Presidente do TJDFT, Des. Nívio Gonçalves, na Posse do Desembargador Antoninho Lopes
POSSE DO DES. ANTONINHO LOPES
(9 de abril de 2010)
Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Em ocasiões como a presente, em que mais um Desembargador toma posse neste Tribunal, é comum - observem-se os anais de cerimônias de nossas Cortes - pintar-se o quadro social do tempo com as cores mais sombrias e situar-se o Poder Judiciário sob a mais pesada crítica. Não seria diferente hoje, todos hão de convir.
Mas há outra ótica: o Poder Judiciário vem julgando crimes que envolvem todas as classes sociais, de maneira que os privilegiados materialmente também cheguem às barras da Justiça e, se culpados, são punidos.
Em Poemas Vermelhos, Cesídio Ambrogi, sonhando como bom poeta e, como tal, equivocando-se na perspectiva, porque o poeta está sempre à frente, profetizou: "Lentamente, mas inexorável e implacável, como o próprio destino, está descendo sobre a terra o crepúsculo dos que enriqueceram criminosamente".
Os tempos, porém, mudaram, e nunca se precisou tanto do Poder Judiciário. Ora, caso se agrave o abismo entre ricos e pobres, e conflitos surjam com densidade, nós - juízes - estaremos presentes para melhorar o corpo social, restabelecendo-o até onde uma decisão judicial comporte o equilíbrio tão sonhado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sempre cumpriu, rigorosamente, a Constituição Federal, as leis do nosso País e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive, na forma transparente de pagar os vencimentos e proventos dos seus magistrados e servidores.
No Mandado de Segurança nº 25.805, relatado pelo culto Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ficou assentado que "O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594)...".
Esta decisão da Suprema Corte é de 26 de março de 2010 (recentíssima) e teve o cuidado de enumerar vários precedentes antigos e novos.
Portanto, não podemos nos calar diante de notícias falsas e deturpadas da imprensa, quando afirma, irresponsavelmente, que no Tribunal de Justiça do Distrito Federal há fraude.
Percorrendo com cuidado e dignidade todo o acórdão publicado pelo Tribunal de Contas da União, não se encontra a afirmação da existência de fraude neste Tribunal. Entende apenas que os denominados "quintos" são indevidos, mesmo diante de decisões judiciais com trânsito em julgado, discordando de todos os tribunais de justiça do País, inclusive, da Suprema Corte, conforme mandados de segurança relatados pelos Ministros Ellen Gracie (24.268/MG), Ayres Britto (24.448-DF), Cezar Peluso (25.963/DF), Eros Grau (26.117/DF) e Marco Aurélio (26.363/DF), entre outros.
A decisão administrativa do TCU, que em nenhum momento, repita-se, acusa o Tribunal de Justiça do Distrito Federal de qualquer ato fraudulento, encontra-se na contramão da Constituição Federal, art. 71, III, e da jurisprudência pátria, como esclarecido, porquanto despido da competência para desconstituir julgamentos judiciais com trânsito em julgado.
A esse pensamento dos vários Ministros do Supremo Tribunal Federal já citados, acrescenta-se o do Ministro Gilmar Mendes, conforme RTJ 192/620/621.
Como falar em fraude quando os pagamentos efetivados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal encontram-se à disposição de todos os habitantes do universo, conforme site www.tjdft.jus.br, referente à transparência, conforme Resolução nº 102 do Conselho Nacional de Justiça, Anexo VIII.
É nesse cenário que o Desembargador Antoninho Lopes foi promovido, na certeza de que honrará as melhores tradições do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. É, sem dúvida, um vencedor. Por isso mesmo, está pronto para novos embates, enfrentando-os com coragem e serenidade, sempre em direção ao que é justo. Amolda-se perfeitamente, o eminente Magistrado, à imagem daqueles que jamais abandonarão a justiça.
Sinto-me especialmente feliz pela oportunidade de poder saudar este extraordinário ser humano; pois, na verdade, o Desembargador Antoninho Lopes foi meu Revisor na Primeira Turma Cível como Juiz Convocado, e, para minha sorte, com ele ao meu lado, tive oportunidade de conhecer o sentimento de justiça que lhe é inerente. É um desses homens que foi colocado na vida para cumprir a tarefa de ser um bom julgador.
Exatamente por isso, sua promoção causa alegria a todos que vivem de praticar a justiça e nos traz a certeza de que o caminho por ele percorrido será sempre exemplo a ser seguido.
O eminente Desembargador é um homem de seu tempo, atingido pelas mazelas da vida e sensível à angústia dos cidadãos; sempre, em qualquer fase da carreira, não perdendo nunca, não podendo perder nunca essa sensibilidade, essa virtude, mesmo diante de críticas e afirmações fortes, porém despidas de veracidade e apoio jurídico. Como disse Edgard Bittencourt, "A verdadeira glória do magistrado está no elogio de sua própria consciência e na quietude dos justiçados que se esquecem do nome e da pessoa de seus julgadores".
Este julgador, desta Justiça - a ideal -, é o Des. Antoninho Lopes.
A justiça dos justos, corolário de sua vida como magistrado, é a justiça que Vossa Excelência buscou - e busca - em cada decisão, no comportamento exemplar, no trato afável com as partes, com os advogados, respeitando-os e sendo respeitado. É este o magistrado que o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios recebe, hoje, para gáudio de seus pares e dos jurisdicionados.
Encerro aqui estas breves palavras, como de tradição nesta Corte, com efusivos cumprimentos não só ao nosso novo Desembargador mas também aos seus familiares, que sempre terão razões, assim como seus pares, para dele se orgulhar.
(9 de abril de 2010)
Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Em ocasiões como a presente, em que mais um Desembargador toma posse neste Tribunal, é comum - observem-se os anais de cerimônias de nossas Cortes - pintar-se o quadro social do tempo com as cores mais sombrias e situar-se o Poder Judiciário sob a mais pesada crítica. Não seria diferente hoje, todos hão de convir.
Mas há outra ótica: o Poder Judiciário vem julgando crimes que envolvem todas as classes sociais, de maneira que os privilegiados materialmente também cheguem às barras da Justiça e, se culpados, são punidos.
Em Poemas Vermelhos, Cesídio Ambrogi, sonhando como bom poeta e, como tal, equivocando-se na perspectiva, porque o poeta está sempre à frente, profetizou: "Lentamente, mas inexorável e implacável, como o próprio destino, está descendo sobre a terra o crepúsculo dos que enriqueceram criminosamente".
Os tempos, porém, mudaram, e nunca se precisou tanto do Poder Judiciário. Ora, caso se agrave o abismo entre ricos e pobres, e conflitos surjam com densidade, nós - juízes - estaremos presentes para melhorar o corpo social, restabelecendo-o até onde uma decisão judicial comporte o equilíbrio tão sonhado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sempre cumpriu, rigorosamente, a Constituição Federal, as leis do nosso País e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive, na forma transparente de pagar os vencimentos e proventos dos seus magistrados e servidores.
No Mandado de Segurança nº 25.805, relatado pelo culto Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ficou assentado que "O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594)...".
Esta decisão da Suprema Corte é de 26 de março de 2010 (recentíssima) e teve o cuidado de enumerar vários precedentes antigos e novos.
Portanto, não podemos nos calar diante de notícias falsas e deturpadas da imprensa, quando afirma, irresponsavelmente, que no Tribunal de Justiça do Distrito Federal há fraude.
Percorrendo com cuidado e dignidade todo o acórdão publicado pelo Tribunal de Contas da União, não se encontra a afirmação da existência de fraude neste Tribunal. Entende apenas que os denominados "quintos" são indevidos, mesmo diante de decisões judiciais com trânsito em julgado, discordando de todos os tribunais de justiça do País, inclusive, da Suprema Corte, conforme mandados de segurança relatados pelos Ministros Ellen Gracie (24.268/MG), Ayres Britto (24.448-DF), Cezar Peluso (25.963/DF), Eros Grau (26.117/DF) e Marco Aurélio (26.363/DF), entre outros.
A decisão administrativa do TCU, que em nenhum momento, repita-se, acusa o Tribunal de Justiça do Distrito Federal de qualquer ato fraudulento, encontra-se na contramão da Constituição Federal, art. 71, III, e da jurisprudência pátria, como esclarecido, porquanto despido da competência para desconstituir julgamentos judiciais com trânsito em julgado.
A esse pensamento dos vários Ministros do Supremo Tribunal Federal já citados, acrescenta-se o do Ministro Gilmar Mendes, conforme RTJ 192/620/621.
Como falar em fraude quando os pagamentos efetivados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal encontram-se à disposição de todos os habitantes do universo, conforme site www.tjdft.jus.br, referente à transparência, conforme Resolução nº 102 do Conselho Nacional de Justiça, Anexo VIII.
É nesse cenário que o Desembargador Antoninho Lopes foi promovido, na certeza de que honrará as melhores tradições do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. É, sem dúvida, um vencedor. Por isso mesmo, está pronto para novos embates, enfrentando-os com coragem e serenidade, sempre em direção ao que é justo. Amolda-se perfeitamente, o eminente Magistrado, à imagem daqueles que jamais abandonarão a justiça.
Sinto-me especialmente feliz pela oportunidade de poder saudar este extraordinário ser humano; pois, na verdade, o Desembargador Antoninho Lopes foi meu Revisor na Primeira Turma Cível como Juiz Convocado, e, para minha sorte, com ele ao meu lado, tive oportunidade de conhecer o sentimento de justiça que lhe é inerente. É um desses homens que foi colocado na vida para cumprir a tarefa de ser um bom julgador.
Exatamente por isso, sua promoção causa alegria a todos que vivem de praticar a justiça e nos traz a certeza de que o caminho por ele percorrido será sempre exemplo a ser seguido.
O eminente Desembargador é um homem de seu tempo, atingido pelas mazelas da vida e sensível à angústia dos cidadãos; sempre, em qualquer fase da carreira, não perdendo nunca, não podendo perder nunca essa sensibilidade, essa virtude, mesmo diante de críticas e afirmações fortes, porém despidas de veracidade e apoio jurídico. Como disse Edgard Bittencourt, "A verdadeira glória do magistrado está no elogio de sua própria consciência e na quietude dos justiçados que se esquecem do nome e da pessoa de seus julgadores".
Este julgador, desta Justiça - a ideal -, é o Des. Antoninho Lopes.
A justiça dos justos, corolário de sua vida como magistrado, é a justiça que Vossa Excelência buscou - e busca - em cada decisão, no comportamento exemplar, no trato afável com as partes, com os advogados, respeitando-os e sendo respeitado. É este o magistrado que o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios recebe, hoje, para gáudio de seus pares e dos jurisdicionados.
Encerro aqui estas breves palavras, como de tradição nesta Corte, com efusivos cumprimentos não só ao nosso novo Desembargador mas também aos seus familiares, que sempre terão razões, assim como seus pares, para dele se orgulhar.