Presidente do TJDFT, Des. Nívio Gonçalves, na abertura do 52º ENCOGE
Cumprimentos.
Sem desviar o traçado das minhas palavras, ou seja, sem rodeios, quero deixar claro que o intuito da minha manifestação na presença de pessoas cultas, dignas e independentes é o de continuar nossa campanha pelo fortalecimento e pela valorização do Poder Judiciário, na crença de que, assim o fazendo, estamos nos empenhando para assegurar a prestação jurisdicional - a que têm direito todos os brasileiros - para promover a democratização da Justiça e para afirmar que não podemos nem devemos concordar com atos que possam anular a independência dos tribunais e dos juízes.
Ao propor essa breve reflexão, reconheço, com modéstia, que não estou dizendo novidade, mas apenas alertando os magistrados da necessidade de lutas corajosas que visam cumprir determinações existentes no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, precisamente nos artigos 4º, inciso I, e 8º, inciso XI.
A Justiça, criação do ser humano, infinitamente distante da Divina, possui falhas, e não são poucas. Mas possui também, em uma análise minuciosa, virtudes, qualidades que superam os defeitos.
Essa análise evidencia, ainda, que as deficiências, uma vez constatadas, são combatidas e corrigidas, embora, muitas vezes, dificuldades surjam na execução desse mister.
Insiste-se - nos dias atuais, por meio de jornais da televisão e da internet - no prazer de apontar o Judiciário e os magistrados como responsáveis por tudo o que acontece de ruim nas mais variadas áreas de atividades, pouco importando a natureza.
Isso envolve, quase sempre, uma visão distorcida e superficial da questão ou um propósito deliberado de atingir a Instituição e aqueles que a integram. Procuram, assim, denegrir-nos a imagem e desacreditar-nos perante a sociedade, na ânsia de encontrar um responsável por todos os males, sem informação séria e profunda, que permita à sociedade formar opinião abalizada a respeito da responsabilidade a nós imputada.
Aos magistrados, atribuem-lhes apenas direitos. Generalizam-se eventuais falhas, tão somente constatadas em atos de poucos juízes ou de pessoas que assim se intitulam, e estendem-nas a toda a magistratura.
A lentidão, segundo esses críticos, não decorre do volume de serviço, dos numerosos recursos previstos em leis, que em nada ajudam os magistrados na direção e no julgamento do processo. Apontam-nos, sem conhecer a nossa atividade, como pouco afeitos ao trabalho. Essas críticas não correspondem à realidade do que ocorre no Judiciário, como se pode comprovar pela "Meta 2" do CNJ, praticamente já alcançada pela maioria dos Tribunais.
Aliás, os magistrados do nosso País estão preparados para o exercício da judicatura, sacrificam-se a esse ofício, sacrificam suas famílias - e trabalham muito. O serviço que lhes está afeto é sobre-humano e vai muito além do razoável.
É importante ressaltar que, se algum magistrado se afasta do caminho que todo juiz deve trilhar - embora a quase totalidade cumpra fielmente os deveres a eles impostos -, as reclamações, quando formuladas, primam pela generalização, não contêm a indicação das provas necessárias à demonstração do comportamento reprovável, ou ainda versam sobre matéria jurisdicional, que somente pode ser revista pelos meios próprios.
Convém realçar que nossos tribunais impõem - quando comprovados desvios de conduta, que afrontam e denigrem o Judiciário - medidas cabíveis, sem tergiversação e sem corporativismo. Tomam, portanto, medidas adequadas para coibir essas irregularidades, jamais se abstendo de agir.
Ora, se não é conferida publicidade às punições, ou às medidas tomadas, isso não decorre de o Judiciário procurar ocultar o deslize apurado, mas da Lei Orgânica da Magistratura, que em alguns casos veda a divulgação delas.
O Poder Judiciário, desaguadouro de todos os conflitos gerados, tornou-se, de repente, o tema da moda, quer por incompetência de alguns, quer por autoritarismo de outros, quer por intolerância de segmentos sociais públicos ou privados, quer pela impossibilidade de algumas vezes proporcionar o esperado deslinde para as controvérsias.
Os magistrados do Brasil sabem que é chegada a hora de atender aos reclames justos, prudentes e inquestionáveis, ainda que candentes, do escritor português José Saramago, quando clama, certamente diante de tantos males feitos aos tribunais, que "a justiça (....) cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que nela tenham confiado, para aqueles que dela esperavam o que de Justiça todos temos o direito de esperar: Justiça, simplesmente Justiça".
O egrégio Conselho Nacional de Justiça, no seu recente Regimento Interno, estabelece, no art. 4º, I, que é da competência do Plenário zelar pela autonomia do Poder Judiciário e enfatiza, no art. 8º, XI, que compete ao Corregedor Nacional "propor ao Plenário do CNJ a expedição de recomendações e a edição de atos regulamentares que assegurem a autonomia, a transparência e a eficiência do Poder Judiciário." Contamos, portanto, com o apoio e o prestígio do importante Conselho.
Como Rui Barbosa, cremos "na liberdade onipotente (...) na lei, a primeira das suas necessidades; (....) que o único poder soberano é o direito, interpretado pelos Tribunais".
E, no dizer de Cícero, em sua obra Da República: "Um Estado em que os direitos e as prerrogativas não estão num equilíbrio perfeito, em que os magistrados não têm suficiente poder (...) não pode ter estabilidade nem permanência".
Neste momento, atrevo-me a dizer, especialmente ao Conselho Nacional de Justiça e às dignas autoridades que nos prestigiam, que não há rendição ou desesperança, pois, segundo George Bernard: "vejo as coisas como estão e me pergunto: por quê? Sonho as coisas como as quero e me pergunto: por quê não?". Ou, consoante Guimarães Rosa, para quem "onde há uma vontade, sempre existe um caminho".
Por isso, nos instantes de desânimo ou de quase desesperanças, que haverão certamente de ser muitos, mas não o suficiente para que percamos a força e a coragem, lembremo-nos de que as grandes proezas da história foram conquistadas quando tudo parecia impossível.
Eminentes Corregedores e respectivos cônjuges, Juízes e assessores, aqui estou em nome dos desembargadores e dos juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, em meu próprio nome, para dar a Vossas Excelências o testemunho do nosso apreço, da nossa sincera e elevada estima, da nossa melhor e mais respeitosa consideração e do nosso profundo reconhecimento pelo que têm feito pelo Judiciário brasileiro.
Proveitoso encontro é o que por certo ocorrerá.
Abraços respeitosos a todos.
Obrigado.
Sem desviar o traçado das minhas palavras, ou seja, sem rodeios, quero deixar claro que o intuito da minha manifestação na presença de pessoas cultas, dignas e independentes é o de continuar nossa campanha pelo fortalecimento e pela valorização do Poder Judiciário, na crença de que, assim o fazendo, estamos nos empenhando para assegurar a prestação jurisdicional - a que têm direito todos os brasileiros - para promover a democratização da Justiça e para afirmar que não podemos nem devemos concordar com atos que possam anular a independência dos tribunais e dos juízes.
Ao propor essa breve reflexão, reconheço, com modéstia, que não estou dizendo novidade, mas apenas alertando os magistrados da necessidade de lutas corajosas que visam cumprir determinações existentes no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, precisamente nos artigos 4º, inciso I, e 8º, inciso XI.
A Justiça, criação do ser humano, infinitamente distante da Divina, possui falhas, e não são poucas. Mas possui também, em uma análise minuciosa, virtudes, qualidades que superam os defeitos.
Essa análise evidencia, ainda, que as deficiências, uma vez constatadas, são combatidas e corrigidas, embora, muitas vezes, dificuldades surjam na execução desse mister.
Insiste-se - nos dias atuais, por meio de jornais da televisão e da internet - no prazer de apontar o Judiciário e os magistrados como responsáveis por tudo o que acontece de ruim nas mais variadas áreas de atividades, pouco importando a natureza.
Isso envolve, quase sempre, uma visão distorcida e superficial da questão ou um propósito deliberado de atingir a Instituição e aqueles que a integram. Procuram, assim, denegrir-nos a imagem e desacreditar-nos perante a sociedade, na ânsia de encontrar um responsável por todos os males, sem informação séria e profunda, que permita à sociedade formar opinião abalizada a respeito da responsabilidade a nós imputada.
Aos magistrados, atribuem-lhes apenas direitos. Generalizam-se eventuais falhas, tão somente constatadas em atos de poucos juízes ou de pessoas que assim se intitulam, e estendem-nas a toda a magistratura.
A lentidão, segundo esses críticos, não decorre do volume de serviço, dos numerosos recursos previstos em leis, que em nada ajudam os magistrados na direção e no julgamento do processo. Apontam-nos, sem conhecer a nossa atividade, como pouco afeitos ao trabalho. Essas críticas não correspondem à realidade do que ocorre no Judiciário, como se pode comprovar pela "Meta 2" do CNJ, praticamente já alcançada pela maioria dos Tribunais.
Aliás, os magistrados do nosso País estão preparados para o exercício da judicatura, sacrificam-se a esse ofício, sacrificam suas famílias - e trabalham muito. O serviço que lhes está afeto é sobre-humano e vai muito além do razoável.
É importante ressaltar que, se algum magistrado se afasta do caminho que todo juiz deve trilhar - embora a quase totalidade cumpra fielmente os deveres a eles impostos -, as reclamações, quando formuladas, primam pela generalização, não contêm a indicação das provas necessárias à demonstração do comportamento reprovável, ou ainda versam sobre matéria jurisdicional, que somente pode ser revista pelos meios próprios.
Convém realçar que nossos tribunais impõem - quando comprovados desvios de conduta, que afrontam e denigrem o Judiciário - medidas cabíveis, sem tergiversação e sem corporativismo. Tomam, portanto, medidas adequadas para coibir essas irregularidades, jamais se abstendo de agir.
Ora, se não é conferida publicidade às punições, ou às medidas tomadas, isso não decorre de o Judiciário procurar ocultar o deslize apurado, mas da Lei Orgânica da Magistratura, que em alguns casos veda a divulgação delas.
O Poder Judiciário, desaguadouro de todos os conflitos gerados, tornou-se, de repente, o tema da moda, quer por incompetência de alguns, quer por autoritarismo de outros, quer por intolerância de segmentos sociais públicos ou privados, quer pela impossibilidade de algumas vezes proporcionar o esperado deslinde para as controvérsias.
Os magistrados do Brasil sabem que é chegada a hora de atender aos reclames justos, prudentes e inquestionáveis, ainda que candentes, do escritor português José Saramago, quando clama, certamente diante de tantos males feitos aos tribunais, que "a justiça (....) cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que nela tenham confiado, para aqueles que dela esperavam o que de Justiça todos temos o direito de esperar: Justiça, simplesmente Justiça".
O egrégio Conselho Nacional de Justiça, no seu recente Regimento Interno, estabelece, no art. 4º, I, que é da competência do Plenário zelar pela autonomia do Poder Judiciário e enfatiza, no art. 8º, XI, que compete ao Corregedor Nacional "propor ao Plenário do CNJ a expedição de recomendações e a edição de atos regulamentares que assegurem a autonomia, a transparência e a eficiência do Poder Judiciário." Contamos, portanto, com o apoio e o prestígio do importante Conselho.
Como Rui Barbosa, cremos "na liberdade onipotente (...) na lei, a primeira das suas necessidades; (....) que o único poder soberano é o direito, interpretado pelos Tribunais".
E, no dizer de Cícero, em sua obra Da República: "Um Estado em que os direitos e as prerrogativas não estão num equilíbrio perfeito, em que os magistrados não têm suficiente poder (...) não pode ter estabilidade nem permanência".
Neste momento, atrevo-me a dizer, especialmente ao Conselho Nacional de Justiça e às dignas autoridades que nos prestigiam, que não há rendição ou desesperança, pois, segundo George Bernard: "vejo as coisas como estão e me pergunto: por quê? Sonho as coisas como as quero e me pergunto: por quê não?". Ou, consoante Guimarães Rosa, para quem "onde há uma vontade, sempre existe um caminho".
Por isso, nos instantes de desânimo ou de quase desesperanças, que haverão certamente de ser muitos, mas não o suficiente para que percamos a força e a coragem, lembremo-nos de que as grandes proezas da história foram conquistadas quando tudo parecia impossível.
Eminentes Corregedores e respectivos cônjuges, Juízes e assessores, aqui estou em nome dos desembargadores e dos juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, em meu próprio nome, para dar a Vossas Excelências o testemunho do nosso apreço, da nossa sincera e elevada estima, da nossa melhor e mais respeitosa consideração e do nosso profundo reconhecimento pelo que têm feito pelo Judiciário brasileiro.
Proveitoso encontro é o que por certo ocorrerá.
Abraços respeitosos a todos.
Obrigado.