Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Presidente do TJDFT, Des. Nívio Geraldo Gonçalves - Interrogatório a Distância

por ACS — publicado 26/03/2009
Primeira Audiência com realização de Interrogatório por sistema de Videoconferência, nos termos da Lei Nº 11.900, de 8 de Janeiro de 2009
(26 de março de 2009)

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Na era tecnológica, não há quem possa negar que, dependendo das decisões que tomarmos hoje, o futuro pode nos sorrir poético ou nos mostrar sombrio. A decisão certa traz o alívio de não carregarmos, todos os dias, a culpa e o sentimento de estarmos em falta com a vida. Se optarmos pelo caminho certo, a tecnologia virá nos libertar, e o mundo, apesar das evidências em contrário, será mais simples.

A tecnologia, no entanto, não tem alma, caráter e nem ética. Isso será sempre o que singulariza o ser humano. A tecnologia, contudo, pode nos fazer recuperar o tempo que perdemos do convívio com os entes queridos, emaranhados em armadilhas do cotidiano acelerado.

O mundo pode se tornar mais humano. Mediado por tecnologia, mas ainda comandado pelo coração. Seria, então, a era da recuperação, porque também seria a era da responsabilidade com o tempo de que dispomos.

A confirmação de que vivemos, e esperamos, um momento de mudança veio com a edição da Lei nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009, que regulou a possibilidade de realização de interrogatório e de outros atos processuais por meio do sistema de videoconferência.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios abre as asas para os ventos da mudança e implementa, hoje, o sistema de videoconferência, nesta 1ª Vara de Entorpecentes, em audiência inaugural.

As demais varas criminais de Brasília já possuem link e equipamentos para o imediato uso do sistema, que, em breve, poderá ser expandido, também, para as demais circunscrições do Distrito Federal.

No Complexo Penitenciário, já estão totalmente equipadas cinco salas; e, na Corregedoria de Polícia Civil, uma sala. Das cinco salas montadas no Complexo Penitenciário, uma será destinada exclusivamente para a utilização da Vara de Execuções Penais e da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.

Cada vara poderá agendar sua audiência, com o uso da videoconferência, valendo-se do módulo criado no Sistema de Controle e Acompanhamento de Processos da Primeira Instância - SISTJ.

Para o Governo do Distrito Federal, haverá significativa economia financeira e de recursos humanos. Para exemplificar, segundo dados da Polícia Civil, no ano de 2008, foram realizadas 13.453 escoltas judiciais. O valor dessas escoltas, com base nos custos do traslado entre o Complexo Penitenciário da Papuda e o Fórum de Brasília, varia de R$ 200,00, para uma escolta simples, com uma viatura e dois policiais, a R$ 7.000,00, para uma escolta complexa. Assim, a economia para o erário poderá alcançar R$ 2.690.600,00 anuais.

Estudos demonstram que, no Distrito Federal, no período de um ano, cerca de 30% dos interrogatórios de réus presos deixam de ser realizados devido à indisponibilidade de escolta ou de veículos, ou, ainda, devido à doença do réu. Com a videoconferência, estima-se que haverá redução significativa desse percentual. Ganham-se celeridade na prestação jurisdicional, eficiência nos atos processuais e segurança da coletividade.

Para o respeito às garantias constitucionais de presos e advogados, foi providenciada a instalação de uma cabine feita com divisórias e vidro na sala de audiências, com telefone para uso exclusivo do advogado com o seu cliente. Trata-se de linha dedicada, exclusiva e criptografada, que trafega no mesmo meio por que passam os dados da videoconferência, fechada, portanto, a quaisquer acessos externos.

Sem mais delongas, encerro minhas breves palavras na esperança de que os ventos da modernidade não deixem de soprar e de que nós, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, estejamos sempre a velejar sob seus auspícios.
Muito obrigado a todos!