Presidente do TJDFT, Des. Nívio Gonçalves, na Instalação da 2ª VIJ - Samambaia
17 de novembro de 2008 - Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Reúne-se hoje o Tribunal de Justiça do Distrito Federal para, com a presença de autoridades importantes, convidados interessados, amigos com pensamentos positivos e servidores talentosos, inaugurar mais uma Vara.
A 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal vem cuidar do que nos é mais caro, do que merece mais atenção e amparo. Acredito que a cada gestão é possível recomeçar a humanidade de forma mais evoluída. A mim, emoção especial traz a presente inauguração, pois fui Juiz do então Juizado de Menores por dez anos, sempre ciente de que chegado o momento, não caberá aos Homens, mas "ao espírito da infância o julgamento do mundo".
A nova Vara chega em nova era. Era de computadores, telefones e fax. Bem diferente da estrutura do Juizado de Menores em que trabalhei. É inadmissível, entretanto, supor que o trabalho humano pode ser reduzido à utilização de instrumentos, ainda que os mais sofisticados.
As melhores estruturas não dispensam o labor da inteligência, não substituem a disciplina das virtudes e a excelência do trabalho de servidores altamente capacitados. Na essência, mesmo na era dos computadores, dos programas altamente modernos, a atividade humana, dentro de uma Vara, sempre foi e continuará a ser a mesma: ouvir as partes, dizer o direito e realizar a justiça, com cultura e coragem.
A modernidade busca a eficiência. Esta, porém, não se confunde com a celeridade, nem justifica ações baseadas em critérios meramente quantitativos e econômicos. No contexto do devido processo legal, a eficiência entende-se como a produção dos resultados previstos na lei, atendidas as garantias que o integram.
A finalidade do processo é a solução do litígio, se possível, com presteza. Solução sem presteza é deficiência. Presteza sem solução é ineficiência. O que devemos querer é que a prestação jurisdicional venha a ser melhor do que é. Se para torná-la melhor é preciso torná-la mais célere, muito bem, contudo, não a qualquer preço.
O primeiro passo no acesso à justiça é a proteção social contra a injustiça, a promoção à condição de sujeitos de direitos. Isso depende não somente das definições dos códigos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição, mas, principalmente, de como a criança e o adolescente são tratados. O cidadão em geral é respeitado. A jurisdição é serviço público essencial, que deve estar disponível, pronta e plenamente, a todos que dela necessitam para a satisfação dos seus direitos.
A instalação desta Vara é uma importante manifestação do TJDFT nesse sentido. Terá competência para processar e julgar os adolescentes infratores de Samambaia, Taguatinga, Ceilândia, Recanto das Emas, Águas Claras e Brazlândia.
Para tão importante missão, a escolha do Magistrado é de relevância imensurável. Com esmero, buscou a Vice-Presidência um Juiz operoso, que se dispusesse a enfrentar a distância e a árdua tarefa que a nova Vara trará, pelo bem maior, pela chance única de auxiliar na recuperação dos adolescentes. Para tanto, designou-se, para exercício pleno na 2ª Vara da Infância e Juventude do DF, o nobre Juiz Vitor Feltrin Barbosa, de conhecida eficiência, dedicação aos deveres da toga e sensibilidade para transpor os desafios que o aguardam.
A equação da justiça passa pela operosidade eficiente do Poder Judiciário, da Advocacia e do Ministério Público, cada um funcionando plena e harmonicamente. O aperfeiçoamento da prestação jurisdicional necessita de uma ação conjunta. O trabalho entre as classes contribuirá positivamente para consolidarmos o arcabouço da cidadania.
Felizmente, mesmo diante de inúmeras dificuldades, o nosso Judiciário tem realizado esforço para cumprir o seu dever, selecionando verdadeira plêiade de juízes laboriosos, competentes, capazes de distribuir justiça da melhor qualidade e de fazer por merecer dos jurisdicionados conceitos altamente compensadores.
Nossos juízes têm produzido muito, enfrentando um número enorme de processos, sempre com o apoio dos Eminentes Vice-Presidente, Des. Romão C. de Oliveira, o Corregedor, Des. Getúlio Pinheiro, em parceria com a Presidência, aberta que está a todos os projetos, venham de onde vierem.
Unidos em torno de um ideal comum, superando eventuais divergências, estaremos preparados para a implantação da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, desde que tenhamos por objetivo o aperfeiçoamento e o aprimoramento da Magistratura do Distrito Federal, baluarte da democracia.
O momento, pois, é de alegria, de grande responsabilidade e de agradecimento a todos os nobres pares, cujo apoio jamais faltou; aos capazes juízes; à classe valorosa dos ilustres advogados; aos ilustres membros do Ministério Público, aos servidores e convidados, cuja presença constitui o ponto de maior destaque e brilho desta instalação.
Meus senhores.
Agradeço todos aqueles que trabalharam para a instalação de mais uma Vara, que durante muito tempo se dedicaram a nossa Corte com dignidade, competência, eficácia e brilho.
Na Corregedoria, o Dr. Mauro Brant, o Dr. Luiz Henrique Carvalho Pereira e a Dra. Liz Criciny Werlang Rauber Kopper, principalmente.
Na Vice-Presidência, a Dra. Lídia Borges.
Na Presidência, os Juízes James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira e Eduardo Henrique Rosas, a Dra. Ivana Ueda Resende e o Dr. Charleston Reis Coutinho, essencialmente.
Nunca é demais acentuar que o nosso Tribunal de Justiça se povoou sempre de magistrados e servidores que, pela sua dignidade e seus valores, impuseram-se o melhor conceito possível.
Finalmente, desejo felicidades na nova jornada do Juiz em Exercício Pleno na Vara, do Dr. Diretor de Secretaria e dos demais servidores.
Que Deus os ilumine e os abençoe em sua sagrada missão.
Obrigado!
Reúne-se hoje o Tribunal de Justiça do Distrito Federal para, com a presença de autoridades importantes, convidados interessados, amigos com pensamentos positivos e servidores talentosos, inaugurar mais uma Vara.
A 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal vem cuidar do que nos é mais caro, do que merece mais atenção e amparo. Acredito que a cada gestão é possível recomeçar a humanidade de forma mais evoluída. A mim, emoção especial traz a presente inauguração, pois fui Juiz do então Juizado de Menores por dez anos, sempre ciente de que chegado o momento, não caberá aos Homens, mas "ao espírito da infância o julgamento do mundo".
A nova Vara chega em nova era. Era de computadores, telefones e fax. Bem diferente da estrutura do Juizado de Menores em que trabalhei. É inadmissível, entretanto, supor que o trabalho humano pode ser reduzido à utilização de instrumentos, ainda que os mais sofisticados.
As melhores estruturas não dispensam o labor da inteligência, não substituem a disciplina das virtudes e a excelência do trabalho de servidores altamente capacitados. Na essência, mesmo na era dos computadores, dos programas altamente modernos, a atividade humana, dentro de uma Vara, sempre foi e continuará a ser a mesma: ouvir as partes, dizer o direito e realizar a justiça, com cultura e coragem.
A modernidade busca a eficiência. Esta, porém, não se confunde com a celeridade, nem justifica ações baseadas em critérios meramente quantitativos e econômicos. No contexto do devido processo legal, a eficiência entende-se como a produção dos resultados previstos na lei, atendidas as garantias que o integram.
A finalidade do processo é a solução do litígio, se possível, com presteza. Solução sem presteza é deficiência. Presteza sem solução é ineficiência. O que devemos querer é que a prestação jurisdicional venha a ser melhor do que é. Se para torná-la melhor é preciso torná-la mais célere, muito bem, contudo, não a qualquer preço.
O primeiro passo no acesso à justiça é a proteção social contra a injustiça, a promoção à condição de sujeitos de direitos. Isso depende não somente das definições dos códigos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição, mas, principalmente, de como a criança e o adolescente são tratados. O cidadão em geral é respeitado. A jurisdição é serviço público essencial, que deve estar disponível, pronta e plenamente, a todos que dela necessitam para a satisfação dos seus direitos.
A instalação desta Vara é uma importante manifestação do TJDFT nesse sentido. Terá competência para processar e julgar os adolescentes infratores de Samambaia, Taguatinga, Ceilândia, Recanto das Emas, Águas Claras e Brazlândia.
Para tão importante missão, a escolha do Magistrado é de relevância imensurável. Com esmero, buscou a Vice-Presidência um Juiz operoso, que se dispusesse a enfrentar a distância e a árdua tarefa que a nova Vara trará, pelo bem maior, pela chance única de auxiliar na recuperação dos adolescentes. Para tanto, designou-se, para exercício pleno na 2ª Vara da Infância e Juventude do DF, o nobre Juiz Vitor Feltrin Barbosa, de conhecida eficiência, dedicação aos deveres da toga e sensibilidade para transpor os desafios que o aguardam.
A equação da justiça passa pela operosidade eficiente do Poder Judiciário, da Advocacia e do Ministério Público, cada um funcionando plena e harmonicamente. O aperfeiçoamento da prestação jurisdicional necessita de uma ação conjunta. O trabalho entre as classes contribuirá positivamente para consolidarmos o arcabouço da cidadania.
Felizmente, mesmo diante de inúmeras dificuldades, o nosso Judiciário tem realizado esforço para cumprir o seu dever, selecionando verdadeira plêiade de juízes laboriosos, competentes, capazes de distribuir justiça da melhor qualidade e de fazer por merecer dos jurisdicionados conceitos altamente compensadores.
Nossos juízes têm produzido muito, enfrentando um número enorme de processos, sempre com o apoio dos Eminentes Vice-Presidente, Des. Romão C. de Oliveira, o Corregedor, Des. Getúlio Pinheiro, em parceria com a Presidência, aberta que está a todos os projetos, venham de onde vierem.
Unidos em torno de um ideal comum, superando eventuais divergências, estaremos preparados para a implantação da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, desde que tenhamos por objetivo o aperfeiçoamento e o aprimoramento da Magistratura do Distrito Federal, baluarte da democracia.
O momento, pois, é de alegria, de grande responsabilidade e de agradecimento a todos os nobres pares, cujo apoio jamais faltou; aos capazes juízes; à classe valorosa dos ilustres advogados; aos ilustres membros do Ministério Público, aos servidores e convidados, cuja presença constitui o ponto de maior destaque e brilho desta instalação.
Meus senhores.
Agradeço todos aqueles que trabalharam para a instalação de mais uma Vara, que durante muito tempo se dedicaram a nossa Corte com dignidade, competência, eficácia e brilho.
Na Corregedoria, o Dr. Mauro Brant, o Dr. Luiz Henrique Carvalho Pereira e a Dra. Liz Criciny Werlang Rauber Kopper, principalmente.
Na Vice-Presidência, a Dra. Lídia Borges.
Na Presidência, os Juízes James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira e Eduardo Henrique Rosas, a Dra. Ivana Ueda Resende e o Dr. Charleston Reis Coutinho, essencialmente.
Nunca é demais acentuar que o nosso Tribunal de Justiça se povoou sempre de magistrados e servidores que, pela sua dignidade e seus valores, impuseram-se o melhor conceito possível.
Finalmente, desejo felicidades na nova jornada do Juiz em Exercício Pleno na Vara, do Dr. Diretor de Secretaria e dos demais servidores.
Que Deus os ilumine e os abençoe em sua sagrada missão.
Obrigado!