Presidente do TJDFT, Des. Otávio Augusto Barbosa - Termo de Cooperação Técnica entre o TJDFT e a AGU

por ACS — publicado 2011-03-15T00:00:00-03:00
DISCURSO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TJDFT NA SOLENIDADE DE ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A AGU

É sabido que a Justiça só se faz na sua plenitude quando observados os ditames constitucionais estabelecidos. Dentre os preceitos constitucionais contidos na Constituição Federal de 1988, estão o da ampla defesa e do devido processo legal, como meios necessários para a aplicação da Justiça.

O Direito enfraquece-se ou, melhor dizendo, esvazia-se, quando a busca da verdade permanece pautada tão-somente em uma única versão, sem que a parte contrária possa expressar ou se insurgir quanto às alegações manejadas pela parte adversa.

Senhor Ministro, a Constituição deu contornos claros de divisão de competências entre os Poderes, os dotou de independência, buscando sempre o equilíbrio, todavia não deu aos mesmos a capacidade postulatória, para que pudessem eventualmente se insurgir contra atos que malferem suas prerrogativas legais.

Por essa razão, o Poder Constituinte não se descurou de confiar à Advocacia Geral da União - AGU a nobre missão de representar judicial e extrajudicialmente a União, nos termos do artigo 131, para que pudesse atender, com independência, aos três Poderes legitimamente constituídos.

Desta feita, o presente momento reveste-se de notável relevância histórica para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pois o convênio, que ora se celebra, dá efetividade aos postulados da ampla defesa e do contraditório para proteção dos atos perpetrados por esta Corte de Justiça, que sempre buscou e certamente continuará privilegiando a preservação do interesse público.

Um órgão judicial da envergadura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não pode permanecer à mercê de decisões ou determinações que contrariem sua independência funcional e administrativa.

Assim é que passados mais de 22 anos da promulgação da Carta Magna, na data de hoje o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, integrante da União, inicia uma nova era, pois terá a certeza de que sua independência será sempre preservada pela diuturna atuação e colaboração da Advocacia Geral da União.

Isto se deve graças à percepção arguta do Excelentíssimo Senhor Ministro Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e do seu Ministro Substituto Fernando Luis Albuquerque Faria, que não mediram esforços para tornar realidade a celebração deste Acordo de Cooperação Técnica.

Aos Advogados da União incumbidos da defesa desta Corte Justiça, fica o registro de que terão o incondicional apoio do Tribunal nesses 60 meses de parceria que ora são iniciados, de modo que o desenvolvimento de seu mister constitucional seja sempre facilitado pela atuação conjunta da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria.

Encerro essas breves palavras invocando a importância crucial da advocacia na operacionalização da justiça. Vem de Calamandrei o ensinamento de que "...graças ao advogado paciente que, no recolhimento do seu gabinete, desbasta, interpreta, escolhe e ordena os elementos informes proporcionados pelo cliente, o juiz chega a ficar em condições de ver, de um golpe, sem perda de tempo, o ponto vital da controvérsia que é chamado a decidir".

Por fim, agradeço a presença de todos, em especial dos representantes da Advocacia-Geral da União, rogando ao bom Deus para que sempre os ilumine na defesa da lídima Justiça e do interesse público, objetivos comuns deste Tribunal e da AGU.