Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juiz Ruitemberg Nunes Pereira na posse dos novos Juízes de Direito Substitutos

por ACS — publicado 25/04/2008
Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva,
Mui digno Presidente desta egrégia Corte de Justiça,
Em nome de quem reverencio as autoridades presentes.
Eminentes colegas empossados e respectivos familiares,
Minhas senhoras, Meus senhores
Recebi comovido e aflito a honrosa convocação para saudar a egrégia Corte em nome dos meus eminentes colegas magistrados ora empossados.
O encargo está muito acima de meus merecimentos e capacidades. E Tenho a plena certeza de que qualquer um dos meus doutos colegas empossados poderia desempenhá-lo com muito mais brilho e cultura.
Tal qual DRUMMOND, como eu gostaria, nesta hora, de ter o poder de enfeitiçar as palavras e submetê-las ao meu serviço, para tornar públicas, com justeza, todas as emoções que perpassam os espíritos e mentes de meus amigos e amigas empossados. Como não tenho esse dom, não vou lutar contra as palavras, pois, como concluiu o poeta, "lutar com palavras é a luta mais vã".
Senhor Presidente,
Não fomos nós, por nossas únicas forças, que acabamos de chegar. Antes fomos também trazidos, trazidos por nossos pais e mães, sogros e sogras, que, além do zelo por nós, cuidaram de nossos filhos e filhas, minorando-lhes a angústia da semi-orfandade; fomos trazidos por nossos sempiternos amores, nossas esposas ? que aceitaram até o nosso consórcio com as outras ?, a Doutrina e a Jurisprudência ?, e esposos, igualmente substituídos pelos outros, os códigos. Só o amor permite aceitar uma tal infidelidade.
Fomos trazidos também por nossos irmãos e irmãs, amigos e amigas, que compartilharam conosco cada passo, do saber ao poder, do poder ao querer; fomos trazidos pelos nossos filhos, os que já chegaram e os que estão a caminho. Eles foram a nossa memória do futuro, o incentivo para fazê-lo presente, para conquistá-lo para nós, para integrá-lo às nossas histórias.
A coletiva amargura das perdas transitórias ora se transforma na sublime alegria das vitórias permanentes.
Desse modo, não somos nós os únicos que ora tomam posse. Conosco empossam-se também cada um dos nossos, Pereiras e camargos, mattos e morettos, holandas e silvas, gomes e stellets, messeres e limas, barretos e oliveiras, silvas e bazillis, araújos e botelhos.
Nosso ingresso na magistratura se dá num momento absolutamente singular para o Poder Judiciário, pois em nenhuma outra fase histórica o Judiciário gozou de tanto prestígio, respeito e autoridade, fatores que lhe têm conferido reconhecido protagonismo.
Segundo Boaventura de Souza SANTOS,
"... Nunca, como hoje, o sistema judicial assumiu tão forte protagonismo. E, já não é um protagonismo do tipo político... Antes parte da idéia de que as sociedades assentam no primado do Direito, de que não funcionam eficazmente sem um sistema judicial eficiente, eficaz, justo e independente. E, consequentemente, que é preciso fazer grandes investimentos para que isso ocorra, seja na dignificação das profissões jurídicas e judiciárias, na criação de modelos organizativos que tornem o sistema judiciário mais eficiente, nas reformas processuais ou na formação de magistrados e funcionários."
Segundo um conhecido magistrado francês ? Antoine GARAPON ? as principais razões para o atual expansionismo das funções judiciárias derivam:
1. Do desmoronamento das tradições, da "ruína das metanarrativas", do abandono dos fundamentos transcendentes, do "desencanto com os grandes projetos coletivos," tudo a contribuir para a construção de uma sociedade "órfã de grandes sistemas de sentido", que foi capaz de inventar o Judiciário e pô-lo a seu serviço contra o poder político.
2. Da destituição das autoridades tradicionais, do descrédito no Executivo e no Legislador e, por conseguinte, na lei, que já não consegue atender aos anseios múltiplos e inconstantes de uma sociedade frenética e imediatista.
Assim, já não nos interessa tanto saber qual é o espírito das leis; importa-nos saber o que vai no espírito dos juízes e dos tribunais.
Eis aí uma das razões do nosso ceticismo acerca da eficácia das súmulas e julgados vinculantes, as quais, como autênticas normas editadas pelo Tribunal, padecem do mesmo vício da lei, o vício da fraqueza diante da contrafaticidade das normas. Como assinalou Günther FRANKENBERG, "nem pré-decisões legislativas, nem casos precedentes excluem a possibilidade de que um juiz decida de uma forma ou outra."
Esse estado de coisas nos conduz à hiperjudicialização das relações sociais, por força da qual o Juiz é convocado para deliberar sobre as questões mais diversas, da intimidade da sociedade civil aos grandes debates na esfera pública.
Sem embargo, ainda que em tempos de hiperjudicialização, não tememos o risco do Governo do Judiciário, pois esse risco ainda não produziu os efeitos terríveis narrados pelos teóricos da conspiração.
Muito ao contrário, a atuação do Judiciário no Brasil tem dado muitas mostras de que juízes e tribunais têm sabido fazer o seu self restraint e têm agido com "prudência epistêmica", para aqui empregar a adequada expressão de Frank MICHELMAN.
O Judiciário brasileiro tem compreendido a sua missão de autoridade que se não quer sobrepor aos demais Poderes, antes pretende ampliá-los, pô-los em movimento, impulsioná-los, a serviço da sociedade constituinte e da causa democrática, sempre que constatadas omissões e desvios.
A propósito, cumpre assinalar que - conforme nos ensinou Johannah Arendt, em seu ensaio Between Past and Future -, a expressão autoridade significa precisamente aumentar, porquanto deriva da raiz romana auctoritas, do verbo latino augere.
Mas o que é que a autoridade judicial "aumenta"?
Aumenta a nossa responsabilidade quanto aos valores e princípios que justificaram a fundação da nossa comunidade histórica; aumenta o compromisso dos demais Poderes políticos com a Constituição, com a justiça, com as virtudes e com a responsabilidade.
Enfim, a grande missão do juiz e dos Tribunais é relembrar as nossas origens como sociedade. Como disse Paul RICOEUR, o Judiciário é a energia de nossos princípios, de nossos começos.
Eis uma das principais razões por que a Revolução Americana foi a única revolução histórica bem sucedida, exatamente porque fora a única a reconhecer a devida autoridade ao Judiciário.
Senhor Presidente,
Em tempos hipermodernos, penso que a palavra de ordem, no que concerne ao exercício de qualquer função pública, deve corresponder à expressão alemã Verantwortlichkeit, que, dentre muitas acepções, pode ser traduzida por responsabilidade.
O conceito de responsabilidade, tão pouco explorado na filosofia ética, dirige a nossa atenção para os nossos deveres, em sentido último, mesmo num contexto em que as pessoas e as instituições se habituaram a falar apenas em direitos. Vê-se que muitos tratados têm sido produzidos, no Brasil e no Mundo, sobre os direitos fundamentais. Mas o tratado dos deveres fundamentais ainda espera por ser escrito.
A questão que propomos, pois, é que não basta levar os direitos a sério, como defende Ronald DWORKIN; é necessário também levarmos as nossas obrigações a sério.
As obrigações têm um conteúdo muito mais amplo que o dos direitos, seja porque lhes antecedem, seja porque muitas vezes os dispensam.
Segundo o magistrado italiano Gustavo ZAGREBELSKY, em seu notável Il Diritto Mitte:
"... A redução do ordenamento justo aos direitos é impossível, porque o postulado da justiça pertence a um ethos dominado não pelos direitos individuais mas pelos deveres. Não se pode querer a justiça defendendo os direitos e refutando os deveres."
Os nossos deveres fundamentais justificam, portanto, a defesa de uma ética da responsabilidade, que é muito mais uma ética de deveres do que uma ética de direitos.
Hans JONAS, em seu ensaio Das Prinzip Verantwortung, nos ensina que "o primeiro objeto de responsabilidade são outros homens. [...] O arquétipo de toda responsabilidade é aquela do homem pelo homem." Desse modo, o compromisso primeiro do Judiciário é garantir a continuidade da existência humana e zelar pela preservação de nossa comunidade.
E essa é uma responsabilidade contínua e total, porque, como ressalta JONAS, "se assemelha à da responsabilidade parental: ela se estende da existência física até aos mais elevados interesses, da segurança à plenitude, da boa condução até a felicidade. [...] A continuidade resulta da natureza total da responsabilidade, primeiro em um sentido quase tautológico, uma vez que seu exercício não pode ser interrompido. As assistências paterna e governamental não podem tirar férias, pois a vida do seu objeto segue em frente, renovando as demandas ininterruptamente."
É precipitado, contudo, falar em paternalismo judicial, como o fez na Alemanha Ingeborg MAUS. Seguindo JONAS, "o homem público não é o genitor da coletividade, cuja responsabilidade ele pretende assumir; ao contrário, é o fato de que ela já existe que lhe permite assumir tal responsabilidade e buscar o necessário para fazê-lo. [...] o homem público, mesmo quando considerado um dos 'fundadores? da comunidade, nunca será o seu criador, e sim uma das criaturas dessa comunidade, cujos negócios ele toma em suas mãos."
Um dos grandes problemas na hipermodernidade assenta-se na dissociação existente entre os valores justiça e virtude, dissociação que resulta do processo de desvirtuamento da virtude deflagrado por Thomas Hobbes.
Neste cenário, a grande missão da cidadania e dos poderes públicos consiste em restabelecer a aliança entre justiça e virtude, ao que nos convida uma importante filósofa inglesa, a Professora Onora O?NEILL, ao dizer que é "a virtude pessoal que possibilita que os homens sigam os princípios da justiça universal."
Outro grande inimigo do homem hipermoderno ? e sobretudo do magistrado ?, é o Tempo.
Segundo Gilles LIPOVETSKY, "a obsessão moderna com o tempo não mais se concretiza apenas na esfera do trabalho, que está submetida aos critérios de produtividade ? ela se apossou de todos os aspectos da vida. A sociedade hipermoderna se apresenta como a sociedade em que o tempo é cada vez mais vivido como preocupação maior."
A hiperjudicialização, desse modo, também se volta contra o Judiciário.
Eminente Desembargador Lécio Resende da Silva,
Para concluir, peço vênias aos meus eminentes colegas, para fazer um registro pessoal de agradecimentos ao eminente Desembargador CRUZ MACEDO, cujos ensinamentos e exemplo de vida serão os meus guias como magistrado. Seguindo a canção, rogo a Deus que ele me permita ser na magistratura do Distrito Federal, pelo menos, uma pausa de fração de semifusa, se comparada à doce e harmônica sinfonia que é a magistratura do eminente Desembargador CRUZ MACEDO.
Senhor Presidente,
Em homenagem a Vossa Excelência e ao notável legado que Vossa Excelência construiu, notadamente neste último biênio, à frente da direção desta Corte de Justiça; em homenagem também à nova administração eleita, nas pessoas dos eminentes Desembargadores Nívio Gonçalves, Romão Cícero de Oliveira e Getúlio Pinheiro - gostaria de perorar dirigindo aos meus eminentes colegas magistrados as lições de Rui Barbosa, escritas há quase noventa anos atrás. Disse Rui:
A magistratura é uma carreira sagrada, imensa "nas dificuldades, responsabilidades e utilidades. Se cada um de vós meter bem a mão na consciência, certo que tremerá da perspectiva. O tremer próprio é dos que se defrontam com as grandes vocações, e são talhados para as desempenhar. O tremer, mas não o descorçoar. O tremer, mas não o renunciar. O tremer, com o ousar. O tremer, com o empreender. O tremer, com o confiar. Confiai, senhores. Ousai. Reagi. E haveis de ser bem-sucedidos. Deus, pátria e trabalho. Metei no regaço essas três fés, esses três amores, esses três signos santos. E segui, com o coração puro. Não hajais medo a que a sorte vos ludibrie. Mais pode que os seus azares a constância, a coragem e a virtude."
Justiça, virtude e responsabilidade: eis o que a sociedade espera de seus magistrados.
Muito obrigado.