Presidente do TJDFT, Des. Nívio Geraldo Gonçalves, na Instalação do 2º Juizado de Santa Maria
INSTALAÇÃO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DE SANTA MARIA (18 de março de 2010)
Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Senhoras e Senhores.
Hoje mais um magistrado assume com responsabilidade uma nova Vara em nome do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em benefício aos jurisdicionados desta região.
A comunicação primordial haverá de ser com quem sofrerá o impacto de nosso trabalho.
Sobre ele vamos projetar nosso modo de ser, vamos dar-lhe tranqüilidade, porque está ciente de que quem norteia as divergências judiciais são pessoas que conhecem suas dúvidas, suas desconfianças, suas incertezas, que deverão se transformar na aceitação convicta de quem percebe, no olhar direto e sensível do Juiz, alguém que está decidido, e com senso humano, com percepção dos problemas que algumas vezes mal se projetam nas entrelinhas do processo.
A ação do magistrado, nascida de uma reflexão aberta deve se desenvolver em um meio humano, em um contexto de compreensão, talvez mesmo de bondade, nos limites da lei.
Chegará um bem-aventurado dia em que saberão que os jurisdicionados repetem que a causa foi decidida pelo Juiz que escolheriam se lhes fosse permitida a escolha, aquele pelo qual optariam principalmente para o próprio julgamento deles.
Uma palavra resume sem dúvida tudo isso: a honestidade. O magistrado, para ser digno de suas funções, deve se esforçar ao maior grau da honestidade intelectual, pois está bem seguro dela. Para procurar e aproximar-se o mais possível da verdade e da equidade, ele deve ter a característica da coragem, isto é, praticar a independência, a liberdade de espírito diante dos modos e das solicitações que pode ter de sofrer.
Ao se debruçar sobre o trabalho revela difíceis de transpor: o direito a aplicar, os fatos que o vão embasar, a solução legal, a dirimência a favor de um ou de outro, a serenidade e o equilíbrio não hão de se afastar de nós.
É indubitável que o Juiz como todo homem não é pura razão, senão razão encarnada, e que, além do corpo, há uma parte efetiva, difícil controlar e ordenar nossos sentimentos e emoções, de tal maneira que possamos lograr a maior imparcialidade e objetividade em nossos juízos sobre as pessoas.
Senhoras e senhores.
Os Juizados Especiais foram idealizados sob a égide da esperança. Concebidos para tornar efetivo o direito constitucional de acesso a uma Justiça célere, eficaz e econômica, foram tratados como divisor de águas na história do Poder Judiciário brasileiro e como panacéia para todas as mazelas da instituição.
A ótica objetiva que o transcorrer do tempo e a experiência nos permitem retirar dos Juizados Especiais a aura milagrosa que os envolvia, mas os credenciam como caminho a ser trilhado rumo à democratização da Justiça.
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal vêm desempenhando com firmeza seu papel de porta de acesso ao Poder Judiciário e a uma ordem jurídica justa, que pressupõe a efetividade como característica precípua da prestação jurisdicional, sobrepondo-a, inclusive, à laureada segurança jurídica.
O ponto nodal da idealização do procedimento dos Juizados Especiais é a noção de tempo. Segundo Carnelutti mencionara, tempo é a dimensão fundamental na vida humana e no processo desempenha idêntico papel, não só porque é vida, mas também, porquanto, tendendo o processo a atingir seu fim moral com máxima presteza, a demora na sua conclusão é sempre detrimental, máxime quando se cuida de evitar as dificuldades à sua própria eficácia na atuação do direito objetivo.
Considerando a particular relação entre o tempo e a efetividade no processo, estamos instalando a Segunda Vara do Juizado de Competência Geral de Santa Maria e selecionados para integrá-la o Dr. Reginaldo Garcia Machado, Juiz com exercício pleno e Diretor de Secretaria, Dr. Adriano Vieira Sampaio.
Os servidores foram escolhidos com muito cuidado, porque desempenharão relevantíssimas funções no contexto dos Juizados. Todos amoldam-se perfeitamente à regra. São competentes, dedicados, capazes de desenvolver com absoluta proficuidade a tarefa que lhes será atribuída.
Confiando na enorme capacidade de todos os integrantes dessa nova Vara, não é muito exigir e esperar julgamentos rápidos e desburocratizados, conciliando a agilidade do 1º grau dos Juizados Especiais com a do 2º grau, atentando sempre para o fato de que justiça tardia é, frequentemente, justiça vã.
Preito de homenagem aos nossos incansáveis Juízes Auxiliares Drs. James Eduardo e Eduardo Rosas e aos zelosos servidores que durante todo o tempo, tanto deram ao Tribunal em dignidade, competência, trabalho e brilho.
Com essas breves considerações e com imensa alegria o Corregedor, o Vice-Presidente e o Presidente entregam à sociedade brasiliense a Segunda Vara do Juizado Especial de Competência Geral de Santa Maria e a confiam ao árduo trabalho e desmedida dedicação de seus ilustres componentes para que dela façam um exemplo de eficiência.
Muito obrigado e boa sorte!
Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Senhoras e Senhores.
Hoje mais um magistrado assume com responsabilidade uma nova Vara em nome do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em benefício aos jurisdicionados desta região.
A comunicação primordial haverá de ser com quem sofrerá o impacto de nosso trabalho.
Sobre ele vamos projetar nosso modo de ser, vamos dar-lhe tranqüilidade, porque está ciente de que quem norteia as divergências judiciais são pessoas que conhecem suas dúvidas, suas desconfianças, suas incertezas, que deverão se transformar na aceitação convicta de quem percebe, no olhar direto e sensível do Juiz, alguém que está decidido, e com senso humano, com percepção dos problemas que algumas vezes mal se projetam nas entrelinhas do processo.
A ação do magistrado, nascida de uma reflexão aberta deve se desenvolver em um meio humano, em um contexto de compreensão, talvez mesmo de bondade, nos limites da lei.
Chegará um bem-aventurado dia em que saberão que os jurisdicionados repetem que a causa foi decidida pelo Juiz que escolheriam se lhes fosse permitida a escolha, aquele pelo qual optariam principalmente para o próprio julgamento deles.
Uma palavra resume sem dúvida tudo isso: a honestidade. O magistrado, para ser digno de suas funções, deve se esforçar ao maior grau da honestidade intelectual, pois está bem seguro dela. Para procurar e aproximar-se o mais possível da verdade e da equidade, ele deve ter a característica da coragem, isto é, praticar a independência, a liberdade de espírito diante dos modos e das solicitações que pode ter de sofrer.
Ao se debruçar sobre o trabalho revela difíceis de transpor: o direito a aplicar, os fatos que o vão embasar, a solução legal, a dirimência a favor de um ou de outro, a serenidade e o equilíbrio não hão de se afastar de nós.
É indubitável que o Juiz como todo homem não é pura razão, senão razão encarnada, e que, além do corpo, há uma parte efetiva, difícil controlar e ordenar nossos sentimentos e emoções, de tal maneira que possamos lograr a maior imparcialidade e objetividade em nossos juízos sobre as pessoas.
Senhoras e senhores.
Os Juizados Especiais foram idealizados sob a égide da esperança. Concebidos para tornar efetivo o direito constitucional de acesso a uma Justiça célere, eficaz e econômica, foram tratados como divisor de águas na história do Poder Judiciário brasileiro e como panacéia para todas as mazelas da instituição.
A ótica objetiva que o transcorrer do tempo e a experiência nos permitem retirar dos Juizados Especiais a aura milagrosa que os envolvia, mas os credenciam como caminho a ser trilhado rumo à democratização da Justiça.
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal vêm desempenhando com firmeza seu papel de porta de acesso ao Poder Judiciário e a uma ordem jurídica justa, que pressupõe a efetividade como característica precípua da prestação jurisdicional, sobrepondo-a, inclusive, à laureada segurança jurídica.
O ponto nodal da idealização do procedimento dos Juizados Especiais é a noção de tempo. Segundo Carnelutti mencionara, tempo é a dimensão fundamental na vida humana e no processo desempenha idêntico papel, não só porque é vida, mas também, porquanto, tendendo o processo a atingir seu fim moral com máxima presteza, a demora na sua conclusão é sempre detrimental, máxime quando se cuida de evitar as dificuldades à sua própria eficácia na atuação do direito objetivo.
Considerando a particular relação entre o tempo e a efetividade no processo, estamos instalando a Segunda Vara do Juizado de Competência Geral de Santa Maria e selecionados para integrá-la o Dr. Reginaldo Garcia Machado, Juiz com exercício pleno e Diretor de Secretaria, Dr. Adriano Vieira Sampaio.
Os servidores foram escolhidos com muito cuidado, porque desempenharão relevantíssimas funções no contexto dos Juizados. Todos amoldam-se perfeitamente à regra. São competentes, dedicados, capazes de desenvolver com absoluta proficuidade a tarefa que lhes será atribuída.
Confiando na enorme capacidade de todos os integrantes dessa nova Vara, não é muito exigir e esperar julgamentos rápidos e desburocratizados, conciliando a agilidade do 1º grau dos Juizados Especiais com a do 2º grau, atentando sempre para o fato de que justiça tardia é, frequentemente, justiça vã.
Preito de homenagem aos nossos incansáveis Juízes Auxiliares Drs. James Eduardo e Eduardo Rosas e aos zelosos servidores que durante todo o tempo, tanto deram ao Tribunal em dignidade, competência, trabalho e brilho.
Com essas breves considerações e com imensa alegria o Corregedor, o Vice-Presidente e o Presidente entregam à sociedade brasiliense a Segunda Vara do Juizado Especial de Competência Geral de Santa Maria e a confiam ao árduo trabalho e desmedida dedicação de seus ilustres componentes para que dela façam um exemplo de eficiência.
Muito obrigado e boa sorte!