Roberval Belinati nesta Casa de Justiça.
Não nos assiste a presunção de, nesta nossa despretensiosa fala, querer traçar o perfil psicológico, intelectual, moral ou mesmo profissional do cidadão e juiz, tarefa que ficará a cargo do que se possa extrair da exposição que, de modo sucinto, faremos da trajetória de vida de Sua Excelência. Ela mesma, acreditamos, dirá de si.
Roberval Belinati nasceu na cidade de Cornélio Procópio, no interior do Paraná, no dia 17 de fevereiro do ano da graça de 1956, filho de José Mariozzi Belinati e Helena Casemiro Belinati. Todavia, foi em Londrina, progressista cidade do Estado, que viveu maior parte da sua infância e juventude e onde concluiu os cursos primário, ginasial e científico e o primeiro ano do Curso de Contabilidade. Jovem ainda, aos 19 anos, deixou Londrina por Brasília para assumir o seu primeiro emprego público, o de Assessor Parlamentar na Câmara dos Deputados.
Antes, porém, de se transferir para a Capital da República, fez suas incursões pela imprensa falada e escrita, como repórter e redator de notícias das rádios Londrina e Cruzeiro do Sul e como repórter do "Novo Jornal" e do jornal "Folha de Londrina". Em Brasília, concluiu o curso de Direito, passando logo em seguida a advogar no Foro da Capital até o ano de 1980, quando retornou a Londrina, nesse tempo já casado com sua colega de turma da Faculdade de Direito, a mineira de Itajubá Rosângela Rosária Rezende.
A data de casamento foi adrede programada para 17 de março, dia em que a noiva completava seu 25º aniversário natalício. A comemoração ficou reservada para o momento que consideravam o mais comovente e importante da vida de ambos: diante do altar do Santuário Dom Bosco, quando suas vidas se fundiram em uma só carne, um só pensamento, um só coração, seguindo à risca o preceito do credo que professam. Dessa união, vieram os filhos Roberval José, Rosana Fátima, Roberlan José, Roberlei José, Rosária Fátima e Rôberson José. No ano seguinte ao casamento, Roberval Belinati, levando consigo a companheira, retorna a Londrina, ali instalando escritório de advocacia, retomando também a atividade jornalística, quando assumiu o posto de Diretor-Geral da Rádio Clube de Londrina, ocasião em que também incursionou pela política, elegendo-se vereador à Câmara Municipal daquela cidade. Poderia ter prosseguido na carreira política.
Ser-lhe-ia, sem dúvida, promissora. Todavia, ao que parece, a política não exercia sobre ele nenhum fascínio. Fez-se surdo ao canto da sereia que tentava atraí-lo, acenando com as vantagens que a Política propicia. Optou, no entanto, pela carreira que exige mais austeridade que badalação, a da toga, para a qual já se vinha preparando por meio de cursos, como mestrado em Direito Processual Civil, pós-graduação em Direito Civil e curso preparatório para a Magistratura pela Escola da Magistratura do Paraná, recebendo inclusive, neste último, o Prêmio "De Plácido e Silva" por ter se destacado como aluno, concluindo o curso em primeiro lugar entre os formandos. Incentivado pela esposa, após exercer a advocacia por nove anos, Belinati resolve fazer concurso para juiz, logrando a aprovação em três certames realizado em Mato Grosso do Sul, no qual se classificou em primeiro lugar, Paraná e Distrito Federal, onde obteve a quarta classificação. Em janeiro de 1989, assumiu o cargo no Mato Grosso do Sul, ali permanecendo até julho, quando então realizou seu grande sonho: o de ingressar na Magistratura no Distrito Federal. Nomeado Juiz de Direito Substituto, atuou nos diversos juízos Cíveis e Criminais, de Família e de Registros Públicos, Falências e Concordatas, tendo trabalhado nos fóruns de Brasília, Planaltina, Sobradinho e Taguatinga até ser promovido a Juiz de Direito, inicialmente como titular da Vara de Competência Única da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, onde de 1992 a 1994 atuou também como Diretor do Fórum. Em seguida, foi removido a pedido para a 3ª Vara Criminal de Brasília, passando ainda pela titularidade da 4ª Vara de Fazenda Pública, e, por fim, pela 1ª Vara Criminal de Brasília, cuja titularidade ocupou até instantes atrás.
Vale observar que, em todos os juízos onde atuou, o Juiz Belinati deixou a marca de sua proficiência, do seu zelo, da sua dedicação.
Enfadonho seria traçar aqui e agora todo o trajeto de atividade profissional, como Juiz de Direito, do Desembargador Roberval Belinati, passando inclusive pelas atividades paralelas por ele desenvolvidas e que, sem duvida, guardam afinidade com o exercício da Magistratura. Não podemos furtar-nos, porém, à tentação de fazê-lo, prometendo cingir-nos apenas àquelas que reputamos de maior relevo, como a de Diretor-Geral e Diretor de Ensino da nova Escola da Magistratura do Distrito Federal; Diretor Cultural do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal; Presidente da Comissão Eleitoral da Associação dos Magistrados Brasileiros, tendo inclusive, em 2007, presidido as eleições para renovação da diretoria da entidade, que congrega mais de treze mil magistrados em todo o País; coordenador de cursos de iniciação funcional para magistrados recém-empossados; auxiliar da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal na promoção de cursos de atualização jurídica para servidores do Tribunal e, em dezembro do ano passado, realizou na 1ª Vara Criminal o primeiro teste de expansão da Teleaudiência Judiciária no Distrito Federal, sistema que aguarda apenas a aprovação da legislação pertinente para entrar em operação.
Roberval Belinati também atuou como membro suplente e depois como membro titular da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de que foi presidente durante dez meses, e como membro efetivo da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça, área judicial, e, até ser designado membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, atuava desde o ano 2000 como Desembargador convocado do Tribunal de Justiça.
Extensa também é a folha de serviços prestados por Roberval Belinati à Justiça Eleitoral da Capital da República a partir de 1990, tendo passado como Juiz Eleitoral por Planaltina, Brazlândia, Ceilândia, nesta por duas vezes, e Taguatinga, tendo atuado ainda como Juiz Auxiliar junto ao TRE nas eleições de 2002 e 2006, designado em seguida pelo Tribunal de Justiça membro suplente e, por último, membro efetivo daquela Corte Eleitoral, onde concomitantemente exercia função de ouvidor eleitoral.
Poderíamos parar por aqui, mas resta ainda um trecho a percorrer da longa trajetória de vida do novo Desembargador que, dotado de apreciável cultura jurídica, empreendeu vitoriosas incursões pela senda do magistério superior, iniciando em 1990 como professor de Direito Penal e de Direito Processual Civil na então AEUDF, hoje Universidade do Distrito Federal, período em que ministrou a primeira matéria no Curso de Direito e no Curso de Pós-Graduação no UNICEUB. Também foi professor de Direito Processual Civil na Escola Superior de Advocacia da OAB-DF e professor de Direito Civil no Obcursos, professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil no Instituto Processus, professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal na Escola da Magistratura e, por último, professor de Direito Administrativo, Direito Público e de cursos de sentença no Instituto dos Magistrados. Graças à sua capacidade de multiplicação do tempo, conseguiu ainda dispor de algum para escrever diversos trabalhos e artigos jurídicos publicados em sites da Internet, em revistas jurídicas e no jornal "Correio Braziliense".
Esse seria o seu retrato de corpo inteiro.
Todavia, há ainda informações em sua vida que ajudam a compreender melhor a personalidade do cidadão, do pai de família e do magistrado. Trata-se do seu espírito de religiosidade. Pois, de suas convicções religiosas, sedimentadas na fé católica, emana o seu modo de pensar e de agir, pautado sempre naquilo que é justo e correto, tanto na vida pessoal quanto na vida profissional. Não poderíamos, pois, deixar de fazer menção a esse aspecto de sua vida, por constituir uma particularidade emblemática de sua personalidade. Cristão fervoroso, de fé esclarecida, observa com zelo apostólico os preceitos da sua religião católica, não circunscrevendo a sua religiosidade apenas ao simplesmente devocional, mas conduzindo à pratica, ao serviço concreto, à participação efetiva nos movimentos da Igreja, mormente aqueles relacionados à família e à vida. Apenas para exemplificar: é membro do Apostolado da Oração, atuante tanto no Encontro de Casais com Cristo, como no movimento "Segue-me", que reúne jovens de 16 a 21 anos. É Vice-Presidente do Conselho Arquidiocesano de Leigos de Brasília. Participa do Movimento Católico contra o Aborto, Eutanásia e Violações de Direitos Humanos. Em 2005, representou a Arquidiocese de Brasília no Primeiro Seminário Nacional em Defesa da Vida, realizado na Câmara dos Deputados, fazendo palestra contra o aborto. Nesse mesmo ano, proferiu palestra sobre Aspectos Jurídicos Contra o Aborto, no Rotary Clube da UPIS - Faculdades Integradas da União Pioneira de Integração Social. Ainda nesse mesmo ano, a convite da CNBB, proferiu palestra sobre Biotecnologias e Direito no Seminário Nacional sobre Biotecnologias. Em 2006, a convite do Arcebispado de Brasília, proferiu palestra sobre Eleições 2006, no lançamento da Cartilha Católica sobre as Eleições para a Igreja Católica do Centro-Oeste do Brasil.
O sentimento de religiosidade, ele o incorporou ao exercício da Magistratura. Entende que a prática da fé leva o homem a acrisolar os seus sentimentos, o seu crescimento espiritual e conduz ao aperfeiçoamento da natureza humana, essencial a quem investido da capacidade de julgar.
Com certeza, o Desembargador Roberval Belinati partilha, como Magistrado de acentuada fé religiosa, as sábias palavras de Rui Barbosa, em sua Oração aos Moços, quando dizia que "não há justiça onde não haja Deus".
Neste momento presente em que o tempo, não mais que o tempo, cuidou de trazer o Juiz Belinati ao convívio sereno e fraterno desta Corte e à cátedra da Desembargadoria, façamos, no entanto, uma última e pequena digressão. Pensemos no tempo como se fosse um grande rio, correndo desde o seu nascedouro até o fim - o ato divino da criação visto como a fonte do rio e a extinção do universo, ou o juízo final como o seu fim - onde a vida de todos e a de cada um de nós, metaforicamente falando, seria apenas uma pequena viagem ao longo desse rio, acompanhando sempre a correnteza.
Tomemos, ainda nessa perspectiva, o tempo de todos nós, "o nosso tempo", como aquele que contém o universo inteiro de toda a matéria e energia que conhecemos e estamos a vivenciar, e que uma nova realidade é sempre projetada cada vez que, em nossa trajetória de vida, fazemos uma escolha entre dois ou diversos cursos de ação possíveis. E, para vermos o futuro tal como hoje se delineia, voltemos os olhos ao passado, quando em alguns momentos importantes, senão cruciais de sua existência, alguns deles antes referenciados, se deparou o nosso hoje mais moderno Desembargador com leques de caminhos postos à sua própria escolha, definidores de seu destino futuro.
Reconheça-se, nessa perspectiva e no contexto das opções por outras escolhas, que, se a ação tivesse sido diferente das então adotadas, o curso dos acontecimentos provocados também seria muito diferente. Com efeito, tivesse o ilustre magistrado tomado desvios diferentes no jardim de caminhos que lhe foram postos ao arbítrio, por certo, o curso dos acontecimentos futuros nunca poderia retornar ao caminho antigo. O tempo, os acontecimentos, e as pessoas envolvidas teriam se desviado para uma direção diferente.
Considere-se, nessa abordagem, que "a cada grande (ou mesmo pequeno) ponto de decisão na vida de uma pessoa, existe um certo número de escolhas, e cada decisão leva você por um certo galho de cada leque de opções. Nosso destino é como uma sucessão de decisões no formato de leque, ou como um jardim de caminhos ramificados".
E, nessa sucessão de decisões e escolhas, quis o destino dentro das alternativas que se apresentaram - e que poderiam ter determinado direção diferente - que, dentre todas elas, findasse o ilustre magistrado, hoje empossado, por estar aqui e agora entre nós, vivendo esta realidade única, trazendo novo alento a todos nós, magistrados mais ou menos antigos, dando continuidade à alternância nos caminhos e desígnios da Magistratura local, circunstância através da qual, a cada nova assunção, mais esta se fortalece, assim como o próprio Tribunal. É como se fosse, a cada nova assunção, a renovação da vida e da confiança depositada na Justiça e no Poder Judiciário local.
Ao encerrar estas breves palavras, não poderíamos deixar de voltar os olhos e a memória ao que disse o velho poeta já falecido: "Por onde andares, leva sempre um preito de amizade; por onde andares, deixa sempre um rastro de saudade".
Seja bem-vindo, Desembargador Roberval Belinati.